Embargo do IBAMA é suspenso por TAC estadual

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um produtor rural recebeu um auto de infração ambiental, a multa aplicada pelo órgão, e um embargo do IBAMA sobre a sua área, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu suspender as duas medidas porque o produtor já tinha firmado um acordo com o órgão estadual responsável pelo licenciamento. A resposta curta é: sim, quando o órgão estadual competente já tratou do caso, o embargo do IBAMA pode ser suspenso.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu assim em um agravo de instrumento, dentro de uma ação anulatória de auto de infração. A base foi a Lei Complementar 140/2011, que organiza a competência ambiental entre União, estados e municípios.

O embargo ambiental é a ordem do órgão proibindo a pessoa de continuar usando uma área. Ele costuma vir junto com o auto de infração e trava a exploração econômica do imóvel, o que pode até impedir financiamentos.

Neste caso, o produtor já tinha sido fiscalizado antes pelo órgão estadual de meio ambiente. Dessa fiscalização nasceu um acordo com o órgão ambiental, conhecido como TAC, em que a área foi liberada mediante o compromisso de cumprir medidas.

Depois desse acordo, o IBAMA autuou e embargou a mesma área. O produtor entrou com ação anulatória e pediu a suspensão do auto de infração e do embargo. Em primeiro grau, o juiz negou o pedido de urgência, e o produtor recorreu ao tribunal.

Mas o tribunal reconheceu a força do acordo estadual. Os julgadores entenderam que o IBAMA pode agir para fazer cessar um dano, só que, depois de autuar, precisa encaminhar o caso ao órgão competente pelo licenciamento, que é quem decide sobre a autuação.

Como o órgão estadual já tinha fiscalizado e firmado o TAC antes, o tribunal concluiu que a autuação do IBAMA foi absorvida pelo acordo. Não faria sentido manter o embargo que impede o produtor de cumprir exatamente o que ajustou com o órgão estadual.

Isso muda o cenário para quem foi autuado duas vezes pela mesma conduta. Quando o órgão estadual competente pelo licenciamento já decidiu, a autuação federal sobre o mesmo fato não pode simplesmente se sobrepor.

“Fiz um acordo com o estado e mesmo assim o IBAMA me embargou. E agora?” Um advogado especializado em direito ambiental responde essa pergunta antes de tudo, verificando qual órgão tem a competência pelo licenciamento da atividade.

Embargo não é sentença. Ser embargado pela União não significa que a medida vá se manter, principalmente quando existe um acordo válido com o órgão estadual sobre a mesma área, situação já reconhecida em decisões sobre TAC e anulação de auto de infração.

Por que o TAC estadual pode suspender o embargo do IBAMA?

O TAC estadual pode suspender o embargo do IBAMA porque a Lei Complementar 140/2011 concentra a decisão sobre a autuação no órgão competente pelo licenciamento. Quando esse órgão é o estadual e ele já firmou um acordo com o produtor, o IBAMA até pode agir para estancar um dano, mas deve encaminhar o processo ao órgão estadual, que decide sobre manter ou não a penalidade. Por isso o embargo federal pode ser suspenso.

A competência ambiental é dividida. A Constituição diz que União, estados e municípios cuidam do meio ambiente em conjunto. A Lei Complementar 140 organizou quem licencia e quem fiscaliza cada atividade.

O IBAMA tem poder de polícia ambiental em todo o país. Ele pode autuar e adotar medidas de urgência para fazer cessar um dano, mesmo em atividade que outro órgão licencia. Isso é legítimo.

Mas há um segundo passo que muita gente desconhece. Depois de autuar, o IBAMA deve remeter o processo ao órgão responsável pelo licenciamento, e é esse órgão que decide sobre as penalidades, inclusive o embargo.

Isso porque o normal é que a atividade seja controlada por quem a licencia. Se o órgão estadual já liberou a área por meio de um TAC, manter o embargo do IBAMA impediria o próprio cumprimento do acordo.

O que dá para alegar quando dois órgãos autuam a mesma área?

Quando dois órgãos autuam a mesma área, dá para alegar a competência do órgão licenciador definida na Lei Complementar 140, a existência de TAC anterior com o órgão estadual e a impossibilidade de o embargo federal impedir o cumprimento desse acordo. A defesa mostra que a autuação do IBAMA foi absorvida pela decisão do órgão competente, o que sustenta a suspensão do embargo ambiental.

A primeira linha é a competência. A defesa identifica qual órgão licencia a atividade. Se é o estadual, é ele quem decide sobre a autuação, conforme a Lei Complementar 140.

A segunda é a existência do acordo. Um TAC firmado antes com o órgão estadual, liberando a área mediante compromissos, esvazia o embargo posterior do IBAMA sobre o mesmo fato.

A terceira é a contradição prática. Não dá para o produtor cumprir o TAC com o estado e, ao mesmo tempo, ficar impedido de usar a área por um embargo federal. Uma medida anula a outra.

O caso julgado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região seguiu exatamente essa linha, e há decisões parecidas em que o TAC estadual suspende o auto de infração do IBAMA.

O que você deve fazer se o IBAMA embargou uma área já regularizada com o estado?

Se o IBAMA embargou uma área que você já regularizou com o órgão estadual, o primeiro passo é reunir o TAC e os documentos do licenciamento estadual, identificar qual órgão tem competência sobre a atividade e buscar orientação para pedir a suspensão do embargo. Demonstrar o acordo anterior costuma ser decisivo.

Alguns cuidados práticos ajudam:

  1. Reúna o TAC, as licenças e os protocolos com o órgão estadual.
  2. Guarde o auto de infração e o termo de embargo do IBAMA, com as datas.
  3. Verifique qual órgão é o responsável pelo licenciamento da atividade.
  4. Confirme se o acordo estadual é anterior à autuação federal.
  5. Procure um advogado especializado em direito ambiental para pedir a suspensão do embargo.

Esses documentos mostram que existe um acordo válido sobre a mesma área. É esse conjunto que sustenta o pedido de suspensão do embargo ambiental.

Para entender quem decide o que, vale observar a divisão feita pela Lei Complementar 140:

Papel Quem exerce Efeito
Poder de polícia (autuar e cessar o dano) IBAMA e órgão estadual Podem autuar para estancar o dano
Decisão sobre a autuação Órgão competente pelo licenciamento Decide manter ou afastar a penalidade
TAC anterior com o estado Órgão estadual Absorve a autuação federal sobre o mesmo fato

Na prática, o ponto central da defesa é mostrar que o órgão estadual competente já tinha decidido a questão. Foi o que garantiu a suspensão do embargo no caso julgado no Centro-Oeste do país.

Perguntas frequentes

O IBAMA pode autuar uma área licenciada pelo estado?

Sim, o IBAMA pode autuar e adotar medidas de urgência mesmo em atividade licenciada pelo estado, porque tem poder de polícia ambiental em todo o país (Lei 7.735/89 e art. 23 da Constituição). O que a Lei Complementar 140/2011 estabelece é que, depois de autuar para fazer cessar o dano, o IBAMA deve encaminhar o processo ao órgão responsável pelo licenciamento. É esse órgão que decide sobre a manutenção da autuação e do embargo. Ou seja, o IBAMA age, mas quem decide o mérito é o órgão competente.

O que é a Lei Complementar 140 e por que ela importa?

A Lei Complementar 140/2011 regulamenta a competência ambiental entre União, estados e municípios. Ela define quem licencia e quem fiscaliza cada atividade e evita que os entes atuem em conflito sobre o mesmo fato. Quando o órgão estadual é o competente pelo licenciamento, é ele quem decide sobre a autuação, mesmo que o IBAMA tenha lavrado o auto de infração. Essa divisão é o que permite suspender um embargo federal quando já existe decisão do órgão estadual. Sem a Lei Complementar 140, haveria dupla punição sobre a mesma conduta.

Um TAC com o estado vale contra o IBAMA?

Um TAC firmado com o órgão estadual competente pelo licenciamento produz efeitos sobre a mesma conduta, inclusive diante do IBAMA. TAC é o acordo em que a pessoa se compromete a cumprir medidas e, em troca, tem a área liberada. Quando esse acordo é anterior e trata do mesmo fato, o auto de infração e o embargo do IBAMA sobre a área são absorvidos pela decisão estadual. Não faria sentido punir de novo quem já está cumprindo o que ajustou com o órgão competente. Foi esse o entendimento aplicado pelo tribunal.

Dá para suspender um embargo ambiental na Justiça?

Sim, dá para suspender um embargo ambiental na Justiça, por meio de ação anulatória com pedido de urgência ou de agravo contra a decisão que negou a suspensão. O embargo ambiental é a ordem que proíbe o uso da área, então suspendê-lo devolve ao produtor a possibilidade de explorar o imóvel. O pedido tem mais força quando existe vício na autuação ou, como neste caso, quando o órgão estadual competente já decidiu a questão. Um advogado especializado em direito ambiental avalia qual é o melhor caminho para cada situação.

Cada autuação tem particularidades técnicas e jurídicas. A análise por um advogado especializado em direito ambiental é o que define se há caminho para suspender o termo de embargo que foi aplicado.

Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Cláudio Farenzena é advogado inscrito na OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental - IDAM. Atua desde 2017 em todo o Brasil de forma online ou presencial para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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