advambiental.com.br
Animal silvestre, Crime ambiental

Guarda de ave silvestre absolvida pelo princípio da insignificância

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um homem foi processado criminalmente por guardar uma ave silvestre em casa, mas o advogado especializado em crime ambiental conseguiu a absolvição porque o tribunal reconheceu que a conduta era materialmente atípica pelo princípio da insignificância.

O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso da defesa e absolveu o réu da imputação do art. 29, § 1º, III, da Lei 9.605/98, que criminaliza a guarda de animal silvestre sem a devida autorização do órgão ambiental competente.

O art. 29 da Lei 9.605/98 pune quem mata, persegue, caça, apanha, utiliza espécimes da fauna silvestre ou guarda, tem em cativeiro animal silvestre sem autorização. A pena é de detenção de seis meses a um ano e multa. Mas a lei não pune apenas a letra: pune a lesão ao bem jurídico protegido.

O princípio da insignificância é uma ferramenta de defesa penal que reconhece a atipicidade material da conduta quando o dano ao bem jurídico tutelado é tão pequeno que a intervenção do direito penal se torna desproporcional.

As circunstâncias concretas do caso apontavam para a insignificância: a ave não era espécie ameaçada de extinção, não havia qualquer atividade comercial envolvida, e a conduta não causou impacto relevante à fauna silvestre.

Em primeiro grau, o réu foi condenado. A defesa recorreu ao tribunal aplicando o princípio da insignificância com base em precedente do Superior Tribunal de Justiça que reconhece sua aplicação em casos semelhantes.

Mas o tribunal reconheceu a atipicidade material da conduta. Os desembargadores verificaram que, diante das peculiaridades do caso, a condenação por crime ambiental seria desproporcional ao bem jurídico efetivamente lesado.

Ser acusado de crime ambiental não é o mesmo que ser condenado. As circunstâncias do caso concreto podem abrir caminhos que a leitura fria da lei não revela. Quem foi autuado ou processado por guarda de animal silvestre tem direito a defesa. Procure um advogado ambiental para avaliar se a conduta causa lesão real ao bem jurídico protegido.

Gostou deste conteúdo? Deixe uma avaliação!

Tenha os melhores especialistas em Direito Ambiental do Brasil trabalhando no seu caso

Nossa equipe está preparada para atender você. Entre em contato agora mesmo.