Chegou uma correspondência do IBAMA falando de incêndio na sua propriedade e você não viu fogo nenhum por lá. Fica a pergunta: isso é multa? Não é. É uma notificação preventiva, e ela não diz que você provocou incêndio.
Só que ignorar essa notificação do IBAMA é o pior caminho. Desde 2024, deixar de implementar as ações de prevenção e combate a incêndio na propriedade virou infração autônoma, com multa de R$ 5 mil a R$ 10 milhões.
Olha só: a notificação não acusa você de nada. Ela avisa que a sua área está numa região crítica para fogo e cobra que você se prepare. Quem se prepara e guarda a prova disso fica em posição bem melhor depois.
Isso já aconteceu com alguém? O que o tribunal decidiu?
Apelação Cível 5003351-83.2018.4.03.6000, julgada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com acórdão publicado em 10 de dezembro de 2025.
Um produtor rural foi autuado pelo uso de fogo sem autorização em área de pastagem e recebeu multa do órgão ambiental federal. Ele foi à Justiça pedir a anulação daquele auto de infração.
O órgão sustentou que o auto de infração tem presunção de legitimidade e que bastava o fogo na área. O tribunal respondeu que não basta.
A responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, disseram os julgadores, e por isso o órgão precisa demonstrar dolo ou culpa de quem foi autuado. Sem isso, não há infração.
Como não houve essa demonstração, o auto de infração foi anulado e a multa, afastada. É um caso real, de número público, e não um exemplo hipotético.
Presta atenção num detalhe desse julgamento, porque ele ensina muito. O produtor também alegou falta de capacidade técnica do agente e ausência de laudo de medição da área queimada. O tribunal rejeitou os dois argumentos.
A vitória não veio do defeito formal do auto de infração. Veio da falta de prova de que ele teve culpa pelo fogo. É esse o argumento que carrega esse tipo de caso. Simples assim.
Por que o IBAMA está notificando quem nunca foi multado?
O Decreto 12.189/2024 mudou o Decreto 6.514/2008 e criou o art. 58-C, que pune quem é responsável por imóvel rural e não implementa as ações de prevenção e combate a incêndio florestal.
A diferença é grande. Antes, o órgão precisava ligar você ao fogo. Agora existe uma infração que se caracteriza pela omissão do responsável, independentemente de quem ateou as chamas.
Junto disso, o mesmo decreto endureceu os valores. Uso de fogo em área agropastoril sem autorização passou de mil para R$ 3 mil por hectare. Incêndio em vegetação nativa, R$ 10 mil por hectare. Em floresta cultivada, R$ 5 mil por hectare.
A notificação do IBAMA entra exatamente nesse contexto. O órgão cruza dados de foco de calor e área queimada, identifica imóveis em região crítica e avisa antes da temporada de fogo.
Ou seja, é um aviso que depois pode virar prova contra quem não fez nada. E é por isso que ele merece atenção mesmo sem valor nenhum cobrado.
O que essa notificação muda na prática para você?
A primeira coisa é entender que a notificação do IBAMA não aplica multa, não gera embargo e não entra como restrição no seu nome. Nesse momento, ninguém está cobrando dinheiro de você.
O problema aparece depois. Se o fogo passar pela sua área e o órgão for verificar, a notificação do IBAMA já recebida mostra que você foi avisado. A omissão fica bem mais difícil de justificar.
E o efeito de uma autuação por fogo não para na multa. Vem o embargo da área, e aí o produtor não consegue crédito, não consegue vender a produção daquela área, não consegue tocar a atividade normalmente.
Tem ainda o efeito que quase ninguém comenta: uma autuação por queimada costuma vir acompanhada de apuração criminal, porque provocar incêndio em mata ou floresta é crime na Lei 9.605/98.
Por isso a notificação do IBAMA merece resposta técnica, e não uma gaveta. O que você fizer nas próximas semanas é o que vai sustentar a sua defesa se houver autuação lá na frente.
O que fazer depois de receber a notificação do IBAMA?
Depois de receber a notificação do IBAMA, comece guardando a prova de que você agiu. Registre com data as medidas adotadas, conforme as normas do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e dos órgãos do Sisnama.
Fotografe. Anote. Guarde nota fiscal de serviço, contrato de maquinário, registro de treinamento de equipe. Documento com data é o que separa quem se preveniu de quem só diz que se preveniu.
Confira também se o imóvel indicado é mesmo o seu. Notificação em massa sai de cruzamento de base de dados, e erro de polígono ou de matrícula acontece. Identificou erro? Isso já é matéria de defesa.
Se o fogo já passou pela sua área e veio de fora, o registro é ainda mais urgente. Boletim de ocorrência, fotos da direção do fogo, testemunhas, tudo isso constrói a ausência de nexo que o tribunal exigiu no julgado acima.
E se a autuação vier, o relógio começa a correr. São 20 dias para apresentar defesa contra o auto de infração, pelo art. 113 do Decreto 6.514/2008. Perdido esse prazo, o caminho fica bem mais estreito.
Qual o erro que faz o produtor perder sozinho?
O primeiro é achar que notificação e multa são a mesma coisa, entrar em pânico e responder qualquer coisa por escrito, sem análise nenhuma. O que você escreve ali pode ser usado depois.
O segundo é o oposto, e é o mais comum: jogar a correspondência na gaveta porque não veio boleto junto. Foi o que aconteceu com muita gente, e o silêncio vira argumento do órgão.
O terceiro é pagar a multa quando ela chega, achando que resolve. Não resolve. O pagamento é lido como concordância, encerra a discussão e ainda conta como reincidência para dobrar a multa seguinte.
Tem também quem assine termo na frente do fiscal, sozinho, sem entender o que está assinando. Aquela assinatura vira confissão no processo administrativo e às vezes no criminal também.
E tem o erro de quem confia a defesa a um técnico da área agronômica. O laudo dele é peça importante, só que defesa em processo sancionador é trabalho jurídico, com prazo e forma próprios.
O que um advogado especializado faz que você não faz sozinho?
Ele lê o auto de infração como quem lê uma acusação, porque é isso que ele é. Procura o que o órgão precisava provar e não provou: quem ateou o fogo, de onde ele veio, qual a área real atingida.
Um advogado especializado em direito ambiental também sabe separar o que dá para resolver na fase administrativa do que só se resolve na Justiça, e isso muda o custo e o prazo do caso inteiro.
No julgado do TRF da 3ª Região, quem carregou a causa foi a tese da responsabilidade subjetiva, e não a alegação de defeito no laudo pericial.
Identificar qual argumento sustenta o caso é o trabalho de um advogado especializado em anulação e redução de multa ambiental, e é o que costuma definir o resultado.
Vale a leitura de dois materiais relacionados: já tratamos aqui de um caso em que a multa do IBAMA por incêndio foi anulada por falta de autoria, e o Portal Comunidade Ambiental detalhou as mudanças que o decreto trouxe para queimadas e incêndios.
Perguntas frequentes sobre a notificação do IBAMA
A notificação preventiva do IBAMA é uma multa?
Não. Ela não aplica penalidade nem cobra valor nenhum. É um aviso de que o imóvel está em área crítica para incêndio, com orientações de prevenção. A multa só existe quando há auto de infração lavrado.
Existe prazo para responder a notificação do IBAMA?
A notificação preventiva não abre prazo de defesa, porque não existe acusação ainda. O prazo de 20 dias do art. 113 do Decreto 6.514/2008 vale para a defesa contra auto de infração, que é outra coisa.
Posso ser multado por fogo que veio da propriedade vizinha?
Pode ser autuado, sim, e acontece bastante. Mas o TRF da 3ª Região decidiu que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva: sem prova de dolo ou culpa, o auto de infração é anulado.
De quanto é a multa por não prevenir incêndio?
De R$ 5 mil a R$ 10 milhões, pelo art. 58-C do Decreto 6.514/2008, incluído pelo Decreto 12.189/2024. O valor é fixado conforme a gravidade do fato, os antecedentes e a situação econômica de quem foi autuado.
E se eu usar fogo com autorização do órgão ambiental?
O uso autorizado segue permitido nas hipóteses previstas em lei. A infração do art. 58 alcança o uso de fogo em área agropastoril sem autorização ou em desacordo com a que foi obtida, hoje em R$ 3 mil por hectare.
Recebi a notificação e a área nem é minha. O que faço?
Reúna matrícula, CAR e o que comprove a titularidade ou a posse, e trate isso desde já como matéria de defesa. Erro de identificação do imóvel em notificação de massa é falha que compromete a autuação seguinte.
Antes de aceitar uma autuação por queimada ou de pagar o valor cobrado, vale procurar orientação jurídica. Em casos como esse, a defesa especializada pode mudar o resultado.
Sobre o Autor
Cláudio Farenzena
Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
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