Envie seu documento
Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Defesa contra autos de infração ambiental da SEMAS e do IBAMA, multas por madeira sem DOF, fauna silvestre, pesca e defeso do caranguejo, informação falsa no CAR e desmatamento em Belém, Ananindeua, Barcarena e região. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio, com advogado ambiental na defesa de empresas, madeireiras, pescadores e produtores rurais.
Estas são as situações mais comuns entre empresas, madeireiras, pescadores e produtores rurais autuados em Belém e na região. Clique na que se parece com a sua.
O processo administrativo ambiental no Pará segue a Lei Estadual 9.575/2022, com prazos contados em dias úteis e previsão de conciliação, parcelamento, desconto por pagamento antecipado e substituição da multa por serviços de preservação e recuperação. A defesa discute a competência do agente, a descrição do fato, a prova do dano e a dosimetria da multa, e já é o momento de pedir a conciliação.
Madeira, DOF, carvão, manejo florestal e motosserra são o tema número 1 da região de Belém, com 35 autos de infração ambiental, frequência 1,79 vez maior que a média do estado, concentrados em Barcarena, Tailândia e Tomé-Açu. Além da multa do artigo 47 do Decreto 6.514/2008, há apreensão da carga e do veículo, e a apreensão aparece em 34% dos autos de infração ambiental da região.
Fauna silvestre responde por 31 autos de infração ambiental na região, com frequência 3,55 vezes maior que a média do estado, e 25 deles em Belém. A autuação costuma vir com apreensão do animal e termo circunstanciado. A defesa trata da origem comprovada, da guarda, da destinação do animal e da resposta na esfera criminal.
A pesca proibida ou com petrecho irregular soma 28 autos de infração ambiental na região, 3,13 vezes a média do estado, com 19 em Belém. No defeso do caranguejo-uçá, definido por portaria interministerial, a proibição alcança captura, transporte, beneficiamento e comércio, e o comerciante precisa declarar o estoque ao IBAMA antes de cada período, o que faz a autuação atingir também restaurantes e feirantes.
São 26 autos de infração ambiental por informação falsa ou omissa em sistemas como CAR, Sinaflor, DOF e CTF, frequência 1,97 vez maior que a média estadual, pelo artigo 82 do Decreto 6.514/2008. Muitos atingem quem repassou dado de terceiro ou herdou cadastro feito por consultoria. A defesa discute o dolo, a autoria da declaração, o erro material e a retificação do cadastro.
São 30 autos de infração ambiental por desmatamento e destruição de vegetação nativa na região, concentrados em Tailândia, Moju e Tomé-Açu, com multa calculada por hectare e quase sempre acompanhada de embargo. A defesa discute a data da supressão, a autorização, a área de reserva legal declarada no CAR e o direito à conversão da multa em recuperação da área.
O embargo aparece em 14% dos autos de infração ambiental da região, e o descumprimento de embargo somado ao impedimento de regeneração natural responde por outros 31 autos de infração ambiental, pelos artigos 79 e 48 do Decreto 6.514/2008, concentrados em Tailândia e Moju. A área embargada entra em lista pública e trava crédito, venda de produção e negociação do imóvel.
Quando a multa não é paga nem discutida no prazo, o valor vai para a dívida ativa e vira execução fiscal, com penhora de conta, bloqueio de bens e inscrição em cadastro de inadimplentes. Mesmo nessa fase ainda cabe discutir a nulidade do auto de infração ambiental, a prescrição e o valor cobrado.
Estava em dúvida sobre a viabilidade de um grande projeto que acompanhava e precisei de um parecer jurídico. O Farenzena Tonon Advogados foi cirúrgico na análise. Me senti totalmente segura para seguir com o licenciamento, segurança essa que estendi ao cliente. Deu tudo certo. Só agradecimentos. Obrigada pela parceria.
V. P.
Técnica ambiental
Recebi um auto de infração e embargo que parava toda minha operação. Não podia nem vender a produção. O Farenzena Tonon Advogados foi decisivo para anular tudo. Voltamos a produzir normalmente em poucos meses.
L. A.
Agricultor
Recebi uma ação pesada por desmatamento. O Farenzena Tonon Advogados foi rápido na minha defesa. A equipe construiu uma estratégia de defesa boa e transparente, com resultado muito acima do esperado.
R. H. S.
Agricultor
Na região de Belém, o IBAMA registrou 210 autos de infração ambiental nos últimos 12 meses, somando R$ 66 milhões em multas, e a SEMAS conduz o processo estadual pela Lei 9.575/2022, que prevê conciliação e substituição da multa por serviços ambientais. Cada serviço abaixo corresponde a uma dessas frentes. Como advogado ambiental em Belém, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, na conciliação e na discussão judicial do auto de infração ambiental.
Em Belém e no Pará, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo na SEMAS, no IBAMA e na Justiça paraense.

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Advoga desde 2017 na defesa de empresas e produtores rurais. Em Belém e no Pará, conduz defesas em autos de infração ambiental da SEMAS e do IBAMA e pedidos de desembargo de área.

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734
Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Belém e no Pará na defesa administrativa e judicial em autos de infração ambiental, multas e embargos, com foco em madeira, fauna, pesca e áreas rurais.
BelémAnanindeuaMaritubaBenevidesSanta Izabel do ParáSanta Bárbara do ParáBarcarenaAbaetetubaMojuTailândiaTomé-AçuAcaráCametáVigiaSão Caetano de OdivelasCastanhal+ todas as cidades do Pará
O escritório atende clientes de qualquer município do Pará, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência.
Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.
Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.
Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.
Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.
Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. Em Belém, a fiscalização federal do IBAMA convive com a fiscalização estadual da SEMAS e com a fiscalização urbana da secretaria municipal.
O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Belém na defesa de empresas, madeireiras, pescadores, comerciantes e produtores rurais autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, pedido de conciliação, desembargo, recurso administrativo, defesa em ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
A região de Belém concentra 210 autos de infração ambiental do IBAMA nos últimos 12 meses, R$ 66 milhões em multas e mediana de R$ 31.302,90 por auto de infração ambiental. O que distingue a região não é só o volume, e sim a apreensão: ela aparece em 34% dos autos de infração ambiental, quase sempre de carga, veículo, embarcação ou animal. Em muitos casos, liberar o bem apreendido é mais urgente do que discutir o valor da multa.
O tema número 1 é madeira, DOF, carvão, manejo florestal e motosserra, com 35 autos de infração ambiental, frequência 1,79 vez maior que a média do estado, concentrados em Barcarena, Tailândia e Tomé-Açu. Em seguida vêm fauna silvestre, com 31 autos de infração ambiental e 3,55 vezes a média estadual, e pesca, com 28 autos de infração ambiental e 3,13 vezes a média estadual, ambos fortemente concentrados na capital.
No defeso do caranguejo-uçá, definido por portaria interministerial, a proibição não alcança apenas o catador. Ela atinge captura, transporte, beneficiamento e comércio, e o comerciante precisa declarar o estoque ao IBAMA antes de cada período. É por isso que restaurantes, feirantes e distribuidores de Belém aparecem entre os autuados, muitas vezes sem saber da obrigação de declarar.
Informação falsa ou omissa em sistemas como CAR, Sinaflor, DOF e CTF soma 26 autos de infração ambiental, 1,97 vez a média do estado, pelo artigo 82 do Decreto 6.514/2008. Some-se a isso a limpeza cadastral conduzida pela SEMAS, que retirou mais de 10 mil cadastros irregulares da fila de análise do CAR, e o resultado é um cenário em que o produtor descobre o problema no cadastro junto com a autuação.
No processo estadual, a Lei 9.575/2022 disciplina o processo administrativo ambiental no Pará, com prazos em dias úteis e previsão de conciliação, parcelamento, desconto por pagamento antecipado e substituição da multa por serviços de preservação e recuperação. Em todos esses casos, a defesa depende de prova técnica: documentação de transporte, nota fiscal, crédito no Sinaflor, imagem de satélite com data certa, matrícula do imóvel e CAR. O atendimento em Belém e em todo o estado do Pará é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto por advogado ambiental sócio do escritório.
O processo administrativo ambiental estadual segue a Lei 9.575/2022, com prazos contados em dias úteis e previsão de conciliação, parcelamento, desconto por pagamento antecipado e substituição da multa por serviços de preservação e recuperação. No auto de infração ambiental do IBAMA, o prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência, pelo Decreto 6.514/2008.
Sim, é possível pedir a liberação do veículo e, conforme o caso, da carga, em regra por depositário fiel, enquanto o processo tramita. A apreensão aparece em 34% dos autos de infração ambiental da região de Belém. A defesa trata da validade e do saldo do DOF, da espécie e do volume transportados e do crédito no Sinaflor.
Fauna silvestre é o tema com maior diferença regional em Belém, 3,55 vezes a média do estado, com 31 autos de infração ambiental. Além da multa, há apreensão do animal e termo circunstanciado. A defesa discute a origem comprovada, o tempo de guarda, as condições de manutenção e o pedido de permanência ou de destinação adequada.
Sim. O defeso do caranguejo-uçá proíbe captura, transporte, beneficiamento e comércio nos períodos definidos em portaria interministerial, e o comerciante precisa declarar o estoque ao IBAMA antes de cada período. Restaurantes, feirantes e distribuidores estão entre os autuados. A defesa discute a origem do pescado, a data da aquisição e a declaração de estoque.
São 26 autos de infração ambiental por esse tema na região, 1,97 vez a média estadual, pelo artigo 82 do Decreto 6.514/2008. A defesa discute quem prestou a informação, a diferença entre erro material e declaração falsa, a ausência de dolo e a possibilidade de retificar o cadastro, inclusive quando ele foi feito por consultoria ou pelo antigo proprietário.
A SEMAS retirou mais de 10 mil cadastros irregulares da fila de análise do Cadastro Ambiental Rural. O cancelamento ou a suspensão do CAR afeta crédito rural, venda de produção e regularização da reserva legal, e pode ser discutido administrativamente e, quando necessário, por mandado de segurança para destravar a análise.
Não. Usar área embargada gera novo auto de infração ambiental por descumprimento de embargo, do artigo 79 do Decreto 6.514/2008, e por impedir a regeneração natural, do artigo 48. Na região de Belém esses dois temas somam 31 autos de infração ambiental, concentrados em Tailândia e Moju.
Sim. A Lei Estadual 9.575/2022 prevê a substituição da multa por serviços de preservação e recuperação, além de conciliação, parcelamento e desconto por pagamento antecipado. O pedido é apresentado no curso do processo administrativo, e quanto antes for feito, maior o espaço de negociação.
Sim. Sem defesa ou sem pagamento, o valor é inscrito em dívida ativa e cobrado por execução fiscal, com penhora de conta e bloqueio de bens. Mesmo nessa fase ainda cabe discutir a nulidade do auto de infração ambiental, a prescrição e o valor cobrado.
Sim. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, e alcança Belém, Ananindeua, Marituba, Barcarena, Abaetetuba, Moju, Tailândia, Tomé-Açu, Cametá, Castanhal e qualquer outro município do Pará. Processos administrativos e judiciais são acompanhados eletronicamente, com atuação de advogado ambiental sócio do escritório.