Falta de autorização não prova dano ambiental

Avatar photo
Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.

Um criador foi processado para pagar indenização por manter aves silvestres em casa sem autorização, mas o advogado especializado em direito ambiental mostrou que ninguém provou o dano ambiental nem o vínculo com a conduta.

O Superior Tribunal de Justiça julgou o caso em recurso especial e negou provimento, mantendo a decisão que havia afastado a condenação em dinheiro.

A responsabilidade civil por dano ao meio ambiente é objetiva. É o que a lei chama de responsabilidade objetiva. O art. 14, §1º, da Lei 6.938/81 dispensa a discussão sobre culpa: quem causa degradação responde independentemente de ter agido com intenção ou descuido.

Mas objetiva não quer dizer automática. A dispensa alcança a culpa, e apenas ela. O dano e o nexo de causalidade continuam sendo fatos que precisam ser demonstrados por quem pede a indenização.

Manter animal silvestre em cativeiro sem autorização é conduta prevista no art. 29 da Lei 9.605/98, com pena de seis meses a um ano de detenção, e multa, conforme o texto da Lei de Crimes Ambientais. Também gera infração administrativa e apreensão dos animais.

Em primeiro grau e no tribunal de origem, a conclusão foi a mesma: não havia prova de que a manutenção das aves tivesse produzido degradação concreta ao meio ambiente.

A parte autora recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. A tese era simples: como a responsabilidade é objetiva e a autorização não existia, o dano ambiental deveria ser presumido.

Mas os ministros não acolheram esse raciocínio. A responsabilidade objetiva não elimina a necessidade de comprovar a ocorrência efetiva do dano e o nexo de causalidade com a conduta, porque esses são elementos do direito à reparação.

E o tribunal foi além, com uma frase que interessa a qualquer autuado. Em regra, o descumprimento de norma administrativa não configura dano ambiental presumido.

Sem prova de degradação, a indenização não se sustenta. A falta de autorização é infração; infração e dano ambiental indenizável são coisas distintas, com consequências distintas. A regularidade do ato autorizativo se resolve no licenciamento ambiental da atividade.

Quem recebe uma ação de indenização depois da apreensão de um animal costuma confundir as três esferas. A administrativa aplica multa, a criminal apura o crime, e a cível cobra a reparação em dinheiro. É a mesma separação que organiza a defesa em processos por infração minerária, em que ANM, órgão ambiental e Justiça Federal apuram o mesmo fato ao mesmo tempo.

Um detalhe que muita gente ignora: o próprio julgamento ressalvou que o poder público pode ajuizar ação específica para aplicar as sanções pelo descumprimento das exigências administrativas. O que não cabe é transformar essa irregularidade em indenização automática.

Por que a falta de autorização não gera indenização automática?

Não gera porque a responsabilidade objetiva dispensa a culpa, mas não dispensa a prova do dano e do nexo de causalidade. O art. 14, §1º, da Lei 6.938/81 obriga o poluidor a reparar os danos causados. A palavra causados é o filtro: sem degradação demonstrada, não existe o que reparar.

A distinção que confunde o leigo está entre ilicitude e dano. Manter ave silvestre em cativeiro sem licença do órgão ambiental é conduta ilícita, prevista no art. 29 da Lei 9.605/98 e nas normas de fiscalização. A regularização dessa situação começa pela obtenção de licenças e autorizações ambientais específicas junto ao órgão competente. Isso autoriza multa e apreensão, mas não prova, sozinho, que o meio ambiente sofreu perda concreta.

Você tem auto de infração ambiental ou embargo do IBAMA?

Consulte grátis pelo CPF ou CNPJ, direto na base pública do IBAMA, atualizada todos os dias.

Fonte: Dados Abertos IBAMA, atualizado diariamente. Limite: 30 consultas por hora. Ver guia completo de consulta

O Superior Tribunal de Justiça tem repetido esse recorte em casos de fauna. A responsabilidade ambiental é objetiva e se apoia na teoria do risco, porém o nexo de causalidade permanece como elemento essencial do dever de indenizar.

Existe ainda a diferença entre animal silvestre nascido em liberdade e espécime nascido em cativeiro, com anilha e registro. A origem do animal influencia tanto o enquadramento da conduta quanto a discussão sobre a existência de perda ambiental à fauna local.

O que dá para alegar na defesa de uma ação de indenização por fauna?

A alegação central é a ausência de prova do dano ambiental. Quem pede a indenização precisa apontar qual perda ambiental concreta ocorreu, e não apenas descrever a irregularidade administrativa encontrada na fiscalização.

A segunda alegação é a ausência de nexo de causalidade. Mesmo havendo alguma degradação na região, é preciso ligar esse resultado à conduta do autuado, o que raramente aparece nos autos quando a fiscalização se limita a lavrar o auto de infração.

A terceira é a impossibilidade de dano presumido a partir do descumprimento administrativo. Foi exatamente o que o Superior Tribunal de Justiça afirmou neste julgamento, e o argumento serve para qualquer ação que parta apenas da falta de licença.

A quarta envolve a devolução ou a destinação dos animais. Quando as aves são entregues a criadouro autorizado ou reintroduzidas na natureza, esse fato enfraquece a alegação de perda ambiental permanente. Raciocínio parecido aparece na decisão em que a guarda de animal silvestre sem dano não gerou indenização.

O que fazer se você foi autuado por manter animal silvestre em casa?

A primeira providência é separar as esferas, porque cada uma tem prazo e defesa própria. Confundir a defesa administrativa com a resposta à ação de indenização costuma custar prazo e argumento.

  1. Verifique a data de ciência do auto de infração e o prazo de defesa administrativa, que é de vinte dias no processo federal.
  2. Reúna documentos de origem dos animais: nota fiscal de criadouro autorizado, anilhas, registros no sistema do órgão ambiental.
  3. Guarde o termo de apreensão e o destino dado às aves, porque ele influencia a discussão sobre a existência de degradação.
  4. Analise se cabe pedido de regularização da guarda ou de fiel depositário enquanto o processo tramita.
  5. Na ação cível, questione desde a contestação a ausência de prova do dano e do nexo de causalidade.

A tabela abaixo separa o que cada esfera exige, porque a mesma apreensão pode gerar três processos com resultados diferentes.

Esfera O que precisa ser provado Consequência possível
Administrativa A conduta irregular e o enquadramento correto Multa, apreensão e embargo
Criminal Autoria, materialidade e dolo Pena do art. 29 da Lei 9.605/98
Cível Dano ambiental efetivo e nexo de causalidade Indenização ou obrigação de reparar
Descumprimento administrativo isolado Não basta para presumir dano Improcedência do pedido de indenização

A leitura da tabela explica por que uma pessoa pode perder na esfera administrativa e vencer na cível. São exigências de prova diferentes, e o pedido de indenização é o que tem a barreira mais alta.

Perguntas frequentes

Manter ave silvestre em casa sem autorização gera indenização por dano ambiental?

Não gera automaticamente. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a responsabilidade civil objetiva por dano ambiental não afasta a necessidade de comprovar a ocorrência efetiva do dano e o nexo de causalidade com a conduta. Quem pede a indenização precisa demonstrar qual perda ambiental concreta resultou da guarda das aves. A falta de autorização do órgão ambiental gera infração administrativa e pode caracterizar o crime do art. 29 da Lei 9.605/98, mas essas consequências não se convertem sozinhas em condenação a pagar. Um advogado especializado em direito ambiental costuma atacar exatamente esse vazio de prova na contestação.

O que significa responsabilidade objetiva por dano ambiental?

Significa que o poluidor responde independentemente de culpa, conforme o art. 14, §1º, da Lei 6.938/81. Não é preciso demonstrar que a pessoa agiu com intenção ou com descuido para que exista o dever de reparar. O que a regra dispensa é apenas a discussão sobre culpa: o dano ambiental e o nexo de causalidade continuam sendo fatos a provar. Essa é a distinção que costuma passar despercebida em ações de fauna, nas quais o pedido parte da simples ausência de licença. Sem prova de degradação concreta, o pedido de indenização é julgado improcedente.

Posso regularizar a criação de aves silvestres depois da autuação?

Pode, e a regularização é uma das primeiras providências a avaliar. A criação amadora de passeriformes é disciplinada por instrução normativa do órgão ambiental federal e exige registro do criador, aquisição em criadouro autorizado e anilhagem dos espécimes. Quem já foi autuado ainda pode buscar a regularização da guarda, o que costuma influenciar tanto a defesa administrativa quanto a discussão sobre a reparação na esfera cível. Há um material que explica o procedimento em como regularizar a guarda de animal silvestre em cativeiro. A avaliação precisa considerar a espécie, a origem do animal e o tempo de convivência.

A apreensão das aves impede a condenação em dano ambiental?

Não impede por si só, mas é um elemento relevante da defesa. Quando os animais são apreendidos e destinados a criadouro autorizado, a um centro de triagem ou reintroduzidos na natureza, fica mais difícil sustentar que houve perda ambiental permanente a ser reparada em dinheiro. A discussão volta então para o que o autor conseguiu provar sobre a degradação efetiva. A apreensão, por outro lado, é medida administrativa autônoma, prevista na legislação ambiental, e não depende de condenação cível ou criminal. Quem quiser discutir a destinação dos animais precisa fazê-lo no processo próprio.

Serve de defesa dizer que o animal era de estimação há anos?

Serve como elemento de contexto, não como excludente automática. A convivência prolongada e a ausência de finalidade comercial costumam pesar na dosimetria da multa administrativa e na análise da conduta na esfera criminal, inclusive para aplicação do princípio da insignificância em casos de um único espécime. Na esfera cível, porém, o que decide é a prova do dano ambiental e do nexo de causalidade. Quem pretende usar esse fato precisa documentá-lo com fotos, laudo veterinário e testemunhas. A regularização de guarda de animal silvestre é o caminho para consolidar juridicamente essa situação.

A primeira coisa a fazer é uma análise técnica do auto de infração e da petição inicial da ação de indenização. É essa leitura que revela se existe prova do dano ambiental e do nexo de causalidade ou se o pedido se apoia apenas na falta de autorização. Procure um advogado especializado em direito ambiental para essa avaliação.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

Gostou deste conteúdo? Deixe uma avaliação!

Leia também