Demora no processo suspende embargo do IBAMA

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um produtor rural teve a atividade embargada pelo IBAMA e ficou mais de um ano esperando o julgamento do processo, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu suspender o embargo ambiental por causa da demora do próprio órgão.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a sentença que suspendeu o termo de embargo, e o STJ não admitiu o recurso do IBAMA. A base está na Lei 9.784/99 e no direito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição).

O embargo ambiental é a ordem do órgão proibindo a pessoa de continuar usando uma área ou tocando a atividade. É uma medida cautelar, pensada para evitar dano maior enquanto o caso é analisado.

Só que essa análise precisa acontecer. Depois do embargo, o IBAMA tem que julgar o processo administrativo em prazo razoável. Ampla defesa e contraditório vêm nessa fase.

No caso, o embargo já durava mais de um ano sem qualquer notícia de julgamento. A atividade econômica parada, e o processo sem decisão. Foi o que levou o autuado a buscar a Justiça por mandado de segurança.

Em primeiro grau, o juiz concedeu a segurança e suspendeu o embargo até o julgamento do processo administrativo. Entendeu que a demora excessiva feria os princípios da eficiência e da moralidade.

O IBAMA recorreu. Sustentava o poder de polícia ambiental e a discricionariedade para impor sanções, com base no art. 72 da Lei 9.605/98 e no Decreto 6.514/2008.

Mas o tribunal não acolheu. Os desembargadores reconheceram o poder de polícia, mas foram diretos: nem esse poder autoriza manter um embargo por tempo indefinido sem julgar o processo.

O IBAMA ainda tentou o STJ. O recurso especial não foi admitido, porque rediscutir as provas do caso esbarra na Súmula 7 do STJ. Ou seja, a suspensão do embargo ambiental ficou mantida.

Quem convive com um embargo parado há meses costuma achar que não há nada a fazer. Há. A própria demora do órgão pode ser o fundamento para suspender a medida.

Por que a demora do IBAMA pode suspender o embargo ambiental?

A demora do IBAMA pode suspender o embargo ambiental porque a Constituição garante a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII) e a Lei 9.784/99 exige eficiência e prazo na tramitação administrativa. Um embargo que fica mais de um ano sem julgamento viola essa garantia, e o Judiciário pode suspender seus efeitos até a decisão final.

O embargo ambiental é uma medida cautelar. Ele existe para impedir a continuidade de um dano enquanto o caso é apurado. O que a lei não permite é que essa medida provisória vire uma punição permanente sem processo julgado.

Existe uma distinção que confunde muita gente. Suspender o embargo não é dizer que a autuação está errada. É reconhecer que o autuado não pode ficar restringido por tempo indefinido enquanto o IBAMA não decide.

Os princípios aplicados vêm da Lei 9.784/99, que rege o processo administrativo federal, e do art. 37 da Constituição, que impõe eficiência e moralidade à Administração. Não é detalhe, é exigência: o órgão precisa julgar em prazo razoável.

O que dá para alegar para suspender o embargo?

O primeiro argumento é a demora. Se o embargo ambiental está há mais de um ano sem julgamento do processo administrativo, cabe pedir a suspensão com base na razoável duração do processo e na Lei 9.784/99.

O segundo ponto responde ao próprio IBAMA. O órgão costuma invocar o poder de polícia e a discricionariedade. A resposta é que nenhum dos dois autoriza manter o embargo sem prazo, porque ampla defesa e contraditório precisam acontecer em tempo razoável.

O terceiro caminho é a via processual. O mandado de segurança serve quando há direito líquido e certo, como a demora comprovada por documento. Em outras situações, cabe a ação anulatória, processo na Justiça para derrubar a autuação. Já se viu como um embargo do IBAMA foi suspenso por conta de um TAC estadual em contexto parecido.

O erro mais frequente é esperar o IBAMA julgar por conta própria. A demora, sozinha, já é fundamento para levar o caso à Justiça. Um advogado especializado em direito ambiental sabe reunir e apresentar essa prova.

O que fazer se você está com um embargo parado?

Se você está com um embargo ambiental parado há meses, o primeiro passo é reunir a prova da demora. Guarde o termo de embargo, a data em que foi aplicado e qualquer protocolo de defesa sem resposta.

Depois, verifique há quanto tempo o processo administrativo está sem julgamento. Quanto maior a demora, mais forte o pedido de suspensão do embargo.

  1. Guarde o termo de embargo e a data em que foi imposto.
  2. Reúna protocolos de defesa e pedidos sem resposta do órgão.
  3. Verifique há quanto tempo o processo está sem julgamento.
  4. Leve tudo a um advogado especializado em direito ambiental para avaliar mandado de segurança ou ação anulatória.

A leitura de um caso em que um produtor rural conseguiu levantar o embargo ambiental ajuda a entender o caminho, e a defesa em embargos de obras e atividades parte dessa análise de prazos e documentos.

Para saber se o seu caso comporta a suspensão, vale conferir os pontos que o Judiciário costuma exigir nessas decisões. O quadro abaixo resume o que pesa a favor do autuado.

Ponto verificado O que favorece a suspensão do embargo
Tempo de embargo Mais de um ano sem julgamento do processo
Processo administrativo Parado, sem decisão de mérito
Prova da demora Documento que mostre a inércia do órgão
Via processual Mandado de segurança ou ação anulatória

Reunidos esses pontos, o pedido de suspensão do embargo ganha consistência. Não é o mérito da autuação que se discute aqui, e sim a demora que não pode se estender para sempre.

Perguntas frequentes sobre suspensão de embargo ambiental

O que é um termo de embargo ambiental?

O termo de embargo ambiental é a ordem do IBAMA ou do órgão estadual que proíbe a pessoa de continuar uma obra ou atividade em determinada área. Ele funciona como medida cautelar, para evitar a continuidade de um suposto dano enquanto o processo administrativo é apurado. O embargo costuma vir junto com o auto de infração e com a inscrição do nome do autuado na lista de áreas embargadas do IBAMA. Por ser provisório, ele não pode durar de forma indefinida sem julgamento.

Quanto tempo o embargo pode durar sem julgamento?

Não há um prazo fixo em número no texto da lei, mas a Constituição garante a razoável duração do processo no art. 5º, LXXVIII, e a Lei 9.784/99 exige eficiência na tramitação. Nesse tipo de decisão, o Judiciário considerou que mais de um ano de embargo sem julgamento já configura demora excessiva. Quanto maior a paralisação, mais forte o pedido de suspensão. O que pesa é a inércia do órgão, não um número exato de meses.

Suspender o embargo é o mesmo que anular a multa?

Não são a mesma coisa. Suspender o embargo ambiental apenas libera a atividade até que o processo administrativo seja julgado. A multa (o auto de infração) continua em discussão e pode ser anulada por outros fundamentos, como vício de motivação, erro de enquadramento ou prescrição. É possível pedir a suspensão do embargo por demora e, em paralelo, atacar a multa ambiental pelos vícios próprios dela. São defesas que caminham juntas, mas com fundamentos distintos.

Que ação usar para suspender o embargo?

Depende da prova disponível. Quando a demora está demonstrada por documento, o mandado de segurança é rápido e adequado, porque exige direito líquido e certo. Quando o caso precisa de perícia ou de discussão mais ampla, cabe a ação anulatória, processo na Justiça para derrubar a autuação e o embargo. Um advogado especializado em direito ambiental avalia qual via se encaixa melhor no seu caso antes de ajuizar qualquer medida.

O poder de polícia do IBAMA não impede a suspensão?

O poder de polícia ambiental é legítimo e permite ao IBAMA embargar atividades para evitar dano, com base no art. 72 da Lei 9.605/98 e no Decreto 6.514/2008. Só que esse poder não é ilimitado. Ele não autoriza manter um embargo por tempo indefinido sem julgar o processo. Nesse caso, o próprio tribunal reconheceu o poder de polícia, mas confirmou a suspensão do embargo diante da demora. O poder de fiscalizar convive com o dever de julgar em prazo razoável.

Antes de aceitar conviver com um embargo parado há meses, vale procurar orientação jurídica. Em casos como esse, a defesa especializada em direito ambiental pode mudar o resultado.

Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Cláudio Farenzena é advogado inscrito na OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental - IDAM. Atua desde 2017 em todo o Brasil de forma online ou presencial para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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