Insignificância absolve pesca de poucos peixes

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Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um pescador foi condenado por crime ambiental por uma pescaria de poucos peixes, mas o advogado especializado em crime ambiental conseguiu a absolvição porque a captura foi pequena demais para causar dano relevante.

Quem decidiu, por maioria, foi o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em recurso criminal. A acusação se apoiava no art. 34 da Lei 9.605/98, sobre pesca proibida.

O artigo pune a pesca na piracema, época em que os peixes sobem o rio para se reproduzir. A pena chega a três anos de detenção, além de multa. É um crime ambiental contra a fauna aquática.

E vale a lógica de sempre: nem toda infração à regra da pesca vira caso penal. O peso da conduta é que decide se existe, de fato, um crime a punir ou apenas um descuido.

Mas todo pescador flagrado na piracema vira réu de crime ambiental? A proibição existe para proteger a desova, e não para transformar uma pescaria modesta em caso de polícia.

Em primeiro grau, o juiz condenou o pescador, flagrado com pouco mais de uma dúzia de peixes. A defesa recorreu, sustentando a insignificância da conduta.

Mas o tribunal, por maioria, disse não à condenação. Os julgadores entenderam que a captura de uns poucos peixes não viola o equilíbrio ecológico a ponto de justificar um crime ambiental.

Pode parecer detalhe. Mas a quantidade pescada é exatamente o que separa um crime ambiental de uma conduta sem relevância penal. É o princípio da insignificância em ação. Já houve absolvição no crime ambiental de pesca sem captura pela mesma razão.

Quem é flagrado pescando costuma achar que a condenação é certa. Não é. Um advogado especializado em crime ambiental sabe quando a pequena quantidade abre caminho para a absolvição.

Outro detalhe pesa: a decisão saiu por maioria, com um voto vencido. Isso mostra que o tema divide os tribunais, e que uma defesa bem construída faz diferença no resultado final.

Aquele pescador da abertura quase pagou caro por uma pescaria comum. Vale conhecer os casos de pesca absolvida em período de defeso.

Qual julgado absolveu a pesca de poucos peixes por insignificância?

A decisão saiu em uma Apelação Criminal, processo nº 5004359-29.2021.8.13.0261, julgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com acórdão publicado em 17 de outubro de 2024.

No caso, um pescador foi condenado em primeiro grau depois de ser flagrado em período de defeso com pouco mais de uma dúzia de peixes.

A acusação sustentou que pescar na piracema já bastava para punir. O tribunal respondeu que a captura de tão poucos peixes não viola o equilíbrio ecológico protegido pela lei.

O recurso foi provido por maioria, com um voto vencido, e a absolvição prevaleceu. É um caso real, de número público, e não um exemplo hipotético.

Por que a insignificância absolve a pesca de poucos peixes?

A insignificância absolve a pesca de poucos peixes porque a captura mínima não ofende, de forma relevante, o equilíbrio ecológico. A pesca na piracema é proibida para proteger a reprodução dos peixes, mas uma pescaria modesta não vira, por si, um crime ambiental a punir.

O art. 34 da Lei 9.605/98 pune a pesca em período proibido, com pena de detenção de até três anos, além de multa. A proibição protege a desova, e não serve para transformar uma pescaria pequena em caso de polícia.

O princípio da insignificância exclui a tipicidade quando o dano é irrelevante. Por isso a quantidade pescada é exatamente o que separa um crime ambiental de uma conduta sem relevância penal.

O que dá para alegar na defesa contra a condenação?

Na defesa, dá para alegar a insignificância da conduta e a ausência de lesão expressiva. A captura de poucos peixes, sem finalidade comercial, sustenta o pedido de absolvição mesmo após uma condenação em primeiro grau.

A tese vai bem em recurso. O advogado especializado em crime ambiental demonstra que a quantidade não viola o equilíbrio ecológico a ponto de justificar pena, o mesmo raciocínio que fez a insignificância afastar o crime ambiental de pesca em outro julgado.

O caminho é uma defesa em ação penal por crime ambiental de pesca, com foco na quantidade e na ausência de dano relevante.

O que você deve fazer se foi condenado por pesca no defeso?

Se você foi condenado por pesca no período de defeso, o primeiro passo é avaliar a quantidade apreendida e a fundamentação da sentença. A insignificância costuma render uma boa tese de recurso.

  1. Releia a sentença e o auto de apreensão com a quantidade de pescado.
  2. Reúna provas de primariedade e de ausência de finalidade comercial.
  3. Verifique se houve prova concreta de dano ao meio ambiente.
  4. Avalie o prazo do recurso para não perder a chance de reverter.
  5. Procure orientação para construir a tese de absolvição.

Nem todo flagrado na piracema vira réu condenado. A leitura caso a caso é o que define o resultado.

Quando a pesca no defeso tende à absolvição

O conjunto de fatores orienta a decisão. A tabela resume.

Fator Favorece a absolvição
Quantidade pescada Poucos peixes, sem fim comercial
Antecedentes Réu primário
Dano ao ecossistema Inexpressivo ou não comprovado

No caso julgado, a captura de pouco mais de uma dúzia de peixes levou o tribunal a afastar a condenação por crime ambiental.

Perguntas frequentes

Pescar na piracema é sempre crime?

A pesca no defeso é proibida para proteger a reprodução dos peixes. Mas o direito penal só age diante de dano relevante. Quando a captura é pequena e sem fim comercial, a Justiça tem reconhecido a insignificância e absolvido.

Já fui condenado. Ainda dá para reverter?

Sim. A insignificância pode ser reconhecida em recurso. Demonstradas a quantidade mínima e a ausência de dano relevante, o tribunal pode reformar a sentença e absolver o acusado.

A decisão por maioria enfraquece a absolvição?

Não. Uma absolvição por maioria, com voto vencido, mostra que o tema divide os tribunais. Um acompanhamento técnico atento garante o melhor resultado quando o tema divide os tribunais.

O que mais conta além da quantidade?

Contam a finalidade da pesca, a primariedade e a prova do dano. O mesmo critério vale para a fauna em geral, como na absolvição no crime ambiental de guarda de aves. Cada caso pede uma leitura própria.

Quando a absolvição por insignificância pode não vir?

A tese encontra limites. Pesca em grande quantidade, finalidade comercial ou dano demonstrado à reprodução afastam a insignificância. Nesses casos, a defesa precisa ser realista e explorar outros pontos, como a prova da autoria e a regularidade da abordagem.

Quando a insignificância não vinga, ainda há caminhos: discutir a dosagem da pena, eventuais acordos previstos na lei e a substituição por penas alternativas. A leitura caso a caso é o que define a estratégia no crime ambiental de pesca no defeso.

Decisão por maioria pode ser revista?

Uma decisão apertada, com voto vencido, pode comportar recurso para tentar reverter ou confirmar o resultado. Por isso o acompanhamento técnico é importante: o tema divide os tribunais, e cada novo recurso é uma chance de consolidar a absolvição.

Pescar no defeso para subsistência muda algo?

Pode mudar. A pesca de subsistência, em pequena quantidade, reforça a ausência de fim comercial e de dano relevante. A pesca de subsistência costuma favorecer a insignificância e a absolvição no crime ambiental de pesca durante a piracema.

Documentos que ajudam na defesa da pesca

Alguns documentos reforçam a tese da insignificância no crime ambiental de pesca. No recurso, vale juntar:

  • Auto de apreensão com a quantidade exata de pescado.
  • Boletim de ocorrência e relatório da fiscalização.
  • Eventual laudo sobre dano ao meio ambiente.
  • Comprovantes de primariedade e bons antecedentes.
  • Provas de que a pesca não tinha finalidade comercial.
  • Descrição do local e do horário da abordagem.
  • Testemunhas que confirmem o caráter eventual da pescaria.

O conjunto mostra a pequena dimensão da conduta e ajuda o tribunal a reformar a condenação. Quanto mais completo o material, mais forte fica o pedido de absolvição ou de rejeição da denúncia. Cada documento confirma que a pescaria foi modesta e sem prejuízo ao meio ambiente.

Quem foi autuado ou denunciado por pesca irregular tem direito a defesa. Procure um advogado especializado em crime ambiental para avaliar se a quantidade pescada permite a absolvição.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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