Auto de infração
A pesca é a autuação mais comum do ICMBio contra pessoas físicas. O valor parte de R$ 700 e soma R$ 20 por quilo, mas o prejuízo maior quase sempre é o barco e o motor apreendidos. O pescador fica sem o instrumento de trabalho enquanto o processo anda.
Os dados públicos do ICMBio registram 6.062 autos de infração ambiental por pesca, 5.456 pelo art. 35 e 479 pelo art. 37, com mediana de R$ 2.000. 4.069 ficaram em até R$ 5.000, e houve apreensão em 4.559. Lideram a REBIO do Abufari, com 386, a ESEC de Carijós, com 338, a REBIO Marinha do Arvoredo, com 242, e o PARNA Marinho dos Abrolhos, com 223.
Em área marinha e em rio, o limite da unidade não está marcado na água, e a posição do barco no momento da abordagem é a 1ª prova a conferir.
Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).
No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.
No mérito, as teses mais fortes são a devolução do barco, o local, a pesagem, a dupla punição com o art. 92 e o dobro.





