ICMBioInfrações ambientais do ICMBio comentadas · Sanções

Apreensão pelo ICMBio: barco, veículo, arma e máquinas, e como recuperar

Teve barco, motor, veículo, arma, motosserra ou máquina apreendidos pelo ICMBio? Veja o depósito, a devolução e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do ICMBio atualizados em

A apreensão é a medida mais comum do ICMBio contra pessoas físicas. O barco do pescador, a motosserra do morador, a caminhonete, a máquina do garimpo. A multa ambiental que vem junto costuma ser baixa; o prejuízo real é ficar sem o bem durante o processo inteiro.

Os dados públicos do ICMBio registram 16.026 autos de infração ambiental com apreensão, com multa ambiental mediana de R$ 3.000. Os artigos mais comuns são o 35 (pesca), com 4.125, o 24 (fauna), com 3.813, e o 92 (entrada com instrumentos), com 1.711. Lideram a REBIO do Abufari, com 849, a ESEC de Carijós, com 378, e o PARNA da Serra da Capivara, com 354.

O decreto permite que o bem fique com o próprio autuado como depositário, desde que não haja risco de nova infração. O pedido precisa ser feito e fundamentado.

Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).

No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.

No mérito, as teses mais fortes são o depósito, a devolução, o bem de terceiro, a queda junto com o auto de infração ambiental e o local.

Consulte seus autos de infração ambiental

Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA, do ICMBio e de órgãos estaduais registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.

Fontes: IBAMA, ICMBio e órgãos estaduais · até 30 consultas por hora · Guia completo

O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre o depósito do bem apreendido no ICMBio

Decreto 6.514/2008, art. 106 – A critério da administração, o depósito de que trata o art. 105 poderá ser confiado: […] II – ao próprio autuado, desde que a posse dos bens ou animais não traga risco de utilização em novas infrações.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 101 a 107
Multa ambiental
Multa ambiental do artigo da infração
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (Lei 9.873/1999)

Texto conferido em 01/10/2026 no Decreto 6.514/2008, na Lei 9.985/2000 e na Lei 9.873/1999, no portal do Planalto, e na Instrução Normativa ICMBio 9/2023, compilada com as alterações de 2026, publicada pelo ICMBio.

Autos de infração ambiental do ICMBio por apreensão

Autos de infração ambiental do ICMBio de 2009 a 2026, dados até 14/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do ICMBio registram 16.026 autos de infração ambiental por apreensão em unidades de conservação federais.

Em 14.276 deles houve multa ambiental, somando R$ 1,4 bilhão, com valor mediano de R$ 3.000. 8.964 dessas multas ambientais (63%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 48,2 milhões. 1.192 vieram com embargo e 16.026 com apreensão.

Autos de infração ambiental do ICMBio por ano

2015
1.102
2016
899
2017
882
2018
919
2019
914
2020
901
2021
802
2022
687
2023
1.005
2024
875
2025
784
2026
398

Unidades de conservação com mais autos de infração ambiental do ICMBio por apreensão

REBIO do Abufari
849R$ 27,8 milhões
ESEC de Carijós
378R$ 2,3 milhões
PARNA da Serra da Capivara
354R$ 1,3 milhão
REBIO Marinha do Arvoredo
265R$ 15,3 milhões
APA da Região Serrana de Petrópolis
257R$ 6,0 milhões
FLONA do Jamanxim
244R$ 118,4 milhões
PARNA de Jericoacoara
238R$ 1,9 milhão
REBIO do Rio Trombetas
234R$ 10,9 milhões
APA Meandros do Rio Araguaia
227R$ 2,2 milhões
PARNA Mapinguari
220R$ 86,2 milhões

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pelo ICMBio por apreensão

Art. 35
4.125
Art. 24
3.813
Art. 92
1.711
Art. 90
1.196
Art. 47
1.046
Art. 91
573

Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do artigo do Decreto 6.514/2008 informado em cada auto de infração ambiental. Valores em reais, sem correção monetária. Unidades com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo ICMBio por apreensão? Confira primeiro

  • O bem. O que foi apreendido, e onde está?
  • A propriedade. O bem é seu ou de terceiro?
  • O uso. É instrumento de trabalho?
  • O pedido. Você pediu o depósito ou a devolução?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e é nela que se pede a conversão com o maior desconto.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do ICMBio por apreensão

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de pescadores, moradores e transportadores autuados pelo ICMBio por apreensão. Quando o bem foi usado diretamente na infração e não tem outro uso possível, a devolução é difícil, e a defesa se concentra no auto de infração ambiental, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e Lei 9.985/2000
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Embarcação apreendida pelo ICMBio pode ser devolvida

O TRF4 manteve a sentença que mandou o ICMBio devolver embarcação apreendida: a mera presunção de que o barco poderia ser usado em pesca ilegal futura não justifica a retenção, e a regularidade da embarcação é assunto da Capitania dos Portos (AC 5017112-17.2016.4.04.7200, 4ª Turma, julgado em 05/06/2019). O barco é instrumento de trabalho, e a guarda por fiel depositário até o julgamento está prevista nos arts. 105 e 106 do Decreto 6.514/2008.

2. O bem pode ficar com o autuado como depositário no ICMBio

A critério da administração, o depósito pode ser confiado ao próprio autuado, desde que a posse não traga risco de novas infrações (art. 106, II, do Decreto 6.514/2008). Barco de pescador, caminhonete de uso da família e máquina de trabalho são os casos mais fortes.

3. Sem dolo ou culpa, a multa ambiental do ICMBio é nula

No processo sancionador, a responsabilidade é subjetiva. O TRF4 anulou multa ambiental do ICMBio aplicada a edificação às margens do Rio Paraná, em área de ocupação consolidada e estimulada pelo poder público, porque não se demonstrou dolo ou culpa (AC 5006592-02.2019.4.04.7003, 12ª Turma, julgado em 03/12/2025). A reparação do dano acompanha o imóvel; a multa ambiental exige quem praticou a conduta.

4. Anulado o auto de infração ambiental do ICMBio, embargo e apreensão caem junto

As medidas acompanham o processo que as originou. O TRF1 determinou o levantamento do embargo quando o auto de infração ambiental foi anulado ou atingido pela prescrição (AC 1001511-08.2020.4.01.3603). A defesa do auto de infração ambiental e o pedido de levantamento andam juntos.

5. Fora da unidade de conservação, o ICMBio não tem poder de polícia

O TRF4 afasta o poder de polícia supletivo do ICMBio fora das unidades de conservação federais e suspendeu autuação em imóvel que poderia estar fora da unidade ou em zona de amortecimento ainda sem limites (AG 5034903-84.2024.4.04.0000, 11ª Turma, julgado em 13/11/2024). Em outro caso, perto da ESEC de Carijós, anulou o auto de infração ambiental porque em nenhum momento se mostrou que a conduta ocorreu na unidade ou no entorno (AC 5001382-92.2018.4.04.7200, 3ª Turma, julgado em 26/04/2022). O 1º passo é conferir o polígono da unidade com as coordenadas do auto de infração ambiental.

6. Intimação por edital com endereço conhecido anula o processo do ICMBio

O edital só cabe depois de frustradas as outras tentativas e quando comprovado no processo que o endereço do autuado é desconhecido (art. 26 da IN ICMBio 9/2023). O TRF4 manteve a anulação de auto de infração ambiental do ICMBio porque o autuado foi intimado por edital para as alegações finais tendo endereço conhecido (AC 5012644-85.2022.4.04.7204, 3ª Turma, julgado em 13/08/2025).

Prazos e regras do processo no ICMBio

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, com a defesa ou o pedido de solução Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 58
Julgamento em 1ª instância Gerente Regional do ICMBio IN ICMBio 9/2023, art. 13
Recurso 20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação Decreto 6.514/2008, art. 127; IN ICMBio 9/2023, art. 15
Multa ambiental acima de R$ 500 mil decisão de 2ª instância ratificada pelo Presidente do ICMBio IN ICMBio 9/2023, art. 15, parágrafo único
Pagamento à vista desconto de 30% Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 49
Conversão da multa ambiental 40% (direta) ou 60% (indireta) pedida com a defesa; 35% ou 50% até as alegações finais Decreto 6.514/2008, art. 143, § 2º; IN ICMBio 16/2023
Parcelamento até 60 parcelas mensais, antes da dívida ativa IN ICMBio 9/2023, art. 100
Edital só depois de frustradas as outras tentativas e provado o endereço desconhecido IN ICMBio 9/2023, art. 26
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado; 5 anos para cobrar Lei 9.873/1999, arts. 1º e 1º-A

Temas ligados a apreensão no ICMBio

A pesca está em pesca em unidade de conservação, e a entrada com instrumentos em art. 92 no ICMBio.

A unidade com mais apreensões está em REBIO do Abufari. O processo está em defesa e recurso no ICMBio.

Perguntas frequentes sobre apreensão e o ICMBio

Como recuperar bem apreendido pelo ICMBio?

Pelo pedido de depósito com o próprio autuado ou de devolução, já na defesa. O TRF4 mandou o ICMBio devolver embarcação apreendida (AC 5017112-17.2016.4.04.7200).

O ICMBio pode ficar com bem de terceiro?

O dono que não participou da infração tem defesa própria. A responsabilidade no processo sancionador é pessoal.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do ICMBio?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 113 do Decreto 6.514/2008 e art. 58 da IN ICMBio 9/2023). No mesmo prazo se pede a conversão com o maior desconto.

Quem julga o auto de infração ambiental do ICMBio?

Em 1ª instância, o Gerente Regional. O recurso, em 20 dias, vai ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação, com ratificação do Presidente quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil (arts. 13 e 15 da IN ICMBio 9/2023).

A multa ambiental do ICMBio pode ser parcelada?

Sim, em até 60 parcelas mensais enquanto o débito não está na dívida ativa (art. 100 da IN ICMBio 9/2023). O pagamento à vista tem desconto de 30%.

Tem advogado ambiental para defesa no ICMBio?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Brasil, online ou presencialmente, na defesa, no recurso dentro do ICMBio e na Justiça Federal.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Pescadores, moradores e transportadores autuados pelo ICMBio contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pede a guarda do bem como depositário no 1º ato da defesa.

Atua em apreensões de barcos, veículos e máquinas, em que o bem retido pesa mais do que a multa ambiental. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.