Auto de infração
A reserva extrativista existe para o morador tradicional. Ele vive do extrativismo, da roça e da criação pequena, e o plano de manejo e o acordo de gestão dizem o que pode. Quando a roça cresce, o gado aumenta ou a madeira sai para venda, vem o auto de infração ambiental do ICMBio.
Os dados públicos do ICMBio registram 6.400 autos de infração ambiental em reservas extrativistas, com mediana de R$ 6.000. Os artigos mais usados são o 35, com 1.196, o 50, com 1.001, e o 90, com 837. Lideram a RESEX Chico Mendes, com 880, a RESEX Marinha de Soure, com 390, a RESEX Marinha do Arraial do Cabo, com 334, e a RESEX Verde para Sempre, com 283.
O morador tradicional tem regra própria na lei, e o auto de infração ambiental nem sempre separa o uso permitido do proibido.
Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).
No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.
No mérito, as teses mais fortes são o uso tradicional, o plano de manejo, o local, a autoria e o alcance do embargo.





