Um proprietário de embarcação foi autuado por infração ambiental de pesca e enfrentou a perda definitiva do barco, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu afastar a pena de perdimento porque a multa aplicada já era suficiente e adequada para punir a conduta.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou que a pena de perdimento pode ser afastada por desproporcionalidade quando a multa ambiental já cumpre a função punitiva e pedagógica da sanção. Aplicar as duas medidas ao mesmo tempo, no caso concreto, ultrapassava o que a infração justificava.
A legislação ambiental prevê diferentes tipos de sanção para infrações de pesca: multa, apreensão temporária de equipamentos e, em casos mais graves, a pena de perdimento dos bens utilizados. Essas sanções não precisam ser sempre cumuladas — o órgão deve aplicar o que é adequado e proporcional ao caso concreto.
Em primeiro grau, a sentença manteve o auto de infração ambiental com a pena de perdimento da embarcação. O autuado recorreu, argumentando que a multa ambiental fixada já era suficiente para punir o ato e que acrescentar o perdimento representava uma punição excessiva.
Mas o tribunal disse não para o perdimento. Os desembargadores reconheceram que os valores fixados a título de multa ambiental eram suficientes e adequados para a função punitiva. Manter também a pena de perdimento seria aplicar uma segunda punição sem necessidade — o que viola o princípio da proporcionalidade.
Como é que o tribunal chegou aí? A lógica é simples: quando a multa já pune de forma adequada, acrescentar o perdimento do bem não é reforço da sanção — é excesso. E excesso, no direito administrativo, é passível de revisão judicial mesmo quando há previsão legal para a medida.
Isso muda o cenário de qualquer autuado que enfrente cumulação de multa ambiental com pena de perdimento de bens. As sanções são distintas e precisam ser justificadas separadamente. Um advogado especializado em direito ambiental avalia se a cumulação é adequada ao caso ou se há fundamento para afastar o perdimento.
O erro mais frequente nesse tipo de caso é aceitar o auto de infração ambiental sem questionar cada sanção individualmente. Multa e perdimento têm lógicas diferentes. Um advogado especializado em infração ambiental identifica quando uma das sanções é desnecessária e constrói a defesa com foco nesse ponto.
Antes de aceitar a pena de perdimento junto ao auto de infração ambiental, vale procurar orientação jurídica. Em casos como esse, a defesa especializada em direito ambiental pode mudar o resultado — mesmo que a infração em si seja incontestável.
Qual julgado afastou a pena de perdimento da embarcação?
Trata-se de apelação e remessa necessária n. 5020724-26.2017.4.04.7200, julgada pelo TRF-4 em 03/08/2022.
O caso é de um autuado que teve a embarcação declarada perdida em favor do poder público depois de um auto de infração por pesca irregular.
O órgão sustentou que a lei autoriza o perdimento. O tribunal respondeu que a previsão legal não basta: a sanção precisa ser proporcional ao que foi praticado.
Resultado: a multa foi mantida e o perdimento, afastado. É um caso real, de número público, e não um exemplo hipotético.
Por que isso acontece?
Acontece porque o perdimento é a sanção mais severa do rol administrativo ambiental e não pode ser aplicada no automático. O órgão precisa demonstrar, no próprio auto, por que a multa não é suficiente. Quando não demonstra, sobra uma punição dupla sem justificativa, e é esse excesso que o Judiciário corta.
O Decreto 6.514/08 lista as sanções administrativas de forma escalonada: advertência, multa, apreensão, embargo, demolição e perdimento dos bens. A ordem não é decorativa.
A Lei 9.605/98 exige que a autoridade considere a gravidade do fato, os antecedentes do infrator e a situação econômica do infrator ao dosar a sanção. Um pescador que vive do barco e um grande operador econômico não recebem o mesmo tratamento, e a autuação que ignora essa diferença já nasce vulnerável.
Some-se a isso o fato de que a embarcação costuma ser o instrumento de trabalho. Tirar o barco não é só punir: é encerrar a atividade. Por isso o tribunal pesa o grau de lesividade da infração contra o efeito prático da sanção antes de manter o perdimento.
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E faz sentido. A sanção ambiental existe para corrigir conduta, não para inviabilizar o sustento de quem foi autuado por um ilícito de pequena expressão.
O que dá para alegar na defesa
A primeira linha é a desproporcionalidade. Se a multa ambiental já foi fixada em valor capaz de punir e desestimular a repetição, o perdimento perde função e vira excesso.
A segunda é a ausência de motivação específica. O auto de infração ambiental precisa dizer por que a sanção mais grave foi escolhida. Quando o documento apenas menciona o dispositivo legal e conclui pelo perdimento, existe falta de fundamentação atacável em defesa administrativa e, depois, em juízo.
A terceira é a relevância econômica e profissional do bem. Demonstrar que a embarcação é instrumento de subsistência muda o peso da balança, e essa demonstração se faz com documento: registro da atividade, declaração de renda, comprovação do uso do bem.
Vale olhar também para a própria apreensão. Em outro julgado, a Justiça anulou a apreensão de bem por desproporcionalidade, num raciocínio bem próximo ao que sustenta a tese aqui.
E não para por aí. A cumulação de sanções deve ser justificada uma a uma. Multa, apreensão e perdimento têm finalidades distintas, e somá-las sem explicar a necessidade de cada uma abre espaço para o afastamento parcial do auto de infração, mantendo a multa e derrubando o resto.
O que você deve fazer se está nessa situação
O primeiro passo é ler o auto inteiro, sanção por sanção, e separar o que é incontroverso do que é atacável. Muita gente contesta a infração toda e perde a discussão que teria ganhado: a da dose.
Depois vem o prazo. A defesa administrativa tem prazo curto contado da ciência do auto, e perder essa janela empurra o caso direto para a cobrança judicial, em condição pior.
O terceiro passo é montar prova da condição econômica e do uso profissional do bem. Sem isso, o argumento de proporcionalidade fica no campo da retórica, e tribunal não decide por retórica.
Se a via administrativa se esgotar, ainda existe a ação anulatória, processo na Justiça para derrubar a autuação ou parte dela. Foi por esse caminho que o perdimento caiu no julgado comentado. Um advogado especializado em direito ambiental avalia qual via cabe e em que momento, e o escritório atua justamente na anulação ou redução de multa ambiental em casos assim.
Abaixo, um resumo do que costuma decidir o resultado desse tipo de defesa.
| Elemento | Efeito na defesa |
|---|---|
| Multa já fixada em valor punitivo | Enfraquece a necessidade do perdimento |
| Bem usado como instrumento de trabalho | Reforça a desproporcionalidade da sanção |
| Auto sem motivação da sanção escolhida | Abre nulidade parcial da autuação |
| Infração de baixa lesividade ambiental | Sustenta a redução do conjunto sancionatório |
| Prova da condição econômica do autuado | Dá base concreta ao pedido de afastamento |
Nenhum desses elementos funciona sozinho. É a combinação deles, dentro do prazo, que forma a defesa que o tribunal acolhe.
Perguntas frequentes
A pena de perdimento pode ser afastada mesmo com previsão legal?
Pode. O julgado comentado diz isso de forma expressa: a previsão legal autoriza a sanção, mas não a torna obrigatória em qualquer cenário. O Judiciário controla o excesso administrativo quando a medida se mostra nitidamente desproporcional ao ilícito praticado. Isso não significa anular o auto de infração ambiental inteiro, e sim retirar dele a sanção que ultrapassa o necessário. A infração permanece reconhecida e a multa permanece devida. O que cai é a camada punitiva adicional que não encontra justificativa no caso concreto.
Afastar o perdimento significa que a infração foi cancelada?
Não. São coisas diferentes e essa confusão custa caro a quem se defende sozinho. A infração pode estar perfeitamente caracterizada, com autuação válida e multa devida, e ainda assim a sanção de perdimento ser considerada excessiva. O tribunal trabalha em duas etapas: primeiro verifica se houve o ilícito, depois verifica se a resposta do órgão foi proporcional. Quem ataca só a primeira etapa, quando ela é sólida, perde a chance de vencer na segunda. Uma decisão parecida aparece no caso em que a multa desproporcional levou à anulação do auto de infração.
Quanto tempo o órgão pode ficar com o bem apreendido?
A apreensão é medida cautelar e deveria durar apenas o tempo necessário à apuração. Na prática, embarcações e equipamentos ficam anos em depósito enquanto o processo administrativo corre. Esse tempo tem peso jurídico: a deterioração do bem e a perda de renda do autuado são fatos que sustentam pedido de restituição e reforçam a tese de excesso. Quem está nessa situação pode pedir a liberação do bem antes do fim do processo, inclusive com depósito em nome do próprio autuado como fiel depositário.
Vale recorrer se a multa ambiental é baixa?
Vale avaliar, sempre. O valor da multa não é o único efeito de um auto de infração ambiental. A autuação entra em cadastro de infratores, gera antecedente que agrava futuras sanções, pode bloquear crédito rural e costuma vir acompanhada de apreensão ou embargo. Discutir apenas o número escrito no auto é olhar para a parte menor do problema. Um advogado especializado em infração ambiental mede o efeito total da autuação antes de recomendar pagamento ou defesa.
Preciso de perícia para discutir proporcionalidade?
Nem sempre. A discussão de proporcionalidade é, em boa medida, jurídica: compara-se a gravidade do fato descrito no auto com a severidade da sanção aplicada. A prova útil costuma ser documental — comprovação do uso profissional do bem, da renda e da ausência de reincidência. A perícia entra quando o próprio fato é controvertido, por exemplo quando se discute a extensão do dano ou a quantidade apreendida. Um advogado especializado em direito ambiental define isso na leitura do auto, antes de gastar tempo e dinheiro com prova desnecessária.
Se você recebeu auto de infração com pena de perdimento de bens, saiba que cada caso precisa ser analisado nos detalhes. Um advogado especializado em direito ambiental pode avaliar se a autuação tem vícios que permitam a anulação da sanção mais severa.





