RRInfrações ambientais da FEMARH comentadas · Regularização ambiental

Regularização Incentivada e PRA em Roraima: como regularizar desmatamento, reserva legal e embargo pela LC 374/2026

Desmatou entre 2008 e o Zoneamento Ecológico-Econômico de Roraima, tem passivo de reserva legal ou área embargada pela FEMARH? Veja a Regularização Incentivada da LC 374/2026, a compensação por hectare, o PRA de Roraima e o termo de compromisso que suspende as multas ambientais.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

Em Roraima, quem suprimiu vegetação nativa sem autorização entre 22/07/2008 e a aprovação do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) tem um caminho próprio de regularização: o Programa de Regularização Ambiental Incentivada, criado pela Lei Complementar estadual 374/2026 (art. 101). A assinatura do termo de compromisso suspende a exigibilidade das multas ambientais dos fatos regularizados e, cumprido o termo, a multa ambiental é convertida e a punibilidade é extinta (art. 102).

O benefício exige que o imóvel mantenha ou recomponha pelo menos 50% da área com vegetação nativa, a título de reserva legal em área de floresta, e preserve integralmente as APPs (art. 101, § 1º). Não entram imóveis em terra indígena homologada, unidade de conservação de proteção integral ou área militar (§ 2º).

A regularização do desmatamento sem licença nesse período tem compensação financeira por hectare, paga ao fundo estadual (art. 104): isenção até 3 hectares, R$ 100 por hectare de 3 a 20, R$ 200 de 20 a 50, R$ 300 de 50 a 100, R$ 400 de 100 a 500 e R$ 500 acima de 500 hectares. A pequena propriedade ou posse familiar de até 1 módulo fiscal fica dispensada (§ 3º).

Para o passivo anterior a 22/07/2008, em APP, reserva legal e uso restrito, o caminho é o Programa de Regularização Ambiental de Roraima (PRA/RR), da Lei estadual 2.068/2024, com CAR, projeto de recuperação (PRADA), termo de compromisso ambiental e cota de reserva ambiental. A adesão ao PRA não autoriza nova supressão de vegetação.

A LC estadual 374/2026 também diz que o auto de infração ambiental e o embargo não impedem a regularização (art. 35), que a licença de regularização suspende o embargo (art. 35, parágrafo único, II), que o recibo do CAR ativo vale como prova de regularidade cadastral até a validação (art. 79, parágrafo único) e que a FEMARH não pode exigir quitação de multa ambiental para licenciar (art. 34).

Há um prazo a acompanhar: a suspensão das multas ambientais e a interrupção da prescrição valem para quem aderir espontaneamente em até 1 ano da regulamentação da lei (art. 102, § 1º).

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O que diz a LC estadual 374/2026 sobre a Regularização Incentivada em Roraima

Lei Complementar estadual 374/2026 (Roraima), art. 101 – Fica instituído o Programa de Regularização Ambiental Incentivada, destinado à regularização de passivos ambientais decorrentes de supressão de vegetação nativa realizada no período compreendido entre 22 de julho de 2008 e a data de aprovação do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) do estado de Roraima (…).

Lei Complementar estadual 374/2026, art. 102, § 1º – A assinatura do Termo de Compromisso suspende a exigibilidade das multas e sanções administrativas referentes aos fatos regularizados e interrompe a prescrição, desde que o produtor venha a aderir ao programa espontaneamente no prazo de até 01 (um) ano, contados da regulamentação desta Lei. § 2º Cumpridas integralmente as obrigações de regularização nos prazos estabelecidos no TCA, a penalidade administrativa de multa será convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, considerando-se extinta a punibilidade administrativa (…).

Classificação
LC estadual 374/2026, arts. 98 a 106; Lei estadual 2.068/2024 (PRA/RR)
Multa ambiental
suspensa pelo termo de compromisso; convertida e extinta se cumprido
Prazo de defesa
20 dias, depois da conciliação no NUCAM
Recurso
20 dias, ao Cemads
Prescrição
a adesão interrompe a prescrição (art. 102, § 1º)

Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008, na Lei Complementar estadual 374/2026 (Código de Meio Ambiente de Roraima), na Instrução Normativa FEMARH 06/2025 e no Decreto estadual 40.714-E/2026.

Quer regularizar a área em Roraima? Confira primeiro

  • A data. O desmatamento foi antes de 22/07/2008, ou entre 2008 e o ZEE?
  • Os 50%. O imóvel mantém ou recompõe 50% de vegetação nativa, com APP íntegra?
  • A localização. O imóvel está fora de terra indígena homologada e de unidade de conservação de proteção integral?
  • A compensação. Quantos hectares? Até 3 hectares é isento; até 1 módulo fiscal familiar, dispensado.
  • A prescrição. O termo interrompe a prescrição: calcule antes de assinar.

Teses de Cláudio Farenzena

Como regularizar o passivo ambiental na FEMARH em Roraima

Este é o caminho que eu, Cláudio Farenzena, uso para regularizar passivos ambientais de produtores rurais em Roraima, combinando a defesa do auto de infração ambiental com a regularização da área. Nem todo imóvel se encaixa no programa, e a decisão entre regularizar e se defender depende do caso, o que precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJRR e do TRF1
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Regularização Incentivada: quem pode aderir em Roraima

O programa alcança a supressão entre 22/07/2008 e a aprovação do ZEE, instituído pela LC estadual 323/2022, nos imóveis que mantenham ou recomponham 50% de vegetação nativa em área de floresta e preservem as APPs (art. 101 da LC estadual 374/2026). Ficam de fora terras indígenas homologadas, unidades de conservação de proteção integral e áreas militares.

2. O termo de compromisso suspende as multas ambientais em Roraima

O termo de compromisso ambiental é condição suspensiva das penalidades na regularização de atividade sem licença e de passivos de reserva legal e APP (art. 98, § 1º, da LC estadual 374/2026). Cumprido, as multas ambientais são convertidas e a punibilidade é extinta, vedadas novas autuações pelo mesmo fato (arts. 98, § 3º, e 102, § 2º).

3. Comunicado ao Ministério Público em Roraima

Na assinatura, a FEMARH emite comunicado técnico ao Ministério Público declarando que o passivo está equacionado pelo termo de compromisso, para subsidiar o arquivamento de inquéritos civis e procedimentos criminais (art. 105, IV). É o ponto que aproxima a regularização do fim da ação civil pública ambiental.

4. Compensação financeira proporcional em Roraima

A compensação por hectare do art. 104 tem faixas progressivas e observa a proporcionalidade e a razoabilidade (§ 1º). Até 3 hectares é isento, e a pequena propriedade ou posse familiar de até 1 módulo fiscal é dispensada (§ 3º). Conferir a área efetivamente suprimida muda a faixa e o valor.

5. PRA de Roraima para o passivo anterior a 2008

A Lei estadual 2.068/2024 criou o PRA/RR, com CAR, PRADA, termo de compromisso ambiental e cota de reserva ambiental. O TRF1 suspendeu embargo e multa ambiental até o fim do PRA estadual para passivo anterior a 2008 (AC 1000101-80.2018.4.01.3603) e reconheceu que a adesão suspende a cobrança da multa ambiental (AMS 1012015-91.2020.4.01.3500).

6. Regularização e desembargo andam juntos em Roraima

Auto de infração ambiental e embargo não impedem a regularização, e a licença de regularização suspende o embargo (art. 35 da LC estadual 374/2026). O TRF1, em Roraima, decidiu que o embargo não se sustenta depois da licença estadual (AC 1000728-39.2018.4.01.4200).

7. Divergência de mapa se corrige, sem multa ambiental em Roraima

Quando a licença antiga e a nova base do CAR não batem, a LC estadual 374/2026 prevê o regime de transição cartográfica e a retificação, e proíbe autuar só por essa divergência (arts. 80 e 81, § 1º). O termo de compromisso também serve para ajustar a licença e o CAR (art. 98, § 1º, IV).

Prazos e descontos do processo na FEMARH em Roraima

Etapa Prazo ou desconto Base
Audiência de conciliação no NUCAM o processo fica suspenso até a audiência LC estadual 374/2026, art. 260, § 1º
Soluções na conciliação 30% de desconto à vista, parcelamento, TAC ou conversão da multa ambiental LC estadual 374/2026, art. 260, § 2º
Conversão da multa ambiental até 60% se pedida em 20 dias da ciência; até 50% até a 1ª instância; até 40% até a 2ª LC estadual 374/2026, art. 260, § 2º, III a V, e art. 264
Defesa 20 dias corridos, depois de frustrada a conciliação LC estadual 374/2026, art. 260, § 4º; IN FEMARH 06/2025, arts. 54 e 79
Recurso ao Cemads 20 dias; efeito suspensivo quanto à multa ambiental LC estadual 374/2026, art. 261
Prescrição da apuração 5 anos do fato, ou prazo penal se também for crime ambiental Decreto estadual 40.714-E/2026, art. 1º
Processo parado 3 anos sem julgamento ou despacho; mero expediente não interrompe Decreto estadual 40.714-E/2026, art. 2º
Cobrança da multa ambiental 5 anos da constituição definitiva Decreto estadual 40.714-E/2026, art. 3º

Regularização em Roraima: o desmatamento, o embargo e a conciliação

O auto de infração ambiental por desmatamento está em desmatamento em Roraima e desmatamento em reserva legal; o embargo, em embargo e desembargo na FEMARH.

A negociação da multa ambiental está em conciliação no NUCAM e conversão da multa ambiental.

Perguntas frequentes sobre regularização ambiental em Roraima

O que é a Regularização Incentivada de Roraima?

É o programa da LC estadual 374/2026 (art. 101) para regularizar desmatamentos feitos entre 22/07/2008 e a aprovação do Zoneamento Ecológico-Econômico, com termo de compromisso que suspende as multas ambientais.

Quanto custa regularizar desmatamento em Roraima?

A compensação do art. 104 da LC estadual 374/2026 vai de isenção até 3 hectares a R$ 500 por hectare acima de 500 hectares. A posse familiar de até 1 módulo fiscal é dispensada.

A regularização cancela a multa ambiental da FEMARH?

O termo de compromisso suspende a exigibilidade; cumprido, a multa ambiental é convertida em serviços e a punibilidade é extinta (art. 102 da LC estadual 374/2026).

O que é o PRA de Roraima?

É o Programa de Regularização Ambiental da Lei estadual 2.068/2024, para recompor ou compensar APP, reserva legal e uso restrito, com CAR, PRADA e termo de compromisso.

Posso regularizar com área embargada?

Sim. O embargo não impede a regularização, e a licença de regularização suspende o embargo (art. 35 da LC estadual 374/2026).

Tem advogado ambiental para defesa na FEMARH em Roraima?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Estado, de Boa Vista a Rorainópolis, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, no recurso ao Cemads e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados pela FEMARH ou pela CIPA em Roraima contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Em 2026, ele ministrou, com Nelson Tonon Neto, o treinamento sobre poder de polícia, processo sancionador e regularização rural na Amazônia para a própria FEMARH, em Boa Vista. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, ele cruza a data do desmatamento, o ZEE e o CAR antes de indicar se o caminho é a regularização, a defesa ou os 2.

Ministrou na FEMARH o módulo de licenciamento e regularização rural na Amazônia, com Nelson Tonon Neto. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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