Em Roraima, a Lei Complementar estadual 374/2026 resolveu uma dúvida que trava muita compra de terra: quando quem comprou imóvel rural com passivo ambiental antigo busca espontaneamente a regularização, ele assume a reparação do dano, mas as multas ambientais e a responsabilidade penal pelas infrações anteriores vão para o real infrator (art. 106). Para isso, o comprador precisa provar que o desmatamento é anterior à sua posse ou domínio.
A exceção é contratual: se o contrato tiver cláusula expressa de assunção do passivo ou de solidariedade, o comprador assume também as multas ambientais (art. 106, II). Por isso, a redação do contrato de compra e venda é parte da defesa ambiental.
O embargo acompanha a área. A Instrução Normativa FEMARH 06/2025 proíbe transferir a titularidade do embargo, mas o comprador suporta seus efeitos (arts. 44 e 45): a área embargada continua parada até o desembargo. E a obrigação de recuperar o dano acompanha o imóvel (Súmula 623 do STJ).
Antes de comprar, a consulta é obrigatória: a lista pública de áreas embargadas da FEMARH (art. 38, § 7º, da IN FEMARH 06/2025) e a do IBAMA, a certidão de infrações ambientais, gratuita e válida por 30 dias (art. 113), o CAR e as imagens de satélite que datam a abertura da área.
Grande parte dos imóveis rurais de Roraima ainda não tem título, e a posse e o domínio precisam ser conferidos junto com o passivo ambiental. O embargo não impede a regularização (art. 35 da LC estadual 374/2026).
O caminho para o comprador costuma ser a regularização: a licença de regularização suspende o embargo (art. 35, parágrafo único, II) e, para supressões entre 2008 e o Zoneamento Ecológico-Econômico, a Regularização Incentivada da LC estadual 374/2026.
O que diz a LC estadual 374/2026 sobre quem compra imóvel com passivo em Roraima
Lei Complementar estadual 374/2026 (Roraima), art. 106 – Na hipótese de aquisição de imóvel rural que possua passivo ambiental pretérito não regularizado, caso o novo proprietário busque espontaneamente a regularização: I – a responsabilidade civil pela reparação do dano ambiental será assumida pelo atual proprietário no âmbito do licenciamento ou regularização; II – a responsabilidade administrativa e penal pelas multas e infrações cometidas anteriormente será direcionada ao real infrator, exceto se houver cláusula contratual expressa de assunção de passivo ou solidariedade firmada entre as partes. Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso II, o atual proprietário deverá apresentar documentos hábeis que comprovem que o desmatamento ocorreu em período anterior à sua posse ou domínio, eximindo-se da sanção pecuniária, mas mantendo o dever de regularizar a área.
- Classificação
- LC estadual 374/2026, art. 106; IN FEMARH 06/2025, arts. 38, § 7º, 44, 45 e 113
- Multa ambiental
- do real infrator; o comprador responde pela reparação
- Prazo de defesa
- 20 dias, depois da conciliação no NUCAM
- Recurso
- 20 dias, ao Cemads
- Prescrição
- 5 anos do fato, ou prazo penal; 3 anos de processo parado; 5 anos para cobrar
Texto conferido em 29/09/2026 no Decreto federal 6.514/2008, na Lei Complementar estadual 374/2026 (Código de Meio Ambiente de Roraima), na Instrução Normativa FEMARH 06/2025 e no Decreto estadual 40.714-E/2026.
1. A multa ambiental do vendedor não passa ao comprador em Roraima
A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC), e a LC estadual 374/2026 direciona a multa ambiental anterior ao real infrator (art. 106, II). O TJRR absolveu comprador de área em Cantá porque as imagens de satélite mostraram que o desmatamento era de 2008 a 2016, antes da compra (ACr 0821812-48.2025.8.23.0010).
2. A prova da data do desmatamento em Roraima
O comprador precisa apresentar documentos que comprovem que o desmatamento é anterior à sua posse ou domínio (art. 106, parágrafo único): escritura, contrato, imagens de satélite de antes da compra e laudo técnico. Reunir essa prova no momento da compra evita a discussão depois.
3. O contrato de compra e venda em Roraima
A cláusula expressa de assunção do passivo ou de solidariedade faz o comprador assumir as multas ambientais (art. 106, II). O contrato deve descrever o passivo conhecido, atribuir ao vendedor as infrações anteriores e prever a regularização.
4. O embargo fica com a área em Roraima
A titularidade do embargo não se transfere, mas o comprador suporta seus efeitos (arts. 44 e 45 da IN FEMARH 06/2025). O embargo não impede a regularização, e a licença de regularização suspende o embargo (art. 35 da LC estadual 374/2026).
5. Autuado no lugar do real infrator em Roraima
Auto de infração ambiental contra o comprador por desmatamento anterior à compra descreve conduta que ele não praticou. O TJRR condenou a FEMARH a pagar dano moral por auto de infração ambiental emitido contra pessoa errada (AC 0846090-84.2023.8.23.0010).
6. A reparação é do imóvel em Roraima
A obrigação de recuperar a área acompanha o imóvel (Súmula 623 do STJ), e o comprador que busca a regularização assume a reparação (art. 106, I). O custo da recuperação ou da compensação precisa entrar no preço.
7. Regularização como saída em Roraima
Para supressões entre 22/07/2008 e o Zoneamento Ecológico-Econômico, a Regularização Incentivada da LC estadual 374/2026 tem compensação por hectare e termo de compromisso que suspende as multas ambientais (arts. 101 a 104). Para o passivo anterior a 2008, o PRA de Roraima (Lei estadual 2.068/2024).
Perguntas frequentes sobre compra de imóvel com passivo ambiental em Roraima
Comprei fazenda com área desmatada em Roraima. Pago a multa ambiental do antigo dono?
Não, se você buscar a regularização e provar que o desmatamento é anterior à compra. A multa ambiental vai para o real infrator (art. 106 da LC estadual 374/2026), salvo cláusula contratual de assunção do passivo.
O embargo passa para o comprador?
A titularidade não, mas o comprador suporta os efeitos do embargo na área (arts. 44 e 45 da IN FEMARH 06/2025) até o desembargo.
Como consultar se uma fazenda tem embargo em Roraima?
Na lista pública de áreas embargadas da FEMARH e na do IBAMA, e pela certidão de infrações ambientais da FEMARH, gratuita e válida por 30 dias.
Quem compra imóvel com passivo tem que recuperar a área?
Sim. A reparação acompanha o imóvel (Súmula 623 do STJ) e, pela LC estadual 374/2026, é assumida pelo comprador que busca a regularização.
Tem advogado ambiental para defesa na FEMARH em Roraima?
Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Estado, de Boa Vista a Rorainópolis, online ou presencialmente, na conciliação, na defesa, no recurso ao Cemads e na Justiça.