Um pescador respondia a um processo criminal por pescar com petrecho proibido, mas o advogado especializado em crime ambiental conseguiu o trancamento da ação penal porque a quantidade era ínfima.
Quem decidiu foi o Superior Tribunal de Justiça, em habeas corpus. A acusação se apoiava no art. 34 da Lei 9.605/98, que pune a pesca com método não permitido.
O artigo pune a pesca proibida com um a três anos de detenção, ou multa. O uso de petrecho vedado agrava a conduta, mas não dispensa a análise do dano real exigido no crime ambiental.
E por que isso importa para quem está sendo processado? Porque mostra que o flagrante, sozinho, não condena. Sem dano relevante, o processo perde a razão de existir.
Mas pescar com rede ou tarrafa proibida é sempre crime ambiental grave? O método irregular conta, claro. Só que ele não substitui a prova de que houve dano real ao meio ambiente.
A denúncia narrava a captura de cerca de um quilo de peixe. A defesa pediu o trancamento, ou seja, o encerramento da ação penal antes mesmo da instrução, por falta de crime.
Mas o tribunal reconheceu o constrangimento ilegal. Os ministros entenderam que pescar quantia tão pequena, mesmo com petrecho proibido, não ofende o bem protegido no crime ambiental.
A quantidade ínfima torna a conduta materialmente atípica. Nem o método irregular salva a acusação quando não há lesão real. Esse é o alcance do princípio da insignificância. A lógica do trancamento de ação penal por crime ambiental é a mesma.
O vício que tranca uma ação dessas não salta aos olhos de quem lê a denúncia pela primeira vez. Um advogado especializado em crime ambiental sabe onde procurar e quando pedir o trancamento da ação penal.
E a quantia pescada não é o único fator. A finalidade, a reincidência e o local também pesam na análise de um crime ambiental. Por isso a leitura caso a caso é decisiva.
Um ponto que muita gente ignora: dá para encerrar o processo no começo, sem esperar anos de instrução. Há casos de insignificância no crime ambiental de pesca resolvidos assim.
Qual julgado trancou a ação penal por pesca de quantidade mínima?
A decisão vem de um Agravo Regimental em Habeas Corpus, processo nº 313815/SP, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, com acórdão publicado em 2 de outubro de 2017.
No caso, os acusados foram flagrados com cerca de um quilo de peixe, capturado com petrecho proibido, e passaram a responder a uma ação penal por crime ambiental.
A acusação sustentou que o método vedado bastava para manter o processo. O tribunal respondeu que a quantidade ínfima retira a ofensividade da conduta e evidencia constrangimento ilegal.
O agravo foi improvido e a atipicidade material da conduta foi mantida. É um caso real, de número público, e não um exemplo hipotético.
Por que a pesca mínima leva ao trancamento da ação penal?
A pesca mínima leva ao trancamento da ação penal porque a quantidade ínfima torna a conduta materialmente atípica. Mesmo com petrecho proibido, sem dano relevante ao meio ambiente, não há crime a punir. O trancamento é o encerramento da ação antes da instrução, por falta de justa causa.
A pesca proibida está no art. 34 da Lei 9.605/98, com pena de detenção de um a três anos, ou multa. O uso de método vedado agrava a conduta, mas não dispensa a análise do dano real exigido no crime ambiental.
O princípio da insignificância afasta a tipicidade quando a lesão é mínima. Reconhecido o constrangimento ilegal, a via do habeas corpus permite trancar a ação penal sem esperar anos de processo.
O que dá para alegar para trancar a ação penal por crime ambiental?
Dá para alegar a atipicidade material pela quantidade ínfima e a ausência de dano ao bem protegido. O método irregular conta na dosagem, mas não substitui a prova de lesão real ao meio ambiente.
A tese pede o trancamento por falta de justa causa. O advogado especializado em crime ambiental demonstra que a captura pequena não ofende a fauna aquática, o mesmo raciocínio que fez a insignificância afastar o crime ambiental de pesca em outro julgado.
O instrumento é o habeas corpus, em uma ação de habeas corpus para trancamento da ação penal por crime ambiental.
O que você deve fazer se responde a uma ação penal por pesca?
Se você responde a uma ação por pesca, o primeiro passo é medir a quantidade apreendida e checar a prova do dano. É isso que sustenta o pedido de trancamento.
- Reúna a denúncia, o auto de apreensão e o peso exato do pescado.
- Verifique se há laudo demonstrando dano ao meio ambiente.
- Levante a primariedade e a ausência de finalidade comercial.
- Avalie o cabimento do habeas corpus para encerrar a ação no início.
- Procure orientação antes da instrução, para não prolongar o processo.
Dá para encerrar o processo no começo, sem esperar anos de instrução. A leitura técnica da denúncia é o que revela esse caminho.
Insignificância na pesca: o que pesa
O resultado depende do conjunto de fatores. A tabela resume.
| Fator |
Efeito na tese |
| Quantidade ínfima de pescado |
Favorece a atipicidade material |
| Petrecho proibido |
Agrava, mas não dispensa a prova do dano |
| Réu primário, sem fim comercial |
Reforça o trancamento |
No caso julgado, a captura de cerca de um quilo de peixe, mesmo com petrecho vedado, levou ao trancamento da ação penal.
Perguntas frequentes
O que é trancamento da ação penal?
É o encerramento da ação penal antes da instrução, por falta de justa causa, em geral por habeas corpus. No crime ambiental de pesca, cabe quando a quantidade é ínfima e não há prova de dano relevante ao meio ambiente.
Pescar com rede ou tarrafa proibida é sempre crime grave?
O método irregular agrava a conduta, mas não substitui a prova de dano real. Quando a quantidade pescada é mínima, a Justiça tem reconhecido a atipicidade material mesmo com petrecho vedado.
Dá para encerrar o caso sem instrução?
Sim. Reconhecida a insignificância, o habeas corpus permite trancar a ação penal logo no início, evitando anos de processo por uma pescaria sem relevância penal.
A quantidade pescada é o único fator?
Não. Pesam também a finalidade, a reincidência e o local da pesca. Por isso a leitura caso a caso é decisiva para definir se a insignificância se aplica.
Quando o trancamento da ação penal pode não ser cabível?
O trancamento exige que a atipicidade seja evidente, sem precisar de instrução. Se houver dúvida relevante sobre a quantidade pescada ou sobre o dano, o juiz tende a deixar a discussão para o curso do processo. Reconhecer isso evita uma expectativa equivocada.
Quando o trancamento não é cabível de imediato, a defesa segue na ação penal e sustenta a insignificância na sentença ou em recurso, caminho que já levou à absolvição na pesca de poucos peixes. A tese não se perde; apenas muda o momento processual.
Habeas corpus serve para discutir prova?
Não. O habeas corpus não é a via para reexaminar provas em profundidade. Serve quando a atipicidade salta aos olhos, como na quantidade ínfima. Quando o caso exige produção de prova, a defesa segue por outros caminhos dentro da ação penal.
Petrecho proibido impede o trancamento?
Não impede por si só. O método irregular agrava a conduta, mas não substitui a prova de dano relevante. Quando a captura é mínima, o trancamento da ação penal por crime ambiental continua possível, mesmo diante de petrecho vedado.
Documentos que ajudam na defesa da pesca
Alguns documentos sustentam o pedido de trancamento no crime ambiental de pesca. Vale reunir desde o início:
- Auto de apreensão com a quantidade exata de pescado.
- Boletim de ocorrência e relatório da fiscalização.
- Eventual laudo sobre dano ao meio ambiente.
- Comprovantes de primariedade e bons antecedentes.
- Provas de que a pesca não tinha finalidade comercial.
- Descrição do local e do horário da abordagem.
- Testemunhas que confirmem o caráter eventual da pescaria.
O conjunto mostra a pequena dimensão da conduta e reforça o pedido de encerramento antecipado da ação penal. Quanto mais completo o material, mais forte fica o pedido de absolvição ou de rejeição da denúncia. Cada documento confirma que a pescaria foi modesta e sem prejuízo ao meio ambiente.
A primeira coisa a fazer é uma análise técnica da denúncia. É essa leitura que revela se existe vício que justifique o trancamento. Procure um advogado especializado em crime ambiental para essa avaliação.
Sobre o Autor
Cláudio Farenzena
Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
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