Advogado ambiental em Santarém, PA

Defesa de produtores rurais, posseiros, fazendas e empresas autuadas pelo IBAMA e pela SEMAS em Santarém, Prainha, Alenquer, Monte Alegre, Mojuí dos Campos e Belterra. Na região foram 357 autos de infração ambiental e R$ 130,6 milhões em multas nos últimos 12 meses, com embargo em 71% dos casos, a maior proporção do país. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio, com advogado ambiental na defesa administrativa, no desembargo e na Justiça.

Atuação exclusiva em Direito Ambiental desde 2017
Defesa no IBAMA, desembargo, reserva legal e CAR
Atendimento em todo o Baixo Amazonas e Calha Norte

Qual é o seu caso?

Estas são as situações mais comuns entre produtores rurais, posseiros, fazendas e empresas autuadas em Santarém, Prainha, Alenquer e região. Clique na que se parece com a sua.

O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o Decreto 6.514/2008. Na região de Santarém, 321 dos 357 autos de infração ambiental aplicados nos últimos 12 meses ainda estão na fase de defesa ou de homologação, e outros 33 constam apenas como notificados para ciência. Ou seja, quase todo mundo ainda está dentro do prazo. Perder esse prazo leva ao julgamento sem defesa e à inscrição em dívida ativa.

Defesa em auto de infração ambiental ›

O embargo acompanha 71% dos autos de infração ambiental da região de Santarém, a maior proporção de todo o país e bem acima da média nacional. Ele não cai com o tempo e não sai por pedido informal: depende de comprovar a regularização, de apresentar plano de recuperação quando exigido ou de demonstrar erro na delimitação do polígono, na identificação do imóvel ou na data apontada pelo satélite. Usar a área embargada gera nova multa.

Desembargo de área, obra ou atividade ›

O artigo 50 do Decreto 6.514/2008 responde por 237 dos 357 autos de infração ambiental da região, 66,4% do total, a maior concentração em um único artigo entre todas as regiões do país. A multa é calculada por hectare. A defesa discute a data efetiva do corte, a sobreposição das imagens de satélite, a delimitação do polígono, a titularidade e a posse do imóvel na época do evento e a existência de autorização de supressão já concedida.

Anulação ou redução de multa por desmatamento na Amazônia ›

O artigo 51 do Decreto 6.514/2008 soma 45 autuações na região, 12,6% do total, proporção muito acima da média nacional. Na Amazônia, a reserva legal exigida chega a 80% do imóvel, o que torna a discussão sobre a localização e a delimitação da área averbada ou inscrita no CAR o ponto central da defesa. Também é possível apresentar proposta de recomposição e aderir ao Programa de Regularização Ambiental.

Regularização e compensação de reserva legal e APP ›

O cancelamento ou a suspensão do Cadastro Ambiental Rural por decisão administrativa da SEMAS trava a venda da produção, o financiamento e o próprio licenciamento, e costuma vir depois da autuação ou de sobreposição com área pública, assentamento ou outro cadastro. A defesa discute o fundamento do cancelamento, a sobreposição apontada, a prova de posse mansa e pacífica e o direito ao contraditório antes da decisão.

Regularização ambiental de propriedades e atividades ›

Em Prainha, Alenquer e Monte Alegre boa parte das autuações atinge ocupantes de áreas sem título definitivo, em assentamentos e em glebas públicas. Não ter a escritura não impede a defesa: o que importa é demonstrar quem exercia a posse na data do evento apontado pelo satélite, já que a responsabilidade é de quem praticou a conduta, e não automaticamente de quem aparece no cadastro. A prova de posse e a cronologia do imóvel são decisivas.

Defesa em processo administrativo de desmatamento ›

A consulta de autos de infração ambiental e de áreas embargadas é pública e pode ser feita pelo CPF ou CNPJ nos sistemas do IBAMA, assim como a certidão. Muitos produtores da região só descobrem a autuação quando o banco nega o crédito ou quando o comprador recusa a produção. Localizado o auto de infração ambiental, o primeiro dado a conferir é a data de ciência, porque é dela que corre o prazo de 20 dias para a defesa.

Defesa em auto de infração ambiental ›

A inclusão na lista de áreas embargadas e a inscrição da multa em dívida ativa travam financiamento, custeio e venda da produção, e esse costuma ser o prejuízo maior. É possível discutir o embargo na esfera administrativa e, quando há urgência de safra, buscar ordem judicial para liberar o crédito enquanto o processo é julgado. A execução fiscal admite defesa própria, com discussão de prescrição e de nulidade do processo administrativo.

Defesa em execução fiscal de multa ambiental ›

O que dizem nossos clientes

Embargo anulado e crédito liberado

Meu CPF estava bloqueado na lista de embargos e perdi acesso a um financiamente que estava tentando pegar para fazer a safra. Tive muita dor de cabeça com isso, mas o escritório conseguiu anular esse embargo injusto e eu consegui meus financiamentos com ordem judicial. Indico sem pensar duas vezes.

M. T.
Agricultor

Auto de infração ambiental arquivado

Contratei o escritório para fazer toda minha defesa administrativa contra um auto de infração ambiental que foi aplicado contra mim, e no final ele foi arquivado. Atendimento ágil e objetivo. Vale cada centavo.

B. G.
Agricultor

Embargo resolvido com rapidez

Tive minha propriedade embargada e não sabia por onde começar. O escritório resolveu tudo com rapidez, me mantendo informado a cada passo. Profissionalismo que faz a diferença.

G. F. J.
Agricultor

Serviços de advocacia ambiental em Santarém e região

Na região de Santarém, o IBAMA aplicou 357 autos de infração ambiental e R$ 130,6 milhões em multas nos últimos 12 meses, com embargo em 71% dos casos e mediana de R$ 135 mil por autuação. O desmatamento sem autorização responde por 66,4% dos autos de infração ambiental e a reserva legal por 12,6%. A SEMAS conduz o processo estadual pela Lei 9.575/2022 e decide sobre o Cadastro Ambiental Rural. Como advogado ambiental em Santarém, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, no desembargo e na discussão judicial do auto de infração ambiental.

Defesa em auto de infração ambiental do IBAMA

Defesa em 20 dias e recurso no processo federal, com discussão da tipificação, da dosimetria por hectare e da prova de satélite que embasou a autuação.

Desembargo e baixa na lista de áreas embargadas

Pedido de levantamento do embargo, presente em 71% das autuações da região, com prova de regularização ou demonstração de erro na delimitação do polígono.

Desmatamento sem autorização na Amazônia

Defesa em autuação pelo artigo 50 do Decreto 6.514/2008, que responde por 66,4% das autuações da região, com discussão da data do corte e da área atingida.

Reserva legal, recomposição e PRA

Defesa em autuação pelo artigo 51 do Decreto 6.514/2008 e regularização da reserva legal de 80% exigida na Amazônia, com proposta de recomposição.

CAR cancelado, suspenso ou com sobreposição

Defesa contra cancelamento e suspensão do Cadastro Ambiental Rural pela SEMAS, com discussão da sobreposição apontada e da prova de posse.

Madeira, DOF e licença de operação

Defesa de serrarias, depósitos e beneficiadoras autuadas pelos artigos 47 e 66 do Decreto 6.514/2008, com pedido de restituição da carga apreendida.

Crédito rural bloqueado e execução fiscal

Liberação de financiamento travado por embargo e defesa na execução fiscal da multa, com discussão de prescrição e de nulidade do processo administrativo.

Conciliação e substituição da multa na SEMAS

Pedido de conciliação, parcelamento, desconto por pagamento antecipado e substituição da multa por serviços ambientais, na forma da Lei Estadual 9.575/2022.

Quem vai atender você em Santarém

Em Santarém, em Prainha, em Alenquer e em todo o Baixo Amazonas, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na SEMAS e na Justiça Federal.

Cláudio Farenzena

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Advoga desde 2017 na defesa de empresas e produtores rurais. Em Santarém e no Baixo Amazonas, conduz defesas em autos de infração ambiental do IBAMA e pedidos de desembargo de área.

Nelson Tonon Neto

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734

Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Santarém e no Pará na defesa administrativa e judicial em autos de infração ambiental, multas e embargos, com foco em desmatamento, reserva legal e CAR.

Atendemos Santarém, Prainha, Alenquer e todo o Baixo Amazonas

SantarémPrainhaAlenquerMonte AlegreMojuí dos CamposBelterraÓbidosOriximináCuruáJurutiAlmeirimPorto de MozAveiroPlacasRurópolisItaituba+ todas as cidades do Pará

O escritório atende produtores rurais, posseiros e empresas de qualquer município do Pará, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência, e deslocamento quando o caso exige perícia ou audiência.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.

Etapa 1 de 3

Envie seu documento

Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.

Etapa 2 de 3

Análise do seu caso

Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.

Etapa 3 de 3

Proposta e estratégia

Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.

Próximo passo

Comece agora pelo WhatsApp

Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.

Quem aplica auto de infração ambiental em Santarém e região

Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. No Baixo Amazonas, a fiscalização federal é predominante e quase sempre vem acompanhada de embargo, o que torna o pedido de desembargo tão urgente quanto a própria defesa.

IBAMA

Responde pela quase totalidade das autuações da região: 357 autos de infração ambiental e R$ 130,6 milhões em multas nos últimos 12 meses, com embargo em 71% dos casos. O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência, pelo Decreto 6.514/2008.

SEMAS

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará. Licencia, embarga, analisa, suspende e cancela o Cadastro Ambiental Rural e conduz o processo estadual pela Lei 9.575/2022, que prevê conciliação, parcelamento e substituição da multa por serviços ambientais.

INCRA

Responde pelos assentamentos e por parte das glebas públicas da região, e a situação fundiária do imóvel costuma ser decisiva na defesa, tanto para comprovar a posse na data do evento quanto para discutir a responsabilidade pelo dano.

ICMBio

Fiscaliza as unidades de conservação federais do Baixo Amazonas, como a Floresta Nacional do Tapajós e as áreas da Calha Norte, e autua atividades na área de influência dessas unidades.

Polícia Federal

Participa das operações de combate ao desmatamento na região e instaura inquérito pelos mesmos fatos que geraram o auto de infração ambiental, o que exige defesa coordenada nas esferas administrativa e criminal.

Ministério Público Federal

Ajuíza ação civil pública por dano ambiental na região, com pedido de recuperação da área e de indenização, e atua em conflitos fundiários e em áreas de assentamento.

Autuações do IBAMA por município na região de Santarém

Levantamento próprio do Farenzena Tonon Advogados sobre os autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA na região imediata de Santarém entre setembro de 2025 e setembro de 2026. São 357 autuações, 326 autuados distintos e R$ 130,6 milhões em multas, com mediana de R$ 135 mil por auto de infração ambiental.

Município Autos de infração ambiental Multas Principal infração
Prainha 114 R$ 62,2 milhões Desmatamento, com a maior multa da região
Alenquer 92 R$ 25,5 milhões Desmatamento e reserva legal
Monte Alegre 57 R$ 10,6 milhões Desmatamento e reserva legal
Santarém 53 R$ 26,8 milhões Desmatamento, madeira e licença
Mojuí dos Campos 37 R$ 5,1 milhões Desmatamento no planalto
Belterra 4 R$ 0,5 milhão Flora e produto florestal

Fonte: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, cruzada com as regiões imediatas do IBGE. Os valores são os informados no auto de infração ambiental e podem ser alterados no julgamento.

Advogado ambiental em Santarém: defesa no IBAMA, desembargo, reserva legal e CAR

O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Santarém, em Prainha, em Alenquer e em todo o Baixo Amazonas na defesa de produtores rurais, posseiros, fazendas e empresas autuadas por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, pedido de desembargo, regularização de reserva legal e de CAR, defesa em ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

A região imediata de Santarém é a segunda que mais gera autuação ambiental fora das capitais. Entre setembro de 2025 e setembro de 2026, o IBAMA aplicou 357 autos de infração ambiental a 326 autuados distintos, somando R$ 130,6 milhões em multas, com mediana de R$ 135 mil por autuação. O número de autuados chama atenção: são quase tantos quanto os autos de infração ambiental, o que significa que a fiscalização atinge muitos produtores diferentes, e não poucos reincidentes.

O traço que define a região é o embargo. Ele acompanha 71% dos autos de infração ambiental, a maior proporção do país, muito acima de Itaituba, com 45%, e da média das capitais, que fica abaixo de 10%. Na prática, quase toda autuação ali vem com a área parada. Por isso, em Santarém, o pedido de desembargo é tão urgente quanto a defesa: sem ele, não há financiamento, não há venda de produção e qualquer uso da área gera nova multa.

Os enquadramentos são concentrados. O artigo 50 do Decreto 6.514/2008, desmatamento sem autorização, responde por 237 autuações, 66,4% do total, a maior concentração em um único artigo entre todas as regiões do país. Em seguida vem o artigo 51, desmatamento em reserva legal, com 45 autuações, 12,6% do total. Como na Amazônia a reserva legal exigida chega a 80% do imóvel, a discussão sobre onde ela está delimitada, o que foi averbado e o que consta do CAR passa a ser o centro da defesa.

A fiscalização também é sazonal. Fevereiro de 2026 concentrou 109 das 357 autuações e março outras 60, ou seja, quase metade do ano inteiro em 2 meses. Quem foi alcançado nesse período está agora no fim do prazo administrativo, e é exatamente esse o momento em que a defesa ainda muda o resultado. Segundo a base do IBAMA, 321 autuações continuam na fase de defesa ou de homologação e outras 33 constam apenas como notificadas para ciência.

Há ainda o problema fundiário, que é específico do Baixo Amazonas. Em Prainha, Alenquer e Monte Alegre, boa parte dos autuados ocupa área sem título definitivo, em assentamento ou em gleba pública. Não ter escritura não impede a defesa: a responsabilidade administrativa é de quem praticou a conduta, e o que precisa ser demonstrado é quem exercia a posse na data do evento apontado pelo satélite. Quando o Cadastro Ambiental Rural é cancelado ou suspenso por sobreposição, a discussão passa a envolver também a prova de posse e o direito ao contraditório antes da decisão.

Dados de autuação: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, com recorte pela região imediata de Santarém do IBGE.

Regiões vizinhas: Itaituba, PA · Belém, PA · Altamira, PA

Conteúdo atualizado em setembro de 2026.

Perguntas frequentes sobre advocacia ambiental em Santarém

O prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o Decreto 6.514/2008. Na região de Santarém, 321 dos 357 autos de infração ambiental dos últimos 12 meses ainda estão na fase de defesa ou de homologação, e outros 33 constam como notificados para ciência. Perder o prazo leva ao julgamento sem defesa e à inscrição em dívida ativa.

O embargo é levantado por decisão do órgão, mediante pedido instruído com prova de regularização, plano de recuperação quando exigido ou demonstração de erro na delimitação do polígono, na identificação do imóvel ou na data do evento. Na região o embargo aparece em 71% das autuações, a maior proporção do país, e não caduca pelo tempo: usar a área embargada gera nova multa pelo artigo 79 do Decreto 6.514/2008.

O artigo 51 do Decreto 6.514/2008 soma 45 autuações na região, 12,6% do total. A defesa discute a localização e a delimitação da reserva legal averbada ou inscrita no CAR, a data da supressão, a área efetivamente atingida e a possibilidade de recomposição com adesão ao Programa de Regularização Ambiental, que suspende a exigibilidade da multa enquanto o compromisso é cumprido.

O cancelamento ou a suspensão do Cadastro Ambiental Rural pela SEMAS trava venda de produção, financiamento e licenciamento. Cabe pedido de reconsideração e discussão judicial, com análise do fundamento apontado, da sobreposição com área pública, assentamento ou outro cadastro, da prova de posse e do direito ao contraditório antes da decisão. Quanto antes o produtor reage, menor o prejuízo de safra.

Sim. A responsabilidade administrativa é de quem praticou a conduta, e não automaticamente de quem consta de um cadastro. O que precisa ser demonstrado é quem exercia a posse na data do evento apontado pelo satélite, com prova documental, testemunhal e cronologia do imóvel. Em Prainha, Alenquer e Monte Alegre boa parte das autuações atinge exatamente esse perfil de ocupante.

A mediana é de R$ 135 mil por auto de infração ambiental, e o total dos últimos 12 meses chegou a R$ 130,6 milhões em 357 autuações. A multa do artigo 50 do Decreto 6.514/2008 é calculada por hectare, e a maior multa individual da região, aplicada em Prainha, chegou a R$ 27,5 milhões. Por isso a discussão da área efetivamente atingida e da dosimetria costuma valer mais que qualquer outro argumento.

A consulta é pública e feita nos sistemas do IBAMA pelo CPF ou CNPJ, e a certidão também pode ser emitida por lá. Muitos produtores só descobrem a autuação quando o banco nega o crédito ou quando o comprador recusa a produção. Ao localizar o auto de infração ambiental, o primeiro dado a conferir é a data de ciência, porque é dela que corre o prazo de 20 dias para a defesa.

No processo estadual, sim. A Lei 9.575/2022 do Pará prevê conciliação, parcelamento, desconto por pagamento antecipado e substituição da multa por serviços de preservação e recuperação. No processo federal, do IBAMA, existe a conversão de multa em serviços de recuperação, com regras próprias. Em ambos os casos o pedido precisa ser feito no momento certo do processo, e quanto antes, maior o desconto possível.

A inclusão na lista de áreas embargadas e a inscrição da multa em dívida ativa travam financiamento, custeio e venda da produção. É possível discutir o embargo na esfera administrativa e, quando há urgência de safra, buscar ordem judicial para liberar o crédito enquanto o processo é julgado. O escritório já obteve esse resultado para produtores em situação equivalente.

O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na SEMAS e na Justiça Federal. Quando o caso exige audiência, perícia ou vistoria presencial em Santarém, Prainha, Alenquer ou em outro município do Pará, os advogados se deslocam.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.