Prescrição

Inércia do IBAMA anula multa ambiental por desmatamento

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um produtor rural foi autuado pelo IBAMA por desmatamento em área de floresta amazônica, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração ambiental porque o processo ficou parado por mais de três anos sem qualquer decisão efetiva.

A Justiça Federal julgou procedente a ação anulatória com base na prescrição intercorrente, prevista no art. 1º, §1º da Lei 9.873/99 e no art. 21, §2º do Decreto 6.514/2008, que extingue o processo administrativo paralisado por mais de três anos pendente de julgamento ou despacho.

O que a lei pune é a destruição de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente. As penalidades vão desde a multa ambiental até o embargo da área — mas para que qualquer dessas sanções subsista, o processo administrativo precisa tramitar dentro dos prazos legais.

Em primeiro grau, o IBAMA apresentou contestação e ainda tentou transformar a ação anulatória numa ação civil pública, por meio de reconvenção, buscando a reparação do dano ambiental. O juiz não aceitou: os ritos e os objetos das duas ações são incompatíveis, e o IBAMA não pode reconvir em nome da coletividade dentro de uma ação individual.

Mas o tribunal foi direto ao ponto central: o processo administrativo. O auto de infração foi lavrado, o produtor apresentou sua defesa, e daí em diante o órgão simplesmente não agiu por mais de três anos.

Os desembargadores foram claros: não é qualquer despacho que interrompe o prazo prescricional — apenas o ato que efetivamente impulsiona o processo rumo ao julgamento final. Enviar os autos de um setor para outro, sem conteúdo decisório, não interrompe a prescrição intercorrente.

Pode parecer detalhe. Mas é exatamente isso que separa um auto de infração ambiental válido de um auto nulo. A lei não exige apenas que o IBAMA lavre o auto — exige que o processo siga em frente. Quando o órgão para, o prazo corre. E quando o prazo vence, o auto de infração é anulado.

Quem recebe uma multa ambiental e não vê movimentação no processo durante anos está diante de uma situação que pode ser revertida na Justiça. Um advogado especializado em direito ambiental analisa o histórico do processo administrativo e identifica se a prescrição intercorrente já se consumou.

O caminho é a ação anulatória, processo na Justiça para derrubar a autuação — e a primeira coisa que o advogado especializado em anulação de multa ambiental faz é levantar as datas de cada movimentação do processo administrativo. São essas datas que revelam se a prescrição ocorreu. O STJ já manteve a prescrição para anular multa ambiental do IBAMA em casos semelhantes.

Um ponto que muita gente ignora: mesmo com a multa ambiental anulada por prescrição, o embargo de área pode subsistir, pois tem natureza cautelar própria. Cada caso exige análise individualizada.

Em casos de desmatamento e multa ambiental, a diferença entre uma defesa genérica e uma defesa especializada costuma ser o resultado final. Procure um advogado com atuação em direito ambiental para avaliar o seu caso.

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