Pesca mínima leva ao trancamento da ação penal

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Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um pescador respondia a um processo criminal por pescar com petrecho proibido, mas o advogado especializado em crime ambiental conseguiu o trancamento da ação penal porque a quantidade era ínfima.

Quem decidiu foi o Superior Tribunal de Justiça, em habeas corpus. A acusação se apoiava no art. 34 da Lei 9.605/98, que pune a pesca com método não permitido.

O artigo pune a pesca proibida com um a três anos de detenção, ou multa. O uso de petrecho vedado agrava a conduta, mas não dispensa a análise do dano real exigido no crime ambiental.

E por que isso importa para quem está sendo processado? Porque mostra que o flagrante, sozinho, não condena. Sem dano relevante, o processo perde a razão de existir.

Mas pescar com rede ou tarrafa proibida é sempre crime ambiental grave? O método irregular conta, claro. Só que ele não substitui a prova de que houve dano real ao meio ambiente.

A denúncia narrava a captura de cerca de um quilo de peixe. A defesa pediu o trancamento, ou seja, o encerramento da ação penal antes mesmo da instrução, por falta de crime.

Mas o tribunal reconheceu o constrangimento ilegal. Os ministros entenderam que pescar quantia tão pequena, mesmo com petrecho proibido, não ofende o bem protegido no crime ambiental.

A quantidade ínfima torna a conduta materialmente atípica. Nem o método irregular salva a acusação quando não há lesão real. Esse é o alcance do princípio da insignificância. A lógica do trancamento de ação penal por crime ambiental é a mesma.

O vício que tranca uma ação dessas não salta aos olhos de quem lê a denúncia pela primeira vez. Um advogado especializado em crime ambiental sabe onde procurar e quando pedir o trancamento da ação penal.

E a quantia pescada não é o único fator. A finalidade, a reincidência e o local também pesam na análise de um crime ambiental. Por isso a leitura caso a caso é decisiva.

Um ponto que muita gente ignora: dá para encerrar o processo no começo, sem esperar anos de instrução. Há casos de insignificância no crime ambiental de pesca resolvidos assim.

Qual julgado trancou a ação penal por pesca de quantidade mínima?

A decisão vem de um Agravo Regimental em Habeas Corpus, processo nº 313815/SP, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, com acórdão publicado em 2 de outubro de 2017.

No caso, os acusados foram flagrados com cerca de um quilo de peixe, capturado com petrecho proibido, e passaram a responder a uma ação penal por crime ambiental.

A acusação sustentou que o método vedado bastava para manter o processo. O tribunal respondeu que a quantidade ínfima retira a ofensividade da conduta e evidencia constrangimento ilegal.

O agravo foi improvido e a atipicidade material da conduta foi mantida. É um caso real, de número público, e não um exemplo hipotético.

Por que a pesca mínima leva ao trancamento da ação penal?

A pesca mínima leva ao trancamento da ação penal porque a quantidade ínfima torna a conduta materialmente atípica. Mesmo com petrecho proibido, sem dano relevante ao meio ambiente, não há crime a punir. O trancamento é o encerramento da ação antes da instrução, por falta de justa causa.

A pesca proibida está no art. 34 da Lei 9.605/98, com pena de detenção de um a três anos, ou multa. O uso de método vedado agrava a conduta, mas não dispensa a análise do dano real exigido no crime ambiental.

O princípio da insignificância afasta a tipicidade quando a lesão é mínima. Reconhecido o constrangimento ilegal, a via do habeas corpus permite trancar a ação penal sem esperar anos de processo.

O que dá para alegar para trancar a ação penal por crime ambiental?

Dá para alegar a atipicidade material pela quantidade ínfima e a ausência de dano ao bem protegido. O método irregular conta na dosagem, mas não substitui a prova de lesão real ao meio ambiente.

A tese pede o trancamento por falta de justa causa. O advogado especializado em crime ambiental demonstra que a captura pequena não ofende a fauna aquática, o mesmo raciocínio que fez a insignificância afastar o crime ambiental de pesca em outro julgado.

O instrumento é o habeas corpus, em uma ação de habeas corpus para trancamento da ação penal por crime ambiental.

O que você deve fazer se responde a uma ação penal por pesca?

Se você responde a uma ação por pesca, o primeiro passo é medir a quantidade apreendida e checar a prova do dano. É isso que sustenta o pedido de trancamento.

  1. Reúna a denúncia, o auto de apreensão e o peso exato do pescado.
  2. Verifique se há laudo demonstrando dano ao meio ambiente.
  3. Levante a primariedade e a ausência de finalidade comercial.
  4. Avalie o cabimento do habeas corpus para encerrar a ação no início.
  5. Procure orientação antes da instrução, para não prolongar o processo.

Dá para encerrar o processo no começo, sem esperar anos de instrução. A leitura técnica da denúncia é o que revela esse caminho.

Insignificância na pesca: o que pesa

O resultado depende do conjunto de fatores. A tabela resume.

Fator Efeito na tese
Quantidade ínfima de pescado Favorece a atipicidade material
Petrecho proibido Agrava, mas não dispensa a prova do dano
Réu primário, sem fim comercial Reforça o trancamento

No caso julgado, a captura de cerca de um quilo de peixe, mesmo com petrecho vedado, levou ao trancamento da ação penal.

Perguntas frequentes

O que é trancamento da ação penal?

É o encerramento da ação penal antes da instrução, por falta de justa causa, em geral por habeas corpus. No crime ambiental de pesca, cabe quando a quantidade é ínfima e não há prova de dano relevante ao meio ambiente.

Pescar com rede ou tarrafa proibida é sempre crime grave?

O método irregular agrava a conduta, mas não substitui a prova de dano real. Quando a quantidade pescada é mínima, a Justiça tem reconhecido a atipicidade material mesmo com petrecho vedado.

Dá para encerrar o caso sem instrução?

Sim. Reconhecida a insignificância, o habeas corpus permite trancar a ação penal logo no início, evitando anos de processo por uma pescaria sem relevância penal.

A quantidade pescada é o único fator?

Não. Pesam também a finalidade, a reincidência e o local da pesca. Por isso a leitura caso a caso é decisiva para definir se a insignificância se aplica.

Quando o trancamento da ação penal pode não ser cabível?

O trancamento exige que a atipicidade seja evidente, sem precisar de instrução. Se houver dúvida relevante sobre a quantidade pescada ou sobre o dano, o juiz tende a deixar a discussão para o curso do processo. Reconhecer isso evita uma expectativa equivocada.

Quando o trancamento não é cabível de imediato, a defesa segue na ação penal e sustenta a insignificância na sentença ou em recurso, caminho que já levou à absolvição na pesca de poucos peixes. A tese não se perde; apenas muda o momento processual.

Habeas corpus serve para discutir prova?

Não. O habeas corpus não é a via para reexaminar provas em profundidade. Serve quando a atipicidade salta aos olhos, como na quantidade ínfima. Quando o caso exige produção de prova, a defesa segue por outros caminhos dentro da ação penal.

Petrecho proibido impede o trancamento?

Não impede por si só. O método irregular agrava a conduta, mas não substitui a prova de dano relevante. Quando a captura é mínima, o trancamento da ação penal por crime ambiental continua possível, mesmo diante de petrecho vedado.

Documentos que ajudam na defesa da pesca

Alguns documentos sustentam o pedido de trancamento no crime ambiental de pesca. Vale reunir desde o início:

  • Auto de apreensão com a quantidade exata de pescado.
  • Boletim de ocorrência e relatório da fiscalização.
  • Eventual laudo sobre dano ao meio ambiente.
  • Comprovantes de primariedade e bons antecedentes.
  • Provas de que a pesca não tinha finalidade comercial.
  • Descrição do local e do horário da abordagem.
  • Testemunhas que confirmem o caráter eventual da pescaria.

O conjunto mostra a pequena dimensão da conduta e reforça o pedido de encerramento antecipado da ação penal. Quanto mais completo o material, mais forte fica o pedido de absolvição ou de rejeição da denúncia. Cada documento confirma que a pescaria foi modesta e sem prejuízo ao meio ambiente.

A primeira coisa a fazer é uma análise técnica da denúncia. É essa leitura que revela se existe vício que justifique o trancamento. Procure um advogado especializado em crime ambiental para essa avaliação.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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