Auto de infração
Na madeira, o ICMBio autua sobretudo pelo art. 47: receber, transportar, guardar ou vender produto florestal sem a licença que acompanha a carga. O valor é de R$ 300 por metro cúbico, e o caminhão, a balsa ou a motosserra costumam ficar apreendidos.
Os dados públicos do ICMBio registram 1.383 autos de infração ambiental por madeira, 1.327 pelo art. 47, com mediana de R$ 5.400. Em 1.087 houve apreensão. Lideram a RESEX Verde para Sempre, com 69, a RESEX Chico Mendes, com 63, e o PARNA de Anavilhanas, com 57.
Nas reservas extrativistas, o uso de madeira pelo morador para a própria casa ou para a canoa tem tratamento diferente do comércio.
Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).
No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.
No mérito, as teses mais fortes são a cubagem, a finalidade, o morador tradicional, a apreensão e o dobro.





