Descumprir embargo sem prova não gera multa

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um produtor rural foi processado para responder por descumprir um embargo ambiental, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu a improcedência da ação porque não havia prova de que ele tinha mantido atividade na área embargada.

Quem confirmou foi o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar uma apelação em ação civil pública. O Ministério Público Federal queria responsabilizar o réu por dano ambiental, com base no suposto descumprimento do embargo imposto pelo IBAMA.

O embargo ambiental é a ordem do órgão que proíbe usar uma área, em geral após um desmatamento. Descumprir o embargo significa manter atividade econômica nessa área depois da proibição.

No caso, o auto de infração e o termo de embargo provavam o desmatamento anterior. Mas nenhuma prova mostrava que o réu seguiu explorando a área depois do embargo.

Em primeiro grau, o juiz julgou a ação improcedente. O Ministério Público Federal recorreu, sustentando que a área embargada e o princípio da precaução bastavam para condenar.

Mas o tribunal manteve a sentença. Os desembargadores foram diretos: a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, mas exige a prova do dano e do nexo causal com a conduta do réu.

Sem prova de que houve exploração após o embargo, não há descumprimento a punir. A imagem de satélite e o auto, sozinhos, não demonstraram a continuidade da infração.

Por que o descumprimento de embargo sem prova não gera multa?

Esclarecido o caso, vale o porquê. O descumprimento de embargo sem prova não gera multa porque a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, mas continua exigindo a prova do dano e do nexo causal. Sem demonstrar que o réu manteve atividade na área embargada, falta a conduta que caracteriza o descumprimento.

A responsabilidade objetiva, prevista no art. 14, §1º, da Lei 6.938/81, dispensa a prova de culpa. Ela não dispensa, porém, a prova de que houve dano e de que a conduta do réu o causou. São elementos distintos, e a objetividade não apaga essa exigência.

O princípio da precaução protege o meio ambiente, mas não autoriza punir sem prova. Ele orienta a cautela diante do risco, e não substitui a demonstração concreta de que a infração ocorreu. A sanção exige suporte probatório.

Aqui está a distinção central do caso. Provar o desmatamento que motivou o embargo é uma coisa; provar que o réu seguiu usando a área depois do embargo é outra. O auto, o termo de embargo e a imagem de satélite mostravam o desmate anterior, não a continuidade. Entenda as sanções administrativas por infração ambiental.

O que dá para alegar na defesa contra a multa por descumprimento de embargo?

Sabido o motivo, a defesa parte dele. Na defesa contra uma multa por descumprimento de embargo, dá para alegar a ausência de prova da atividade após o embargo, a falta de nexo causal e o caráter relativo da presunção de legitimidade do auto. Cada ponto pode afastar a sanção.

A primeira alegação ataca a prova do descumprimento. A imagem de satélite que mostra o desmatamento antigo não prova que o réu continuou explorando a área. O ônus de demonstrar a continuidade é de quem acusa.

A segunda alegação trata da presunção de legitimidade. O auto de infração tem presunção de veracidade, mas ela é relativa: cede quando as provas dos autos não demonstram a infração. Afastada a presunção, o ônus volta para o órgão.

A terceira alegação é o nexo causal. A responsabilidade objetiva não dispensa a ligação entre a conduta do réu e o dano. A linha de defesa usada nesses casos é a defesa contra o termo de embargo, com foco na ausência de prova do descumprimento.

O que você deve fazer se foi autuado por descumprir um embargo ambiental?

Definidas as teses, falta a prática. Se você foi autuado por descumprir um embargo ambiental, o primeiro passo é verificar qual prova o órgão tem da atividade após o embargo. Muitas autuações se apoiam só na imagem do desmatamento que originou a medida.

O ponto central é separar dois momentos: o desmatamento anterior, que motivou o embargo, e a suposta exploração posterior, que caracterizaria o descumprimento. Sem prova do segundo momento, a multa não se sustenta.

Reunir documentos orienta a defesa. Veja o que costuma fazer diferença na contestação de uma multa por descumprimento de embargo ambiental:

  1. Cópia integral do processo, com o auto de infração e o termo de embargo.
  2. Relatório de fiscalização, para ver se ele descreve atividade posterior ao embargo.
  3. Datas das imagens de satélite e comparação com a data do embargo.
  4. Provas de que a área ficou sem exploração depois da medida.
  5. Cadastro ambiental rural (CAR) e plano de recuperação da área.

Com esse conjunto, a defesa mostra que a imagem prova o desmate antigo, não o descumprimento. Quanto antes a análise é feita, mais cedo a defesa pode pedir a anulação ou a improcedência.

Procurar orientação no prazo é o que protege o autuado. Um advogado especializado em direito ambiental verifica as provas e conduz a defesa na ação civil pública ambiental.

Desmatamento anterior e descumprimento do embargo: a distinção

Esses pontos dependem de uma distinção que decide o caso. Uma coisa é o desmatamento que originou o embargo; outra é a atividade após o embargo, que caracterizaria o descumprimento. A tabela abaixo separa o que cada prova demonstra.

Prova O que demonstra
Auto de infração e termo de embargo O desmatamento anterior, que motivou o embargo
Imagem de satélite da época do desmate O dano original, não a atividade posterior
Relatório que descreve exploração após o embargo O descumprimento, quando existir
Imagem ou auto, sozinhos, sem atividade posterior Nada quanto ao descumprimento

Na prática, isso define a multa. Se o processo só tem a prova do desmate antigo, falta demonstrar a exploração posterior, e o descumprimento do embargo ambiental não fica provado.

É por isso que a presunção de legitimidade do auto foi afastada. Quando as provas não confirmam a infração, a presunção cede, e o órgão precisa demonstrar a conduta. O mesmo aparece quando o auto de infração é anulado por falta de prova.

A imagem de satélite tem limite técnico. Ela registra a cobertura vegetal em uma data, mas não prova, sozinha, que alguém manteve atividade na área embargada. Esse limite costuma ser decisivo na defesa.

Quando o descumprimento de embargo pode, sim, gerar multa

Vistos os limites favoráveis, há o outro lado. O descumprimento de embargo pode gerar multa quando há prova de que o réu manteve atividade econômica na área depois da proibição. Nesse caso, a responsabilidade objetiva incide, e a defesa muda de estratégia.

O relatório de fiscalização que descreve a exploração posterior é um exemplo. Se ele aponta plantio, pastoreio ou obra na área embargada, com data posterior ao embargo, a prova do descumprimento existe. A discussão deixa de ser a prova e passa a ser o valor da multa.

Há ainda o lado penal. O descumprimento de embargo pode ser comunicado ao Ministério Público e tratado como crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal. Por isso a leitura do caso precisa olhar as duas esferas, a administrativa e a criminal.

Reconhecer esses cenários faz parte de uma defesa técnica. Um advogado especializado em direito ambiental analisa as provas e a data de cada uma antes de definir a tese, como em uma ação que levanta o embargo ambiental.

Perguntas frequentes

Para fechar, as dúvidas mais comuns de quem é autuado por descumprir um embargo.

Imagem de satélite prova o descumprimento de embargo?

Sozinha, não. A imagem de satélite registra a cobertura vegetal em uma data e costuma provar o desmatamento que motivou o embargo. Ela não demonstra, por si, que o autuado manteve atividade econômica na área depois da proibição. Para caracterizar o descumprimento de embargo, é preciso prova de exploração posterior, como um relatório de fiscalização com data posterior à medida. Sem essa prova, a imagem fica como indício do dano antigo, e o descumprimento do embargo ambiental não se sustenta. É a diferença entre provar o dano original e provar a continuidade da infração.

A responsabilidade objetiva me condena mesmo sem prova da conduta?

Não. A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, conforme o art. 14, §1º, da Lei 6.938/81, o que dispensa a prova de culpa. Ela não dispensa, porém, a prova do dano e do nexo causal entre a conduta do réu e esse dano. No descumprimento de embargo, isso significa demonstrar que o réu manteve atividade na área embargada. Sem essa prova, a responsabilidade objetiva não incide, porque falta a conduta. A objetividade afasta a discussão sobre intenção, não a necessidade de ligar a conduta ao dano ambiental.

O princípio da precaução autoriza a multa sem prova?

Não. O princípio da precaução orienta a cautela diante de riscos ambientais, mas não substitui a prova da infração. Ele justifica medidas preventivas, não a aplicação de uma sanção sem suporte probatório. No descumprimento de embargo, a precaução não autoriza presumir que o autuado seguiu explorando a área. A sanção exige a demonstração concreta de que a atividade continuou. Usar a precaução para punir sem prova inverte a lógica do processo, em que o ônus de provar a infração é de quem acusa.

A presunção de legitimidade do auto de infração é absoluta?

Não. O auto de infração tem presunção de veracidade e legitimidade, mas ela é relativa, ou seja, admite prova em contrário. Quando as provas dos autos não demonstram a infração, a presunção cede, e o ônus de comprovar a regularidade volta para o órgão. No descumprimento de embargo, se o processo só traz a imagem do desmate antigo, sem prova da atividade posterior, a presunção de legitimidade é afastada. A partir daí, cabe ao órgão demonstrar a conduta, o que não ocorreu no caso julgado.

Descumprir embargo é só multa ou também é crime?

Pode ser as duas coisas. Na esfera administrativa, o descumprimento de embargo gera multa e outras sanções, como a suspensão da atividade. Na esfera penal, a conduta costuma ser comunicada ao Ministério Público e tratada como crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal. As esferas são independentes, e a defesa precisa olhar as duas. Mas, em qualquer delas, a punição depende de prova de que houve atividade na área embargada após o embargo. Sem essa prova, nem a multa nem a acusação criminal se sustentam.

Antes de pagar a multa ou aceitar a acusação de descumprimento, vale procurar orientação jurídica. Em casos como esse, a defesa especializada em direito ambiental pode mudar o resultado, ao mostrar que falta prova da atividade na área embargada.

Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Cláudio Farenzena é advogado inscrito na OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental - IDAM. Atua desde 2017 em todo o Brasil de forma online ou presencial para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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