Lei 9.605/1998 · Crime ambiental · Crimes de poluição

Art. 55 da Lei 9.605/98: crime ambiental de extrair areia, cascalho ou minério sem licença e como se defender

Foi denunciado por tirar areia, cascalho, saibro, argila, pedra ou minério sem licença? Veja o que diz o art. 55, quando a extração não é crime ambiental, a acusação de usurpação e as teses de defesa.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O art. 55 da Lei 9.605/1998 pune quem executa pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a autorização, permissão, concessão ou licença competente, ou em desacordo com a obtida, e quem deixa de recuperar a área explorada. A pena é de detenção de 6 meses a 1 ano e pena de multa. Na defesa, eu começo por 3 perguntas: havia licença, o material foi extraído para comércio ou para obra, e o que a acusação provou sobre a situação no órgão ambiental?

É o crime ambiental dos areais, das cascalheiras, das olarias, das pedreiras e do garimpo, e também do produtor e do município que retiram cascalho para estrada. Quase sempre vem junto com a acusação de usurpação de bem da União, do art. 2º da Lei 8.176/1991, com pena de 1 a 5 anos, além do auto de infração ambiental e da cobrança pelo mineral. Nesta página estão o texto oficial, o que a acusação precisa provar, os números de processos no Judiciário, as teses que eu uso e os prazos.

A licença decide muito. Quando a empresa já tinha licença ambiental ou jazida licenciada na época dos fatos, os tribunais têm afastado o crime ambiental, e o STF anulou condenação nessa situação. Também já houve absolvição porque a acusação não trouxe nenhuma informação sobre a situação da empresa no órgão ambiental licenciador.

Nem toda retirada de terra é extração mineral. Terraplanagem, abertura de via e movimentação de terra para a própria obra, sem comércio do material, não se enquadram no conceito do Código de Mineração. O município pode extrair areia, cascalho e saibro para obra pública que executa diretamente, e os tribunais têm reconhecido a atipicidade nesses casos.

O dolo também precisa ser provado. Quem pediu a renovação da licença a tempo e ficou sem ela pela demora do órgão, ou acreditava estar autorizado por licença municipal, não age com a vontade de praticar o crime ambiental. Os tribunais têm absolvido por falta de dolo e por erro de proibição nessas situações.

Na prática, as teses mais eficientes contra essa acusação de crime ambiental são a licença existente, a terraplanagem e a obra pública sem comércio, a falta de prova sobre o licenciamento, a falta de dolo na renovação atrasada, o erro de proibição, a inépcia da denúncia contra sócios e a prescrição, que no art. 55 costuma chegar antes da sentença.

A prescrição é de 4 anos pela pena máxima de 1 ano, e os tribunais a reconhecem com frequência no art. 55, mesmo quando a usurpação continua. Sozinho, o art. 55 admite transação penal, suspensão do processo e acordo de não persecução penal. Nas seções abaixo estão o texto do art. 55, a prova exigida, os números, as teses, os prazos e as perguntas mais comuns.

Tem auto de infração ambiental? Pode existir também um crime ambiental.

Muitos autos de infração ambiental descrevem condutas que também são crime ambiental, e o mesmo fato costuma gerar uma ação penal, quando ela ainda não existe. Consulte grátis pelo CPF ou CNPJ na base pública do IBAMA. Sem cadastro.

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O texto do art. 55 da Lei 9.605/1998 (crime ambiental de extração mineral sem licença)

Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:

Pena: detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.

Pena
Detenção de 6 meses a 1 ano e multa
Prescrição
4 anos, contados da extração
Ação penal
Pública incondicionada
Acordos
Transação penal, suspensão do processo e ANPP
Competência
Justiça Federal, em regra (mineral da União)

Texto da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sem alteração neste artigo.

Denunciado por extrair areia ou cascalho sem licença? Confira primeiro

  • A licença. Licença ambiental ou jazida licenciada na época afastam o crime ambiental.
  • O destino do material. Terraplanagem e obra própria, sem venda, não são extração mineral.
  • A renovação. Pedido feito a tempo e atrasado pelo órgão afasta o dolo.
  • A data do fato. A prescrição do art. 55 é de 4 anos e muitas vezes já ocorreu.

O que a acusação precisa provar no crime ambiental do art. 55

Elemento do crime ambiental O que eu confiro no processo
Pesquisa, lavra ou extração Se houve extração mineral, e não terraplanagem ou abertura de via, de qual substância e em que volume.
Sem licença ou em desacordo Qual era a situação da empresa no órgão ambiental e na ANM na data do fato, com documentos.
Destinação Se o material foi vendido ou usado na própria obra, pública ou particular.
Dolo Se o acusado sabia da falta de licença. Renovação pedida a tempo e licença municipal afastam o dolo.
Autoria O que cada sócio ou diretor fez. Cargo na empresa não basta.
Parágrafo único Qual prazo e qual exigência formal o órgão fixou para recuperar a área.

Crime ambiental de mineração sem licença em números

Processos criminais registrados no Judiciário, dados até 20/09/2026

O Judiciário registra 2.416 processos criminais de mineração sem licença em 1º grau e juizados, distribuídos por 20 tribunais, e outros 96 no Superior Tribunal de Justiça.

O TRF da 1ª Região concentra 31% dos processos de mineração sem licença registrados no país.

Tribunais com mais processos

TRF da 1ª Região743
TRF da 6ª Região515
TRF da 4ª Região331
TJ de Goiás179
TJ de Minas Gerais173
TJ do Rio de Janeiro69
TJ de Santa Catarina59
TRF da 5ª Região58
TJ do Ceará47
TRF da 3ª Região43
TRF da 2ª Região36
TJ do Espírito Santo32

Processos por ano de início

82015
252016
222017
282018
412019
522020
592021
4932022
4432023
4502024
4992025
2562026

Levantamento próprio do escritório, atualizado em 25/09/2026. Só processos criminais públicos; os tribunais informam os dados com atraso e nem todos classificam o crime ambiental pela conduta, por isso o ano corrente e os anos anteriores a 2022 aparecem menores. Totais abaixo de 5 não são exibidos. Nenhum número de processo ou nome de parte é mostrado.

Como se defender do crime ambiental de extração mineral sem licença: as teses que eu uso no art. 55

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de areeiros, olarias, pedreiras, mineradoras, produtores rurais, prefeitos e empresas de terraplanagem denunciados pelo art. 55. Todas partem de um ponto: a acusação costuma presumir a falta de licença e a finalidade comercial a partir de uma vistoria. Nenhuma vale para todo caso: o que decide é a licença na data do fato, o destino do material e o papel de cada acusado.

Havia licença ambiental ou jazida licenciada

Com licença ambiental na época dos fatos, a vistoria não prova o crime ambiental. O STF anulou a condenação pelo art. 55 no AgR no HC 246.378/PR, porque a empresa já tinha licença ambiental de operação, e o TRF1 manteve a absolvição na Apelação Criminal 1001407-68.2020.4.01.4200, em jazida licenciada. O TRF4 absolveu na Apelação Criminal 5001105-72.2020.4.04.7017 porque a acusação não trouxe informação sobre o licenciamento. Licença obtida só depois da extração, porém, não afasta o crime ambiental.

Terraplanagem e obra própria não são extração mineral

Movimentação de terra para abrir via ou fazer terraplanagem, sem venda do material, está fora do Código de Mineração. O TRF4 absolveu na Apelação Criminal 5004397-24.2013.4.04.7207, em saibro retirado para abrir via, e o TRF1 fez o mesmo na Apelação Criminal 0000890-56.2015.4.01.4200, em piçarra de terraplanagem, e na Apelação Criminal 0001982-18.2018.4.01.3601, em cascalho usado para construir uma ponte.

Cascalho do município para obra pública

O Código de Mineração permite ao município extrair areia, cascalho e saibro para obra pública que executa diretamente, sem comércio. O TRF1 reconheceu a atipicidade na Ação Penal 0015983-78.2017.4.01.0000, em cascalho para estradas vicinais, e o TRF4 decidiu no mesmo sentido na Ação Penal 2008.04.00.013299-7. O STJ não estende a regra a empresa particular que vende o material para a obra.

Renovação atrasada e erro de proibição

Quem pediu a renovação a tempo e ficou sem licença pela demora do órgão não age com dolo: o TRF1 manteve a absolvição na Apelação Criminal 0001348-73.2015.4.01.4200. Quem acreditava estar autorizado por licença municipal age em erro de proibição, como reconheceu o TRF1 na Apelação Criminal 0001633-58.2013.4.01.3902.

Sócio e diretor não respondem só pelo cargo

A denúncia precisa dizer o que cada dirigente decidiu ou fez. O STJ reconheceu a inépcia no HC 233.069/TO e no AgRg nos EDcl no RHC 162.662/SC, e o STF trancou processo por denúncia genérica no HC 182.458/DF. Em denúncia que descreve a atuação conjunta dos sócios, o STJ tem admitido a descrição mais geral.

Prescrição própria do art. 55

O art. 55 prescreve em 4 anos, e os tribunais a declaram mesmo quando a usurpação continua, afastando o aumento do concurso de crimes. Foi o que fizeram o TRF1 no Recurso em Sentido Estrito 1000896-12.2024.4.01.3301 e na Apelação Criminal 1009757-88.2019.4.01.4100, e o TRF3 na Apelação Criminal 0000297-80.2018.4.03.6135, que ainda abriu a suspensão do processo para a acusação que restou. Os tribunais admitem a soma do art. 55 com a usurpação, por isso a prescrição é a frente mais segura.

Prescrição, acordos e o auto de infração ambiental no art. 55

Prescrição 4 anos pela pena máxima de 1 ano (art. 109, V, do Código Penal), contados da extração. Com pena aplicada abaixo de 1 ano, 3 anos.
Transação penal Cabe quando o art. 55 é a única acusação. Com a usurpação, de pena maior, o caso sai do Juizado.
Suspensão do processo Cabe no art. 55 e também na usurpação, cuja pena mínima é de 1 ano.
Acordo de não persecução penal Cabe, com a recuperação da área como condição. Eu negocio um plano de recuperação com prazo exequível.
Competência Em regra, Justiça Federal, porque o mineral é bem da União, sobretudo quando há acusação de usurpação.

A mesma extração costuma gerar o auto de infração ambiental, a apreensão de máquinas, a cobrança pela União e a ação penal. A absolvição por inexistência do fato ou negativa de autoria desconstitui o auto de infração ambiental. Se a extração foi em APP ou floresta pública, veja também o art. 44 da Lei 9.605 comentado, que é especial. Para a multa ambiental do mesmo fato, veja o art. 63 do Decreto 6.514/2008 comentado.

Em Minas Gerais, a dragagem sem outorga também gera auto de infração ambiental do Estado, com multa ambiental pelo porte. Veja o código 219 do Decreto 47.383/2018 comentado.

Perguntas frequentes sobre o crime ambiental do art. 55 da Lei 9.605/1998

Tirar cascalho ou areia da minha propriedade é crime ambiental?

Pode ser, porque o mineral pertence à União mesmo em terra particular. Mas terraplanagem e uso do material na própria obra, sem venda, não são extração mineral para os tribunais que já analisaram o tema.

O município pode tirar cascalho para estrada sem licença?

O Código de Mineração permite ao município extrair areia, cascalho e saibro para obra pública que ele executa diretamente, sem comércio. Empresa contratada que vende o material não tem o mesmo tratamento.

Minha licença venceu e pedi a renovação. É crime ambiental?

Quem pediu a renovação a tempo e ficou sem licença pela demora do órgão não age com dolo, e há absolvição nessa situação. Guarde o protocolo do pedido.

Respondo pelo art. 55 e pela usurpação ao mesmo tempo?

Os tribunais admitem as 2 acusações pelo mesmo fato, por protegerem bens diferentes. Mas o art. 55 prescreve em 4 anos, e com isso cai o aumento de pena pela soma das acusações.

Posso ser preso por extrair areia sem licença?

A pena do art. 55 é de 6 meses a 1 ano de detenção. A usurpação tem pena de 1 a 5 anos. Nos 2 casos cabem suspensão do processo e acordo de não persecução penal.

Em quanto tempo prescreve o crime ambiental do art. 55?

Em 4 anos pela pena máxima, contados da extração, e em 3 anos se a pena aplicada ficar abaixo de 1 ano.

Quando procurar um advogado para o crime ambiental do art. 55?

Logo após a autuação ou a apreensão de máquinas, porque a prova da licença, do destino do material e dos pedidos ao órgão precisa ser reunida antes da denúncia.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Areeiros, olarias, pedreiras, mineradoras, empresas de terraplanagem, produtores rurais e prefeitos acusados de extrair areia, cascalho, argila ou minério sem licença contam com Cláudio Farenzena, advogado criminal ambiental inscrito na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A e especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Já defendeu acusados pelo art. 55 da Lei 9.605/1998 e começa pela licença na data dos fatos, pelo destino do material e pela prescrição.

A vivência no campo e os anos na Polícia Militar lhe deram conhecimento prático das operações de fiscalização de mineração e da rotina de quem trabalha com cascalho e areia. Leciona Direito Ambiental no Direito Ambiental na Prática e ocupa a vice-presidência do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil, online ou presencialmente, para empresas e produtores rurais em crime ambiental, processo administrativo, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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