Um produtor rural foi autuado pelo IBAMA por desmatamento em área de floresta amazônica, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular tanto o auto de infração ambiental quanto o embargo ambiental derivado.
A prescrição quinquenal se consumou antes que a decisão de primeiro grau fosse proferida, e o ato que o IBAMA apontou como interruptivo do prazo não tinha essa capacidade legal.
A Justiça Federal reconheceu a prescrição quinquenal com base no art. 1° da Lei 9.873/1999, que fixa em cinco anos o prazo para o órgão ambiental concluir a apuração de qualquer infração de natureza punitiva.
A legislação ambiental pune o desmatamento ilegal com multa ambiental (chamada de auto de infração) e embargo ambiental, a ordem do órgão proibindo a pessoa de continuar usando a área. Mas o órgão tem prazo para concluir o processo. Se não o fizer em cinco anos, o direito de cobrar prescreve.
Em primeiro grau, o pedido de prescrição quinquenal foi rejeitado. O produtor recorreu, apontando que a manifestação instrutória registrada pelo IBAMA no processo não tinha efeito interruptivo do prazo prescricional.
Mas o tribunal reconheceu a prescrição quinquenal. Os desembargadores foram claros: a manifestação instrutória sem dilação probatória, ou seja, sem produção efetiva de provas, é ato de andamento processual, não de decisão. Ato de andamento não interrompe o prazo prescricional.
Com o prazo contado desde a lavratura do auto e incluída a suspensão de 120 dias prevista na legislação editada durante a pandemia, a decisão de primeiro grau veio depois de cinco anos e 120 dias. A prescrição quinquenal tinha se consumado.
E o embargo ambiental? O tribunal manteve o raciocínio já consolidado: se o auto prescreve, o embargo ambiental derivado cai junto. O embargo não sobrevive sem o auto que o originou. Prescrição do auto equivale a prescrição do embargo.
Quem recebe auto de infração ambiental por desmatamento costuma olhar apenas para o valor da multa. Mas há todo um histórico de atos no processo a ser analisado, e é nesse histórico que a prescrição quinquenal aparece ou não.
Um advogado especializado em direito ambiental mapeia cada ato do processo, verifica se tinha capacidade de interromper o prazo e calcula se a prescrição quinquenal já se consumou. Isso vale tanto para o auto de infração ambiental como para o embargo derivado. Como demonstram outros julgados sobre inércia do IBAMA em casos de desmatamento, a tese é concreta e tem sido acolhida.
Para entender em quanto tempo prescreve uma multa ambiental e como os prazos são calculados, há mais sobre o tema neste material sobre prescrição de multa ambiental. Um advogado especializado em auto de infração ambiental por desmatamento sabe exatamente quais atos têm efeito interruptivo e como montar a defesa para anular ou reduzir a multa ambiental do IBAMA.
Quem foi autuado por desmatamento tem direito a defesa técnica desde a lavratura do auto de infração ambiental. Em casos envolvendo desmatamento e embargo ambiental, procure orientação jurídica especializada em direito ambiental.
