Decreto 6.514 comentado
O art. 55 da Lei 9.605/1998 pune quem executa pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a autorização, permissão, concessão ou licença competente, ou em desacordo com a obtida, e quem deixa de recuperar a área explorada. A pena é de detenção de 6 meses a 1 ano e pena de multa. Na defesa, eu começo por 3 perguntas: havia licença, o material foi extraído para comércio ou para obra, e o que a acusação provou sobre a situação no órgão ambiental?
É o crime ambiental dos areais, das cascalheiras, das olarias, das pedreiras e do garimpo, e também do produtor e do município que retiram cascalho para estrada. Quase sempre vem junto com a acusação de usurpação de bem da União, do art. 2º da Lei 8.176/1991, com pena de 1 a 5 anos, além do auto de infração ambiental e da cobrança pelo mineral. Nesta página estão o texto oficial, o que a acusação precisa provar, os números de processos no Judiciário, as teses que eu uso e os prazos.
A licença decide muito. Quando a empresa já tinha licença ambiental ou jazida licenciada na época dos fatos, os tribunais têm afastado o crime ambiental, e o STF anulou condenação nessa situação. Também já houve absolvição porque a acusação não trouxe nenhuma informação sobre a situação da empresa no órgão ambiental licenciador.
Nem toda retirada de terra é extração mineral. Terraplanagem, abertura de via e movimentação de terra para a própria obra, sem comércio do material, não se enquadram no conceito do Código de Mineração. O município pode extrair areia, cascalho e saibro para obra pública que executa diretamente, e os tribunais têm reconhecido a atipicidade nesses casos.
O dolo também precisa ser provado. Quem pediu a renovação da licença a tempo e ficou sem ela pela demora do órgão, ou acreditava estar autorizado por licença municipal, não age com a vontade de praticar o crime ambiental. Os tribunais têm absolvido por falta de dolo e por erro de proibição nessas situações.
Na prática, as teses mais eficientes contra essa acusação de crime ambiental são a licença existente, a terraplanagem e a obra pública sem comércio, a falta de prova sobre o licenciamento, a falta de dolo na renovação atrasada, o erro de proibição, a inépcia da denúncia contra sócios e a prescrição, que no art. 55 costuma chegar antes da sentença.
A prescrição é de 4 anos pela pena máxima de 1 ano, e os tribunais a reconhecem com frequência no art. 55, mesmo quando a usurpação continua. Sozinho, o art. 55 admite transação penal, suspensão do processo e acordo de não persecução penal. Nas seções abaixo estão o texto do art. 55, a prova exigida, os números, as teses, os prazos e as perguntas mais comuns.




