Um produtor rural recebeu uma cobrança antiga do IBAMA, mas o advogado especializado em direito ambiental derrubou a multa ambiental porque a ação punitiva já estava prescrita: tinha passado o prazo legal.
Quem reconheceu a prescrição foi a Justiça Federal. O art. 1º da Lei 9.873/99 é claro: a Administração tem cinco anos para punir quem comete uma infração ambiental.
O que isso quer dizer na prática? Passados cinco anos da infração sem punição válida, o Estado perde o direito de cobrar. É a prescrição quinquenal, e a multa ambiental caduca.
E não para por aí. Se o processo fica parado por mais de três anos, ocorre a prescrição intercorrente, e a multa ambiental também cai.
Aqui, o IBAMA inscreveu a dívida e foi cobrar em execução fiscal, o processo em que o órgão cobra a multa na Justiça. O produtor apresentou embargos para barrar a cobrança.
Ele mostrou duas coisas ao juízo: o auto não trazia os mínimos elementos do fato e o prazo de cinco anos já tinha se esgotado havia tempo.
Mas o tribunal disse não à cobrança. Os julgadores viram que o auto foi lavrado sem base e que a multa ambiental prescrita não podia mais ser exigida.
Sem punição dentro do prazo, não há multa ambiental que se sustente. O tempo corre a favor de quem foi autuado, e ignorar isso sai caro para o próprio órgão.
Mas o IBAMA não pode cobrar para sempre? Não. A lei criou o prazo justamente para impedir cobranças eternas, paradas em gavetas por anos a fio.
Quem recebe uma cobrança antiga costuma nem pensar no prazo. Um advogado especializado em direito ambiental confere as datas, identifica a prescrição e pede a anulação da multa ambiental.
Esse mesmo raciocínio aparece em outro caso em que a simples tramitação interna do processo não interrompeu a prescrição da multa.
Um detalhe que muita gente confunde: a prescrição da multa ambiental é uma coisa, o dever de reparar o dano é outra. Veja em quanto tempo a multa ambiental prescreve.
Cada autuação tem suas particularidades. A análise por um advogado especializado em direito ambiental é o que define se há caminho para anular o que foi cobrado.
