Em Roraima, a Companhia Independente de Policiamento Ambiental (CIPA), da Polícia Militar, fiscaliza e registra autos de infração ambiental por desmatamento, fogo, poluição sonora, fauna e outras infrações, quase sempre junto de boletim de ocorrência ou termo circunstanciado de ocorrência (TCO). Na defesa, eu começo por 1 pergunta: quem assinou o auto de infração ambiental, e ele tinha competência para isso?
Os dados públicos de Roraima registram cerca de 200 autos de infração ambiental da CIPA, quase todos de 2025 e 2026, somando cerca de R$ 19 milhões em multas ambientais, a maior parte por desmatamento.
A LC estadual 374/2026 inclui a CIPA e o Corpo de Bombeiros na fiscalização “na forma de regulamento” (art. 256). Mas a Instrução Normativa FEMARH 06/2025 só autoriza a emitir o auto de infração ambiental os analistas ambientais e fiscais da FEMARH, e os servidores delegados por acordo de cooperação técnica (art. 7º). A Lei 9.605/1998 reserva essa competência a servidor de órgão ambiental designado (art. 70, § 1º).
Em Roraima, o processo segue a Lei Complementar estadual 374/2026, o novo Código de Meio Ambiente, e a Instrução Normativa FEMARH 06/2025. Depois do auto de infração ambiental, o processo fica suspenso e o autuado é chamado à audiência de conciliação no Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM), onde pode pagar com 30% de desconto, parcelar, assinar termo de ajustamento de conduta ou converter a multa ambiental em serviços ambientais (art. 260 da LC 374/2026). A conversão dá até 60% de desconto se pedida em 20 dias da ciência, até 50% até o julgamento de 1ª instância e até 40% até o de 2ª. Sem acordo, abrem-se 20 dias para a defesa, e o recurso vai ao Conselho Estadual (Cemads) em 20 dias (art. 261).
A autuação da CIPA abre 2 frentes ao mesmo tempo: o processo administrativo na FEMARH e o crime ambiental na Justiça. A absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria derruba também o auto de infração ambiental.
No mérito, as teses mais fortes são a competência de quem assinou, a descrição, a prova técnica, a notificação, a coordenação com a defesa criminal e a prescrição.





