Insignificância absolve pesca de poucos peixes

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um pescador foi condenado por crime ambiental por uma pescaria de poucos peixes, mas o advogado especializado em crime ambiental conseguiu a absolvição porque a captura foi pequena demais para causar dano relevante.

Quem decidiu, por maioria, foi o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em recurso criminal. A acusação se apoiava no art. 34 da Lei 9.605/98, sobre pesca proibida.

O artigo pune a pesca na piracema, época em que os peixes sobem o rio para se reproduzir. A pena chega a três anos de detenção, além de multa. É um crime ambiental contra a fauna aquática.

E vale a lógica de sempre: nem toda infração à regra da pesca vira caso penal. O peso da conduta é que decide se existe, de fato, um crime a punir ou apenas um descuido.

Mas todo pescador flagrado na piracema vira réu de crime ambiental? A proibição existe para proteger a desova, e não para transformar uma pescaria modesta em caso de polícia.

Em primeiro grau, o juiz condenou o pescador, flagrado com pouco mais de uma dúzia de peixes. A defesa recorreu, sustentando a insignificância da conduta.

Mas o tribunal, por maioria, disse não à condenação. Os julgadores entenderam que a captura de uns poucos peixes não viola o equilíbrio ecológico a ponto de justificar um crime ambiental.

Pode parecer detalhe. Mas a quantidade pescada é exatamente o que separa um crime ambiental de uma conduta sem relevância penal. É o princípio da insignificância em ação. Já houve absolvição no crime ambiental de pesca sem captura pela mesma razão.

Quem é flagrado pescando costuma achar que a condenação é certa. Não é. Um advogado especializado em crime ambiental sabe quando a pequena quantidade abre caminho para a absolvição.

Outro detalhe pesa: a decisão saiu por maioria, com um voto vencido. Isso mostra que o tema divide os tribunais, e que uma defesa bem construída faz diferença no resultado final.

Aquele pescador da abertura quase pagou caro por uma pescaria comum. Vale conhecer os casos de pesca absolvida em período de defeso.

Quem foi autuado ou denunciado por pesca irregular tem direito a defesa. Procure um advogado especializado em direito ambiental para avaliar se a quantidade pescada permite a absolvição.

Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Cláudio Farenzena é advogado inscrito na OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental - IDAM. Atua desde 2017 em todo o Brasil de forma online ou presencial para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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