Lei 9.605/1998 · Crime ambiental · Crimes de poluição

Art. 60 da Lei 9.605/98: crime ambiental de funcionar sem licença ambiental e como se defender

Sua empresa, obra ou atividade foi denunciada por funcionar sem licença ambiental ou com a licença vencida? Veja o que diz o art. 60, a nova pena da Lei 15.190/2025, o que a acusação precisa provar e as teses de defesa.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O art. 60 da Lei 9.605/1998 pune quem constrói, reforma, amplia, instala ou faz funcionar estabelecimento, obra ou serviço potencialmente poluidor sem licença ou autorização dos órgãos ambientais, ou contrariando as normas pertinentes. A Lei 15.190/2025 elevou a pena para detenção de 6 meses a 2 anos, ou pena de multa, ou ambas, com aumento até o dobro quando o licenciamento exige EIA. Na defesa, eu começo por uma pergunta: onde está a prova de que a atividade era potencialmente poluidora?

É o crime ambiental das serrarias, oficinas, lava-jatos, depósitos de sucata, granjas, indústrias e obras com licença de operação vencida ou nunca obtida. Costuma nascer de uma fiscalização de rotina, junto com o auto de infração ambiental, o embargo ou a interdição. Nesta página estão o texto oficial, o que a acusação precisa provar, os números de processos no Judiciário, as teses que eu uso e os prazos.

A regra mais importante vem do STJ: a exigência de licença não gera presunção de que a atividade seja potencialmente poluidora. A acusação precisa provar essa potencialidade, e vários tribunais exigem laudo técnico para isso. Sem perícia, as absolvições têm sido frequentes, sobretudo em pequenas atividades urbanas.

O art. 60 é uma norma penal em branco. A denúncia precisa indicar a norma que exige a licença para aquela atividade, e alguns tribunais só aceitam as atividades listadas pela Resolução CONAMA 237/1997. O STJ já trancou ação penal que imputava o art. 60 ao plantio de feijão sem indicar a norma que exigiria licença.

Licença vencida não é o mesmo que ausência de licença. Quem pediu a renovação e ficou esperando o órgão ambiental, ou tinha licença anterior e estava em tratativas para renovar, não age com a vontade de praticar o crime ambiental, e há absolvições nessas situações. Por outro lado, o simples protocolo não legitima atividade que nunca foi licenciada.

Na prática, as teses mais eficientes contra essa acusação de crime ambiental são a falta de prova da potencialidade poluidora, a atividade fora da lista de licenciamento, a denúncia sem a norma complementar, a licença vencida com renovação em andamento, a inépcia contra sócios e a prescrição.

A pena mudou em 2025, e isso pesa nos prazos: para fatos anteriores à Lei 15.190/2025, a pena máxima era de 6 meses e a prescrição de 3 anos; para fatos posteriores, a pena máxima de 2 anos leva a prescrição a 4 anos. O art. 60 continua no Juizado Especial Criminal, com transação penal, suspensão do processo e acordo de não persecução penal. Nas seções abaixo estão o texto, a prova exigida, os números, as teses, os prazos e as perguntas mais comuns.

Tem auto de infração ambiental? Pode existir também um crime ambiental.

Muitos autos de infração ambiental descrevem condutas que também são crime ambiental, e o mesmo fato costuma gerar uma ação penal, quando ela ainda não existe. Consulte grátis pelo CPF ou CNPJ na base pública do IBAMA. Sem cadastro.

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O texto do art. 60 da Lei 9.605/1998 (crime ambiental de funcionar sem licença)

Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

Pena: detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, ou ambas as penas, cumulativamente.

Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se o licenciamento da atividade ou do empreendimento for sujeito ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental.

Pena
Detenção de 6 meses a 2 anos ou multa (antes de 2025: 1 a 6 meses)
Prescrição
4 anos (3 para fatos anteriores à Lei 15.190/2025)
Ação penal
Pública incondicionada
Acordos
Transação penal, suspensão do processo e ANPP
Competência
Juizado Especial Criminal estadual, em regra

Pena e parágrafo único com a redação da Lei 15.190/2025. Para fatos anteriores, vale a pena antiga, de 1 a 6 meses, por ser mais benéfica.

Denunciado por funcionar sem licença ambiental? Confira primeiro

  • O laudo. A acusação precisa provar, com prova técnica, que a atividade era potencialmente poluidora.
  • A norma. A denúncia precisa indicar qual regra exige licença para a sua atividade.
  • A licença. Licença vencida com pedido de renovação não é o mesmo que nunca ter tido licença.
  • A data do fato. Antes da Lei 15.190/2025, a pena era menor e a prescrição, de 3 anos.

O que a acusação precisa provar no crime ambiental do art. 60

Elemento do crime ambiental O que eu confiro no processo
Construir, instalar ou fazer funcionar Se a atividade funcionava de fato na data da fiscalização, e desde quando.
Potencialmente poluidor Laudo técnico que demonstre o potencial poluidor da atividade concreta. A exigência de licença não basta.
Norma que exige licença Qual lei, resolução ou lista estadual exige a licença, indicada na própria denúncia.
Sem licença ou em desacordo Se havia licença anterior, pedido de renovação no prazo ou licença de outro órgão.
Dolo Se o acusado sabia da irregularidade e quis funcionar sem licença.
Autoria O que cada sócio ou administrador decidiu. Cargo não basta.

Crime ambiental de atividade poluidora sem licença em números

Processos criminais registrados no Judiciário, dados até 20/09/2026

O Judiciário registra 14.016 processos criminais de atividade poluidora sem licença em 1º grau e juizados, distribuídos por 26 tribunais, e outros 45 no Superior Tribunal de Justiça.

O TJ do Rio Grande do Sul concentra 38% dos processos de atividade poluidora sem licença registrados no país.

Tribunais com mais processos

TJ do Rio Grande do Sul5.300
TJ de Santa Catarina1.912
TJ de Goiás1.823
TJ do Rio de Janeiro1.530
TJ do Ceará676
TJ de Minas Gerais569
TJ do Espírito Santo518
TJ de Mato Grosso do Sul432
TJ do Maranhão224
TJ do Pará180
TRF da 4ª Região142
TJ do Paraná138

Processos por ano de início

262015
722016
1412017
2782018
5452019
3372020
6072021
1.5452022
2.6862023
2.5572024
3.0632025
1.9392026

Levantamento próprio do escritório, atualizado em 25/09/2026. Só processos criminais públicos; os tribunais informam os dados com atraso e nem todos classificam o crime ambiental pela conduta, por isso o ano corrente e os anos anteriores a 2022 aparecem menores. Totais abaixo de 5 não são exibidos. Nenhum número de processo ou nome de parte é mostrado.

Como se defender do crime ambiental de funcionar sem licença: as teses que eu uso no art. 60

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas, produtores rurais, comerciantes e seus sócios denunciados pelo art. 60. Todas partem de um ponto: faltar licença é problema administrativo; para ser crime ambiental, a atividade precisa ser comprovadamente potencialmente poluidora. Nenhuma vale para todo caso: o que decide é a atividade, a prova técnica e a situação da licença.

A exigência de licença não prova o potencial poluidor

O STJ decidiu no AgRg no REsp 1.411.354/RS e no AgRg no REsp 1.840.129/RN que não se presume a potencialidade poluidora só porque a atividade exige licença. O TJPR absolveu por falta de laudo na Apelação Criminal 0004092-60.2023.8.16.0174, de uma serraria, e nas Apelações Criminais 0003599-84.2024.8.16.0033 e 0002539-75.2023.8.16.0174, e o TJSC decidiu no mesmo sentido no processo 0900061-39.2016.8.24.0062.

Atividade fora da lista de licenciamento

Há tribunais que só consideram potencialmente poluidoras, para fins penais, as atividades da Lei 6.938/1981 e do Anexo I da Resolução CONAMA 237/1997. O TJRS absolveu com esse fundamento em depósito de plástico e papelão (Apelação Criminal 5007273-69.2020.8.21.0070), em armazenamento de sucata (5002393-05.2018.8.21.0070) e em desmanche de veículos (5028349-73.2022.8.21.0008). Outros tribunais aceitam listas estaduais, por isso eu confiro a norma do estado.

A denúncia não indicou a norma

O art. 60 depende de norma complementar que diga qual atividade exige licença. O STJ trancou a ação penal no HC 504.357/MG, em que a denúncia imputava o art. 60 ao plantio de feijão sem indicar a norma, e declarou a prescrição. O TJRS anulou o processo desde o recebimento da denúncia na Apelação Criminal 5000763-19.2024.8.21.0064 pelo mesmo motivo.

Licença vencida e renovação em andamento

Licença vencida não é ausência de licença. O TJPR absolveu por atipicidade na Apelação Criminal 0033731-97.2023.8.16.0021, em que o réu estava em tratativas para renovar, e o TJRS afastou o dolo no Recurso Crime 0022314-22.2015.8.21.9000, em atraso de renovação para o qual o órgão também contribuiu. O STJ entende que o simples protocolo não legitima a atividade, por isso eu documento o histórico da licença.

Sócio e administrador não respondem só pelo cargo

A denúncia que aponta dirigentes só pela posição na empresa é inepta. O STJ trancou a ação contra diretores no AgRg no RHC 228.844/GO, e o TRF3 fez o mesmo no Mandado de Segurança Criminal 5033650-59.2022.4.03.0000.

Prescrição e lei mais benéfica

Para fatos anteriores à Lei 15.190/2025, vale a pena antiga de até 6 meses, com prescrição em 3 anos, e a nova pena, mais grave, não retroage. Os tribunais têm declarado a prescrição do art. 60 com frequência, como fez o TRF1 na Apelação Criminal 0000351-36.2018.4.01.3505.

Prescrição, acordos e o auto de infração ambiental no art. 60

Prescrição Fatos anteriores à Lei 15.190/2025: 3 anos (pena máxima de 6 meses). Fatos posteriores: 4 anos (pena máxima de 2 anos), e 8 anos com o aumento do parágrafo único.
Transação penal Cabe, porque a pena máxima não passa de 2 anos, salvo com o aumento para atividades sujeitas a EIA.
Suspensão do processo Cabe, porque a pena mínima não passa de 1 ano.
Acordo de não persecução penal Também cabe. A condição costuma ser a regularização do licenciamento, e eu negocio prazos compatíveis com a análise do órgão.
Competência Juizado Especial Criminal da Justiça Estadual, em regra. Federal só com licenciamento federal ou interesse direto da União.

O mesmo fato costuma gerar o auto de infração ambiental, o embargo ou a interdição e a ação penal. A absolvição por inexistência do fato ou negativa de autoria desconstitui o auto de infração ambiental. Para a multa ambiental do mesmo fato, veja o art. 66 do Decreto 6.514/2008 comentado.

Em Minas Gerais, o mesmo fato também gera auto de infração ambiental do Estado, com multa ambiental pela classe do empreendimento. Veja o código 106 do Decreto 47.383/2018 comentado.

Perguntas frequentes sobre o crime ambiental do art. 60 da Lei 9.605/1998

Funcionar sem licença ambiental é crime ambiental?

Pode ser, se a atividade for potencialmente poluidora. O STJ entende que a exigência de licença, sozinha, não prova esse potencial, e vários tribunais exigem laudo técnico.

Minha licença venceu e pedi a renovação. É crime ambiental?

Licença vencida com renovação em andamento não é o mesmo que ausência de licença, e há absolvições nessa situação. Guarde o protocolo e a correspondência com o órgão.

Qual é a pena do art. 60 depois da Lei 15.190/2025?

Detenção de 6 meses a 2 anos, ou pena de multa, ou ambas, com aumento até o dobro quando o licenciamento exige EIA. Para fatos anteriores, vale a pena antiga, de 1 a 6 meses.

Pequena oficina ou depósito precisa de licença ambiental?

Depende da lista de atividades sujeitas a licenciamento no seu estado e no município. Há tribunais que só consideram crime ambiental as atividades da lista federal do CONAMA.

Posso ser preso pelo art. 60?

A pena é de detenção ou pena de multa, e o caso corre no Juizado Especial Criminal, com transação penal, suspensão do processo e acordo de não persecução penal.

Em quanto tempo prescreve o crime ambiental do art. 60?

Em 3 anos para fatos anteriores à Lei 15.190/2025 e em 4 anos para fatos posteriores, contados da data do fato.

Quando procurar um advogado para o crime ambiental do art. 60?

Logo após o auto de infração ambiental ou a interdição, porque o histórico da licença e a prova técnica da atividade precisam ser reunidos antes da audiência no Juizado.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas, serrarias, oficinas, granjas, indústrias, comerciantes e seus sócios acusados de funcionar sem licença ambiental ou com a licença vencida contam com Cláudio Farenzena, advogado criminal ambiental inscrito na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A e especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Já defendeu acusados pelo art. 60 da Lei 9.605/1998 e começa pelo histórico da licença, pela prova do potencial poluidor e pela data do fato diante da nova lei.

A origem no interior e o período na Polícia Militar lhe deram conhecimento prático das fiscalizações em empresas e propriedades rurais e das dificuldades reais do licenciamento. Ensina Direito Ambiental no Direito Ambiental na Prática e é vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atende desde 2017, online ou presencialmente e em todo o país, empresas e produtores rurais em crime ambiental, processo administrativo, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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