Em Roraima, quase todo auto de infração ambiental por desmatamento vem com embargo da área. A Instrução Normativa FEMARH 06/2025 trata o embargo como medida para prevenir novas infrações e garantir a recuperação (art. 35), e ele trava o uso da área, o crédito rural e a venda da produção. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o termo de embargo tem poligonal georreferenciada? E ele ficou restrito à área da infração?
Os dados públicos de Roraima registram mais de 800 autos de infração ambiental com embargo desde 2023. Caracaraí, Rorainópolis, Cantá, Boa Vista, Mucajaí, Amajari, Alto Alegre e Iracema estão entre os municípios com mais áreas embargadas.
A LC estadual 374/2026 mudou o desembargo em Roraima. O embargo não impede a regularização (art. 35), a licença de regularização suspende o embargo (art. 35, parágrafo único, II) e o licenciamento é instrumento também para o desembargo (art. 38). A IN FEMARH 06/2025 prevê a cessação a pedido, com documentos da regularidade (art. 43).
Em Roraima, o processo segue a Lei Complementar estadual 374/2026, o novo Código de Meio Ambiente, e a Instrução Normativa FEMARH 06/2025. Depois do auto de infração ambiental, o processo fica suspenso e o autuado é chamado à audiência de conciliação no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), onde pode pagar com 30% de desconto, parcelar, assinar termo de ajustamento de conduta ou converter a multa ambiental em serviços ambientais (art. 260 da LC 374/2026). A conversão dá até 60% de desconto se pedida em 20 dias da ciência, até 50% até o julgamento de 1ª instância e até 40% até o de 2ª. Sem acordo, abrem-se 20 dias para a defesa, e o recurso vai ao Conselho Estadual (Cemads) em 20 dias (art. 261).
O embargo fica restrito à área onde ocorreu o ilícito e não alcança as atividades de subsistência nem as demais atividades do imóvel (art. 38, §§ 2º, 3º e 6º, da IN FEMARH 06/2025). A área embargada entra na lista pública da FEMARH (art. 38, § 7º).
No mérito, as teses mais fortes são a poligonal, o alcance, a licença de regularização, a notificação, a subsistência, o embargo que cai com o auto de infração ambiental e a prescrição.





