Uma empresa foi executada por multa ambiental por desmatamento ocorrido em imóvel que já havia sido vendido. O advogado especializado em direito ambiental demonstrou que a posse havia sido transmitida antes do dano. A execução foi extinta.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso reconheceu que a multa ambiental tem natureza pessoal e deu provimento ao recurso por unanimidade.
A decisão seguiu precedente do Superior Tribunal de Justiça: a responsabilidade administrativa ambiental recai apenas sobre quem praticou a infração (art. 14, § 1º da Lei 6.938/1981).
A multa ambiental (chamada de auto de infração) é uma penalidade do poder punitivo do Estado. Diferente da obrigação de reparar o dano, ela só pode ser exigida de quem efetivamente praticou a infração.
A obrigação de reparação pode recair sobre o novo dono do imóvel. Ela segue a propriedade. A multa ambiental segue outra lógica: só responde quem infringiu. Esse é um ponto que o órgão ambiental frequentemente ignora ao inscrever a dívida.
O órgão ajuizou execução fiscal, processo em que o órgão cobra a multa na Justiça, contra a empresa. Só que o imóvel já havia sido vendido antes do desmatamento. A empresa não tinha mais relação com a conduta infracional.
Mas o tribunal disse não. Os desembargadores reconheceram que a empresa alienante não tinha qualquer vínculo com a infração. Sem esse vínculo, a multa ambiental não pode ser exigida, independentemente de quem seja o dono atual.
Quem recebe cobrança de multa ambiental por infração ocorrida em imóvel que já havia sido alienado tem fundamento de defesa. Um advogado especializado em direito ambiental identifica esse vício antes de qualquer medida.
O erro mais frequente é deixar a execução correr sem questionar a legitimidade. A multa ambiental exige que o executado seja o próprio transgressor — e isso precisa ser demonstrado logo, antes que o patrimônio seja bloqueado.
Conhecer os próprios direitos é o primeiro passo. Quem está sendo cobrado por multa ambiental relacionada a dano ocorrido após a venda do imóvel pode buscar orientação especializada em direito ambiental para entender o caminho de defesa.
