Pesca mínima leva ao trancamento da ação penal
Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Um pescador respondia a um processo criminal por pescar com petrecho proibido, mas o advogado especializado em crime ambiental conseguiu o trancamento da ação penal porque a quantidade era ínfima.
Quem decidiu foi o Superior Tribunal de Justiça, em habeas corpus. A acusação se apoiava no art. 34 da Lei 9.605/98, que pune a pesca com método não permitido.
O artigo pune a pesca proibida com um a três anos de detenção, ou multa. O uso de petrecho vedado agrava a conduta, mas não dispensa a análise do dano real exigido no crime ambiental.
E por que isso importa para quem está sendo processado? Porque mostra que o flagrante, sozinho, não condena. Sem dano relevante, o processo perde a razão de existir.
Mas pescar com rede ou tarrafa proibida é sempre crime ambiental grave? O método irregular conta, claro. Só que ele não substitui a prova de que houve dano real ao meio ambiente.
A denúncia narrava a captura de cerca de um quilo de peixe. A defesa pediu o trancamento, ou seja, o encerramento da ação penal antes mesmo da instrução, por falta de crime.
Mas o tribunal reconheceu o constrangimento ilegal. Os ministros entenderam que pescar quantia tão pequena, mesmo com petrecho proibido, não ofende o bem protegido no crime ambiental.
A quantidade ínfima torna a conduta materialmente atípica. Nem o método irregular salva a acusação quando não há lesão real. Esse é o alcance do princípio da insignificância. A lógica do trancamento de ação penal por crime ambiental é a mesma.
O vício que tranca uma ação dessas não salta aos olhos de quem lê a denúncia pela primeira vez. Um advogado especializado em crime ambiental sabe onde procurar e quando pedir o trancamento da ação penal.
E a quantia pescada não é o único fator. A finalidade, a reincidência e o local também pesam na análise de um crime ambiental. Por isso a leitura caso a caso é decisiva.
Um ponto que muita gente ignora: dá para encerrar o processo no começo, sem esperar anos de instrução. Há casos de insignificância no crime ambiental de pesca resolvidos assim.
A primeira coisa a fazer é uma análise técnica da denúncia. É essa leitura que revela se existe vício que justifique o trancamento. Procure um advogado especializado em direito ambiental para essa avaliação.
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