Multado pescando no início do defeso: dá pra anular?

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Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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O barco ainda estava no rio quando a lancha da fiscalização encostou, e o fiscal disse que o defeso já tinha começado há três dias. Dá para anular esse auto, sim: a data de início do defeso muda de bacia para bacia, e é o órgão ambiental quem precisa provar, com exatidão, que você pescou depois que a proibição entrou em vigor.

Isso é mais comum do que parece. O pescador sabe que existe defeso, sabe mais ou menos o mês, mas a data exata muda todo ano e muda de rio para rio. E aí vem a multa, com o mesmo peso de quem pescou o ano inteiro dentro do período proibido.

Olha só, a dúvida não é se o defeso existe. É se, naquele dia específico, naquele trecho específico, a proibição já valia para você.

TRF-1 já anulou multa de pesca baseada só em rastreamento remoto

Apelação Cível (AC) 1014557-46.2020.4.01.3900, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acórdão publicado em 13 de março de 2025.

Um pescador profissional foi autuado pelo IBAMA por pesca em área proibida. A multa se baseou só nos dados do sistema de rastreamento de embarcações pesqueiras, o PREPS, sem qualquer fiscal ter ido até o local.

O IBAMA recorreu sustentando que o rastreamento por satélite já bastava. O tribunal disse não: dado remoto, sozinho, não prova a infração. Sem vistoria no local, sem confirmação direta, a multa ambiental não se sustenta.

Resultado: o auto foi declarado nulo, e a multa foi anulada junto com ele. É um caso real, de número público, e não um exemplo hipotético.

Se um auto apoiado só em sistema automático já foi anulado por falta de prova direta, o seu auto de infração por pesca no defeso merece a mesma leitura cuidadosa.

E quem decide a data exata em que o defeso começa?

Pescar em período proibido é infração administrativa pelo art. 35 do Decreto 6.514/08: multa de R$ 700,00 a R$ 100 mil, com acréscimo por quilo ou por espécime do produto apreendido. Na esfera penal, o mesmo fato pode configurar o crime do art. 34 da Lei 9.605/98, com detenção de um a três anos ou multa.

Só que nenhuma dessas duas leis diz quando o defeso começa. Isso fica para uma portaria ou instrução normativa específica, editada pelo IBAMA ou pelo órgão ambiental estadual (texto do Decreto 6.514/08 no site do Planalto), para cada bacia hidrográfica e cada espécie.

E aí mora o problema. O defeso do Rio Grande do Sul não começa no mesmo dia que o do Pantanal, e o defeso da tainha não segue o calendário do dourado.

Quem mora na divisa de duas bacias, ou pesca espécie que muda de regra ano a ano, sofre exatamente essa confusão.

Então a pergunta certa não é “pesquei no defeso?”. É: qual portaria vale para aquele rio, com aquela espécie, naquela data, e o auto de infração cita ela com precisão? Auto que não identifica a norma reguladora do defeso aplicável àquele trecho já nasce com um vício sério.

O barco ficou parado no pátio bem na safra da pesca

A apreensão não espera o processo terminar. O barco, a rede, o motor, tudo fica retido enquanto o processo administrativo corre, e processo administrativo pode levar anos.

Para quem vive da pesca, cada dia de embarcação parada é dia sem renda. Não é planejamento de longo prazo que resolve isso: é o barco solto amanhã, ou a família sem ganho essa semana.

E não para por aí. Além da apreensão, vem a restrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira, o RGP, que é a licença que autoriza a pessoa a pescar profissionalmente. Multa não paga também pode impedir a renovação desse registro, e sem RGP em dia não tem seguro-defeso, não tem financiamento de equipamento, não tem contrato com o comprador do pescado.

Multa ambiental (chamada de auto de infração) não paga, ao fim do processo, vira dívida ativa e depois execução fiscal, processo em que o órgão cobra a multa na Justiça. Uma autuação por pesca no defeso, mal contestada, custa muito mais do que o valor escrito no papel.

Se a ciência do auto veio depois, o prazo também começa depois

O relógio da defesa não começa no dia da fiscalização. Começa no dia em que você toma ciência formal do auto, pelo art. 71, I, da Lei 9.605/98: 20 dias para apresentar defesa administrativa.

Depois disso, o órgão tem 30 dias para julgar (inciso II), você tem mais 20 dias para recorrer da decisão (inciso III), e, mantida a multa, 5 dias para pagamento (inciso IV).

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Presta atenção num detalhe que ajuda quem foi autuado há tempos: a pretensão punitiva do órgão prescreve em 5 anos, e o processo parado por mais de 3 anos sem julgamento gera prescrição intercorrente (art. 1º, caput e § 1º, da Lei 9.873/99, reproduzidos no art. 21 do Decreto 6.514/08). Processo de pesca costuma ficar parado bastante tempo numa fila de julgamento.

E existe uma ressalva que muda tudo se a autuação for de órgão estadual: pelo Tema 1.294 do STJ, a Lei 9.873/99 é federal, e sem lei local equivalente não cabe prescrição intercorrente em processo administrativo estadual ou municipal. Vale checar quem autuou antes de contar com esse prazo.

Assinar o termo de apreensão achando que é só burocracia

O erro mais caro nesse tipo de autuação acontece no minuto da fiscalização, não no processo. O fiscal estende o termo, pede a assinatura, e o pescador assina achando que é só protocolo, confirmação de que esteve ali.

Não é. O que você assina naquele momento vira prova no processo inteiro, e não dá para voltar atrás depois. Se o termo registra “declarou que sabia do início do defeso”, essa frase sozinha pode derrubar a defesa sobre a data.

O segundo erro é pagar a multa com desconto achando que resolve rápido. Pagamento é lido como reconhecimento do fato descrito no auto, e fecha a porta da discussão sobre a data e sobre a prova.

Tem o terceiro: deixar o processo dormir na gaveta, esperando prescrever sozinho, sem nunca protocolar defesa nenhuma.

Às vezes prescreve mesmo, sim. Mas contar só com isso é jogar fora um argumento de defesa que ainda tinha força.

O que muda com advocacia especializada em multa por pesca no período de defeso

O primeiro passo de uma advocacia especializada em multa por pesca no período de defeso é achar a portaria exata que estava valendo naquele rio, naquela data, e comparar com o que o auto descreve.

Depois vem a prova da materialidade: o auto se apoia em fiscalização presencial, com data, hora e local conferidos, ou só em sistema de rastreamento, como no caso julgado pelo TRF-1? Sem vistoria direta, a nulidade do auto de infração é tese concreta, não teórica.

Um advogado especialista em multa por pesca no defeso também examina a dosimetria: gravidade do fato, situação econômica do pescador e reincidência precisam constar da decisão, e não apenas o valor calculado por quilo apreendido.

Esse é o trabalho por trás da anulação e revisão de multa ambiental por pesca, sempre partindo do auto real, antes de qualquer promessa de resultado. O advogado não faz milagre.

Mas autuação por pesca no defeso costuma vir com vício que só aparece numa leitura técnica. Vale ler também o nosso informe sobre insignificância que absolve pesca de poucos peixes, porque o mesmo raciocínio de prova concreta aparece nos dois casos.

Antes de aceitar a data do auto como certa, o portal Comunidade Ambiental mantém uma lista com o período do defeso por espécie e por local, útil para conferir se a portaria citada no seu auto é mesmo a que vale para o seu rio.

Dúvidas de quem foi multado pescando quando o defeso começou

O defeso começa no mesmo dia em todo o Brasil?

Não. Cada bacia hidrográfica e cada espécie tem portaria própria, do IBAMA ou do órgão ambiental estadual. A data de um rio não vale automaticamente para o rio vizinho, muito menos para outro estado.

O auto pode ser baseado só em sistema de rastreamento de embarcação?

Pode servir como indício, mas não como prova única. No caso julgado pelo TRF-1, a multa apoiada exclusivamente no sistema PREPS, sem fiscalização no local, foi declarada nula por falta de prova da materialidade.

Quantos dias eu tenho para apresentar defesa?

20 dias contados da ciência do auto, pelo art. 71, I, da Lei 9.605/98. Depois, 30 dias para o órgão julgar, 20 dias para recorrer e 5 dias para pagamento, se a multa for mantida.

Pescar sem saber que o defeso já tinha começado é justificativa?

Sozinho, dificilmente afasta a multa, porque a portaria é publicada e presume-se conhecida. Mas se o auto não prova a data exata da conduta, ou não identifica a norma aplicável àquele trecho, a discussão deixa de ser sobre boa-fé e passa a ser sobre nulidade do auto.

Já assinei o termo de apreensão. Ainda dá para me defender?

Dá. O termo é um documento a mais no processo, não uma confissão irretratável. Vícios na data, na competência de quem autuou ou na prova da materialidade continuam sendo discutíveis na defesa administrativa e, depois, na Justiça.

A multa por pesca no defeso prescreve?

Prescreve em 5 anos, pela Lei 9.873/99, e o processo parado por mais de 3 anos sem movimento gera prescrição intercorrente. Em autuação estadual ou municipal, confira se existe lei local equivalente antes de contar com esse prazo, conforme o Tema 1.294 do STJ.

Se você recebeu multa por pesca no início do defeso, saiba que cada caso precisa ser analisado nos detalhes: a data da portaria, a forma como a infração foi constatada e o que ficou registrado no termo de apreensão. Um advogado especializado em direito ambiental pode avaliar se a autuação tem vícios que permitam a anulação ou a redução da multa ambiental.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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