Execução fiscal de multa ambiental extinta por prescrição

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Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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Um produtor rural foi cobrado na Justiça por uma multa ambiental antiga, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu extinguir a execução fiscal porque o processo administrativo tinha ficado anos parado antes da cobrança.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença que extinguiu a execução fiscal e negou o recurso do IBAMA. A base é o art. 1º, §1º, da Lei 9.873/99, que trata da prescrição na Administração Pública federal.

Execução fiscal é o processo em que o órgão cobra a multa na Justiça. Quando a multa já estava prescrita no processo administrativo, essa cobrança judicial não tem como seguir. E faz sentido.

A regra é direta. Se o processo administrativo fica parado por mais de três anos, à espera de julgamento ou despacho, a punição prescreve. É a chamada prescrição intercorrente.

No caso, o auto de infração foi lavrado e o autuado impugnou logo em seguida. Depois da contradita, o órgão passou mais de três anos sem decidir nada. Só muito tempo depois rejeitou a defesa e homologou a multa.

O IBAMA recorreu. Dizia que a movimentação do processo entre os setores tinha interrompido o prazo. Queria manter a cobrança e receber o valor.

Mas o tribunal negou o recurso. Os desembargadores foram diretos: despacho de mero encaminhamento não interrompe a prescrição. Só interrompe o ato que apura o fato, na forma do art. 2º da Lei 9.873/99.

Sem ato de instrução por mais de três anos, ficou caracterizada a prescrição intercorrente. E, com a multa prescrita, a execução fiscal foi extinta.

Quem recebe uma cobrança judicial de multa ambiental costuma não saber por onde começar. A primeira leitura de um advogado especializado em direito ambiental é sempre a linha do tempo do processo administrativo.

Um ponto que muita gente ignora: a cobrança judicial pode ter nascido de uma multa que já estava prescrita na origem. A prescrição no administrativo contamina a cobrança na Justiça.

Por que a execução fiscal de multa ambiental pode ser extinta?

A execução fiscal de multa ambiental pode ser extinta quando a multa já estava prescrita antes da cobrança. Se o processo administrativo ficou parado por mais de três anos, incide a prescrição intercorrente do art. 1º, §1º, da Lei 9.873/99. Sem multa válida, não há título para a cobrança, e o juiz extingue o processo.

A cobrança judicial é a etapa final. O órgão inscreve a multa em dívida ativa, gera a certidão de dívida ativa (a CDA) e cobra na Justiça. Se a origem administrativa tem vício de prescrição, a cobrança judicial cai junto.

Há uma distinção importante. O dano ambiental não prescreve: a obrigação de reparar a área é imprescritível, conforme o STF no RE 654.833. O que prescreve é a multa em dinheiro. A extinção da execução fiscal atinge a cobrança, não o dever de recuperar eventual dano.

E existe diferença entre os prazos. A prescrição punitiva conta cinco anos até a autuação. A prescrição intercorrente conta três anos de paralisação do processo já instaurado. É esta que costuma derrubar a cobrança de multas antigas.

O que dá para alegar nos embargos à execução fiscal?

Nos embargos à execução fiscal, o principal argumento é a prescrição da multa. Se o processo administrativo ficou mais de três anos sem ato de instrução, cabe pedir a extinção da cobrança com base na prescrição intercorrente da multa ambiental.

O segundo ponto é atacar os despachos apontados pelo IBAMA como interruptivos. Encaminhar o processo entre setores ou juntar documento de rotina não interrompe o prazo. Só interrompe o ato de apuração do fato, pelo art. 2º da Lei 9.873/99.

O terceiro caminho examina a própria certidão de dívida ativa. Se a CDA se baseia em multa prescrita, o título é inexigível. Dá para ver como o erro de endereço também anula multa e execução fiscal em situações próximas.

A defesa nessa cobrança tem prazo curto depois da citação. Perder esse prazo dificulta discutir a prescrição, mesmo quando ela já está caracterizada.

O que fazer se você recebeu uma execução fiscal do IBAMA?

Se você foi citado numa execução fiscal do IBAMA, não ignore o prazo. A partir da citação, corre o tempo para apresentar os embargos e discutir a prescrição da multa ambiental.

Antes disso, reúna a linha do tempo. Peça a íntegra do processo administrativo que gerou a multa e verifique se houve paralisação de três anos ou mais entre um ato de instrução e outro.

  1. Anote a data da citação e o prazo para os embargos.
  2. Solicite o processo administrativo completo, com todas as datas.
  3. Identifique intervalos superiores a três anos sem instrução real.
  4. Leve a documentação a um advogado especializado em direito ambiental.

A leitura sobre embargos à execução fiscal de auto de infração do IBAMA ajuda a entender o caminho, e a anulação ou redução de multa ambiental parte dessa mesma análise de prazos.

Para separar os prazos que aparecem na cobrança da multa ambiental, o quadro abaixo distingue a prescrição punitiva da prescrição intercorrente na esfera administrativa federal.

Tipo Prazo Quando ocorre Base legal
Prescrição punitiva 5 anos entre o fato e a autuação art. 1º, Lei 9.873/99
Prescrição intercorrente 3 anos processo parado após a autuação art. 1º, §1º, Lei 9.873/99

Na cobrança de multas antigas, o que costuma extinguir a execução fiscal é a segunda linha: o processo instaurado e depois abandonado por mais de três anos.

Perguntas frequentes sobre execução fiscal de multa ambiental

O que são embargos à execução fiscal?

Embargos à execução fiscal são a defesa do executado dentro do processo de cobrança judicial. Depois de citado, o autuado apresenta os embargos para discutir a prescrição da multa ambiental, a nulidade da certidão de dívida ativa ou a falta de fundamento da autuação. O prazo costuma ser de 30 dias, conforme a Lei 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal). É nesse momento que se alega a prescrição intercorrente reconhecida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região nesse tipo de caso.

A multa ambiental prescreve mesmo já estando em cobrança?

A prescrição relevante aqui nasce ainda no processo administrativo. Se a multa ambiental ficou mais de três anos parada antes da inscrição em dívida ativa, ocorre a prescrição intercorrente do art. 1º, §1º, da Lei 9.873/99. Uma vez prescrita a multa, a cobrança judicial que a persegue não tem título válido e deve ser extinta. Portanto, mesmo já ajuizada a cobrança, a defesa pode demonstrar que a multa ambiental estava prescrita desde a fase administrativa.

Quanto tempo o processo pode ficar parado?

Na esfera administrativa federal, mais de três anos de paralisação já geram a prescrição intercorrente, conforme o art. 1º, §1º, da Lei 9.873/99 e o art. 21, §2º, do Decreto 6.514/2008. O prazo conta a partir da última movimentação de instrução real. Encaminhamentos internos, juntadas de rotina e despachos de mero expediente não reiniciam a contagem, segundo o art. 2º da Lei 9.873/99. Se o intervalo de três anos se completa, a multa ambiental prescreve e a cobrança perde a base.

O que acontece com a dívida se a execução for extinta?

Extinta a cobrança por prescrição, aquela multa ambiental deixa de ser exigível. O nome do autuado não pode continuar inscrito em dívida ativa por um débito prescrito, e eventual penhora deve ser desfeita. Isso não significa que o dano ambiental esteja perdoado: a obrigação de reparar a área, se existir, é imprescritível segundo o STF no RE 654.833. O que se encerra é a cobrança do valor, não a discussão sobre reparação.

Preciso de advogado para discutir a execução fiscal?

A execução fiscal corre na Justiça e exige defesa técnica por advogado. Os embargos e a alegação de prescrição intercorrente dependem da análise das datas do processo administrativo e da certidão de dívida ativa. Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde procurar a paralisação de três anos e como demonstrar que os despachos do IBAMA não interromperam o prazo. Sem essa leitura, o autuado corre o risco de pagar uma multa ambiental que já estava prescrita.

A primeira coisa a fazer é uma análise técnica do processo que gerou a execução fiscal. É essa leitura que revela se existe prescrição intercorrente capaz de derrubar a execução fiscal. Procure um advogado especializado em direito ambiental para essa avaliação.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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