Um proprietário de embarcação foi autuado por infração ambiental de pesca e enfrentou a perda definitiva do barco, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu afastar a pena de perdimento porque a multa aplicada já era suficiente e adequada para punir a conduta.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou que a pena de perdimento pode ser afastada por desproporcionalidade quando a multa ambiental já cumpre a função punitiva e pedagógica da sanção. Aplicar as duas medidas ao mesmo tempo, no caso concreto, ultrapassava o que a infração justificava.
A legislação ambiental prevê diferentes tipos de sanção para infrações de pesca: multa, apreensão temporária de equipamentos e, em casos mais graves, a pena de perdimento dos bens utilizados. Essas sanções não precisam ser sempre cumuladas — o órgão deve aplicar o que é adequado e proporcional ao caso concreto.
Em primeiro grau, a sentença manteve o auto de infração ambiental com a pena de perdimento da embarcação. O autuado recorreu, argumentando que a multa ambiental fixada já era suficiente para punir o ato e que acrescentar o perdimento representava uma punição excessiva.
Mas o tribunal disse não para o perdimento. Os desembargadores reconheceram que os valores fixados a título de multa ambiental eram suficientes e adequados para a função punitiva. Manter também a pena de perdimento seria aplicar uma segunda punição sem necessidade — o que viola o princípio da proporcionalidade.
Como é que o tribunal chegou aí? A lógica é simples: quando a multa já pune de forma adequada, acrescentar o perdimento do bem não é reforço da sanção — é excesso. E excesso, no direito administrativo, é passível de revisão judicial mesmo quando há previsão legal para a medida.
Isso muda o cenário de qualquer autuado que enfrente cumulação de multa ambiental com pena de perdimento de bens. As sanções são distintas e precisam ser justificadas separadamente. Um advogado especializado em direito ambiental avalia se a cumulação é adequada ao caso ou se há fundamento para afastar o perdimento.
O erro mais frequente nesse tipo de caso é aceitar o auto de infração ambiental sem questionar cada sanção individualmente. Multa e perdimento têm lógicas diferentes. Um advogado especializado em infração ambiental identifica quando uma das sanções é desnecessária e constrói a defesa com foco nesse ponto.
Antes de aceitar a pena de perdimento junto ao auto de infração ambiental, vale procurar orientação jurídica. Em casos como esse, a defesa especializada em direito ambiental pode mudar o resultado — mesmo que a infração em si seja incontestável.
