Um pescador foi denunciado por crime ambiental por pescar em local proibido, mas o advogado especializado em crime ambiental conseguiu a absolvição porque ele não capturou nenhum peixe.
Quem manteve a absolvição foi o STJ. A pesca em local proibido está no art. 34 da Lei 9.605/98, a Lei de Crimes Ambientais.
A lei pune quem pesca em período ou lugar proibido, com pena de detenção e multa. Mas nem toda pesca proibida vira crime ambiental de verdade.
Foi o que aconteceu aqui. O pescador foi flagrado apenas com vara e molinete, sem nenhum pescado e sem qualquer petrecho proibido.
O Ministério Público recorreu, sustentando que a falta de peixe apreendido não afastaria o crime. Queria reverter a absolvição e condenar o homem.
Mas o tribunal negou o recurso. Os ministros entenderam que, sem captura e sem dano relevante, não havia crime ambiental a punir.
Como o tribunal chegou aí? A lógica é simples: entra o princípio da insignificância, e a conduta perde a tipicidade, deixa de ser crime.
Sem peixe, sem dano, sem crime. É a chamada atipicidade material: o fato até existe, mas não tem peso para virar crime ambiental punível.
E faz sentido. O bem protegido é o meio ambiente, não o ato de segurar uma vara. Sem lesão concreta ao ecossistema, falta razão para punir.
Vou ser condenado por isso? É a primeira pergunta de quem responde por crime ambiental. Um advogado especializado em crime ambiental responde isso antes de qualquer outra coisa.
Quem é réu primário e foi pego sem causar dano real tem bom argumento. O caminho é avaliar se cabe defesa por atipicidade, como em outro caso de pesca que terminou bem para o autuado.
Mas atenção: nem toda pesca escapa. Reincidência ou grande quantidade mudam o jogo. Ainda assim, sem peixe, o pescador pode não cometer crime.
O erro mais comum é achar que flagrante já é condenação. Não é. Entre o auto e a sentença existe defesa, e é nela que se discute a tipicidade da conduta.
Decisões assim só beneficiam quem age dentro do prazo. Quem foi denunciado deve procurar um advogado especializado em crime ambiental antes que o prazo de defesa se esgote.
