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Auto de infração do ICMBio fora de UC é anulado
Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Um produtor rural foi autuado pelo ICMBio por uma suposta infração ambiental em sua propriedade, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu suspender o auto de infração porque a área ficava fora de qualquer unidade de conservação federal.
A decisão veio do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou um agravo de instrumento e reconheceu a incompetência do ICMBio para fiscalizar fora dos limites das unidades de conservação criadas pela União (art. 25, §§ 1º e 2º, da Lei 9.985/2000).
O ICMBio é o órgão federal que administra as unidades de conservação, como parques nacionais, estações ecológicas e reservas biológicas. A lei dá a ele o poder de fiscalizar dentro dessas áreas e na zona de amortecimento em volta delas.
Fora desse perímetro, quem fiscaliza é o IBAMA ou o órgão ambiental estadual. Quando o ICMBio autua uma propriedade que não está em unidade de conservação, ele age além da própria competência.
Em primeiro grau, o pedido de suspensão foi negado, e o produtor seguiu respondendo ao processo administrativo. O advogado então levou o caso ao tribunal por meio de agravo de instrumento.
O que ele pediu era direto: reconhecer que o ICMBio não podia autuar aquela área, porque não havia prova de que o imóvel estivesse dentro de unidade de conservação nem de que a zona de amortecimento já tivesse limites definidos.
Mas o tribunal reconheceu a plausibilidade do direito do produtor. Os julgadores lembraram que a própria jurisprudência da Corte já afasta o poder de polícia supletivo do ICMBio fora das unidades de conservação.
E foi além. Sem prova de que a propriedade ficava dentro da UC ou de que a zona de amortecimento estava demarcada, não dá para sustentar a autuação. O agravo foi provido e a multa ficou suspensa.
Pode parecer detalhe saber qual órgão assinou a autuação. Mas a competência do agente é exatamente o que separa um auto de infração válido de um auto nulo.
O vício que derrubou essa autuação não aparece para quem lê o documento pela primeira vez. Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde procurar: confere se o órgão autuante tinha competência e se a área está mesmo dentro de unidade de conservação.
O erro mais frequente nesses casos é o produtor pagar ou negociar a multa sem checar quem o autuou. Ser autuado pelo ICMBio fora de uma UC não é o mesmo que ser autuado por quem tinha poder para isso.
Por que o ICMBio não pode multar fora de uma unidade de conservação?
O ICMBio tem competência para fiscalizar dentro das unidades de conservação federais e na respectiva zona de amortecimento. Fora desse limite, o poder de polícia é do IBAMA ou do órgão estadual, e o auto de infração lavrado pelo ICMBio pode ser anulado por incompetência.
A Lei 9.985/2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, define o que é unidade de conservação e o que é zona de amortecimento. A zona de amortecimento é a faixa em volta da UC onde as atividades sofrem restrições, e o art. 25 exige que seus limites sejam estabelecidos por ato próprio.
Enquanto esses limites não estão definidos, não há como presumir que uma propriedade vizinha está sujeita à fiscalização do ICMBio. E se o imóvel nem sequer faz divisa com uma UC, a atuação do órgão federal não tem respaldo legal.
A competência não se presume. O órgão precisa demonstrar que a área autuada está dentro do espaço que a lei reserva à sua fiscalização.
O que dá para alegar na defesa contra o auto de infração?
A tese central é a incompetência do órgão autuante. Se o ICMBio lavrou o auto de infração fora de unidade de conservação e sem zona de amortecimento demarcada, cabe pedir a anulação por vício de competência, um dos requisitos de validade de qualquer ato administrativo.
Vale reunir prova de que a propriedade está fora dos limites da UC: matrícula, localização e, quando existir, o ato que fixou a zona de amortecimento. A ausência desse ato reforça a defesa.
Outra linha é apontar que o poder de polícia supletivo, aquele que um órgão exerce no lugar de outro, não alcança o ICMBio fora das unidades que ele administra. A jurisprudência federal já caminha nesse sentido, tanto quanto reconhece a nulidade de autos de infração sem motivação adequada.
Cada autuação tem particularidades, mas a incompetência é um vício grave. Quando reconhecida, ela contamina todo o processo e leva à anulação da autuação.
O que você deve fazer se recebeu um auto de infração do ICMBio?
Guarde o auto de infração, confira quem o assinou e verifique se a área autuada está dentro de uma unidade de conservação federal. Se não estiver, há fundamento sólido para questionar a competência do órgão antes de qualquer pagamento.
- Localize no auto de infração o órgão autuante e a descrição da área.
- Confirme, pela matrícula e pela localização, se o imóvel fica dentro de UC federal ou na zona de amortecimento.
- Verifique se existe ato que definiu os limites da zona de amortecimento.
- Observe o prazo de defesa indicado na notificação.
- Procure um advogado especializado em direito ambiental para avaliar o vício de competência.
Esse roteiro ajuda a enxergar se a autuação nasceu de um órgão sem poder para autuar. É uma verificação simples que muda o rumo da defesa, como mostram situações de auto de infração nulo por erro formal.
Para deixar clara a divisão da fiscalização ambiental, veja quem pode autuar em cada situação:
| Onde está a área | Órgão competente |
|---|---|
| Dentro de unidade de conservação federal | ICMBio |
| Zona de amortecimento com limites definidos | ICMBio, dentro das restrições |
| Fora de unidade de conservação federal | IBAMA ou órgão ambiental estadual |
Se o seu auto de infração foi lavrado pelo ICMBio, mas a propriedade aparece na última linha dessa tabela, existe base concreta para pedir a anulação por incompetência. É esse o foco do trabalho de anulação ou redução de multa ambiental.
Perguntas frequentes
O ICMBio pode multar fora de unidade de conservação?
Em regra, não. O ICMBio é o órgão federal encarregado das unidades de conservação da União e da respectiva zona de amortecimento. Fora desse perímetro, a fiscalização cabe ao IBAMA ou ao órgão ambiental estadual. Quando o ICMBio autua uma área que não está em unidade de conservação, ele extrapola a competência, e o auto de infração pode ser anulado. A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região já afastou o poder de polícia supletivo do ICMBio nessa situação.
O que é zona de amortecimento e por que ela importa?
A zona de amortecimento é a faixa no entorno de uma unidade de conservação onde as atividades humanas ficam sujeitas a restrições, para reduzir impactos sobre a área protegida. O art. 25, §§ 1º e 2º, da Lei 9.985/2000 determina que seus limites sejam definidos por ato próprio. Enquanto esse ato não existe, não se pode presumir que uma propriedade vizinha está dentro dela. Isso importa porque a fiscalização do ICMBio depende justamente de esse limite estar demarcado, e a falta dele enfraquece a autuação.
Vício de incompetência anula todo o auto de infração?
A competência é um dos requisitos de validade do ato administrativo. Quando o órgão que lavrou o auto de infração não tinha poder para fiscalizar aquela área, o vício atinge a raiz da autuação. Não é uma falha que se conserte depois: é um defeito de origem. Reconhecida a incompetência, a autuação e os atos seguintes do processo administrativo são anulados também. Por isso essa tese costuma ser decisiva na anulação da autuação.
Recebi um auto de infração ambiental. Preciso pagar logo?
Não. Receber um auto de infração ambiental não significa estar condenado a pagar. Existe prazo de defesa no próprio processo administrativo, e é nele que se apontam vícios como a incompetência do órgão, o erro na descrição da conduta ou a falta de prova. Pagar antes dessa análise pode significar quitar uma multa que seria anulada. O caminho é procurar um advogado especializado em direito ambiental para ler o documento antes de qualquer decisão.
Decisões assim só beneficiam quem age dentro do prazo. Quem recebeu um auto de infração do ICMBio deve buscar orientação jurídica especializada em direito ambiental antes que o prazo de defesa se esgote e a multa seja inscrita em dívida ativa.
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