Auto de infração de pesca anulado por falta de prova

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um pescador foi autuado por entrar e pescar dentro de uma unidade de conservação, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração porque não havia prova de que a pesca realmente aconteceu.

Quem confirmou foi o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao manter a sentença que anulou a autuação. A acusação se apoiava no art. 92 do Decreto 6.514/08, e a punição esbarrou na prescrição do art. 1º da Lei 9.873/99.

A multa ambiental, tecnicamente chamada de auto de infração, é aplicada quando o órgão entende que houve uma infração. Mas aplicar não basta. É preciso provar o que se afirma.

A fiscalização se apoiou em uma imagem de satélite que mostrava a embarcação na área proibida. Só isso. Nenhum flagrante de pesca, nenhum pescado apreendido, nenhuma vistoria que confirmasse o ato.

Em primeiro grau, o juiz anulou o auto de infração. O IBAMA recorreu, sustentando a presunção de legitimidade do ato e a imagem como prova suficiente.

Mas o tribunal disse não. Os desembargadores entenderam que a presença do barco no local não prova a pesca. Sem materialidade, a infração não se sustenta. E faz sentido.

E havia um segundo problema. Os fatos eram antigos, de muitos anos antes do julgamento, e a pretensão de punir já tinha prescrito. Dois motivos independentes, cada um suficiente para anular a autuação.

Por que um auto de infração de pesca é anulado por falta de prova?

Um auto de infração de pesca é anulado quando o órgão ambiental não prova a materialidade, ou seja, que a pesca de fato ocorreu. A imagem de satélite que mostra uma embarcação em área proibida é um indício de localização, não a prova do ato. Sem demonstração concreta da pesca, a autuação não se sustenta.

A presunção de legitimidade do ato administrativo, aquela ideia de que o que o agente público registra vale até prova em contrário, não dispensa o órgão de demonstrar o que afirma. Quando existe dúvida razoável sobre o fato, a dúvida favorece o autuado.

Aqui mora uma distinção que confunde muita gente. Uma coisa é estar no lugar. Outra é cometer a infração. A imagem prova a presença da embarcação. Não prova que alguém lançou rede, fisgou ou retirou pescado da água.

O Farenzena Tonon Advogados conhece a dinâmica dessas fiscalizações por imagem. Em casos semelhantes, a defesa costuma se construir a partir da falta de prova concreta do ato.

O que dá para alegar na defesa contra esse auto de infração?

Na defesa contra uma autuação de pesca como essa, dá para alegar duas teses centrais: a ausência de prova da materialidade e a prescrição da pretensão punitiva. Cada uma, sozinha, pode anular a autuação. Juntas, reforçam o pedido de nulidade.

A primeira tese é sobre a prova. O ônus de demonstrar a infração é do órgão ambiental, não do autuado. Se o processo se apoia apenas em imagem de satélite, sem auto de apreensão, sem laudo e sem registro do ato, falta materialidade.

A segunda tese é o prazo. A penetração em unidade de conservação, prevista no art. 92 do Decreto 6.514/08, é infração instantânea. O Estado tem cinco anos para punir, conforme o art. 1º da Lei 9.873/99. Passado esse prazo, ocorre a prescrição da pretensão punitiva.

Vale separar dois prazos parecidos. A prescrição da pretensão punitiva é o limite de cinco anos para apurar e julgar a infração. A prescrição intercorrente é a perda do direito de punir quando o processo fica três anos parado. São institutos diferentes, e qualquer um deles extingue a multa ambiental.

Um advogado especializado em direito ambiental costuma pedir, no mesmo processo, a nulidade por falta de prova e, de forma subsidiária, a prescrição. É o que se busca em uma ação de anulação de auto de infração ambiental.

O que você deve fazer se recebeu um auto de infração de pesca?

Se você recebeu um auto de infração de pesca, o primeiro passo é reunir o processo completo e conferir dois pontos: que prova o órgão tem do ato e há quanto tempo os fatos aconteceram. São esses dois pontos que definem a defesa.

  1. Obtenha cópia integral do processo administrativo, com o auto, o relatório de fiscalização e as imagens usadas.
  2. Confira a data dos fatos e compare com o prazo de cinco anos da prescrição.
  3. Verifique se existe prova concreta da pesca além da imagem de satélite, como apreensão de pescado, laudo ou flagrante.
  4. Reúna documentos que expliquem a sua presença no local, se houver.
  5. Observe o prazo de defesa e procure orientação antes que ele se esgote.

A leitura técnica costuma revelar se o caminho é a defesa administrativa ou uma defesa contra o auto de infração por pesca na Justiça. Cada situação tem um detalhe que muda a estratégia.

Prescrição da multa: punitiva e intercorrente

A prescrição da multa ambiental aparece de duas formas, e elas se confundem. A punitiva é o prazo de cinco anos para o órgão apurar e decidir. A intercorrente é a perda do direito de punir quando o processo fica três anos sem andamento. A tabela abaixo resume a diferença.

Tipo de prescrição Prazo Quando ocorre
Pretensão punitiva 5 anos Contados do fato, na infração instantânea (art. 1º da Lei 9.873/99)
Intercorrente 3 anos Processo parado, sem decisão ou despacho (art. 1º, §1º, da Lei 9.873/99)

No caso da pesca em unidade de conservação, valeu a prescrição da pretensão punitiva: como os fatos eram antigos e passaram os cinco anos, o órgão perdeu o direito de cobrar. O mesmo raciocínio aparece quando a multa ambiental do IBAMA prescreve em cinco anos. Para aprofundar, vale a leitura sobre a prescrição do auto de infração e da multa ambiental.

Perguntas frequentes

Imagem de satélite prova pesca em área proibida?

Não por si só. A imagem de satélite mostra que uma embarcação esteve em determinado local, o que é um indício de presença. Não prova que houve pesca, ou seja, que alguém lançou rede ou retirou pescado da água. Sem essa prova da materialidade, a autuação por pesca pode ser anulada.

Em quanto tempo prescreve um auto de infração ambiental?

A pretensão punitiva do órgão ambiental federal prescreve em cinco anos, contados da data do fato, conforme o art. 1º da Lei 9.873/99. Se o processo ainda ficar três anos parado, sem decisão, ocorre também a prescrição intercorrente. Qualquer uma delas pode extinguir a multa ambiental.

O que é materialidade em uma infração ambiental?

Materialidade é a prova de que a infração realmente aconteceu. Em uma autuação por pesca, não basta apontar que a pessoa estava no local proibido. É preciso demonstrar o ato de pescar, com apreensão, laudo ou outro elemento concreto. Sem materialidade, a autuação perde a base.

A presunção de legitimidade do auto resolve a falta de prova?

Não. A presunção de legitimidade faz o ato administrativo valer até prova em contrário, mas não substitui a demonstração dos fatos. Quando há dúvida razoável sobre a infração, o ônus continua com o órgão ambiental, e a dúvida favorece o autuado.

Recebi um auto de infração antigo. Ainda vale a pena se defender?

Sim. Um auto antigo pode já estar prescrito, o que é um forte argumento de defesa. Antes de pagar ou negociar, vale conferir a data dos fatos e o andamento do processo. Um advogado especializado em direito ambiental verifica esses prazos logo no início.

Recebeu um auto de infração de pesca? Foi autuado por entrar em uma unidade de conservação? Cada caso exige análise individualizada por advogado especializado em direito ambiental. É essa análise que aponta o melhor caminho de defesa.

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