Decreto 6.514 comentado
O art. 69 da Lei 9.605/1998 pune quem obsta ou dificulta a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais. A pena é de detenção de 1 a 3 anos e pena de multa, bem maior que a de muitos crimes ambientais que a própria fiscalização apurava. Na defesa, eu começo por uma pergunta: qual ato concreto impediu ou atrapalhou o trabalho do fiscal?
É o crime ambiental que aparece junto do auto de infração ambiental quando a fiscalização encontra a porteira fechada, o proprietário não entrega documentos no prazo, alguém avisa os vizinhos que a polícia ambiental está chegando ou o autuado discute e se recusa a assinar. Nesta página estão o texto oficial, o que a acusação precisa provar, os números de processos no Judiciário, as teses que eu uso e os prazos.
A regra mais importante vem dos tribunais: o art. 69 exige um obstáculo real à fiscalização. O TRF1 decidiu que é imprescindível conduta comissiva em oposição ao ato de fiscalização, e o TJMS listou como exemplos fechar estradas de acesso, danificar viaturas ou oferecer resistência. Avisar terceiros, sair do local ou deixar de colaborar, sem prejuízo concreto à fiscalização, já levou a absolvições.
Deixar de apresentar documentos pedidos numa notificação é, em regra, infração administrativa, prevista no art. 77 do Decreto 6.514/2008, com multa ambiental própria. O TRF1 absolveu quem não entregou ao IBAMA os documentos da empresa, entendendo que a conduta não se enquadra no art. 69.
A autoria também precisa ser individual. O STF absolveu um diretor porque não havia prova de manobra ou conduta dele que criasse obstáculo aos fiscais, e o STJ tranca ações penais em que a denúncia aponta sócios e diretores só pelo cargo.
Na prática, as teses mais eficientes contra essa acusação de crime ambiental são a falta de ato concreto de obstrução, a ausência de prejuízo real à fiscalização, a não entrega de documentos como infração só administrativa, a falta de prova da autoria e do dolo e a inépcia da denúncia.
Com pena máxima de 3 anos, o art. 69 não é de menor potencial ofensivo: não há transação penal, mas cabem a suspensão condicional do processo e o acordo de não persecução penal, que o STJ não permite condicionar à confissão no inquérito. A prescrição é de 8 anos. Nas seções abaixo estão o texto, a prova exigida, os números, as teses, os prazos e as perguntas mais comuns.




