Advogado ambiental em São Félix do Xingu, PA

Defesa de pecuaristas, produtores rurais e empresas autuados pelo IBAMA e pela SEMAS em São Félix do Xingu, Tucumã e Ourilândia do Norte. Foram 115 autos de infração ambiental e R$ 88 milhões em multas nos últimos 12 meses, o maior valor entre as regiões não capitais do país, com 16,5% das autuações por descumprimento de embargo. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio.

Atuação exclusiva em Direito Ambiental desde 2017
Defesa de pecuaristas em embargo e multa por hectare
Atendimento em toda a região do Xingu e sul do Pará

Qual é o seu caso?

Estas são as situações mais comuns entre pecuaristas e produtores autuados em São Félix do Xingu, Tucumã e Ourilândia do Norte. Clique na que se parece com a sua.

O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de São Félix do Xingu, 98 dos 115 autos de infração ambiental aplicados entre setembro de 2025 e setembro de 2026 ainda estão na fase de defesa ou de homologação, com mediana de R$ 130.000 e autuações que chegam a R$ 31,7 milhões.

Defesa em auto de infração ambiental ›

O artigo 79 do Decreto 6.514/2008 pune descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas, e responde por 16,5% das autuações da região, a maior proporção do Pará. O Decreto 12.189/2024 elevou o teto dessa multa de R$ 1 milhão para R$ 10 milhões e estendeu a punição a quem descumpre suspensão ou sanção restritiva de direitos. A defesa discute o alcance exato do polígono embargado e a ciência efetiva do embargo.

Anulação de auto de infração ambiental ›

O artigo 50 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 5.000 por hectare ou fração e aparece em 45% das autuações da região. Como o valor é multiplicado pela área, o erro de medição vira erro de milhões: polígono que inclui pastagem consolidada antes de 22 de julho de 2008, imagem de satélite de data incompatível com a autuação e sobreposição de matrículas distintas são falhas frequentes e verificáveis no próprio processo.

Defesa em infrações florestais ›

O artigo 48 do Decreto 6.514/2008 pune impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação nativa, com multa de R$ 500 por hectare, que sobe para R$ 5.000 por hectare quando a área é de reserva legal ou de preservação permanente. Ele está em 12,2% das autuações da região e alcança o simples uso do pasto em área que deveria estar em recuperação, mesmo sem corte novo de árvore.

Regularização de reserva legal e APP ›

O artigo 93 do Decreto 6.514/2008 determina que as multas sejam aplicadas em dobro quando a infração ocorre em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento. A maior autuação da região, de R$ 31,7 milhões, combina esse artigo com o artigo 50. A defesa verifica os limites reais da unidade, a data do ato de criação, a existência e a extensão da zona de amortecimento no plano de manejo e a sobreposição com a matrícula do imóvel.

Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›

A apreensão acompanha 8,7% dos autos de infração ambiental da região e a destruição ou inutilização de produto aparece em 6,1%. No caso do gado, a retenção envolve guarda, alimentação, depreciação e risco de destinação antes do julgamento, o que dá urgência própria ao pedido de restituição, formulado na esfera administrativa e, quando necessário, na judicial, com discussão da necessidade da medida e da titularidade dos bens.

Restituição de bens apreendidos ›

O embargo é publicado na consulta pública de áreas embargadas do IBAMA e é lido por bancos, frigoríficos e compradores antes de qualquer negócio. Em um município com o maior rebanho bovino do Brasil, 2,5 milhões de cabeças pela Pesquisa da Pecuária Municipal do IBGE, o efeito comercial chega antes do julgamento da multa. A atuação combina o pedido de levantamento do embargo com a regularização do imóvel e do CAR.

Regularização ambiental de propriedades e atividades ›

Depois do julgamento administrativo, a multa é inscrita em dívida ativa e cobrada por execução fiscal, com penhora de bens e de conta bancária. A defesa nessa fase discute a prescrição, a nulidade do processo administrativo que originou o título, o excesso na dosimetria e a ausência de intimação válida, questões que continuam disponíveis mesmo para quem não apresentou defesa no prazo inicial.

Defesa em execução fiscal de multa ambiental ›

O que dizem nossos clientes

Auto de infração anulado

Fui autuado pelo IBAMA e achei que não tinha o que fazer, porque todo mundo dizia que era só pagar. O escritório entrou com a defesa, mostrou que a área estava errada e o processo foi anulado. Atendimento direto com o advogado, sem enrolação.

J. S.
Produtor rural

Precisão jurídica no contencioso

Contratei o escritório para me auxiliar numa demanda contenciosa ambiental. O Dr. Cláudio foi quem atendeu pessoalmente e sua precisão jurídica fez toda a diferença no resultado. Atendimento de alto nível!

A. R. E. L.
Consultor ambiental

Segurança para seguir com o projeto

Estava em dúvida sobre a viabilidade de um grande projeto que acompanhava e precisei de um parecer jurídico. O Farenzena Tonon Advogados foi cirúrgico na análise. Me senti totalmente segura para seguir com o licenciamento, segurança essa que estendi ao cliente. Deu tudo certo. Só agradecimentos. Obrigada pela parceria.

V. P.
Técnica ambiental

Serviços de advocacia ambiental em São Félix do Xingu

São Félix do Xingu concentra o maior valor de multas ambientais federais entre todas as regiões não capitais do país: R$ 88 milhões em 115 autos de infração ambiental nos últimos 12 meses, com 90% das autuações contra pessoa física. O município tem o maior rebanho bovino do Brasil, e é isso que explica o perfil da fiscalização: desmatamento por hectare, impedimento de regeneração em área embargada e descumprimento de embargo. Como advogado ambiental em São Félix do Xingu, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, no levantamento do embargo e na discussão judicial do auto de infração ambiental.

Defesa em auto de infração ambiental do IBAMA

Defesa em 20 dias e recurso no processo federal, com discussão da tipificação, da dosimetria e do relatório de fiscalização que embasou a autuação.

Defesa em descumprimento de embargo

Defesa no artigo 79 do Decreto 6.514/2008, cujo teto subiu para R$ 10 milhões em 2024, com discussão do polígono embargado e da ciência efetiva.

Defesa em desmatamento e multa por hectare

Contestação técnica da área autuada no artigo 50 do Decreto 6.514/2008, que cobra R$ 5.000 por hectare e responde por 45% das autuações da região.

Impedimento de regeneração, reserva legal e APP

Defesa no artigo 48 do Decreto 6.514/2008, que alcança o uso de pasto em área que deveria estar em recuperação, e regularização de reserva legal.

Autuação em unidade de conservação

Defesa em autuação com multa em dobro pelo artigo 93 do Decreto 6.514/2008, com verificação dos limites da unidade e da zona de amortecimento.

Pecuária, embargo e venda do rebanho

Levantamento de embargo e regularização do imóvel para destravar CAR, crédito rural e venda de gado a frigoríficos que consultam a base do IBAMA.

Restituição de gado, veículos e maquinário

Pedido administrativo e judicial de devolução dos bens retidos, com discussão da necessidade da apreensão, da guarda e da destinação dada ao bem.

Execução fiscal de multa ambiental

Defesa na cobrança judicial da multa, com discussão de prescrição, de nulidade do processo administrativo e de excesso na dosimetria.

Quem vai atender você em São Félix do Xingu

Em São Félix do Xingu, em Tucumã e em Ourilândia do Norte, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na SEMAS e na Justiça Federal.

Cláudio Farenzena

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Filho de produtores rurais, advoga desde 2017 na defesa do produtor. Em São Félix do Xingu e no Pará, conduz defesas em autos de infração ambiental do IBAMA, embargo e restituição de bens apreendidos.

Nelson Tonon Neto

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734

Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em São Félix do Xingu e no Pará na defesa administrativa e judicial de autuações por desmatamento, embargo e infração em unidade de conservação.

Atendemos São Félix do Xingu, Tucumã e toda a região do Xingu

São Félix do XinguTucumãOurilândia do NorteÁgua Azul do NorteBannachCumaru do NorteSantana do AraguaiaRedençãoXinguaraAltamiraNovo ProgressoMarabá+ todas as cidades do Pará

O escritório atende pecuaristas, produtores e empresas de qualquer município do Pará, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência, e deslocamento quando o caso exige perícia, vistoria ou audiência.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.

Etapa 1 de 3

Envie seu documento

Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.

Etapa 2 de 3

Análise do seu caso

Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.

Etapa 3 de 3

Proposta e estratégia

Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.

Próximo passo

Comece agora pelo WhatsApp

Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.

Quem aplica auto de infração ambiental em São Félix do Xingu

Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. No Xingu, a fiscalização federal é baseada em imagem de satélite, vem acompanhada de embargo em mais da metade dos casos e volta depois para verificar se o embargo foi respeitado.

IBAMA

Responde pelas autuações federais da região: 115 autos de infração ambiental e R$ 88 milhões em multas nos últimos 12 meses, com embargo em 53,9% dos casos e 16,5% das autuações por descumprimento de embargo anterior. O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência.

SEMAS

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará. Licencia e fiscaliza no estado, administra o CAR paraense e aplica autuação própria, com processo administrativo e prazos distintos dos federais.

ICMBio

Fiscaliza dentro das unidades de conservação federais e no entorno. Como o artigo 93 do Decreto 6.514/2008 dobra a multa em unidade de conservação e em zona de amortecimento, a localização exata do imóvel é decisiva.

Batalhão de Polícia Ambiental

Atua com o órgão estadual em transporte de gado e madeira, fauna e desmatamento, com apreensão de carga e de veículos e abertura de termo circunstanciado, o que leva o mesmo fato para a esfera criminal.

ADEPARÁ

Agência de Defesa Agropecuária do Pará. Controla a GTA e a movimentação do rebanho, e a irregularidade ambiental do imóvel repercute diretamente na emissão da guia e na venda do gado.

Ministério Público Federal

Ajuíza ação civil pública por dano ambiental e conduz os acordos com frigoríficos sobre a compra de gado de áreas embargadas, com pedidos de recuperação da área e de indenização.

Autuações do IBAMA por município na região de São Félix do Xingu

Levantamento próprio do Farenzena Tonon Advogados sobre os autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA na região imediata de Tucumã e São Félix do Xingu, no Pará, entre setembro de 2025 e setembro de 2026. São 115 autuações, 95 autuados distintos e R$ 88 milhões em multas, com mediana de R$ 130.000 e 90% dos casos contra pessoa física.

Município Autos de infração ambiental Multas Principal infração
São Félix do Xingu 113 R$ 88 milhões Desmatamento, regeneração impedida e embargo descumprido
Ourilândia do Norte 2 R$ 4 mil Controle ambiental
Tucumã 0 sem autuação federal Área de atendimento do escritório

Fonte: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, cruzada com as regiões imediatas do IBGE. Autuações da SEMAS e dos municípios não constam desta base. Os valores são os informados no auto de infração ambiental e podem ser alterados no julgamento.

Advogado ambiental em São Félix do Xingu: defesa de pecuaristas contra multa e embargo do IBAMA

O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em São Félix do Xingu, em Tucumã e em Ourilândia do Norte na defesa de pecuaristas, produtores rurais e empresas autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, levantamento de embargo, restituição de bens apreendidos, regularização de reserva legal e área de preservação permanente, defesa em ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

Entre setembro de 2025 e setembro de 2026, o IBAMA aplicou 115 autos de infração ambiental na região imediata de Tucumã e São Félix do Xingu, somando R$ 88 milhões. É o maior valor entre todas as regiões não capitais do país no período, à frente de Cacoal, com R$ 60,3 milhões, e de Oriximiná, com R$ 52,5 milhões. A mediana, porém, é de R$ 130.000, o que mostra um cenário de muitas autuações de porte médio somadas a poucas de valor muito alto, e 90% delas atingem pessoa física.

O município tem o maior rebanho bovino do Brasil, com 2,5 milhões de cabeças pela Pesquisa da Pecuária Municipal do IBGE, e esse dado explica o perfil da fiscalização. O que se autua aqui não é apenas o corte novo de floresta. É o ciclo completo da pastagem: o artigo 50 do Decreto 6.514/2008, com R$ 5.000 por hectare, em 45% dos casos, e o artigo 48, que pune impedir ou dificultar a regeneração natural da vegetação, em 12,2%. Esse segundo artigo alcança quem simplesmente mantém o gado em área que deveria estar se recuperando, sem que uma única árvore nova tenha sido derrubada.

O traço mais característico da região, porém, é o artigo 79. Descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas responde por 16,5% das autuações de São Félix do Xingu, a maior proporção do Pará. E o risco mudou de patamar: o Decreto 12.189/2024 elevou o teto dessa multa de R$ 1 milhão para R$ 10 milhões e incluiu parágrafo único para alcançar também quem descumpre suspensão ou sanção restritiva de direitos. Na prática, a segunda autuação pode custar muito mais do que a primeira.

Há ainda o multiplicador que passa despercebido na leitura do auto de infração ambiental. O artigo 93 do Decreto 6.514/2008 determina que as multas sejam aplicadas em dobro quando a infração é cometida em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento. A maior autuação da região, de R$ 31,7 milhões, nasce exatamente dessa combinação com o artigo 50. Verificar os limites reais da unidade, a data do ato de criação e a existência de zona de amortecimento definida em plano de manejo é, muitas vezes, o que separa uma multa de milhões de outra bem menor.

Para quem vive de gado, o efeito que chega primeiro não é a cobrança. É o embargo publicado na consulta pública do IBAMA, que bancos, frigoríficos e compradores consultam antes de fechar negócio, e que trava CAR, crédito rural e emissão de guia de trânsito animal. Por isso o pedido de levantamento do embargo e a defesa da multa precisam ser construídos juntos, desde o primeiro momento, e não em sequência.

A fiscalização na região é concentrada e recorrente. Nos últimos 12 meses houve picos de 43 autuações em março de 2026, 17 em agosto de 2026 e 16 em abril de 2026, sinal de operações em bloco sobre as mesmas áreas, com retorno posterior para verificar o cumprimento do embargo. Quem recebeu autuação em um desses ciclos tem grande chance de ser fiscalizado de novo, e a regularização entre uma visita e outra é o que evita a autuação pelo artigo 79.

Dados de autuação: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, com recorte pela região imediata de Tucumã e São Félix do Xingu do IBGE. Rebanho: Pesquisa da Pecuária Municipal do IBGE de 2022. Legislação: Decreto 6.514/2008, artigos 48, 50, 79 e 93, e Decreto 12.189/2024.

Regiões vizinhas: Altamira, PA · Itaituba, PA · Belém, PA

Conteúdo atualizado em setembro de 2026.

Perguntas frequentes sobre advocacia ambiental em São Félix do Xingu

O prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de São Félix do Xingu, 98 dos 115 autos de infração ambiental dos últimos 12 meses ainda estão na fase de defesa ou de homologação. Na SEMAS, o prazo consta do próprio auto de infração ambiental e deve ser conferido no documento recebido.

O artigo 79 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 10.000 a R$ 10 milhões para quem descumpre embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas. O teto era de R$ 1 milhão e foi elevado pelo Decreto 12.189/2024, que também incluiu parágrafo único para punir com os mesmos valores quem descumpre suspensão ou sanção restritiva de direitos.

O IBAMA entende que sim, porque o embargo alcança o uso econômico da área, e não apenas o corte de vegetação. A defesa examina o alcance exato do polígono embargado, que muitas vezes é menor do que a área do imóvel, a ciência efetiva do embargo pelo autuado e a existência de área alternativa dentro da mesma propriedade, além de discutir a dosimetria da segunda autuação.

O artigo 48 pune impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa, com multa de R$ 500 por hectare ou fração, que sobe para R$ 5.000 por hectare quando a área é de reserva legal ou de preservação permanente. Ele alcança a manutenção de pastagem em área que deveria estar em recuperação, mesmo sem novo desmatamento, e responde por 12,2% das autuações da região.

Sim. O artigo 93 do Decreto 6.514/2008 determina que as infrações cometidas em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento tenham os valores das multas aplicados em dobro, ressalvados os casos em que outro aumento previsto seja maior. Por isso a localização exata do imóvel, os limites da unidade e a definição da zona de amortecimento no plano de manejo são pontos centrais da defesa.

O embargo consta da consulta pública de áreas embargadas do IBAMA, que é verificada por frigoríficos, bancos e compradores antes de fechar negócio, e repercute na regularidade do CAR e na movimentação do rebanho. O efeito comercial aparece muito antes do julgamento da multa, o que dá ao pedido de levantamento do embargo uma urgência própria, independente da discussão do valor.

O artigo 50 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 5.000 por hectare ou fração para destruir ou danificar vegetação nativa objeto de especial preservação sem autorização. O total é o valor unitário multiplicado pela área apurada, o que faz do polígono o ponto central da defesa. Em São Félix do Xingu, esse artigo responde por 45% das autuações e a mediana da multa é de R$ 130.000.

A área rural consolidada até 22 de julho de 2008 tem tratamento próprio no Código Florestal, com regras específicas de recomposição e de continuidade das atividades. Autuações que incluem no polígono área já consolidada antes dessa data são recorrentes e podem ser contestadas com prova documental e com séries históricas de imagens de satélite, o que reduz a área considerada e, por consequência, o valor da multa.

Pode. O pedido de restituição é formulado na esfera administrativa e, se necessário, na judicial, com discussão da necessidade da apreensão, da titularidade dos animais, das condições de guarda e da destinação determinada. A urgência é maior do que em outros bens, porque o animal depende de manejo e alimentação diários e sofre depreciação rápida durante a custódia.

O atendimento de rotina é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na SEMAS e na Justiça Federal. Quando o caso exige vistoria na fazenda, perícia, audiência ou reunião presencial em São Félix do Xingu, Tucumã, Ourilândia do Norte ou em outro município do Pará, os advogados se deslocam.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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