Um herdeiro foi cobrado por uma multa que nunca causou, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu afastar a cobrança porque a punição atinge quem cometeu a infração, e não quem apenas recebeu a herança.
O Superior Tribunal de Justiça analisou o caso em recurso especial e negou provimento ao pedido do órgão ambiental. A base está na diferença entre reparar um dano e pagar uma sanção (art. 14 da Lei 6.938/81 e Súmula 623 do STJ).
A multa ambiental é uma penalidade. Ela nasce do poder do Estado de punir quem infringe a lei. Por isso tem caráter pessoal: recai sobre a pessoa que praticou a conduta, com dolo ou culpa.
Isso é diferente da obrigação de recuperar a área degradada. Esse dever adere ao imóvel e acompanha quem for o dono, mesmo que não tenha causado o estrago. É a chamada obrigação propter rem.
Aqui estava o erro. O órgão ambiental lavrou o auto de infração depois da morte da pessoa que teria causado o dano. E cobrou o valor do herdeiro, como se a multa fizesse parte da herança.
Em primeiro grau, a discussão girou em torno do caráter das obrigações ambientais. O órgão sustentou que tudo se transmitiria ao herdeiro por causa dessa natureza que segue o imóvel.
Mas o tribunal disse não. Os ministros separaram as duas coisas. A reparação do dano pode alcançar o dono atual. A multa ambiental, não. Ela é sanção pessoal e não se transfere.
E havia um detalhe decisivo. O auto foi lavrado após o falecimento. Ou seja, a multa nem chegou a entrar no patrimônio do falecido. Sem dívida no momento da morte, nada havia para transmitir aos herdeiros.
Sem conduta do herdeiro, não há sanção contra ele. Esse é o limite que separa a cobrança válida da cobrança indevida quando o autuado morre.
Quem recebe uma cobrança por um fato antigo, ligado a um parente já falecido, costuma não saber por onde começar. O caminho é conferir quem praticou a conduta, quando o auto foi lavrado e se houve participação de quem está sendo cobrado. Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde procurar esse vício.
O erro mais frequente nesse tipo de caso é pagar a multa só porque o nome do herdeiro apareceu na cobrança. Receber a autuação não é o mesmo que dever o valor.
Por que a multa ambiental não passa para o herdeiro?
Porque essa multa é uma sanção. Ela pune a pessoa que cometeu a infração, com base no poder sancionador do Estado. A Constituição garante que nenhuma pena passa da pessoa do infrator (art. 5º, XLV, da Constituição). Esse princípio, chamado de intransmissibilidade da pena, vale também para as multas administrativas.
A confusão nasce da natureza das obrigações ambientais. A obrigação de reparar o dano é propter rem: adere ao imóvel e acompanha o proprietário atual, mesmo que ele não tenha causado a degradação. O STJ firmou isso na Súmula 623 e no Tema 1.204.
Mas reparar o dano e pagar a multa são coisas distintas. A reparação civil busca recompor o meio ambiente. A multa busca punir. Uma segue o imóvel; a outra segue a pessoa que agiu.
Há ainda o momento em que o auto nasce. Se a autuação vier depois da morte do infrator, o valor nunca integrou o patrimônio dele. Sem dívida constituída em vida, não existe o que transmitir na sucessão.
O que dá para alegar na defesa contra a multa ambiental?
A tese central é a intransmissibilidade da pena. O herdeiro só responde por multa ambiental se ele próprio tiver praticado ou concorrido para a infração, com dolo ou culpa. Cobrança automática, pelo simples fato da herança, é indevida.
Vale demonstrar que o herdeiro não participou da conduta. Nenhuma ação, nenhuma omissão que tenha contribuído para o dano. Sem esse vínculo pessoal, a responsabilidade administrativa não se forma.
Outro ponto forte é a data do auto de infração. Se ele foi lavrado após o falecimento, a multa não se incorporou ao espólio nem à herança. É argumento que costuma extinguir a cobrança.
Também cabe separar, de forma expressa, a reparação do dano da penalidade. O órgão às vezes mistura as duas, e é nessa mistura que a cobrança contra o herdeiro se sustenta de forma indevida.
O que você deve fazer se recebeu essa cobrança?
Primeiro, leia a cobrança com atenção e identifique quem foi o autuado original. Se o auto de infração está em nome de um parente já falecido, isso muda a análise.
Depois, reúna os documentos: o auto de infração, a data em que foi lavrado, a certidão de óbito e o inventário. Essas datas mostram se a multa existia antes ou depois da morte.
Fique atento ao prazo. Se já existe execução fiscal, o prazo para embargos é curto e conta da intimação. Perder o prazo dificulta a defesa.
Por fim, procure orientação antes de pagar qualquer coisa. Um advogado especializado em direito ambiental avalia se a multa é mesmo devida por você ou se a cobrança atinge a pessoa errada. Você pode conferir também um caso em que a morte do autuado extinguiu o auto de infração e o embargo.
Para não misturar os conceitos, vale separar o que se transmite do que não se transmite quando o autuado morre. O quadro abaixo resume a diferença que o STJ reconhece.
| Obrigação | Natureza | Segue | Passa ao herdeiro? |
|---|---|---|---|
| Reparar o dano | Propter rem | O imóvel | Sim, acompanha o bem |
| Multa ambiental | Sanção pessoal | O infrator | Não, é penalidade pessoal |
Na prática, o herdeiro pode ter de recuperar a área degradada que recebeu, porque essa obrigação acompanha o imóvel. Mas não é obrigado a pagar a multa ambiental que puniu a conduta de outra pessoa. São responsabilidades diferentes, com fundamentos diferentes.
Perguntas frequentes sobre multa ambiental e herança
O herdeiro precisa pagar a multa ambiental do falecido?
Não, quando o herdeiro não cometeu nem concorreu para a infração. A multa ambiental é uma sanção de caráter pessoal, fundada no poder do Estado de punir (art. 5º, XLV, da Constituição). Ela recai sobre quem praticou a conduta, com dolo ou culpa, e não sobre quem apenas recebeu a herança. O STJ reconhece o princípio da intransmissibilidade da pena também para multas administrativas. Se o auto de infração foi lavrado depois da morte, a cobrança contra o herdeiro é ainda mais frágil, porque o valor nunca integrou o patrimônio do falecido.
Qual a diferença entre reparar o dano e pagar a multa ambiental?
São obrigações distintas. A reparação do dano é uma obrigação propter rem: adere ao imóvel e acompanha o proprietário atual, mesmo que ele não tenha causado a degradação (Súmula 623 e Tema 1.204 do STJ). Já a multa é uma penalidade, que segue a pessoa do infrator. Por isso o dono atual pode ser chamado a recuperar a área, mas não a pagar a multa aplicada contra quem agiu antes dele. Confundir as duas é o erro que sustenta cobranças indevidas.
A multa ambiental entra no inventário?
Depende de quando o auto de infração foi lavrado. Se a autuação e a multa foram constituídas em vida do infrator, existe uma dívida que pode ser discutida no inventário. Se o auto foi lavrado depois da morte, a multa não chegou a integrar o patrimônio do falecido e, portanto, não se transmite ao espólio nem aos herdeiros. A data do documento é decisiva e precisa ser conferida com cuidado no processo.
E se o herdeiro continuou usando a propriedade degradada?
Aí a situação muda quanto à reparação, não quanto à multa. Quem mantém uma área degradada pode ser responsabilizado a recuperá-la, porque a obrigação de reparar acompanha o imóvel. Mas isso não transforma o herdeiro em devedor da multa aplicada contra o falecido. A penalidade continua pessoal. O que se pode exigir do herdeiro é a recomposição ambiental, dentro dos limites da lei.
Recebi uma execução fiscal em nome de espólio. O que fazer?
Procure orientação com urgência, porque o prazo para defesa é curto. Numa execução fiscal, o executado é citado para pagar em cinco dias ou apresentar embargos no prazo legal. É nesse momento que se alega a intransmissibilidade da multa e a ausência de conduta do herdeiro. Um advogado especializado em direito ambiental verifica a data do auto, a existência de dívida em vida e a legitimidade da cobrança antes que o valor seja bloqueado. Vale conhecer as situações em que o herdeiro não pode ser multado por infração do falecido.
Cada autuação tem suas particularidades técnicas e jurídicas. A análise por advogado especializado em direito ambiental é o que define se há caminho para anular ou afastar a multa ambiental cobrada de quem não cometeu a infração. Se você recebeu uma cobrança assim, vale conhecer o serviço de anulação ou redução de multa ambiental.





