Auto nulo derruba multa e embargo ambiental
Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Um produtor rural foi autuado e teve a área embargada pelo IBAMA, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu derrubar o embargo ambiental porque o auto que deu origem a tudo não tinha as informações exigidas por lei.
A decisão veio do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O caso reunia um auto de infração e o respectivo embargo ambiental, ambos frutos da fiscalização ambiental do IBAMA. Um nasceu do outro, e é aí que mora o problema.
O embargo ambiental é a ordem do órgão proibindo a pessoa de continuar usando uma área. Ele costuma vir junto com a multa, mas depende de um auto válido para existir. Sem esse auto, ele perde o pé.
Em primeiro grau, a sentença foi desfavorável ao produtor. Ele recorreu, sustentando que o auto não trazia os dados essenciais da infração e, por isso, não podia sustentar o embargo ambiental.
Mas o tribunal mudou o rumo. Os desembargadores reconheceram que o auto, sem as informações exigidas pela norma, é nulo. E um auto nulo arrasta consigo a multa e o embargo ambiental.
A lógica do tribunal é curta: sem auto válido, não há embargo. O embargo ambiental não tem vida própria, ele nasce do auto. Se a base cai, o que veio dela cai junto. É efeito em cadeia.
Foi o que aconteceu aqui. O mesmo raciocínio aparece na falta de motivação que anula o auto de infração do IBAMA: o vício na origem contamina o resto. Um defeito lá no começo derruba a multa e o embargo.
O caminho é técnico: ler o auto, apontar as informações que faltam e mostrar que o embargo ambiental perdeu sustentação. Um advogado especializado em direito ambiental conduz esse pedido de suspensão do embargo ambiental.
Um ponto que muita gente ignora: o embargo ambiental pode ser derrubado depois de aplicado. Vale conhecer a anulação de auto e termo de embargo em área rural.
Cada autuação tem suas particularidades técnicas e jurídicas. A análise por um advogado especializado em direito ambiental é o que define se há caminho para suspender o embargo ambiental que já foi aplicado sobre a área.
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