Decreto 6.514/2008 comentado · Infrações relativas à poluição

Art. 63 do Decreto 6.514/2008: multa ambiental por extração mineral sem licença

Recebeu auto de infração ambiental por pesquisa, lavra ou extração de areia, cascalho, argila ou outro mineral sem licença, ou por não recuperar a área? Veja o que diz o art. 63, as teses de defesa e os números do IBAMA, atualizados todos os dias.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados do IBAMA atualizados em

O art. 63 do Decreto 6.514/2008 pune quem faz pesquisa, lavra ou extração de minerais sem autorização, licença ou concessão, ou em desacordo com a que tem. A multa ambiental vai de R$ 1.500 a R$ 3.000 por hectare ou fração, e o parágrafo único leva a mesma multa ambiental para quem não recupera a área explorada. Como a multa ambiental é calculada sobre a área, a primeira coisa que eu confiro é quantos hectares o órgão realmente mediu, e quem de fato fez a extração.

Os estados com mais autuações pelo art. 63 são Pará, Goiás e Paraíba, e entre os municípios aparecem Itaituba, Altamira e Manicoré. Metade dos autos de infração ambiental por este artigo fica em até R$ 3.000, e mais de 1 em cada 3 autuados pagou sem discutir. Nesta página estão o texto oficial, o que cada parte significa, as teses que eu uso na defesa e os números do IBAMA sobre o art. 63, atualizados todos os dias.

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Texto do art. 63 do Decreto 6.514/2008

Art. 63. Executar pesquisa, lavra ou extração de minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida:

Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), por hectare ou fração.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão ambiental competente.

Redação original, em vigor. Conferida em 24/09/2026. Fonte: texto compilado no Planalto.

O que o art. 63 pune, parte por parte

O art. 63 alcança da pesquisa à lavra, mas em todas as hipóteses exige 2 coisas: a conduta de quem foi autuado e a falta do título ou o desacordo com ele.

  • Pesquisa, lavra ou extração. Pesquisa são os estudos que delimitam a jazida; extração é a retirada do mineral; lavra é o aproveitamento completo do depósito. O auto de infração ambiental precisa dizer qual delas aconteceu.
  • Sem título ou em desacordo com ele. A falta total de autorização é diferente de operar com licença e descumprir uma condição. A defesa começa pela validade do título no período autuado.
  • Multa ambiental de R$ 1.500 a R$ 3.000 por hectare. A base é a área efetivamente explorada, e não a área inteira do imóvel ou do processo minerário. Fixar acima de R$ 1.500 exige motivação.
  • Deixar de recuperar a área (parágrafo único). A obrigação vem do título ou de determinação do órgão, com prazo e forma definidos. Sem isso, não há o que cobrar.

Art. 63 e os artigos vizinhos: qual se aplica

Artigo Conduta Multa ambiental
Art. 61 Causar poluição com dano ou risco à saúde ou à biodiversidade R$ 5.000 a R$ 50.000.000
Art. 63 Pesquisa, lavra ou extração de minerais sem título; não recuperar a área R$ 1.500 a R$ 3.000 por hectare
Art. 66 Atividade poluidora sem licença ou em desacordo com ela R$ 500 a R$ 10.000.000

A extração de areia, cascalho ou argila às vezes é autuada como atividade sem licença do art. 66, que tem teto muito maior. Quando o fato é extração mineral, o artigo próprio é o 63, e eu levo esse ponto para a defesa.

Art. 63 do Decreto 6.514 em números: dados atualizados em

O IBAMA registrou 1.902 autos de infração ambiental com enquadramento no art. 63 (mineração sem licença), o que representa 0,7% dos autos enquadrados no Decreto 6.514/2008. Em 2026, até agora, foram 34. Os estados com mais autuações são PA (275), GO (186) e PB (181). A multa ambiental mediana é de R$ 3.000.

  • 1.902autos de infração ambiental pelo art. 63
  • R$ 3.000multa ambiental mediana
  • 130multas ambientais baixadas por prescrição
  • 131autos de infração ambiental cancelados
Autos de infração ambiental por ano
5920157420166420177720183820192620202420213020224520231412024302025342026
MunicípioAutos de infração ambientalMultas ambientais
Itaituba/PA82R$ 5,6 milhões
Altamira/PA41R$ 3,0 milhões
Manicoré/AM30R$ 128 mil
Novo Progresso/PA29R$ 17,5 milhões
Novo Aripuanã/AM28R$ 9,2 milhões
São Félix do Xingu/PA28R$ 2,4 milhões
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT25R$ 47 mil
Santana do Cariri/CE22R$ 54 mil
Nova Olinda/CE21R$ 53 mil
Davinópolis/GO16R$ 56 mil

Municípios com mais autos de infração ambiental pelo art. 63 desde 1977. Valores sem correção monetária, somados só a partir do Plano Real.

Situação das multas ambientais pelo art. 63: pago 36,4%; pendente de análise ou de pagamento 30,9%; dívida ativa ou cobrança judicial 17,0%; prescrito 6,8%; cancelado ou baixado sem pagamento 4,6%; suspenso ou baixado por decisão judicial 2,3%.

Fonte: Dados Abertos do IBAMA (dados até 25/09/2026). Atualização diária. Levantamento do Farenzena Tonon Advogados.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental pelo art. 63

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de mineradoras, areeiros, olarias e proprietários autuados por extração mineral sem título, e elas estão no capítulo do art. 63 do livro de infrações administrativas do Direito Ambiental na Prática. As defesas mais fortes perguntam quem de fato extraiu, quantos hectares foram medidos e se o artigo escolhido é o certo. Nenhuma vale para todo caso: o que decide é o título, a área e a prova de autoria.

  • 7 teses comentadas
  • Decisões favoráveis de TRFs e TJs de 4 estados
  • Texto conferido no Planalto em 24/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Quem fez a extração?

Na mineração, muitas pessoas passam pela mesma área: dono da terra, arrendatário, empresa com título, prestador de serviço, até o próprio poder público. A multa ambiental é pessoal e exige a conduta de quem foi autuado. O TJRS manteve a nulidade de auto de infração ambiental aplicado à proprietária quando a extração tinha sido feita pelo município, reconhecendo a boa-fé dela (RI 5002639-43.2022.8.21.0043). E o TJMT anulou a autuação de um prestador de serviços cujas máquinas estavam na área, por falta de prova individualizada da autoria e da culpa (AC 1018565-93.2025.8.11.0015).

2. A multa ambiental é sobre a área explorada, e não sobre o imóvel inteiro

Com R$ 1.500 a R$ 3.000 por hectare, a base de cálculo decide o valor. Eu exijo a delimitação técnica da cava ou da frente de lavra, e não a área do título minerário ou da matrícula. O TJMT manteve a nulidade de auto de infração ambiental e da dívida ativa em que a multa ambiental foi calculada sobre a área inteira do projeto, quando a irregularidade estava em pontos específicos (AC 1068978-32.2025.8.11.0041). Fixar o valor acima de R$ 1.500 por hectare também precisa de motivação concreta.

3. O artigo certo é o 63, e não o 66

Extração de areia ou cascalho sem licença costuma ser enquadrada como atividade sem licença do art. 66, com faixa que vai a milhões. O TJSP corrigiu esse enquadramento, levou a conduta para o art. 63 e mandou recalcular a multa ambiental (AC 1010313-44.2018.8.26.0625). E quando o erro de tipificação prejudica a defesa, o resultado pode ser a anulação: o TJPR anulou o auto de infração ambiental e a certidão de dívida ativa em embargos à execução fiscal de multa ambiental por tipificação incorreta (AC 0001559-46.2024.8.16.0190).

4. Recuperar a área depende de uma obrigação clara

O parágrafo único pune quem deixa de recuperar a área “nos termos” do título ou de determinação do órgão. Então eu pergunto: qual era a providência exigida, em que prazo e em que documento? Sem obrigação definida, não há descumprimento. E a defesa tem direito de provar o que alega: o TJSP anulou sentença que manteve auto de infração ambiental por não recuperação de área degradada sem permitir a prova pedida pelo autuado (AC 1000776-72.2022.8.26.0014).

5. Máquinas e veículos apreendidos podem ser devolvidos

Na mineração, a apreensão de escavadeira, caminhão e draga paralisa a operação. O perdimento só se justifica quando o bem é usado de forma específica ou reiterada para a infração. O TRF-1 manteve a liberação de veículo apreendido pelo IBAMA em autuação por extração mineral em unidade de conservação (AC 0005857-66.2009.4.01.4100). Nota fiscal, contrato e uso regular do bem são as provas que eu junto.

6. Dano não se presume, nem na ação civil pública ambiental

A extração sem título costuma gerar, além do auto de infração ambiental, ação da União pedindo ressarcimento e dano ambiental. Esse dano precisa ser provado. O TRF-6 manteve a improcedência de ação civil pública ambiental por extração de calcário sem título, porque não houve prova de dano ambiental, material ou moral coletivo (AC 0000012-18.2016.4.01.3806). A obtenção posterior do título também pesa a favor, na redução e no levantamento do embargo.

7. Crime ambiental e prescrição

A mesma extração pode ser investigada pelo art. 55 da Lei 9.605/1998 e como usurpação de bem da União. As esferas precisam ser pensadas juntas: o TRF-1 manteve a absolvição por atipicidade da acusação de usurpação e de dano a unidade de conservação, num caso de exploração mineral (ACR 0001743-94.2012.4.01.3804). Na esfera administrativa, o prazo é de 5 anos do fato, e o processo parado mais de 3 anos prescreve.

O resultado depende do título, da área medida e de quem de fato operou na área. Não há promessa de resultado: o caminho aparece na leitura do auto de infração ambiental, do relatório e do processo minerário.

Prazos e consequências depois do auto de infração ambiental pelo art. 63

  • Defesa: 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 113 do Decreto 6.514/2008).
  • Pagamento à vista com desconto de 30% (art. 113, parágrafo único). Pagar encerra a discussão sobre a multa ambiental, mas não levanta o embargo nem afasta o dever de recuperar a área.
  • Conversão da multa ambiental em serviços ambientais, com desconto de 35% a 60%, pedida até as alegações finais (arts. 142 e 143).
  • Recurso: 20 dias contados da ciência da decisão de primeira instância (art. 127).
  • Embargo e apreensão. A lavra costuma ser embargada e as máquinas, apreendidas. Cada medida exige motivação própria e pode ser discutida separadamente.
  • Crime ambiental e União. O fato pode gerar processo pelo art. 55 da Lei 9.605/1998, acusação de usurpação (art. 2º da Lei 8.176/1991) e ação de ressarcimento da União. As defesas precisam contar a mesma história.
  • Prescrição. O órgão tem 5 anos, contados do fato, para apurar a infração, e o processo parado por mais de 3 anos aguardando julgamento ou despacho prescreve (art. 21, § 2º, do Decreto 6.514/2008).

Em Minas Gerais, a dragagem sem outorga também pode ser autuada pelo Estado, com base no Decreto 47.383/2018. Veja o código 219 do Decreto 47.383/2018 comentado.

Perguntas frequentes sobre o art. 63 do Decreto 6.514/2008

Qual o valor da multa ambiental por extração mineral sem licença?

De R$ 1.500 a R$ 3.000 por hectare ou fração da área explorada. O valor acima do mínimo precisa ser justificado, e a área precisa ser medida.

Tirar areia ou cascalho da propriedade precisa de licença?

Em regra, sim: extrair mineral exige título da Agência Nacional de Mineração e licença ambiental. Há hipóteses específicas de dispensa, que precisam ser conferidas caso a caso.

A extração foi feita por outra pessoa na minha terra. Posso receber a multa ambiental?

A multa ambiental é pessoal e exige prova de que o autuado praticou a extração, com dolo ou culpa. Ser dono da área, sozinho, não basta. Contratos, notas e registros de quem operou na área são a prova central.

O que é deixar de recuperar a área explorada?

É descumprir a obrigação de recuperação prevista na licença, no título ou em determinação do órgão ambiental. A exigência precisa ter providência e prazo definidos.

Extração mineral sem licença é crime ambiental?

Pode ser. O art. 55 da Lei 9.605/1998 prevê detenção de 6 meses a 1 ano, e o fato também pode ser tratado como usurpação de bem da União. A defesa precisa ser coordenada entre as esferas.

Multa ambiental do art. 63 prescreve?

Sim. O órgão tem 5 anos, contados do fato, para apurar, e o processo parado por mais de 3 anos sem julgamento ou despacho prescreve (art. 21, § 2º, do Decreto 6.514/2008).

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Mineradoras, areeiros, cerâmicas, prefeituras e donos de terra autuados por extração mineral sem licença encontram em Cláudio Farenzena um advogado habilitado na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A. Formado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR, compara o polígono da lavra com a área usada no cálculo da multa ambiental, confere o título minerário e a licença de cada período e pede a devolução de máquinas apreendidas. Coordena a defesa administrativa com a ação da União e o processo criminal do art. 55 da Lei 9.605/1998.

Participou da fundação do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM) e é o seu vice-presidente, numa entidade que busca segurança jurídica para as atividades produtivas. Idealizou também o Fórum Nacional de Direito Ambiental (FONADAM), que reúne advogados ambientais para formular enunciados e submetê-los à votação, e é professor do Direito Ambiental na Prática. Desde 2017 atende, online ou presencialmente, clientes do Pará, de Goiás, da Paraíba e de todo o Brasil em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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