ICMBioInfrações ambientais do ICMBio comentadas · Unidades

Reserva Extrativista: auto de infração ambiental do ICMBio em RESEX e defesa do morador

Morador ou vizinho de reserva extrativista autuado pelo ICMBio por desmatamento, pesca, madeira ou criação? Veja os números e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do ICMBio atualizados em

A reserva extrativista existe para o morador tradicional. Ele vive do extrativismo, da roça e da criação pequena, e o plano de manejo e o acordo de gestão dizem o que pode. Quando a roça cresce, o gado aumenta ou a madeira sai para venda, vem o auto de infração ambiental do ICMBio.

Os dados públicos do ICMBio registram 6.400 autos de infração ambiental em reservas extrativistas, com mediana de R$ 6.000. Os artigos mais usados são o 35, com 1.196, o 50, com 1.001, e o 90, com 837. Lideram a RESEX Chico Mendes, com 880, a RESEX Marinha de Soure, com 390, a RESEX Marinha do Arraial do Cabo, com 334, e a RESEX Verde para Sempre, com 283.

O morador tradicional tem regra própria na lei, e o auto de infração ambiental nem sempre separa o uso permitido do proibido.

Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).

No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.

No mérito, as teses mais fortes são o uso tradicional, o plano de manejo, o local, a autoria e o alcance do embargo.

Consulte seus autos de infração ambiental

Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA, do ICMBio e de órgãos estaduais registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.

Fontes: IBAMA, ICMBio e órgãos estaduais · até 30 consultas por hora · Guia completo

O que diz a lei sobre reserva extrativista no ICMBio

Lei 9.985/2000, art. 42, § 2º – Até que seja possível efetuar o reassentamento de que trata este artigo, serão estabelecidas normas e ações específicas destinadas a compatibilizar a presença das populações tradicionais residentes com os objetivos da unidade, sem prejuízo dos modos de vida, das fontes de subsistência e dos locais de moradia destas populações […]

Decreto 6.514/2008, art. 90 – Realizar quaisquer atividades ou adotar conduta em desacordo com os objetivos da unidade de conservação, o seu plano de manejo e regulamentos: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Classificação
Lei 9.985/2000 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Conforme o artigo da infração, com discussão sobre o dobro do art. 93
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (Lei 9.873/1999)

Texto conferido em 01/10/2026 no Decreto 6.514/2008, na Lei 9.985/2000 e na Lei 9.873/1999, no portal do Planalto, e na Instrução Normativa ICMBio 9/2023, compilada com as alterações de 2026, publicada pelo ICMBio.

Autos de infração ambiental do ICMBio por reserva extrativista

Autos de infração ambiental do ICMBio de 2009 a 2026, dados até 14/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do ICMBio registram 6.400 autos de infração ambiental por reserva extrativista em unidades de conservação federais.

Em 5.941 deles houve multa ambiental, somando R$ 640,4 milhões, com valor mediano de R$ 6.000. 2.858 dessas multas ambientais (48%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 48,2 milhões. 1.749 vieram com embargo e 2.821 com apreensão.

Autos de infração ambiental do ICMBio por ano

2015
289
2016
257
2017
271
2018
269
2019
311
2020
507
2021
438
2022
317
2023
538
2024
549
2025
676
2026
351

Unidades de conservação com mais autos de infração ambiental do ICMBio por reserva extrativista

RESEX Chico Mendes
880R$ 121,9 milhões
RESEX Marinha de Soure
390R$ 1,3 milhão
RESEX Marinha do Arraial do Cabo
334R$ 18,8 milhões
RESEX Verde para Sempre
283R$ 64,6 milhões
RESEX do Rio Ouro Preto
230R$ 26,7 milhões
RESEX Ipaú-Anilzinho
227R$ 6,3 milhões
RESEX Tapajós-Arapiuns
220R$ 14,7 milhões
RESEX Riozinho do Anfrisio
193R$ 64,2 milhões
RESEX do Rio Cajari
193R$ 33,6 milhões
RESEX de Canavieiras
184R$ 18,9 milhões

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pelo ICMBio por reserva extrativista

Art. 35
1.196
Art. 50
1.001
Art. 90
837
Art. 24
564
Art. 47
423
Art. 66
401

Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do artigo do Decreto 6.514/2008 informado em cada auto de infração ambiental. Valores em reais, sem correção monetária. Unidades com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo ICMBio por reserva extrativista? Confira primeiro

  • O vínculo. Você é morador tradicional cadastrado na reserva?
  • A regra. O acordo de gestão permite a roça ou a criação?
  • A área. Quantos hectares foram abertos, e quando?
  • O embargo. O embargo cobre a colocação inteira?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e é nela que se pede a conversão com o maior desconto.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do ICMBio por reserva extrativista

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de moradores e extrativistas autuados pelo ICMBio por reserva extrativista. Quando a abertura é grande, recente e para pasto ou venda, a defesa do uso tradicional perde força, e o foco passa ao valor e à recuperação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e Lei 9.985/2000
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Morador tradicional na unidade de conservação tem regra própria

As populações tradicionais residentes em unidade onde a permanência não é permitida devem ser indenizadas e realocadas, e até isso acontecer a lei manda compatibilizar a presença delas com os objetivos da unidade, sem prejuízo dos modos de vida, das fontes de subsistência e dos locais de moradia (art. 42 da Lei 9.985/2000). Autuar o morador por viver como sempre viveu, antes dessas regras, é tema de defesa.

2. Na RESEX, o uso permitido está no plano e no acordo de gestão

O art. 90 pune a conduta contrária ao plano de manejo e aos regulamentos da unidade. Se o acordo de gestão permite roça, criação ou extração naquela medida, não há infração. O auto de infração ambiental precisa apontar a regra que foi violada.

3. Embargo do ICMBio só alcança o local da infração

O embargo se restringe aos locais onde a infração se caracterizou e não alcança as demais atividades da propriedade (art. 15-A do Decreto 6.514/2008). Imóvel inteiro parado por causa de uma área pontual é excesso, e o mapa do embargo precisa coincidir com o polígono da infração.

4. Sem dolo ou culpa, a multa ambiental do ICMBio é nula

No processo sancionador, a responsabilidade é subjetiva. O TRF4 anulou multa ambiental do ICMBio aplicada a edificação às margens do Rio Paraná, em área de ocupação consolidada e estimulada pelo poder público, porque não se demonstrou dolo ou culpa (AC 5006592-02.2019.4.04.7003, 12ª Turma, julgado em 03/12/2025). A reparação do dano acompanha o imóvel; a multa ambiental exige quem praticou a conduta.

5. Auto de infração ambiental do ICMBio sem constatação no local

O TRF4 anulou auto de infração ambiental do ICMBio baseado só em fotografias de terceiros e em reportagem, sem vistoria: a autuação não pode se apoiar exclusivamente nisso sem a constatação in loco (AC 5000082-41.2022.4.04.7205, 4ª Turma, julgado em 12/02/2025). A presunção de veracidade protege o que o agente viu, não o que supôs a partir de material alheio.

6. Multa ambiental do ICMBio acima do mínimo sem motivação

A multa ambiental indicada acima do valor mínimo será sempre motivada (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023), e a decisão precisa de motivação explícita, clara e congruente (art. 125, parágrafo único, do Decreto 6.514/2008). Valor alto sem a conta escrita de gravidade, capacidade econômica e agravantes não tem fundamento e pode ser reduzido ao mínimo.

Prazos e regras do processo no ICMBio

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, com a defesa ou o pedido de solução Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 58
Julgamento em 1ª instância Gerente Regional do ICMBio IN ICMBio 9/2023, art. 13
Recurso 20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação Decreto 6.514/2008, art. 127; IN ICMBio 9/2023, art. 15
Multa ambiental acima de R$ 500 mil decisão de 2ª instância ratificada pelo Presidente do ICMBio IN ICMBio 9/2023, art. 15, parágrafo único
Pagamento à vista desconto de 30% Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 49
Conversão da multa ambiental 40% (direta) ou 60% (indireta) pedida com a defesa; 35% ou 50% até as alegações finais Decreto 6.514/2008, art. 143, § 2º; IN ICMBio 16/2023
Parcelamento até 60 parcelas mensais, antes da dívida ativa IN ICMBio 9/2023, art. 100
Edital só depois de frustradas as outras tentativas e provado o endereço desconhecido IN ICMBio 9/2023, art. 26
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado; 5 anos para cobrar Lei 9.873/1999, arts. 1º e 1º-A

Temas ligados a reserva extrativista no ICMBio

A reserva com mais casos está em RESEX Chico Mendes.

O desmatamento está em desmatamento em unidade de conservação, e a madeira em madeira em unidade de conservação.

Perguntas frequentes sobre reserva extrativista e o ICMBio

Morador de RESEX pode ser autuado pelo ICMBio?

Pode, quando o uso ultrapassa o permitido no plano de manejo e no acordo de gestão. O auto de infração ambiental precisa mostrar qual regra foi violada.

O ICMBio pode embargar a colocação inteira?

O embargo se restringe ao local da infração (art. 15-A do Decreto 6.514/2008), e não deve alcançar a casa e a roça de subsistência.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do ICMBio?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 113 do Decreto 6.514/2008 e art. 58 da IN ICMBio 9/2023). No mesmo prazo se pede a conversão com o maior desconto.

Quem julga o auto de infração ambiental do ICMBio?

Em 1ª instância, o Gerente Regional. O recurso, em 20 dias, vai ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação, com ratificação do Presidente quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil (arts. 13 e 15 da IN ICMBio 9/2023).

A multa ambiental do ICMBio pode ser parcelada?

Sim, em até 60 parcelas mensais enquanto o débito não está na dívida ativa (art. 100 da IN ICMBio 9/2023). O pagamento à vista tem desconto de 30%.

Tem advogado ambiental para defesa no ICMBio?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Brasil, online ou presencialmente, na defesa, no recurso dentro do ICMBio e na Justiça Federal.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Moradores e extrativistas autuados pelo ICMBio contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele lê o acordo de gestão da reserva antes de discutir a área aberta.

Atua na defesa de moradores de reservas extrativistas da Amazônia. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.