Um morador foi processado por manter aves silvestres em casa, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu afastar a indenização porque não havia maus-tratos nem dano ao meio ambiente.
Quem confirmou foi o Tribunal de Justiça do estado, em uma ação civil pública (a chamada ACP). O Ministério Público pedia indenização pela guarda de animal silvestre sem autorização do órgão.
Manter animal silvestre sem autorização é irregular e pode gerar autuação pelo IBAMA. Mas, na esfera civil, indenizar exige a prova de um dano ambiental concreto. Sem prejuízo concreto ao meio ambiente, não há o que reparar.
Em primeiro grau, o juiz julgou a ação improcedente. Não viu dano nem maus-tratos. O Ministério Público recorreu, insistindo na indenização pela guarda do animal silvestre.
Mas o tribunal negou o recurso. Os julgadores reconheceram que guardar animal silvestre, sem maus-tratos e sem alteração ambiental, não gera de forma automática o dever de indenizar.
Aqui vale a regra direta: sem prova de dano, não há indenização. A guarda irregular pode render uma autuação, mas a reparação civil depende de prejuízo demonstrado. Entendimento parecido apareceu na absolvição em guarda de ave silvestre.
Quem responde por guarda de animal silvestre costuma não saber por onde começar. Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde a ação do Ministério Público falha e o que precisa ser provado.
O caminho é direto: mostrar a ausência de dano, pedir a improcedência e buscar a regularização da guarda do animal silvestre quando isso for possível.
Um ponto que muita gente ignora: ter o animal há anos e bem cuidado pesa a favor. Vale a leitura sobre guarda doméstica de animais silvestres para entender o cenário.
Ser processado não é ser condenado. Quem mantém um animal silvestre em casa tem o direito de mostrar que não causou dano e que cuida bem do bicho. A intenção de preservar o animal costuma falar a favor de quem o acolheu.
Qual julgado decidiu que guarda de animal silvestre sem dano não indeniza?
A decisão vem de uma Apelação Cível, processo nº 0237335-98.2019.8.21.7000, julgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com acórdão publicado em 20 de janeiro de 2020.
No caso, uma pessoa mantinha em casa três aves silvestres sem autorização do órgão ambiental. O Ministério Público ajuizou ação civil pública pedindo indenização por dano ao meio ambiente.
O Ministério Público sustentou que a guarda irregular já bastava para gerar o dever de indenizar. O tribunal respondeu que não houve maus-tratos nem qualquer prova de alteração ambiental.
O recurso foi desprovido e a improcedência da ação civil pública foi mantida. É um caso real, de número público, e não um exemplo hipotético.
Por que a guarda de animal silvestre sem dano não gera indenização?
A guarda de animal silvestre sem dano não gera indenização porque a reparação civil exige a prova de um prejuízo concreto ao meio ambiente. Manter aves sem autorização é irregular e pode render autuação, mas, sem maus-tratos e sem alteração ambiental, não há o que indenizar. Falta o dano a reparar.
Existe uma confusão entre punir e indenizar. A esfera administrativa pode aplicar multa pela irregularidade. A esfera civil, que é a da ação civil pública, só condena a indenizar quando há dano demonstrado.
O dano ambiental coletivo não se presume. Quem pede indenização precisa prová-lo. Sem essa prova, a ação civil pública não se sustenta, como no caso em que a ação civil pública sem prova de autoria foi julgada improcedente.
O que dá para alegar na defesa da ação civil pública?
Na defesa, dá para alegar a ausência de dano e de maus-tratos, e a falta de prova do prejuízo ambiental. A guarda doméstica antiga, com o animal bem cuidado, reforça a tese de que não houve lesão à fauna.
A tese separa as responsabilidades. O advogado especializado em direito ambiental mostra que a eventual irregularidade administrativa não se converte, sozinha, em dever de indenizar na esfera civil. É a mesma linha do caso em que a falta de autorização não provou dano ambiental.
Quando cabe, vale buscar a regularização da guarda do animal silvestre junto ao órgão ambiental, o que resolve a situação sem indenização nem apreensão.
O que você deve fazer se foi processado pela guarda de aves?
Se você foi processado pela guarda de aves, o primeiro passo é reunir o que mostra o cuidado com o animal e a ausência de dano. É isso que afasta a indenização.
- Reúna fotos, registros veterinários e provas do tempo de convívio com o animal.
- Demonstre a ausência de maus-tratos e de finalidade comercial.
- Verifique a possibilidade de regularizar a guarda junto ao órgão ambiental.
- Levante se houve, de fato, algum dano ambiental concreto alegado.
- Procure orientação antes de aceitar acordo de indenização.
Cuidar bem do animal por anos costuma falar a favor de quem o acolheu. O histórico de cuidado entra na defesa.
Responsabilidade administrativa e civil na guarda de fauna
As duas esferas seguem lógicas diferentes. A tabela ajuda a separar.
| Esfera |
O que aplica |
Exige dano provado? |
| Administrativa |
Multa pela irregularidade |
Não, mas exige culpa |
| Civil (ACP) |
Indenização |
Sim, dano concreto demonstrado |
No caso julgado, a guarda das aves sem maus-tratos e sem dano levou à improcedência do pedido de indenização.
Perguntas frequentes
Manter ave silvestre em casa é crime?
Manter fauna sem autorização é irregular e pode gerar autuação. Mas, em casos de guarda doméstica antiga, sem maus-tratos e sem fim comercial, a Justiça tem afastado a punição e a indenização, por ausência de dano relevante.
A ação civil pública pode me obrigar a indenizar?
Só com prova de dano ambiental concreto. O dano coletivo não se presume. Sem demonstração de prejuízo, a ação civil pública não condena à indenização apenas pela guarda do animal silvestre.
Dá para regularizar a guarda do animal?
Em muitos casos, sim. Quando o animal já vive há anos no ambiente doméstico, sem maus-tratos, é possível pedir a regularização da guarda junto ao órgão ambiental, evitando a apreensão.
Ter o animal há muitos anos ajuda na defesa?
Ajuda. O tempo de convívio e o bom estado do animal indicam ausência de maus-tratos e de finalidade comercial, o que pesa contra a indenização e a favor da regularização.
Quando a guarda de animal silvestre pode, sim, gerar condenação?
A tese da ausência de dano não vale para todos os casos. Se houver maus-tratos, finalidade comercial ou tráfico, o cenário muda, e a guarda de animal silvestre pode gerar punição e dever de indenizar. A defesa precisa ser honesta quanto a esses limites.
Nesses casos mais graves, o caminho deixa de ser a simples improcedência e passa a envolver a entrega voluntária do animal, acordos e medidas de mitigação. Cada situação exige uma leitura própria, porque os fatos definem a estratégia possível.
E se o IBAMA já tiver aplicado multa pela guarda?
A multa administrativa é discutida em separado da ação civil pública. Mesmo que exista autuação, é possível questionar a culpa e o valor na esfera administrativa, enquanto, na esfera civil, a indenização depende da prova de dano concreto ao meio ambiente.
Entregar o animal é sempre a única opção?
Não. Quando a guarda de animal silvestre é doméstica e antiga, sem maus-tratos, muitas vezes é possível regularizar e manter o animal. A entrega costuma ser indicada apenas quando a regularização não é viável ou quando há risco para o bicho.
Documentos que ajudam na guarda de fauna
Para demonstrar o cuidado com o animal e a ausência de dano, vale reunir desde cedo:
- Fotos e vídeos do animal e do ambiente em que vive.
- Registros veterinários e de alimentação.
- Provas do tempo de convívio doméstico.
- Documentos que afastem a finalidade comercial.
- Nota ou recibo que mostre a origem do animal, se houver.
- Pedido ou protocolo de regularização junto ao órgão ambiental.
O material reforça a guarda responsável e abre caminho para a regularização ou para a improcedência. Quanto mais claro o histórico de cuidado, menor o risco de apreensão. Cada prova ajuda a mostrar que não houve maus-tratos nem comércio.
Cada ação por fauna tem particularidades técnicas e jurídicas. A análise por advogado especializado em direito ambiental é o que define se há caminho para afastar a indenização ou regularizar a guarda do animal silvestre.
Sobre o Autor
Cláudio Farenzena
Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
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