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Morte do autuado extingue auto de infração e embargo
Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Uma produtora rural havia sido autuada pelo IBAMA, mas faleceu antes de o processo administrativo ser julgado. Os herdeiros pediram a extinção da multa ambiental e do embargo, e o advogado especializado em direito ambiental conseguiu ambos porque a pena não pode passar da pessoa do autuado.
A Justiça Federal julgou procedente a ação anulatória com base no art. 5º, inciso XLV da Constituição Federal — a pena não passará da pessoa do condenado — e no art. 117, II, da Instrução Normativa Conjunta 02/2020, que prevê a extinção da punibilidade pela morte do autuado antes do trânsito em julgado administrativo.
O que a lei ambiental prevê é uma série de sanções administrativas, incluindo a multa ambiental (chamada de auto de infração) e o embargo ambiental, a ordem do órgão proibindo a pessoa de continuar usando uma área. Essas sanções têm caráter pessoal: não passam aos herdeiros enquanto não forem definitivas.
A autuada faleceu anos antes de o processo administrativo ser concluído. Os herdeiros peticionaram ao IBAMA pedindo o reconhecimento da extinção da punibilidade pelo óbito. O órgão não respondeu. Mais de um ano depois, sem qualquer decisão administrativa, os herdeiros recorreram à Justiça.
Em primeiro grau, o juiz deferiu a tutela de urgência e determinou a suspensão da multa ambiental e do embargo dentro de cinco dias. O IBAMA contestou, argumentando que a extinção da punibilidade atingiria apenas a multa, mas não o embargo, dada a função cautelar deste.
Mas o tribunal não acolheu o argumento. O entendimento adotado é de que o embargo ambiental deriva diretamente da lavratura do auto de infração — são atos vinculados. Se o auto é extinto, os atos dele decorrentes também são. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região já havia consolidado esse raciocínio em julgados anteriores, como os que anularam embargo ambiental junto com o auto de infração por excesso de prazo.
E faz sentido. O princípio da pessoalidade da pena é garantia constitucional. Aplicá-lo apenas à multa, mantendo o embargo sobre os herdeiros que nunca praticaram a conduta, seria uma contradição com a própria norma. A responsabilidade civil pelos danos continua — mas a sanção administrativa de caráter punitivo se extingue com o autuado.
Quem herdou imóvel ou participação em empresa com processo administrativo ambiental em aberto precisa saber disso. O advogado especializado em direito ambiental verifica se o autuado original já faleceu antes do julgamento definitivo — e, se sim, a ação para extinguir a multa ambiental e o embargo é cabível. O portal Comunidade Ambiental explica o que ocorre com a multa ambiental após a morte do autuado.
O caminho é a ação anulatória, com pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos do auto de infração e do embargo imediatamente. O advogado especializado em anulação de multa ambiental avalia os documentos, confirma que o julgamento definitivo não ocorreu em vida, e ingressa com a ação.
Recebeu auto de infração? A multa ambiental está em nome de pessoa falecida? O embargo continua sobre o imóvel mesmo após o óbito do autuado? Cada caso exige análise individualizada por advogado especializado em direito ambiental. É essa análise que aponta o melhor caminho de defesa.
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