Crime ambiental, Desmatamento

Laudo do MP sozinho não prova crime ambiental de desmate

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um produtor rural foi acusado de crime ambiental por desmatamento em área de Mata Atlântica, mas o advogado especializado em crime ambiental conseguiu a absolvição porque o laudo da acusação foi produzido de forma parcial e sem validade jurídica.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu que a prova pericial produzida unilateralmente pelo Ministério Público não tem validade em processo penal. A base legal é o artigo 38-A da Lei 9.605/1998, que pune o desmatamento na Mata Atlântica com penas de até três anos de detenção.

Para esse tipo de crime ambiental, a lei exige laudo pericial que comprove a materialidade. Ou seja, uma prova técnica capaz de atestar que a área era realmente protegida e que o crime ambiental de desmatamento de fato ocorreu — não apenas que houve supressão de vegetação.

O Ministério Público apresentou um laudo produzido por ele mesmo, sem ordem da autoridade policial nem requisição do juiz. Em primeiro grau, o réu foi condenado. A defesa recorreu.

Mas o tribunal não confirmou a condenação. A análise da forma como o laudo de crime ambiental foi produzido foi o que virou o jogo.

Os desembargadores reconheceram que o Ministério Público é parte no processo penal. Um laudo produzido diretamente por quem acusa, sem intervenção do juízo, é prova parcial. Prova parcial não tem validade jurídica.

E faz sentido. Se a parte acusadora produz seu próprio laudo de crime ambiental, o réu fica sem como questionar a metodologia e os critérios técnicos usados. O contraditório deixa de existir na prática.

Sem laudo pericial válido e oficial, não há como provar que a vegetação desmatada era primária ou secundária em estágio protegido pela lei. Sem isso, o crime ambiental de desmatamento na Mata Atlântica não fica provado. A absolvição foi a consequência direta dessa lacuna.

Um advogado especializado em crime ambiental examina não só o conteúdo do laudo, mas como ele foi produzido. Quem produziu, por ordem de quem, com qual metodologia. São esses detalhes que definem se a prova é válida ou ilegal.

Um ponto que muita gente ignora: a invalidade da prova pericial pode ser levantada no recurso, mesmo depois de uma condenação em primeiro grau. É exatamente aí que um advogado especializado em direito ambiental faz a diferença.

Em casos de crime ambiental envolvendo desmatamento, a diferença entre uma defesa genérica e uma defesa especializada costuma ser o resultado final. Procure um advogado com atuação em direito ambiental para avaliar o seu caso.

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