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Defesa de pecuaristas, produtores rurais e empresas autuados pelo IBAMA e pela SEMAS em São Félix do Xingu, Tucumã e Ourilândia do Norte. Foram 115 autos de infração ambiental e R$ 88 milhões em multas nos últimos 12 meses, o maior valor entre as regiões não capitais do país, com 16,5% das autuações por descumprimento de embargo. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio.
Estas são as situações mais comuns entre pecuaristas e produtores autuados em São Félix do Xingu, Tucumã e Ourilândia do Norte. Clique na que se parece com a sua.
O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de São Félix do Xingu, 98 dos 115 autos de infração ambiental aplicados entre setembro de 2025 e setembro de 2026 ainda estão na fase de defesa ou de homologação, com mediana de R$ 130.000 e autuações que chegam a R$ 31,7 milhões.
O artigo 79 do Decreto 6.514/2008 pune descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas, e responde por 16,5% das autuações da região, a maior proporção do Pará. O Decreto 12.189/2024 elevou o teto dessa multa de R$ 1 milhão para R$ 10 milhões e estendeu a punição a quem descumpre suspensão ou sanção restritiva de direitos. A defesa discute o alcance exato do polígono embargado e a ciência efetiva do embargo.
O artigo 50 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 5.000 por hectare ou fração e aparece em 45% das autuações da região. Como o valor é multiplicado pela área, o erro de medição vira erro de milhões: polígono que inclui pastagem consolidada antes de 22 de julho de 2008, imagem de satélite de data incompatível com a autuação e sobreposição de matrículas distintas são falhas frequentes e verificáveis no próprio processo.
O artigo 48 do Decreto 6.514/2008 pune impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação nativa, com multa de R$ 500 por hectare, que sobe para R$ 5.000 por hectare quando a área é de reserva legal ou de preservação permanente. Ele está em 12,2% das autuações da região e alcança o simples uso do pasto em área que deveria estar em recuperação, mesmo sem corte novo de árvore.
O artigo 93 do Decreto 6.514/2008 determina que as multas sejam aplicadas em dobro quando a infração ocorre em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento. A maior autuação da região, de R$ 31,7 milhões, combina esse artigo com o artigo 50. A defesa verifica os limites reais da unidade, a data do ato de criação, a existência e a extensão da zona de amortecimento no plano de manejo e a sobreposição com a matrícula do imóvel.
Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›
A apreensão acompanha 8,7% dos autos de infração ambiental da região e a destruição ou inutilização de produto aparece em 6,1%. No caso do gado, a retenção envolve guarda, alimentação, depreciação e risco de destinação antes do julgamento, o que dá urgência própria ao pedido de restituição, formulado na esfera administrativa e, quando necessário, na judicial, com discussão da necessidade da medida e da titularidade dos bens.
O embargo é publicado na consulta pública de áreas embargadas do IBAMA e é lido por bancos, frigoríficos e compradores antes de qualquer negócio. Em um município com o maior rebanho bovino do Brasil, 2,5 milhões de cabeças pela Pesquisa da Pecuária Municipal do IBGE, o efeito comercial chega antes do julgamento da multa. A atuação combina o pedido de levantamento do embargo com a regularização do imóvel e do CAR.
Depois do julgamento administrativo, a multa é inscrita em dívida ativa e cobrada por execução fiscal, com penhora de bens e de conta bancária. A defesa nessa fase discute a prescrição, a nulidade do processo administrativo que originou o título, o excesso na dosimetria e a ausência de intimação válida, questões que continuam disponíveis mesmo para quem não apresentou defesa no prazo inicial.
Fui autuado pelo IBAMA e achei que não tinha o que fazer, porque todo mundo dizia que era só pagar. O escritório entrou com a defesa, mostrou que a área estava errada e o processo foi anulado. Atendimento direto com o advogado, sem enrolação.
J. S.
Produtor rural
Contratei o escritório para me auxiliar numa demanda contenciosa ambiental. O Dr. Cláudio foi quem atendeu pessoalmente e sua precisão jurídica fez toda a diferença no resultado. Atendimento de alto nível!
A. R. E. L.
Consultor ambiental
Estava em dúvida sobre a viabilidade de um grande projeto que acompanhava e precisei de um parecer jurídico. O Farenzena Tonon Advogados foi cirúrgico na análise. Me senti totalmente segura para seguir com o licenciamento, segurança essa que estendi ao cliente. Deu tudo certo. Só agradecimentos. Obrigada pela parceria.
V. P.
Técnica ambiental
São Félix do Xingu concentra o maior valor de multas ambientais federais entre todas as regiões não capitais do país: R$ 88 milhões em 115 autos de infração ambiental nos últimos 12 meses, com 90% das autuações contra pessoa física. O município tem o maior rebanho bovino do Brasil, e é isso que explica o perfil da fiscalização: desmatamento por hectare, impedimento de regeneração em área embargada e descumprimento de embargo. Como advogado ambiental em São Félix do Xingu, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, no levantamento do embargo e na discussão judicial do auto de infração ambiental.
Em São Félix do Xingu, em Tucumã e em Ourilândia do Norte, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na SEMAS e na Justiça Federal.

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Filho de produtores rurais, advoga desde 2017 na defesa do produtor. Em São Félix do Xingu e no Pará, conduz defesas em autos de infração ambiental do IBAMA, embargo e restituição de bens apreendidos.

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734
Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em São Félix do Xingu e no Pará na defesa administrativa e judicial de autuações por desmatamento, embargo e infração em unidade de conservação.
São Félix do XinguTucumãOurilândia do NorteÁgua Azul do NorteBannachCumaru do NorteSantana do AraguaiaRedençãoXinguaraAltamiraNovo ProgressoMarabá+ todas as cidades do Pará
O escritório atende pecuaristas, produtores e empresas de qualquer município do Pará, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência, e deslocamento quando o caso exige perícia, vistoria ou audiência.
Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.
Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.
Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.
Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.
Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. No Xingu, a fiscalização federal é baseada em imagem de satélite, vem acompanhada de embargo em mais da metade dos casos e volta depois para verificar se o embargo foi respeitado.
Levantamento próprio do Farenzena Tonon Advogados sobre os autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA na região imediata de Tucumã e São Félix do Xingu, no Pará, entre setembro de 2025 e setembro de 2026. São 115 autuações, 95 autuados distintos e R$ 88 milhões em multas, com mediana de R$ 130.000 e 90% dos casos contra pessoa física.
| Município | Autos de infração ambiental | Multas | Principal infração |
|---|---|---|---|
| São Félix do Xingu | 113 | R$ 88 milhões | Desmatamento, regeneração impedida e embargo descumprido |
| Ourilândia do Norte | 2 | R$ 4 mil | Controle ambiental |
| Tucumã | 0 | sem autuação federal | Área de atendimento do escritório |
Fonte: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, cruzada com as regiões imediatas do IBGE. Autuações da SEMAS e dos municípios não constam desta base. Os valores são os informados no auto de infração ambiental e podem ser alterados no julgamento.
O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em São Félix do Xingu, em Tucumã e em Ourilândia do Norte na defesa de pecuaristas, produtores rurais e empresas autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, levantamento de embargo, restituição de bens apreendidos, regularização de reserva legal e área de preservação permanente, defesa em ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
Entre setembro de 2025 e setembro de 2026, o IBAMA aplicou 115 autos de infração ambiental na região imediata de Tucumã e São Félix do Xingu, somando R$ 88 milhões. É o maior valor entre todas as regiões não capitais do país no período, à frente de Cacoal, com R$ 60,3 milhões, e de Oriximiná, com R$ 52,5 milhões. A mediana, porém, é de R$ 130.000, o que mostra um cenário de muitas autuações de porte médio somadas a poucas de valor muito alto, e 90% delas atingem pessoa física.
O município tem o maior rebanho bovino do Brasil, com 2,5 milhões de cabeças pela Pesquisa da Pecuária Municipal do IBGE, e esse dado explica o perfil da fiscalização. O que se autua aqui não é apenas o corte novo de floresta. É o ciclo completo da pastagem: o artigo 50 do Decreto 6.514/2008, com R$ 5.000 por hectare, em 45% dos casos, e o artigo 48, que pune impedir ou dificultar a regeneração natural da vegetação, em 12,2%. Esse segundo artigo alcança quem simplesmente mantém o gado em área que deveria estar se recuperando, sem que uma única árvore nova tenha sido derrubada.
O traço mais característico da região, porém, é o artigo 79. Descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas responde por 16,5% das autuações de São Félix do Xingu, a maior proporção do Pará. E o risco mudou de patamar: o Decreto 12.189/2024 elevou o teto dessa multa de R$ 1 milhão para R$ 10 milhões e incluiu parágrafo único para alcançar também quem descumpre suspensão ou sanção restritiva de direitos. Na prática, a segunda autuação pode custar muito mais do que a primeira.
Há ainda o multiplicador que passa despercebido na leitura do auto de infração ambiental. O artigo 93 do Decreto 6.514/2008 determina que as multas sejam aplicadas em dobro quando a infração é cometida em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento. A maior autuação da região, de R$ 31,7 milhões, nasce exatamente dessa combinação com o artigo 50. Verificar os limites reais da unidade, a data do ato de criação e a existência de zona de amortecimento definida em plano de manejo é, muitas vezes, o que separa uma multa de milhões de outra bem menor.
Para quem vive de gado, o efeito que chega primeiro não é a cobrança. É o embargo publicado na consulta pública do IBAMA, que bancos, frigoríficos e compradores consultam antes de fechar negócio, e que trava CAR, crédito rural e emissão de guia de trânsito animal. Por isso o pedido de levantamento do embargo e a defesa da multa precisam ser construídos juntos, desde o primeiro momento, e não em sequência.
A fiscalização na região é concentrada e recorrente. Nos últimos 12 meses houve picos de 43 autuações em março de 2026, 17 em agosto de 2026 e 16 em abril de 2026, sinal de operações em bloco sobre as mesmas áreas, com retorno posterior para verificar o cumprimento do embargo. Quem recebeu autuação em um desses ciclos tem grande chance de ser fiscalizado de novo, e a regularização entre uma visita e outra é o que evita a autuação pelo artigo 79.
Dados de autuação: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, com recorte pela região imediata de Tucumã e São Félix do Xingu do IBGE. Rebanho: Pesquisa da Pecuária Municipal do IBGE de 2022. Legislação: Decreto 6.514/2008, artigos 48, 50, 79 e 93, e Decreto 12.189/2024.
Regiões vizinhas: Altamira, PA · Itaituba, PA · Belém, PA
Conteúdo atualizado em setembro de 2026.
O prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de São Félix do Xingu, 98 dos 115 autos de infração ambiental dos últimos 12 meses ainda estão na fase de defesa ou de homologação. Na SEMAS, o prazo consta do próprio auto de infração ambiental e deve ser conferido no documento recebido.
O artigo 79 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 10.000 a R$ 10 milhões para quem descumpre embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas. O teto era de R$ 1 milhão e foi elevado pelo Decreto 12.189/2024, que também incluiu parágrafo único para punir com os mesmos valores quem descumpre suspensão ou sanção restritiva de direitos.
O IBAMA entende que sim, porque o embargo alcança o uso econômico da área, e não apenas o corte de vegetação. A defesa examina o alcance exato do polígono embargado, que muitas vezes é menor do que a área do imóvel, a ciência efetiva do embargo pelo autuado e a existência de área alternativa dentro da mesma propriedade, além de discutir a dosimetria da segunda autuação.
O artigo 48 pune impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa, com multa de R$ 500 por hectare ou fração, que sobe para R$ 5.000 por hectare quando a área é de reserva legal ou de preservação permanente. Ele alcança a manutenção de pastagem em área que deveria estar em recuperação, mesmo sem novo desmatamento, e responde por 12,2% das autuações da região.
Sim. O artigo 93 do Decreto 6.514/2008 determina que as infrações cometidas em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento tenham os valores das multas aplicados em dobro, ressalvados os casos em que outro aumento previsto seja maior. Por isso a localização exata do imóvel, os limites da unidade e a definição da zona de amortecimento no plano de manejo são pontos centrais da defesa.
O embargo consta da consulta pública de áreas embargadas do IBAMA, que é verificada por frigoríficos, bancos e compradores antes de fechar negócio, e repercute na regularidade do CAR e na movimentação do rebanho. O efeito comercial aparece muito antes do julgamento da multa, o que dá ao pedido de levantamento do embargo uma urgência própria, independente da discussão do valor.
O artigo 50 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 5.000 por hectare ou fração para destruir ou danificar vegetação nativa objeto de especial preservação sem autorização. O total é o valor unitário multiplicado pela área apurada, o que faz do polígono o ponto central da defesa. Em São Félix do Xingu, esse artigo responde por 45% das autuações e a mediana da multa é de R$ 130.000.
A área rural consolidada até 22 de julho de 2008 tem tratamento próprio no Código Florestal, com regras específicas de recomposição e de continuidade das atividades. Autuações que incluem no polígono área já consolidada antes dessa data são recorrentes e podem ser contestadas com prova documental e com séries históricas de imagens de satélite, o que reduz a área considerada e, por consequência, o valor da multa.
Pode. O pedido de restituição é formulado na esfera administrativa e, se necessário, na judicial, com discussão da necessidade da apreensão, da titularidade dos animais, das condições de guarda e da destinação determinada. A urgência é maior do que em outros bens, porque o animal depende de manejo e alimentação diários e sofre depreciação rápida durante a custódia.
O atendimento de rotina é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na SEMAS e na Justiça Federal. Quando o caso exige vistoria na fazenda, perícia, audiência ou reunião presencial em São Félix do Xingu, Tucumã, Ourilândia do Norte ou em outro município do Pará, os advogados se deslocam.