Auto de infração sem motivação é declarado nulo

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Uma empresa do setor de alimentos foi autuada e teve a atividade embargada, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração porque a autuação não explicava o motivo da penalidade.

O Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a nulidade do auto de infração ao julgar a apelação do órgão ambiental estadual. A exigência de motivar o ato está no processo administrativo ambiental (art. 66 do Decreto 6.514/08).

Todo auto de infração precisa dizer, com clareza, por que a multa tem aquele valor e por que a atividade foi parada. E uma punição que ninguém pode conferir abre a porta para o abuso do poder de multar e para a injustiça.

Mas o órgão não pode multar à vontade? Não. A motivação do auto de infração é o que permite ao autuado e ao juiz conferir se a penalidade respeita a lei.

Em primeiro grau, o juiz declarou a nulidade do auto de infração. O órgão recorreu, querendo manter a multa e o embargo ambiental, a ordem que proíbe a pessoa de continuar usando a área.

Mas o tribunal não acolheu o recurso do órgão. Os desembargadores reconheceram que o vício na motivação era insanável, ou seja, um defeito que não pode ser corrigido depois.

Como é que o tribunal chegou aí? A lógica é simples: sem motivação, não há como medir a proporção. E um auto de infração que nem o juiz nem o autuado conseguem medir não se sustenta.

O vício que derrubou esse auto de infração não aparece para quem lê a autuação pela primeira vez. Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde procurar.

O caminho é apontar a falta de motivação e pedir a suspensão do embargo ambiental. Veja como um auto de infração nulo derruba multa e embargo de uma vez.

Um ponto que muita gente ignora: motivação não é formalidade, é exigência. Um advogado especializado em direito ambiental enxerga esse vício rápido. Entenda como o vício de motivação anula a multa ambiental.

Conhecer os próprios direitos é o primeiro passo. Quem foi autuado e embargado em situação parecida pode buscar orientação especializada em direito ambiental para entender as possibilidades de anulação.

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