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Pesca em unidade de conservação: auto de infração ambiental do ICMBio, barco apreendido e defesa

Autuado pelo ICMBio por pesca proibida em unidade de conservação, reserva biológica ou estação ecológica? Veja o valor por quilo, a devolução do barco e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do ICMBio atualizados em

A pesca é a autuação mais comum do ICMBio contra pessoas físicas. O valor parte de R$ 700 e soma R$ 20 por quilo, mas o prejuízo maior quase sempre é o barco e o motor apreendidos. O pescador fica sem o instrumento de trabalho enquanto o processo anda.

Os dados públicos do ICMBio registram 6.062 autos de infração ambiental por pesca, 5.456 pelo art. 35 e 479 pelo art. 37, com mediana de R$ 2.000. 4.069 ficaram em até R$ 5.000, e houve apreensão em 4.559. Lideram a REBIO do Abufari, com 386, a ESEC de Carijós, com 338, a REBIO Marinha do Arvoredo, com 242, e o PARNA Marinho dos Abrolhos, com 223.

Em área marinha e em rio, o limite da unidade não está marcado na água, e a posição do barco no momento da abordagem é a 1ª prova a conferir.

Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).

No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.

No mérito, as teses mais fortes são a devolução do barco, o local, a pesagem, a dupla punição com o art. 92 e o dobro.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre pesca em unidade de conservação

Decreto 6.514/2008, art. 35 – Pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida: Multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria […]

Decreto 6.514/2008, art. 92 – Penetrar em unidade de conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça, pesca ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais e minerais, sem licença da autoridade competente, quando esta for exigível: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem penetrar em unidade de conservação cuja visitação pública ou permanência sejam vedadas pelas normas aplicáveis ou ocorram em desacordo com a licença da autoridade competente.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 35 e 37
Multa ambiental
R$ 700 a R$ 100.000, mais R$ 20 por quilo
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (Lei 9.873/1999)

Texto conferido em 01/10/2026 no Decreto 6.514/2008, na Lei 9.985/2000 e na Lei 9.873/1999, no portal do Planalto, e na Instrução Normativa ICMBio 9/2023, compilada com as alterações de 2026, publicada pelo ICMBio.

Autos de infração ambiental do ICMBio por pesca

Autos de infração ambiental do ICMBio de 2009 a 2026, dados até 10/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do ICMBio registram 6.062 autos de infração ambiental por pesca em unidades de conservação federais.

Em 5.477 deles houve multa ambiental, somando R$ 80,6 milhões, com valor mediano de R$ 2.000. 4.069 dessas multas ambientais (74%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 2,3 milhões. 3 vieram com embargo e 4.559 com apreensão.

Autos de infração ambiental do ICMBio por ano

2015
436
2016
337
2017
409
2018
295
2019
312
2020
430
2021
369
2022
226
2023
312
2024
340
2025
362
2026
159

Unidades de conservação com mais autos de infração ambiental do ICMBio por pesca

REBIO do Abufari
386R$ 17,3 milhões
ESEC de Carijós
338R$ 452.846
REBIO Marinha do Arvoredo
242R$ 15,9 milhões
PARNA Marinho dos Abrolhos
223R$ 3,6 milhões
REVIS do Arquipélago de Alcatrazes
204R$ 3,3 milhões
ESEC de Tamoios
197R$ 4,6 milhões
PARNA da Lagoa do Peixe
176R$ 407.640
ESEC Tupinambás
176R$ 1,1 milhão
ESEC do Taim
169R$ 433.342
APA Meandros do Rio Araguaia
159R$ 477.510

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pelo ICMBio por pesca

Art. 35
5.456
Art. 37
479
Art. 42
69
Art. 36
40
Art. 39
16

Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do artigo do Decreto 6.514/2008 informado em cada auto de infração ambiental. Valores em reais, sem correção monetária. Unidades com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo ICMBio por pesca? Confira primeiro

  • O barco. O barco e o motor estão retidos? Você pediu a guarda?
  • A posição. Há coordenada da abordagem? Ela está dentro da unidade?
  • O peso. Quem pesou o pescado, e como?
  • A soma. Houve auto de infração ambiental do art. 92 pelo mesmo fato?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e é nela que se pede a conversão com o maior desconto.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do ICMBio por pesca

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de pescadores artesanais e donos de embarcação autuados pelo ICMBio por pesca. Quando a pesca foi feita dentro de área fechada e com petrecho proibido, a nulidade é difícil, e a defesa busca a devolução do barco e o valor mínimo, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e Lei 9.985/2000
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Embarcação apreendida pelo ICMBio pode ser devolvida

O TRF4 manteve a sentença que mandou o ICMBio devolver embarcação apreendida: a mera presunção de que o barco poderia ser usado em pesca ilegal futura não justifica a retenção, e a regularidade da embarcação é assunto da Capitania dos Portos (AC 5017112-17.2016.4.04.7200, 4ª Turma, julgado em 05/06/2019). O barco é instrumento de trabalho, e a guarda por fiel depositário até o julgamento está prevista nos arts. 105 e 106 do Decreto 6.514/2008.

2. Fora da unidade de conservação, o ICMBio não tem poder de polícia

O TRF4 afasta o poder de polícia supletivo do ICMBio fora das unidades de conservação federais e suspendeu autuação em imóvel que poderia estar fora da unidade ou em zona de amortecimento ainda sem limites (AG 5034903-84.2024.4.04.0000, 11ª Turma, julgado em 13/11/2024). Em outro caso, perto da ESEC de Carijós, anulou o auto de infração ambiental porque em nenhum momento se mostrou que a conduta ocorreu na unidade ou no entorno (AC 5001382-92.2018.4.04.7200, 3ª Turma, julgado em 26/04/2022). O 1º passo é conferir o polígono da unidade com as coordenadas do auto de infração ambiental.

3. A pesagem sustenta o acréscimo por quilo no ICMBio

O art. 35 acrescenta R$ 20 por quilo do produto da pescaria. Sem pesagem registrada, com balança e local indicados, o acréscimo é estimativa do agente, e estimativa não é prova.

4. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental do ICMBio

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Desmatamento e dano à unidade de conservação, pelo mesmo corte, não somam 2 multas ambientais.

5. O dobro da multa ambiental em unidade de conservação não vale quando a unidade já está no tipo

O art. 93 do Decreto 6.514/2008 dobra a multa ambiental em unidade de conservação, ressalvadas as hipóteses em que a unidade é elementar do tipo (redação do Decreto 11.080/2022). O TRF4 reduziu multa ambiental do ICMBio e reconheceu que aplicar o dobro sobre infração que já tem a unidade como elemento seria bis in idem (AC 5005779-64.2022.4.04.7004, 12ª Turma, julgado em 25/02/2026). Nos arts. 84 a 92 o dobro não cabe.

6. Morador tradicional na unidade de conservação tem regra própria

As populações tradicionais residentes em unidade onde a permanência não é permitida devem ser indenizadas e realocadas, e até isso acontecer a lei manda compatibilizar a presença delas com os objetivos da unidade, sem prejuízo dos modos de vida, das fontes de subsistência e dos locais de moradia (art. 42 da Lei 9.985/2000). Autuar o morador por viver como sempre viveu, antes dessas regras, é tema de defesa.

Prazos e regras do processo no ICMBio

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, com a defesa ou o pedido de solução Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 58
Julgamento em 1ª instância Gerente Regional do ICMBio IN ICMBio 9/2023, art. 13
Recurso 20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação Decreto 6.514/2008, art. 127; IN ICMBio 9/2023, art. 15
Multa ambiental acima de R$ 500 mil decisão de 2ª instância ratificada pelo Presidente do ICMBio IN ICMBio 9/2023, art. 15, parágrafo único
Pagamento à vista desconto de 30% Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 49
Conversão da multa ambiental 40% (direta) ou 60% (indireta) pedida com a defesa; 35% ou 50% até as alegações finais Decreto 6.514/2008, art. 143, § 2º; IN ICMBio 16/2023
Parcelamento até 60 parcelas mensais, antes da dívida ativa IN ICMBio 9/2023, art. 100
Edital só depois de frustradas as outras tentativas e provado o endereço desconhecido IN ICMBio 9/2023, art. 26
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado; 5 anos para cobrar Lei 9.873/1999, arts. 1º e 1º-A

Temas ligados a pesca no ICMBio

A entrada com petrechos está em art. 92 no ICMBio, e a apreensão em apreensão pelo ICMBio.

As unidades com mais casos estão em REBIO do Abufari e estação ecológica. O artigo federal está em art. 35 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre pesca e o ICMBio

O ICMBio pode ficar com meu barco?

O barco pode ser apreendido, mas a retenção precisa de justificativa. O TRF4 mandou devolver embarcação porque a mera suspeita de pesca futura não basta (AC 5017112-17.2016.4.04.7200).

Qual a multa ambiental por pesca em unidade de conservação?

De R$ 700 a R$ 100.000, mais R$ 20 por quilo do produto (art. 35 do Decreto 6.514/2008). O valor acima do mínimo precisa ser motivado.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do ICMBio?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 113 do Decreto 6.514/2008 e art. 58 da IN ICMBio 9/2023). No mesmo prazo se pede a conversão com o maior desconto.

Quem julga o auto de infração ambiental do ICMBio?

Em 1ª instância, o Gerente Regional. O recurso, em 20 dias, vai ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação, com ratificação do Presidente quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil (arts. 13 e 15 da IN ICMBio 9/2023).

A multa ambiental do ICMBio pode ser parcelada?

Sim, em até 60 parcelas mensais enquanto o débito não está na dívida ativa (art. 100 da IN ICMBio 9/2023). O pagamento à vista tem desconto de 30%.

Tem advogado ambiental para defesa no ICMBio?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Brasil, online ou presencialmente, na defesa, no recurso dentro do ICMBio e na Justiça Federal.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Pescadores artesanais e donos de embarcação autuados pelo ICMBio contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pede a guarda do barco no 1º ato e confere a posição da abordagem no mapa.

Atua em autuações de pesca em reservas marinhas e fluviais, onde o barco retido é o maior prejuízo. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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