Envie seu documento
Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Defesa de produtores rurais, fazendas, serrarias e empresas autuadas pelo IBAMA e pela SEMAS em Altamira, Senador José Porfírio, Uruará, Anapu, Medicilândia, Vitória do Xingu e Brasil Novo. Na região foram 256 autos de infração ambiental e R$ 239,6 milhões em multas nos últimos 12 meses, com embargo, apreensão, destruição de bens e até demolição. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio, com advogado ambiental na defesa administrativa, no desembargo e na Justiça.
Estas são as situações mais comuns entre produtores rurais, fazendas, serrarias e empresas autuadas em Altamira, Senador José Porfírio, Uruará, Anapu e região. Clique na que se parece com a sua.
O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o Decreto 6.514/2008. Na região de Altamira, 228 dos 256 autos de infração ambiental aplicados nos últimos 12 meses ainda estão na fase de defesa ou de homologação. Perder esse prazo leva ao julgamento sem defesa, à inscrição em dívida ativa e à consolidação das sanções acessórias, que nessa região são especialmente pesadas.
A região de Altamira tem o leque de sanções mais amplo do país: além da multa, a apreensão aparece em 27% dos autos de infração ambiental, a destruição ou inutilização de bens em 9,8%, a suspensão de atividade em 7% e a demolição em 6,6%. Ou seja, o prejuízo raramente se resume ao valor da multa. A restituição de veículo, maquinário, carga ou rebanho pode ser pedida na esfera administrativa e na judicial, e a ordem de demolição pode ser atacada antes da execução.
O embargo acompanha 36,7% dos autos de infração ambiental da região. Ele não cai com o tempo e não sai por pedido informal: depende de comprovar a regularização, de apresentar plano de recuperação quando exigido ou de demonstrar erro na delimitação do polígono, na identificação do imóvel ou na data apontada pelo satélite. Enquanto vigora, qualquer uso da área gera nova multa pelo artigo 79 do Decreto 6.514/2008, que já soma 31 autuações na região.
O artigo 50 do Decreto 6.514/2008 responde por 59 dos 256 autos de infração ambiental da região, 23% do total, e a multa é calculada por hectare. A defesa discute a data efetiva do corte, a sobreposição das imagens de satélite, a delimitação do polígono, a titularidade e a posse do imóvel na época do evento e a existência de autorização de supressão já concedida.
O artigo 48 do Decreto 6.514/2008 soma 33 autuações na região. Em janeiro de 2026, na Operação Terra para Sempre, o IBAMA aplicou R$ 111 milhões em multas e embargou 5.868,70 hectares no Projeto de Desenvolvimento Sustentável Brasília, no distrito de Castelo de Sonhos, em Altamira, notificando 33 propriedades a retirar gado e estruturas em 30 dias por impedir a regeneração e por uso irregular da reserva legal. Nessas áreas, a defesa depende da prova de posse e da situação do projeto de assentamento.
A notificação para retirada de rebanho e de benfeitorias tem prazo próprio, que corre em paralelo ao prazo de defesa, e o descumprimento gera autuação autônoma pelo artigo 79 do Decreto 6.514/2008, com multa de R$ 10 mil a R$ 10 milhões. A defesa discute a validade e a ciência do embargo original, a coincidência entre o polígono embargado e a área ocupada, a viabilidade do prazo concedido e o destino do rebanho.
Madeira e produto florestal sem documento de origem válido, pelo artigo 47 do Decreto 6.514/2008, somam 29 autuações na região, 11,3% do total, a maior proporção entre as regiões do Pará. Somadas às 12 autuações por funcionar sem licença, pelo artigo 66, formam o bloco que atinge serrarias, pátios e transportadoras da Transamazônica. Na Operação Maravalha, iniciada em fevereiro de 2026 pelo IBAMA com o ICMBio, foram vistoriadas 66 serrarias no Pará, com R$ 110 milhões em multas e 15 mil metros cúbicos de madeira apreendidos, atingindo Senador José Porfírio e Anapu. A defesa discute a origem do produto, a validade do DOF, a boa-fé na conferência e a restituição da carga.
A suspensão parcial ou total de atividade aparece em 7% dos autos de infração ambiental da região e as autuações por poluição, pelo artigo 62 do Decreto 6.514/2008, somam 11 casos. A suspensão para a operação inteira e costuma ser aplicada junto com a multa, o que exige pedido específico de efeito suspensivo e discussão do nexo entre a conduta apontada e o dano descrito no auto de infração ambiental.
Recebi um auto de infração e embargo que parava toda minha operação. Não podia nem vender a produção. O Farenzena Tonon Advogados foi decisivo para anular tudo. Voltamos a produzir normalmente em poucos meses.
L. A.
Agricultor
Quando recebi uma ação civil pública pedindo a demolição de uma obra que minha empresa conduziu, entrei em desespero. Felizmente procurei um escritório especializado em questões ambientais e encontrei o Farenzena Tonon Advogados que rapidamente assumiu o caso e reverteu a situação. Atuação nota mil!
S. N.
Empresário da construção civil
Recebi uma ação pesada por desmatamento. O Farenzena Tonon Advogados foi rápido na minha defesa. A equipe construiu uma estratégia de defesa boa e transparente, com resultado muito acima do esperado.
R. H. S.
Agricultor
Na região de Altamira, o IBAMA aplicou 256 autos de infração ambiental e R$ 239,6 milhões em multas nos últimos 12 meses, com mediana de R$ 123.937 por autuação. É a região com o leque de sanções mais amplo do país: além da multa, há embargo em 36,7% dos casos, apreensão em 27%, destruição de bens em 9,8%, suspensão de atividade em 7% e demolição em 6,6%. A SEMAS conduz o processo estadual pela Lei 9.575/2022. Como advogado ambiental em Altamira, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, no desembargo e na discussão judicial do auto de infração ambiental.
Em Altamira, em Uruará, em Anapu e em toda a região do Xingu, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na SEMAS e na Justiça Federal.

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Advoga desde 2017 na defesa de empresas e produtores rurais. Em Altamira e na região do Xingu, conduz defesas em autos de infração ambiental do IBAMA, desembargo e restituição de bens apreendidos.

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734
Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Altamira e no Pará na defesa administrativa e judicial em autos de infração ambiental, multas, embargos e sanções de apreensão e demolição.
AltamiraSenador José PorfírioUruaráAnapuMedicilândiaVitória do XinguBrasil NovoPacajáPorto de MozGurupáPlacasRurópolisItaitubaNovo ProgressoSão Félix do XinguTucuruí+ todas as cidades do Pará
O escritório atende produtores rurais, posseiros e empresas de qualquer município do Pará, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência, e deslocamento quando o caso exige perícia ou audiência.
Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.
Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.
Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.
Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.
Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. Na região do Xingu, a fiscalização federal é predominante e as operações são conduzidas por grupos especializados, o que amplia o uso de sanções acessórias como apreensão, destruição de bens e demolição.
Levantamento próprio do Farenzena Tonon Advogados sobre os autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA na região imediata de Altamira entre setembro de 2025 e setembro de 2026. São 256 autuações, 166 autuados distintos e R$ 239,6 milhões em multas, com mediana de R$ 123.937 por auto de infração ambiental.
| Município | Autos de infração ambiental | Multas | Principal infração |
|---|---|---|---|
| Senador José Porfírio | 87 | R$ 124,6 milhões | Desmatamento e área embargada |
| Uruará | 51 | R$ 16,8 milhões | Desmatamento, madeira e DOF |
| Altamira | 51 | R$ 58,0 milhões | Regeneração, PDS e reserva legal |
| Anapu | 46 | R$ 34,1 milhões | Desmatamento e assentamento |
| Medicilândia | 10 | R$ 4,6 milhões | Desmatamento e produto florestal |
| Vitória do Xingu | 10 | R$ 1,4 milhão | Flora e licenciamento |
| Brasil Novo | 1 | R$ 0,1 milhão | Flora |
Fonte: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, cruzada com as regiões imediatas do IBGE. Os valores são os informados no auto de infração ambiental e podem ser alterados no julgamento.
O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Altamira, em Uruará, em Anapu e em toda a região do Xingu na defesa de produtores rurais, fazendas, serrarias e empresas autuadas por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, pedido de desembargo, restituição de bens apreendidos, defesa em ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
A região imediata de Altamira é a terceira que mais gera autuação ambiental fora das capitais. Entre setembro de 2025 e setembro de 2026, o IBAMA aplicou 256 autos de infração ambiental a 166 autuados distintos, somando R$ 239,6 milhões em multas, com mediana de R$ 123.937 por autuação. Senador José Porfírio concentra 87 autuações e R$ 124,6 milhões, mais da metade do valor de toda a região.
O que distingue Altamira das demais regiões não é o volume, é o tipo de sanção. Além da multa, presente em 93,4% dos autos de infração ambiental, o embargo aparece em 36,7% dos casos, a apreensão em 27%, a destruição ou inutilização de bens em 9,8%, a suspensão parcial ou total de atividade em 7% e a demolição em 6,6%. É o leque mais amplo do país. Para o autuado, isso significa que discutir apenas o valor da multa é insuficiente: o prejuízo maior costuma estar no maquinário retido, na obra derrubada ou na operação parada.
A Operação Terra para Sempre mostra o padrão da fiscalização local. Em janeiro de 2026, o Grupo de Combate ao Desmatamento na Amazônia do IBAMA aplicou R$ 111 milhões em multas e embargou 5.868,70 hectares no Projeto de Desenvolvimento Sustentável Brasília, no distrito de Castelo de Sonhos, em Altamira, atendendo recomendação do Ministério Público Federal. Foram 33 propriedades notificadas a retirar gado e estruturas de apoio em 30 dias, por impedir a regeneração natural e por uso irregular da reserva legal.
Esse tipo de notificação cria uma armadilha de prazos. O prazo para retirar o rebanho corre em paralelo ao prazo de defesa do auto de infração ambiental, e o descumprimento gera autuação autônoma pelo artigo 79 do Decreto 6.514/2008, que já soma 31 casos na região, com multa de R$ 10 mil a R$ 10 milhões. Quem só reage quando chega a segunda multa costuma ter perdido a chance de discutir a primeira.
A cadeia da madeira pesa mais aqui do que nas regiões vizinhas. São 29 autuações pelo artigo 47 do Decreto 6.514/2008, produto florestal sem documento de origem válido, 11,3% do total, a maior proporção entre as regiões do Pará, somadas a 12 autuações por funcionar sem licença, pelo artigo 66. Atingem serrarias, pátios e transportadoras da Transamazônica, com apreensão de carga e de veículo, e a defesa precisa reconstruir a cadeia documental do produto, não apenas alegar boa-fé.
Dados de autuação: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, com recorte pela região imediata de Altamira do IBGE. Operação Terra para Sempre, janeiro de 2026: A Voz do Xingu, com base em informação do IBAMA. Operação Maravalha, fevereiro e março de 2026: Voz do Bico e Notícia Marajó, com base em informação do IBAMA.
Regiões vizinhas: Itaituba, PA · Santarém, PA · Belém, PA
Conteúdo atualizado em setembro de 2026.
O prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o Decreto 6.514/2008. Na região de Altamira, 228 dos 256 autos de infração ambiental dos últimos 12 meses ainda estão na fase de defesa ou de homologação. Perder o prazo leva ao julgamento sem defesa, à inscrição em dívida ativa e à consolidação das sanções acessórias.
Pelo pedido de restituição, que pode ser feito na esfera administrativa e na judicial, discutindo a necessidade da apreensão, a guarda dos bens, a depreciação durante a custódia e a destinação determinada. Na região de Altamira a apreensão aparece em 27% dos autos de infração ambiental e a destruição ou inutilização de bens em 9,8%, o que torna a provocação rápida essencial para evitar a perda definitiva.
O prazo da notificação corre em paralelo ao prazo de defesa e o descumprimento gera autuação autônoma pelo artigo 79 do Decreto 6.514/2008, com multa de R$ 10 mil a R$ 10 milhões. É possível discutir a validade e a ciência do embargo original, a coincidência entre o polígono embargado e a área ocupada e a viabilidade do prazo, além de requerer prazo maior justificando o manejo do rebanho.
A responsabilidade administrativa é de quem praticou a conduta, e estar em projeto de assentamento ou de desenvolvimento sustentável não impede nem a autuação nem a defesa. Em janeiro de 2026, a Operação Terra para Sempre atingiu 33 propriedades no PDS Brasília, em Castelo de Sonhos, com R$ 111 milhões em multas e 5.868,70 hectares embargados. Nesses casos a defesa depende da prova de posse e da situação do projeto.
O embargo é levantado por decisão do órgão, mediante pedido instruído com prova de regularização, plano de recuperação quando exigido ou demonstração de erro na delimitação do polígono, na identificação do imóvel ou na data do evento. Ele não caduca pelo tempo, e usar a área embargada gera nova multa pelo artigo 79 do Decreto 6.514/2008.
Sim. São 29 autuações pelo artigo 47 do Decreto 6.514/2008 na região, 11,3% do total, a maior proporção entre as regiões do Pará. A defesa reconstrói a cadeia documental do produto, discute a validade e a vinculação do documento de origem florestal à carga, a conferência efetivamente feita na entrada e pede a restituição da carga e do veículo apreendidos.
A suspensão parcial ou total aparece em 7% dos autos de infração ambiental da região e para a operação inteira, o que costuma causar prejuízo maior que a própria multa. Cabe pedido específico de efeito suspensivo na esfera administrativa e, quando necessário, medida judicial, com discussão da proporcionalidade da sanção e do nexo entre a conduta apontada e o dano descrito.
A mediana é de R$ 123.937 por auto de infração ambiental, e o total dos últimos 12 meses chegou a R$ 239,6 milhões em 256 autuações. A multa do artigo 50 do Decreto 6.514/2008 é calculada por hectare, e a maior multa individual da região, em Senador José Porfírio, chegou a R$ 12,5 milhões. A discussão da área efetivamente atingida e da dosimetria costuma valer mais que qualquer outro argumento.
No processo estadual, sim. A Lei 9.575/2022 do Pará prevê conciliação, parcelamento, desconto por pagamento antecipado e substituição da multa por serviços de preservação e recuperação. No processo federal, do IBAMA, existe a conversão de multa em serviços de recuperação, com regras próprias. Em ambos os casos o pedido precisa ser feito no momento certo do processo.
O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na SEMAS e na Justiça Federal. Quando o caso exige audiência, perícia ou vistoria presencial em Altamira, Uruará, Anapu ou em outro município do Pará, os advogados se deslocam.