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Madeira em unidade de conservação: auto de infração ambiental do ICMBio por transporte e guarda sem documento

Autuado pelo ICMBio por receber, transportar ou guardar madeira, lenha ou carvão sem documento de origem? Veja o valor por metro cúbico e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do ICMBio atualizados em

Na madeira, o ICMBio autua sobretudo pelo art. 47: receber, transportar, guardar ou vender produto florestal sem a licença que acompanha a carga. O valor é de R$ 300 por metro cúbico, e o caminhão, a balsa ou a motosserra costumam ficar apreendidos.

Os dados públicos do ICMBio registram 1.383 autos de infração ambiental por madeira, 1.327 pelo art. 47, com mediana de R$ 5.400. Em 1.087 houve apreensão. Lideram a RESEX Verde para Sempre, com 69, a RESEX Chico Mendes, com 63, e o PARNA de Anavilhanas, com 57.

Nas reservas extrativistas, o uso de madeira pelo morador para a própria casa ou para a canoa tem tratamento diferente do comércio.

Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).

No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.

No mérito, as teses mais fortes são a cubagem, a finalidade, o morador tradicional, a apreensão e o dobro.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre a madeira sem documento no ICMBio

Decreto 6.514/2008, art. 47 – Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira serrada ou em tora, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico aferido pelo método geométrico.

Decreto 6.514/2008, art. 93 – As infrações previstas neste Decreto, quando afetarem ou forem cometidas em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento, terão os valores de suas respectivas multas aplicados em dobro, ressalvados os casos em que a determinação de aumento do valor da multa seja superior a este ou as hipóteses em que a unidade de conservação configure elementar do tipo.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 46 e 47
Multa ambiental
R$ 300 por metro cúbico ou unidade
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (Lei 9.873/1999)

Texto conferido em 01/10/2026 no Decreto 6.514/2008, na Lei 9.985/2000 e na Lei 9.873/1999, no portal do Planalto, e na Instrução Normativa ICMBio 9/2023, compilada com as alterações de 2026, publicada pelo ICMBio.

Autos de infração ambiental do ICMBio por madeira

Autos de infração ambiental do ICMBio de 2008 a 2026, dados até 14/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do ICMBio registram 1.383 autos de infração ambiental por madeira em unidades de conservação federais.

Em 1.263 deles houve multa ambiental, somando R$ 68,9 milhões, com valor mediano de R$ 5.400. 614 dessas multas ambientais (49%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 16,0 milhões. 25 vieram com embargo e 1.087 com apreensão.

Autos de infração ambiental do ICMBio por ano

2015
77
2016
63
2017
62
2018
71
2019
62
2020
48
2021
75
2022
59
2023
73
2024
67
2025
96
2026
37

Unidades de conservação com mais autos de infração ambiental do ICMBio por madeira

RESEX Verde para Sempre
69R$ 35,3 milhões
RESEX Chico Mendes
63R$ 530.559
PARNA de Anavilhanas
57R$ 178.058
RESEX Tapajós-Arapiuns
55R$ 127.480
REBIO do Gurupi
48R$ 999.194
PARNA da Serra do Divisor
45R$ 199.575
FLONA do Tapajós
38R$ 590.490
PARNA da Serra do Itajaí
30R$ 2,9 milhões
APA Serra da Ibiapaba
30R$ 365.218
FLONA do Jamanxim
27R$ 1,5 milhão

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pelo ICMBio por madeira

Art. 47
1.327
Art. 46
56

Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do artigo do Decreto 6.514/2008 informado em cada auto de infração ambiental. Valores em reais, sem correção monetária. Unidades com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo ICMBio por madeira? Confira primeiro

  • A cubagem. Como o volume foi medido?
  • A finalidade. A madeira era para venda ou para uso próprio?
  • O documento. Havia guia ou autorização de manejo?
  • O veículo. O caminhão ou a balsa ficou retido?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e é nela que se pede a conversão com o maior desconto.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do ICMBio por madeira

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de moradores, madeireiros e transportadores autuados pelo ICMBio por madeira. Quando a carga era comercial e não tinha documento nenhum, a nulidade é difícil, e a defesa trabalha a cubagem, o veículo e o valor, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e Lei 9.985/2000
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. O art. 47 exige fim comercial ou industrial no ICMBio

O caput do art. 47 pune quem recebe ou adquire madeira para fins comerciais ou industriais sem exigir a licença do vendedor. Madeira para uso próprio do morador, sem venda, não se encaixa nesse núcleo e exige outro enquadramento.

2. A cubagem sustenta o valor no ICMBio

O valor é calculado por metro cúbico aferido pelo método geométrico, como diz o próprio art. 47. Volume estimado a olho, sem medição registrada, não sustenta a multa ambiental.

3. Morador tradicional na unidade de conservação tem regra própria

As populações tradicionais residentes em unidade onde a permanência não é permitida devem ser indenizadas e realocadas, e até isso acontecer a lei manda compatibilizar a presença delas com os objetivos da unidade, sem prejuízo dos modos de vida, das fontes de subsistência e dos locais de moradia (art. 42 da Lei 9.985/2000). Autuar o morador por viver como sempre viveu, antes dessas regras, é tema de defesa.

4. Embarcação apreendida pelo ICMBio pode ser devolvida

O TRF4 manteve a sentença que mandou o ICMBio devolver embarcação apreendida: a mera presunção de que o barco poderia ser usado em pesca ilegal futura não justifica a retenção, e a regularidade da embarcação é assunto da Capitania dos Portos (AC 5017112-17.2016.4.04.7200, 4ª Turma, julgado em 05/06/2019). O barco é instrumento de trabalho, e a guarda por fiel depositário até o julgamento está prevista nos arts. 105 e 106 do Decreto 6.514/2008.

5. O dobro da multa ambiental em unidade de conservação não vale quando a unidade já está no tipo

O art. 93 do Decreto 6.514/2008 dobra a multa ambiental em unidade de conservação, ressalvadas as hipóteses em que a unidade é elementar do tipo (redação do Decreto 11.080/2022). O TRF4 reduziu multa ambiental do ICMBio e reconheceu que aplicar o dobro sobre infração que já tem a unidade como elemento seria bis in idem (AC 5005779-64.2022.4.04.7004, 12ª Turma, julgado em 25/02/2026). Nos arts. 84 a 92 o dobro não cabe.

6. Sem dolo ou culpa, a multa ambiental do ICMBio é nula

No processo sancionador, a responsabilidade é subjetiva. O TRF4 anulou multa ambiental do ICMBio aplicada a edificação às margens do Rio Paraná, em área de ocupação consolidada e estimulada pelo poder público, porque não se demonstrou dolo ou culpa (AC 5006592-02.2019.4.04.7003, 12ª Turma, julgado em 03/12/2025). A reparação do dano acompanha o imóvel; a multa ambiental exige quem praticou a conduta.

Prazos e regras do processo no ICMBio

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, com a defesa ou o pedido de solução Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 58
Julgamento em 1ª instância Gerente Regional do ICMBio IN ICMBio 9/2023, art. 13
Recurso 20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação Decreto 6.514/2008, art. 127; IN ICMBio 9/2023, art. 15
Multa ambiental acima de R$ 500 mil decisão de 2ª instância ratificada pelo Presidente do ICMBio IN ICMBio 9/2023, art. 15, parágrafo único
Pagamento à vista desconto de 30% Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 49
Conversão da multa ambiental 40% (direta) ou 60% (indireta) pedida com a defesa; 35% ou 50% até as alegações finais Decreto 6.514/2008, art. 143, § 2º; IN ICMBio 16/2023
Parcelamento até 60 parcelas mensais, antes da dívida ativa IN ICMBio 9/2023, art. 100
Edital só depois de frustradas as outras tentativas e provado o endereço desconhecido IN ICMBio 9/2023, art. 26
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado; 5 anos para cobrar Lei 9.873/1999, arts. 1º e 1º-A

Temas ligados a madeira no ICMBio

A RESEX com mais autuações está em RESEX Chico Mendes, e a categoria em reserva extrativista.

A apreensão está em apreensão pelo ICMBio. O artigo federal está em art. 47 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre madeira e o ICMBio

Morador de RESEX pode usar madeira?

O uso pelo morador segue o plano de manejo e o acordo de gestão da reserva. A madeira para a própria casa, sem venda, não é o mesmo que comércio sem documento.

Qual a multa ambiental do ICMBio por madeira sem documento?

R$ 300 por metro cúbico, estéreo ou unidade (art. 47 do Decreto 6.514/2008), conforme o volume medido.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do ICMBio?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 113 do Decreto 6.514/2008 e art. 58 da IN ICMBio 9/2023). No mesmo prazo se pede a conversão com o maior desconto.

Quem julga o auto de infração ambiental do ICMBio?

Em 1ª instância, o Gerente Regional. O recurso, em 20 dias, vai ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação, com ratificação do Presidente quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil (arts. 13 e 15 da IN ICMBio 9/2023).

A multa ambiental do ICMBio pode ser parcelada?

Sim, em até 60 parcelas mensais enquanto o débito não está na dívida ativa (art. 100 da IN ICMBio 9/2023). O pagamento à vista tem desconto de 30%.

Tem advogado ambiental para defesa no ICMBio?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Brasil, online ou presencialmente, na defesa, no recurso dentro do ICMBio e na Justiça Federal.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Moradores, madeireiros e transportadores autuados pelo ICMBio contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele separa a madeira de uso próprio da madeira de venda antes de discutir o volume.

Atua em autuações por madeira em reservas extrativistas, onde o uso tradicional e o comércio se confundem no auto de infração ambiental. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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