Crime ambiental

Absolvição no crime ambiental de pesca sem captura

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um pescador foi denunciado por crime ambiental por pescar em local proibido, mas o advogado especializado em crime ambiental conseguiu a absolvição porque ele não capturou nenhum peixe.

Quem manteve a absolvição foi o STJ. A pesca em local proibido está no art. 34 da Lei 9.605/98, a Lei de Crimes Ambientais.

A lei pune quem pesca em período ou lugar proibido, com pena de detenção e multa. Mas nem toda pesca proibida vira crime ambiental de verdade.

Foi o que aconteceu aqui. O pescador foi flagrado apenas com vara e molinete, sem nenhum pescado e sem qualquer petrecho proibido.

O Ministério Público recorreu, sustentando que a falta de peixe apreendido não afastaria o crime. Queria reverter a absolvição e condenar o homem.

Mas o tribunal negou o recurso. Os ministros entenderam que, sem captura e sem dano relevante, não havia crime ambiental a punir.

Como o tribunal chegou aí? A lógica é simples: entra o princípio da insignificância, e a conduta perde a tipicidade, deixa de ser crime.

Sem peixe, sem dano, sem crime. É a chamada atipicidade material: o fato até existe, mas não tem peso para virar crime ambiental punível.

E faz sentido. O bem protegido é o meio ambiente, não o ato de segurar uma vara. Sem lesão concreta ao ecossistema, falta razão para punir.

Vou ser condenado por isso? É a primeira pergunta de quem responde por crime ambiental. Um advogado especializado em crime ambiental responde isso antes de qualquer outra coisa.

Quem é réu primário e foi pego sem causar dano real tem bom argumento. O caminho é avaliar se cabe defesa por atipicidade, como em outro caso de pesca que terminou bem para o autuado.

Mas atenção: nem toda pesca escapa. Reincidência ou grande quantidade mudam o jogo. Ainda assim, sem peixe, o pescador pode não cometer crime.

O erro mais comum é achar que flagrante já é condenação. Não é. Entre o auto e a sentença existe defesa, e é nela que se discute a tipicidade da conduta.

Decisões assim só beneficiam quem age dentro do prazo. Quem foi denunciado deve procurar um advogado especializado em crime ambiental antes que o prazo de defesa se esgote.

Gostou deste conteúdo? Deixe uma avaliação!

Tenha os melhores especialistas em Direito Ambiental do Brasil trabalhando no seu caso

Nossa equipe está preparada para atender você. Entre em contato agora mesmo.