Auto de infração
A Reserva Extrativista Rio Xingu é uma unidade de uso sustentável administrada pelo ICMBio, criada em 2008 (Decreto sem número, de 05/06/2008), com cerca de 301.050 hectares no bioma Amazônia, em PA. Dentro dela há uso humano permitido, mas regulado pelo plano de manejo e pelas normas da unidade, e é na fronteira entre o permitido e o proibido que nascem as autuações.
Os dados públicos do ICMBio registram 39 autos de infração ambiental na Reserva Extrativista Rio Xingu, somando R$ 2,2 milhões, com mediana de R$ 3.500. 1 vieram com embargo e 22 com apreensão. O ano com mais autuações foi 2013, com 21. As autuações se concentram em Altamira (PA). As infrações mais comuns são pesca proibida (art. 35), caça e fauna silvestre (art. 24) e entrada com instrumentos de caça, pesca ou extração (art. 92).
A reserva extrativista é de domínio público com uso concedido às populações extrativistas tradicionais, que vivem do extrativismo, da agricultura de subsistência e da criação de animais de pequeno porte; a exploração de recursos madeireiros só é admitida em bases sustentáveis, e a caça amadora ou profissional é proibida (art. 18 da Lei 9.985/2000). A Reserva Extrativista Rio Xingu pode ter zona de amortecimento, mas ela só existe com limites definidos no ato de criação ou em ato posterior, em geral com o plano de manejo (art. 25, § 2º, da Lei 9.985/2000). Sem esse ato, o ICMBio não tem poder de polícia sobre o entorno, e o TRF4 já anulou autuações do ICMBio por isso.
Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).
No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.
No mérito, as teses que eu confiro primeiro nesta unidade são: na pesca, o acréscimo por quilo depende da pesagem; na fauna, o valor depende da contagem e da espécie; no art. 92, a licença só é infração quando exigível.





