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Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Defesa de produtores rurais, posseiros, fazendas e empresas autuadas pelo IBAMA e pela SEMAS em Santarém, Prainha, Alenquer, Monte Alegre, Mojuí dos Campos e Belterra. Na região foram 357 autos de infração ambiental e R$ 130,6 milhões em multas nos últimos 12 meses, com embargo em 71% dos casos, a maior proporção do país. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio, com advogado ambiental na defesa administrativa, no desembargo e na Justiça.
Estas são as situações mais comuns entre produtores rurais, posseiros, fazendas e empresas autuadas em Santarém, Prainha, Alenquer e região. Clique na que se parece com a sua.
O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o Decreto 6.514/2008. Na região de Santarém, 321 dos 357 autos de infração ambiental aplicados nos últimos 12 meses ainda estão na fase de defesa ou de homologação, e outros 33 constam apenas como notificados para ciência. Ou seja, quase todo mundo ainda está dentro do prazo. Perder esse prazo leva ao julgamento sem defesa e à inscrição em dívida ativa.
O embargo acompanha 71% dos autos de infração ambiental da região de Santarém, a maior proporção de todo o país e bem acima da média nacional. Ele não cai com o tempo e não sai por pedido informal: depende de comprovar a regularização, de apresentar plano de recuperação quando exigido ou de demonstrar erro na delimitação do polígono, na identificação do imóvel ou na data apontada pelo satélite. Usar a área embargada gera nova multa.
O artigo 50 do Decreto 6.514/2008 responde por 237 dos 357 autos de infração ambiental da região, 66,4% do total, a maior concentração em um único artigo entre todas as regiões do país. A multa é calculada por hectare. A defesa discute a data efetiva do corte, a sobreposição das imagens de satélite, a delimitação do polígono, a titularidade e a posse do imóvel na época do evento e a existência de autorização de supressão já concedida.
O artigo 51 do Decreto 6.514/2008 soma 45 autuações na região, 12,6% do total, proporção muito acima da média nacional. Na Amazônia, a reserva legal exigida chega a 80% do imóvel, o que torna a discussão sobre a localização e a delimitação da área averbada ou inscrita no CAR o ponto central da defesa. Também é possível apresentar proposta de recomposição e aderir ao Programa de Regularização Ambiental.
O cancelamento ou a suspensão do Cadastro Ambiental Rural por decisão administrativa da SEMAS trava a venda da produção, o financiamento e o próprio licenciamento, e costuma vir depois da autuação ou de sobreposição com área pública, assentamento ou outro cadastro. A defesa discute o fundamento do cancelamento, a sobreposição apontada, a prova de posse mansa e pacífica e o direito ao contraditório antes da decisão.
Em Prainha, Alenquer e Monte Alegre boa parte das autuações atinge ocupantes de áreas sem título definitivo, em assentamentos e em glebas públicas. Não ter a escritura não impede a defesa: o que importa é demonstrar quem exercia a posse na data do evento apontado pelo satélite, já que a responsabilidade é de quem praticou a conduta, e não automaticamente de quem aparece no cadastro. A prova de posse e a cronologia do imóvel são decisivas.
A consulta de autos de infração ambiental e de áreas embargadas é pública e pode ser feita pelo CPF ou CNPJ nos sistemas do IBAMA, assim como a certidão. Muitos produtores da região só descobrem a autuação quando o banco nega o crédito ou quando o comprador recusa a produção. Localizado o auto de infração ambiental, o primeiro dado a conferir é a data de ciência, porque é dela que corre o prazo de 20 dias para a defesa.
A inclusão na lista de áreas embargadas e a inscrição da multa em dívida ativa travam financiamento, custeio e venda da produção, e esse costuma ser o prejuízo maior. É possível discutir o embargo na esfera administrativa e, quando há urgência de safra, buscar ordem judicial para liberar o crédito enquanto o processo é julgado. A execução fiscal admite defesa própria, com discussão de prescrição e de nulidade do processo administrativo.
Meu CPF estava bloqueado na lista de embargos e perdi acesso a um financiamente que estava tentando pegar para fazer a safra. Tive muita dor de cabeça com isso, mas o escritório conseguiu anular esse embargo injusto e eu consegui meus financiamentos com ordem judicial. Indico sem pensar duas vezes.
M. T.
Agricultor
Contratei o escritório para fazer toda minha defesa administrativa contra um auto de infração ambiental que foi aplicado contra mim, e no final ele foi arquivado. Atendimento ágil e objetivo. Vale cada centavo.
B. G.
Agricultor
Tive minha propriedade embargada e não sabia por onde começar. O escritório resolveu tudo com rapidez, me mantendo informado a cada passo. Profissionalismo que faz a diferença.
G. F. J.
Agricultor
Na região de Santarém, o IBAMA aplicou 357 autos de infração ambiental e R$ 130,6 milhões em multas nos últimos 12 meses, com embargo em 71% dos casos e mediana de R$ 135 mil por autuação. O desmatamento sem autorização responde por 66,4% dos autos de infração ambiental e a reserva legal por 12,6%. A SEMAS conduz o processo estadual pela Lei 9.575/2022 e decide sobre o Cadastro Ambiental Rural. Como advogado ambiental em Santarém, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, no desembargo e na discussão judicial do auto de infração ambiental.
Em Santarém, em Prainha, em Alenquer e em todo o Baixo Amazonas, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na SEMAS e na Justiça Federal.

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Advoga desde 2017 na defesa de empresas e produtores rurais. Em Santarém e no Baixo Amazonas, conduz defesas em autos de infração ambiental do IBAMA e pedidos de desembargo de área.

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734
Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Santarém e no Pará na defesa administrativa e judicial em autos de infração ambiental, multas e embargos, com foco em desmatamento, reserva legal e CAR.
SantarémPrainhaAlenquerMonte AlegreMojuí dos CamposBelterraÓbidosOriximináCuruáJurutiAlmeirimPorto de MozAveiroPlacasRurópolisItaituba+ todas as cidades do Pará
O escritório atende produtores rurais, posseiros e empresas de qualquer município do Pará, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência, e deslocamento quando o caso exige perícia ou audiência.
Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.
Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.
Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.
Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.
Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. No Baixo Amazonas, a fiscalização federal é predominante e quase sempre vem acompanhada de embargo, o que torna o pedido de desembargo tão urgente quanto a própria defesa.
Levantamento próprio do Farenzena Tonon Advogados sobre os autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA na região imediata de Santarém entre setembro de 2025 e setembro de 2026. São 357 autuações, 326 autuados distintos e R$ 130,6 milhões em multas, com mediana de R$ 135 mil por auto de infração ambiental.
| Município | Autos de infração ambiental | Multas | Principal infração |
|---|---|---|---|
| Prainha | 114 | R$ 62,2 milhões | Desmatamento, com a maior multa da região |
| Alenquer | 92 | R$ 25,5 milhões | Desmatamento e reserva legal |
| Monte Alegre | 57 | R$ 10,6 milhões | Desmatamento e reserva legal |
| Santarém | 53 | R$ 26,8 milhões | Desmatamento, madeira e licença |
| Mojuí dos Campos | 37 | R$ 5,1 milhões | Desmatamento no planalto |
| Belterra | 4 | R$ 0,5 milhão | Flora e produto florestal |
Fonte: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, cruzada com as regiões imediatas do IBGE. Os valores são os informados no auto de infração ambiental e podem ser alterados no julgamento.
O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Santarém, em Prainha, em Alenquer e em todo o Baixo Amazonas na defesa de produtores rurais, posseiros, fazendas e empresas autuadas por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, pedido de desembargo, regularização de reserva legal e de CAR, defesa em ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
A região imediata de Santarém é a segunda que mais gera autuação ambiental fora das capitais. Entre setembro de 2025 e setembro de 2026, o IBAMA aplicou 357 autos de infração ambiental a 326 autuados distintos, somando R$ 130,6 milhões em multas, com mediana de R$ 135 mil por autuação. O número de autuados chama atenção: são quase tantos quanto os autos de infração ambiental, o que significa que a fiscalização atinge muitos produtores diferentes, e não poucos reincidentes.
O traço que define a região é o embargo. Ele acompanha 71% dos autos de infração ambiental, a maior proporção do país, muito acima de Itaituba, com 45%, e da média das capitais, que fica abaixo de 10%. Na prática, quase toda autuação ali vem com a área parada. Por isso, em Santarém, o pedido de desembargo é tão urgente quanto a defesa: sem ele, não há financiamento, não há venda de produção e qualquer uso da área gera nova multa.
Os enquadramentos são concentrados. O artigo 50 do Decreto 6.514/2008, desmatamento sem autorização, responde por 237 autuações, 66,4% do total, a maior concentração em um único artigo entre todas as regiões do país. Em seguida vem o artigo 51, desmatamento em reserva legal, com 45 autuações, 12,6% do total. Como na Amazônia a reserva legal exigida chega a 80% do imóvel, a discussão sobre onde ela está delimitada, o que foi averbado e o que consta do CAR passa a ser o centro da defesa.
A fiscalização também é sazonal. Fevereiro de 2026 concentrou 109 das 357 autuações e março outras 60, ou seja, quase metade do ano inteiro em 2 meses. Quem foi alcançado nesse período está agora no fim do prazo administrativo, e é exatamente esse o momento em que a defesa ainda muda o resultado. Segundo a base do IBAMA, 321 autuações continuam na fase de defesa ou de homologação e outras 33 constam apenas como notificadas para ciência.
Há ainda o problema fundiário, que é específico do Baixo Amazonas. Em Prainha, Alenquer e Monte Alegre, boa parte dos autuados ocupa área sem título definitivo, em assentamento ou em gleba pública. Não ter escritura não impede a defesa: a responsabilidade administrativa é de quem praticou a conduta, e o que precisa ser demonstrado é quem exercia a posse na data do evento apontado pelo satélite. Quando o Cadastro Ambiental Rural é cancelado ou suspenso por sobreposição, a discussão passa a envolver também a prova de posse e o direito ao contraditório antes da decisão.
Dados de autuação: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, com recorte pela região imediata de Santarém do IBGE.
Regiões vizinhas: Itaituba, PA · Belém, PA · Altamira, PA
Conteúdo atualizado em setembro de 2026.
O prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o Decreto 6.514/2008. Na região de Santarém, 321 dos 357 autos de infração ambiental dos últimos 12 meses ainda estão na fase de defesa ou de homologação, e outros 33 constam como notificados para ciência. Perder o prazo leva ao julgamento sem defesa e à inscrição em dívida ativa.
O embargo é levantado por decisão do órgão, mediante pedido instruído com prova de regularização, plano de recuperação quando exigido ou demonstração de erro na delimitação do polígono, na identificação do imóvel ou na data do evento. Na região o embargo aparece em 71% das autuações, a maior proporção do país, e não caduca pelo tempo: usar a área embargada gera nova multa pelo artigo 79 do Decreto 6.514/2008.
O artigo 51 do Decreto 6.514/2008 soma 45 autuações na região, 12,6% do total. A defesa discute a localização e a delimitação da reserva legal averbada ou inscrita no CAR, a data da supressão, a área efetivamente atingida e a possibilidade de recomposição com adesão ao Programa de Regularização Ambiental, que suspende a exigibilidade da multa enquanto o compromisso é cumprido.
O cancelamento ou a suspensão do Cadastro Ambiental Rural pela SEMAS trava venda de produção, financiamento e licenciamento. Cabe pedido de reconsideração e discussão judicial, com análise do fundamento apontado, da sobreposição com área pública, assentamento ou outro cadastro, da prova de posse e do direito ao contraditório antes da decisão. Quanto antes o produtor reage, menor o prejuízo de safra.
Sim. A responsabilidade administrativa é de quem praticou a conduta, e não automaticamente de quem consta de um cadastro. O que precisa ser demonstrado é quem exercia a posse na data do evento apontado pelo satélite, com prova documental, testemunhal e cronologia do imóvel. Em Prainha, Alenquer e Monte Alegre boa parte das autuações atinge exatamente esse perfil de ocupante.
A mediana é de R$ 135 mil por auto de infração ambiental, e o total dos últimos 12 meses chegou a R$ 130,6 milhões em 357 autuações. A multa do artigo 50 do Decreto 6.514/2008 é calculada por hectare, e a maior multa individual da região, aplicada em Prainha, chegou a R$ 27,5 milhões. Por isso a discussão da área efetivamente atingida e da dosimetria costuma valer mais que qualquer outro argumento.
A consulta é pública e feita nos sistemas do IBAMA pelo CPF ou CNPJ, e a certidão também pode ser emitida por lá. Muitos produtores só descobrem a autuação quando o banco nega o crédito ou quando o comprador recusa a produção. Ao localizar o auto de infração ambiental, o primeiro dado a conferir é a data de ciência, porque é dela que corre o prazo de 20 dias para a defesa.
No processo estadual, sim. A Lei 9.575/2022 do Pará prevê conciliação, parcelamento, desconto por pagamento antecipado e substituição da multa por serviços de preservação e recuperação. No processo federal, do IBAMA, existe a conversão de multa em serviços de recuperação, com regras próprias. Em ambos os casos o pedido precisa ser feito no momento certo do processo, e quanto antes, maior o desconto possível.
A inclusão na lista de áreas embargadas e a inscrição da multa em dívida ativa travam financiamento, custeio e venda da produção. É possível discutir o embargo na esfera administrativa e, quando há urgência de safra, buscar ordem judicial para liberar o crédito enquanto o processo é julgado. O escritório já obteve esse resultado para produtores em situação equivalente.
O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na SEMAS e na Justiça Federal. Quando o caso exige audiência, perícia ou vistoria presencial em Santarém, Prainha, Alenquer ou em outro município do Pará, os advogados se deslocam.