O fiscal bateu na porta, viu o papagaio na varanda e recolheu o animal na hora, porque a família não tinha nota fiscal para mostrar a origem dele.
Mas falta de nota fiscal não é falta de prova. A posse de um animal silvestre também se comprova por tempo de convívio, fotos, testemunhas e laudo veterinário.
Isso já aconteceu com outra família, foi parar num tribunal federal, e o resultado favoreceu quem ficou com o papagaio. Olha só o que aconteceu.
Qual julgado manteve o papagaio com a família mesmo sem nota fiscal de compra?
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgou o Agravo de Instrumento 0813497-66.2023.4.05.0000, com acórdão publicado em 20/02/2024.
Uma tutora tinha o papagaio em casa havia mais de 23 anos. O IBAMA recorreu contra a decisão que manteve o animal com ela até o fim do processo.
O órgão sustentou que a guarda doméstica só cabe quando não existe alternativa técnica, como um cativeiro autorizado. O tribunal respondeu que o tempo de convívio e a ausência de maus-tratos pesam mais.
Resultado: o TRF-5 negou o recurso do IBAMA e manteve o papagaio com a família, sem exigir nota fiscal alguma. É um caso real, de número público, e não um exemplo hipotético.
Por que o IBAMA pode apreender um papagaio de estimação sem aviso prévio?
A lei considera os animais silvestres bens do Estado, mesmo quando vivem dentro de uma casa. Por isso o fiscal pode agir na hora, sem aviso prévio nem ordem judicial.
Guardar animal silvestre sem licença é infração administrativa e também crime ambiental, previsto no art. 29 da Lei 9.605/98, a Lei de Crimes Ambientais.
A pena vai de detenção de seis meses a um ano, mais multa. Quem cria o bicho em casa, sem intenção de vender, pode pedir ao juiz outra saída.
O § 2º do mesmo artigo trata do perdão judicial: o juiz pode deixar de aplicar a pena quando a espécie não é ameaçada de extinção e a guarda é doméstica. Um papagaio comum costuma se encaixar nisso.
E faz sentido. Se a lei permite deixar de punir quem cria o papagaio em casa, não faz sentido que a mesma lei obrigue a devolução forçada do bicho à natureza.
Isso não quer dizer que a apreensão seja ilegal. O art. 25 da Lei 9.605/98 manda libertar o animal apreendido na natureza ou destiná-lo a jardim zoológico ou entidade parecida.
Só que essa regra também tem limite. A discussão real não é se o IBAMA pode fiscalizar, e sim até onde vai essa fiscalização quando o bicho já perdeu o jeito de voltar ao mato.
Sem ação judicial, o papagaio pode ser solto ou doado em poucos dias
Depois da apreensão, o papagaio vai para um centro de triagem. Dali, o destino é a soltura na natureza ou a doação a um zoológico ou entidade autorizada.
O problema é que um papagaio criado em gaiola desde filhote não sabe buscar alimento sozinho, não reconhece predador e não entra em bando. Soltura, nesse caso, costuma ser sentença de morte.
Cadê a proteção ao bem-estar do animal, se a soltura forçada é justamente o que mais coloca a vida dele em risco depois de tantos anos de convívio doméstico?
E não para por aí: enquanto isso, a família ainda responde a um processo administrativo com multa, e pode virar ré em ação penal pelo mesmo fato.
Tem também o lado que a lei não mede em processo, mas pesa na vida real: criança que cresceu com o papagaio em casa, idoso que perdeu a companhia de muitos anos.
O relógio corre contra quem quer o animal de volta. Quanto mais dias passam, maior a chance de a destinação definitiva tornar inútil qualquer briga judicial depois.
Quantos dias você tem antes de o papagaio ser destinado a outro lugar?
A defesa administrativa contra a multa ambiental (chamada de auto de infração) tem 20 dias de prazo, conforme o art. 71, I, da Lei 9.605/98. Esse relógio corre separado da guarda do animal.
Só que a defesa do auto de infração não devolve o papagaio. Para isso existe outro caminho: a ação judicial de guarda, com pedido de tutela de urgência para suspender a destinação.
A liminar pode ser pedida no mesmo dia da apreensão. Um advogado especializado em apreensão de animal silvestre sabe montar esse pedido rápido, com as provas certas.
Quanto antes o pedido chegar ao juiz, maior a chance de o papagaio voltar para casa enquanto o processo corre, em vez de esperar meses no centro de triagem.
Enquanto isso, vale reunir prova desde o primeiro dia: fotos antigas, receita de veterinário e até postagem de rede social com data ajudam a provar o tempo de convívio.
Depois de solto ou doado, reverter a destinação fica muito mais difícil. Por isso a urgência aqui não é discurso: é o que decide se o bicho volta ou não.
Não ter nota fiscal não é o mesmo que não ter prova
O erro mais comum é achar que, sem comprovante de compra, não existe caminho. A família desiste, entrega o animal e perde a chance de regularizar a posse.
Mas nota fiscal nunca foi o único jeito de provar posse de animal silvestre. Fotos antigas, vídeos, laudo veterinário e depoimento de vizinho valem tanto quanto um papel de compra.
Ou seja, quem foca só no documento que não tem esquece do que realmente convence o juiz: o tempo de convívio e a ausência de maus-tratos.
Outro erro é entregar o papagaio de forma espontânea, achando que isso resolve o problema. Depois da entrega, a destinação costuma ser rápida e praticamente irreversível.
Tem ainda quem assine, na hora da fiscalização, qualquer termo que o agente apresente sem ler com calma. Um termo de doação assinado sob pressão é difícil de desfazer depois.
Antes de entregar o animal ou assinar qualquer papel, vale ouvir um advogado especializado em regularização de animal silvestre. A entrega voluntária fecha portas que a ação judicial ainda deixaria abertas.
Como atua um escritório especializado em regularização de guarda de animal silvestre
O trabalho começa pelo processo administrativo: pedir cópia do auto de infração e do termo de apreensão, porque ali consta para onde o animal foi levado.
Em paralelo, um escritório especializado em regularização de guarda de animal silvestre reúne fotos datadas, vídeos e o laudo do veterinário, que costuma ser a prova mais decisiva no processo.
Com essas provas em mãos, entra a ação de guarda com pedido de liminar, para trazer o papagaio de volta para casa enquanto a Justiça decide o mérito.
O escritório também acompanha o processo administrativo até o fim, porque o resultado da defesa da multa pode servir de argumento extra dentro da ação de guarda.
E o trabalho não para na guarda: a defesa administrativa da multa e a defesa criminal seguem prazos próprios, mas se apoiam nas mesmas provas reunidas para a ação de guarda.
Quem já foi notificado ou já teve o animal recolhido pode contar com o serviço de regularização de guarda de animal silvestre do escritório, do processo administrativo até a ação judicial.
Para quem quer entender melhor os requisitos dessa ação, vale a leitura de outro caso em que uma tutela de urgência impediu o IBAMA de apreender um papagaio antes mesmo da apreensão se consumar.
Um material que detalha ponto a ponto o que precisa entrar nessa petição está disponível em um guia sobre o que provar na ação de regularização de animal silvestre.
Perguntas sobre apreensão de papagaio e prova de posse sem nota fiscal
Preciso de nota fiscal para provar que o papagaio é meu?
Não é obrigatória. A posse também se comprova por fotos datadas, vídeos, depoimento de vizinhos e laudo veterinário sobre o tempo de convívio com o animal.
O IBAMA pode entrar em casa e levar o papagaio na hora?
Pode, porque a lei considera o animal silvestre bem do Estado. A fiscalização não depende de aviso prévio nem de autorização judicial para apreender o animal.
Posso perder a guarda mesmo com o papagaio há muitos anos em casa?
Sem ação judicial, sim. O tempo de convívio pesa a favor da família, mas precisa ser levado à Justiça através de um pedido de guarda com liminar.
Pagar a multa do IBAMA devolve o papagaio?
Não devolve. A multa corre no processo administrativo, com base no art. 24 do Decreto 6.514/08, e se discute por defesa e recurso próprios, sem relação com a guarda do animal.
Quanto tempo demora para pedir a liminar de volta do papagaio?
O pedido pode ser feito no mesmo dia da apreensão. Quanto antes a ação chegar ao juiz, maior a chance de o animal voltar para casa antes da destinação definitiva.
Existe um tempo mínimo de convívio para regularizar a guarda do animal?
Não existe prazo fixo em lei. Quanto mais tempo de convívio comprovado, mais forte fica o pedido, mas cada caso é analisado nas suas particularidades concretas.
Decisões assim só beneficiam quem age dentro do prazo. Cada dia sem pedido de liminar aproxima o papagaio de uma destinação que depois não tem mais volta.
Quem teve um animal silvestre apreendido deve buscar orientação jurídica especializada em regularização de animal silvestre antes que a chance de reverter a situação se feche.





