Auto de infração
A apreensão é a medida mais comum do ICMBio contra pessoas físicas. O barco do pescador, a motosserra do morador, a caminhonete, a máquina do garimpo. A multa ambiental que vem junto costuma ser baixa; o prejuízo real é ficar sem o bem durante o processo inteiro.
Os dados públicos do ICMBio registram 16.026 autos de infração ambiental com apreensão, com multa ambiental mediana de R$ 3.000. Os artigos mais comuns são o 35 (pesca), com 4.125, o 24 (fauna), com 3.813, e o 92 (entrada com instrumentos), com 1.711. Lideram a REBIO do Abufari, com 849, a ESEC de Carijós, com 378, e o PARNA da Serra da Capivara, com 354.
O decreto permite que o bem fique com o próprio autuado como depositário, desde que não haja risco de nova infração. O pedido precisa ser feito e fundamentado.
Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).
No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.
No mérito, as teses mais fortes são o depósito, a devolução, o bem de terceiro, a queda junto com o auto de infração ambiental e o local.





