O fiscal abriu o isopor no cais, comparou o peixe com uma foto no celular e disse que aquele exemplar pertencia a uma espécie que a lei proíbe pescar. Na mesma hora lavrou o auto de infração, apreendeu o barco como fiel depositário e mandou o pescador assinar um termo que ele nem entendeu direito.
Dá para anular multa ambiental por pesca de espécie protegida quando o próprio órgão não prova que o peixe era mesmo daquela espécie. E dá para anular também quando o processo simplesmente prescreve, o que acontece com mais frequência do que parece.
A primeira reação de quem recebe esse tipo de auto é o medo de ter cometido um crime sem querer. Mas multa ambiental por pesca não nasce pronta: ela precisa de prova da espécie, da conduta e do prazo certo, e é exatamente aí que muitos autos desmoronam.
O barco estava lá, mas ninguém provou que ele pescou
O caso é uma apelação cível, processo 5000660-79.2023.4.04.7201, julgada pelo TRF-4 e publicada em 12 de fevereiro de 2025.
Um agente registrou por imagem de satélite uma embarcação dentro de uma unidade de conservação, numa área onde a pesca é proibida, e lavrou o auto de infração só com base nisso.
O órgão ambiental sustentou que a presença do barco já bastava para provar a pesca. O TRF-4 respondeu que não: imagem de satélite mostra o barco parado, não mostra o peixe sendo fisgado.
Além da falta de provas, o tribunal também reconheceu a prescrição, porque o processo administrativo ficou parado mais de cinco anos sem decisão. Auto anulado nos dois fundamentos. É um caso real, de número público, e não um exemplo hipotético.
Se um auto baseado só em imagem de satélite já foi anulado, o seu auto baseado na palavra de um fiscal sobre a espécie do peixe merece a mesma atenção.
De R$ 700 a R$ 100 mil: como a lei calcula essa multa
A multa por pesca em local ou período proibido vem do art. 35 do Decreto 6.514/08. A faixa vai de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, e esse já é só o ponto de partida.
O parágrafo único do mesmo artigo iguala outras seis condutas à mesma multa, e a primeira delas é pescar espécie que a lei diz que precisa ser preservada. Não importa se você sabia ou não: a multa administrativa não exige que você soubesse, só que o peixe pertença à espécie protegida.
E aí entra o detalhe que explica o valor alto: soma-se R$ 20,00 por quilo ou por espécime pescado. Quanto mais peixe no isopor, maior a conta.
Na esfera penal, a mesma conduta está no art. 34, parágrafo único, inciso I, da Lei 9.605/98: pescar espécie que deva ser preservada tem pena de detenção de um a três anos ou multa, ou as duas penas juntas. Há inclusive quem já tenha sido absolvido nesse tipo de acusação, como mostra esta análise sobre absolvição no crime de pesca do art. 34.
Ou seja, o mesmo fato pode virar multa ambiental e, ao mesmo tempo, um termo circunstanciado na esfera criminal.
Quem define se um peixe está nessa condição são as listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção, publicadas pelo governo federal. O fiscal precisa apontar em qual lista o peixe está, com nome científico e tudo. Um auto que só diz “espécie protegida”, sem citar a lista, a portaria e o nome científico do peixe, já nasce com uma falha grave de motivação.
O barco apreendido e o pescado que não chegou ao freguês
O barco vira fiel depositário na mão do próprio pescador, mas ele não pode simplesmente usá-lo para trabalhar até o processo resolver. Sem barco, não tem pescaria, e sem pescaria, não tem renda naquele mês.
Já o pescado apreendido não volta: em geral é doado a entidade beneficente ou perdido, e o dinheiro daquela pescaria já era antes mesmo de a multa começar a ser discutida. Some a isso o gelo, o combustível e os petrechos que também podem ser apreendidos junto.
Se a multa não for paga nem discutida a tempo, ela vira dívida ativa. E dívida ativa nega crédito, protesta nome, trava financiamento.
Para quem vive da pesca, profissional ou não, um auto desses pesa na atividade inteira: o barco some do rio, a renda some da conta, e o prazo para reagir corre igual, sem esperar por ninguém.
E o prejuízo não fica só na pescaria perdida. A peixaria que compraria aquele lote, o freguês da feira, o restaurante da região: todo mundo que dependia daquela entrega fica sem o produto, e o pescador ainda tem que explicar por que não entregou.
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Quantos dias você tem depois de assinar o termo de apreensão
A partir da ciência do auto, você tem 20 dias para apresentar defesa administrativa, conforme o art. 71, I, da Lei 9.605/98.
O órgão então tem 30 dias para julgar essa defesa. Se ele mantiver o auto, cabe recurso em mais 20 dias, e só depois disso, se o recurso for negado, começam os 5 dias para pagamento.
E tem outro prazo, mais silencioso, que às vezes resolve o caso sozinho: a prescrição. São 5 anos para o órgão punir, contados do fato, conforme o art. 1º, caput, da Lei 9.873/99, reproduzido no art. 21, caput, do Decreto 6.514/08. Se o processo ficar parado 3 anos sem despacho, prescreve no meio do caminho: é a prescrição intercorrente.
Depois que a multa já está definida, o órgão ainda tem 5 anos para cobrar na Justiça, conforme o art. 1º-A da Lei 9.873/99. Passado esse prazo sem execução fiscal, a cobrança também não vale mais.
Pagar a multa com desconto admite que a espécie era mesmo protegida
Muita gente paga a multa com desconto achando que resolve rápido e sai mais barato. Só que pagar é reconhecer a infração: depois disso, fica muito mais difícil discutir se a espécie era mesmo protegida.
Outro erro comum: assinar o termo de apreensão concordando com a identificação da espécie que o fiscal escreveu, sem questionar nada na hora da fiscalização.
O fiscal não é biólogo, e identificar espécie de peixe a olho, num cais ou na beira do rio, erra mais do que se imagina. Se ele confundiu duas espécies parecidas, a acusação cai por terra, porque descreve um peixe que não é aquele.
Vale lembrar: ser autuado não é ser condenado. Cada auto tem uma fiscalização por trás, e cada fiscalização pode ter falhado num detalhe que muda tudo.
Tem gente também que, no desespero de resolver rápido, topa assinar um termo de compromisso sem entender o que está prometendo. Antes de assinar qualquer coisa no calor da fiscalização, vale parar e pensar: aquilo pode ser usado contra você depois, e dificilmente pode ser desfeito.
O que faz um advogado especialista em multa por pesca de espécie protegida
Um advogado especialista em multa por pesca de espécie protegida começa pelo auto: confere se a espécie foi identificada por perícia ou só por opinião do fiscal, e se a data bate com o prazo de prescrição.
Depois, pede o processo administrativo completo e verifica se a defesa foi de fato analisada, se a notificação chegou a você mesmo, e se o cálculo da multa somou corretamente o valor por quilo ou por espécime. Erro de conta também anula multa.
Quando o auto tem vício insanável, ou seja, um defeito que não pode ser corrigido depois, o caminho é a ação anulatória, processo na Justiça para derrubar a autuação.
Um escritório de advocacia especializado em multa ambiental também acompanha a situação do barco apreendido, para que ele volte ao trabalho assim que a lei permitir. Conheça o trabalho de anulação e redução de multa ambiental do escritório.
O que quem foi multado por pescar espécie rara ainda quer saber
Posso ser multado mesmo sem saber que a espécie era protegida?
Pode. A multa do art. 35 do Decreto 6.514/08 não exige que você soubesse: basta o peixe pertencer à espécie que a lei manda preservar. O desconhecimento pode pesar na hora de calcular o valor, mas não afasta a multa sozinho.
O barco fica retido para sempre?
Não necessariamente. Como fiel depositário, você pode usar o barco enquanto o processo corre, conforme o art. 106, § 2º, do Decreto 6.514/08, desde que o órgão autorize esse uso.
Quanto tempo demora para a multa prescrever?
Cinco anos contados do fato, ou três anos se o processo administrativo ficar parado sem julgamento, segundo a Lei 9.873/99 e o Decreto 6.514/08.
Vale a pena recorrer administrativamente antes de ir à Justiça?
Em geral sim, porque o recurso administrativo não tem custo e pode reduzir ou anular a multa. Só depois de esgotada ou perdida essa via é que a ação anulatória entra em cena.
O que acontece se eu não pagar nem recorrer?
A multa vira dívida ativa e depois execução fiscal, processo em que o órgão cobra a multa na Justiça. Nesse ponto o nome já pode estar negativado, e o valor cresce com juros e correção.
Decisões assim só beneficiam quem age dentro do prazo. Quem foi multado por pesca de espécie protegida deve buscar orientação jurídica especializada em multa por pesca antes que o auto vire dívida ativa ou a prescrição intercorrente feche a janela de defesa. Quem já passou por uma multa de pesca no início do defeso sabe que o prazo de resposta não espera.





