Trancamento de ação penal por crime ambiental de empresa

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Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Dois dirigentes de uma empresa foram denunciados por crime ambiental depois de um vazamento, mas o advogado especializado em crime ambiental conseguiu trancar a ação penal porque a denúncia não mostrou o que cada um fez.

O Superior Tribunal de Justiça confirmou o trancamento ao julgar um habeas corpus. A denúncia precisa cumprir o art. 41 do Código de Processo Penal, que exige a descrição clara da conduta de cada acusado.

Aqui, o crime ambiental imputado era o de poluição, previsto na Lei 9.605/98. A pena chega a reclusão. Mas, para acusar alguém, é preciso dizer como aquela pessoa contribuiu.

Em primeiro grau, o juiz rejeitou a denúncia quanto aos dois dirigentes. Analisou as funções de cada cargo e viu que nenhum deles cuidava da operação de onde vazou o óleo.

O Ministério Público recorreu. Queria processar os dois pela posição que ocupavam na empresa, presidente e diretor, sem dizer o que cada um teria feito de errado.

Mas o tribunal negou o recurso. Os ministros entenderam que ser sócio ou diretor não leva, sozinho, à acusação por crime ambiental.

Acusar alguém só pelo cargo é responsabilidade penal objetiva, que o direito não admite. Não é detalhe, é exigência: a denúncia tem que individualizar a conduta.

Sem isso, a denúncia é inepta e o caminho é o trancamento da ação penal, como já reconheceu o tribunal em caso de ação penal trancada por falta de prova.

Quem é denunciado por crime ambiental só por ocupar um cargo costuma não saber por onde começar. Um advogado especializado em crime ambiental ataca primeiro a inépcia da denúncia.

O erro mais frequente nesse tipo de caso é tratar a empresa e seus dirigentes como uma coisa só. A responsabilidade do sócio administrador no crime ambiental é pessoal e depende de prova.

Por isso a defesa em crimes ambientais feita por um advogado especializado em crime ambiental começa lendo a denúncia linha por linha, à procura da conduta que deveria estar descrita e não está.

Quem foi denunciado por crime ambiental tem direito a defesa técnica desde o recebimento da denúncia. Em casos envolvendo a responsabilidade de sócios e dirigentes, procure orientação jurídica especializada em direito ambiental.

Por que uma ação penal por crime ambiental é trancada quando a denúncia não descreve a conduta?

Porque a denúncia precisa dizer o que cada acusado fez. O art. 41 do Código de Processo Penal exige a descrição do fato criminoso com todas as circunstâncias. Quando o Ministério Público acusa um diretor só pelo cargo, sem apontar sua conduta, a denúncia é inepta. E denúncia inepta leva ao trancamento da ação penal por crime ambiental.

O crime ambiental de poluição está no art. 54 da Lei 9.605/98, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa. É crime grave, mas a gravidade não dispensa a prova de quem contribuiu para o resultado.

Acusar alguém apenas por ser sócio, presidente ou diretor é responsabilidade penal objetiva, que o direito brasileiro não admite. No processo criminal, cada pessoa responde pelo que fez, não pelo cargo que ocupa.

No caso julgado, nenhum dos dirigentes cuidava da operação de onde vazou o produto. Sem descrição da conduta individual, o STJ manteve o trancamento da ação penal e reconheceu a inépcia da denúncia.

O que dá para alegar na defesa de um crime ambiental de empresa?

A tese principal é a inépcia da denúncia por falta de individualização da conduta. Mostra-se que a acusação não descreveu o que o dirigente fez, apenas o cargo que ocupava. Sem essa descrição, a defesa fica impossível e o processo não pode seguir. O caminho é o trancamento da ação penal por crime ambiental, em regra por habeas corpus.

Outra alegação é a falta de poder de decisão sobre a atividade poluidora. Um diretor financeiro, por exemplo, não comanda a operação industrial de onde saiu o vazamento.

Também se questiona o nexo entre a conduta do acusado e o dano ambiental. Sem esse vínculo, não há crime ambiental a imputar àquela pessoa.

Vale ainda separar a pessoa jurídica dos seus dirigentes. A empresa pode responder pelo crime ambiental na forma do art. 3º da Lei 9.605/98, mas isso não arrasta automaticamente sócios e administradores. A absolvição por falta de prova do dano mostra como a acusação genérica costuma ser rejeitada.

O que você deve fazer se foi denunciado por crime ambiental por causa do cargo?

O primeiro cuidado é não confundir denúncia com condenação. Ser denunciado por crime ambiental significa que o processo começou, não que a culpa está provada. A defesa técnica atua desde o recebimento da denúncia.

Em seguida, é preciso ler a denúncia procurando a conduta que deveria estar descrita e não está. É nessa leitura que aparece a inépcia.

Na prática, quem foi denunciado por crime ambiental de empresa deve organizar a defesa assim:

  1. Guardar a data de recebimento da denúncia e observar o prazo da resposta à acusação.
  2. Reunir o organograma e os documentos que mostrem as funções reais de cada dirigente.
  3. Identificar quem de fato comandava a atividade de onde veio o dano.
  4. Procurar um advogado especializado em crime ambiental para pedir o trancamento da ação penal ou a rejeição da denúncia.

Quanto antes a denúncia for analisada, maior a chance de encerrar o processo logo no início, antes de uma instrução demorada. O trancamento da ação penal por crime ambiental costuma vir por habeas corpus, que não depende de prazo fechado.

Quando a denúncia por crime ambiental é considerada inepta?

A denúncia por crime ambiental é inepta quando não permite ao acusado saber do que se defende. O quadro abaixo mostra a diferença entre uma acusação que segue o art. 41 do CPP e uma acusação genérica.

Denúncia válida Denúncia inepta
Descreve a conduta de cada acusado Acusa pelo cargo (sócio, diretor)
Aponta o poder de decisão sobre a atividade Presume responsabilidade pela função
Liga a pessoa ao dano ambiental Não mostra nexo com o dano
Permite a defesa Impede a defesa concreta

Traduzindo: se a coluna da direita descreve a sua denúncia, há base para pedir o trancamento da ação penal. A responsabilidade penal é pessoal, e o STJ tem repetido que o cargo, sozinho, não sustenta a acusação por crime ambiental.

Perguntas frequentes sobre crime ambiental de empresa

Sócio ou diretor responde por crime ambiental da empresa?

Não de forma automática. O art. 3º da Lei 9.605/98 permite responsabilizar a pessoa jurídica, mas a acusação contra sócios e diretores exige prova de que eles participaram do fato. O STJ e o STF entendem que ocupar cargo de direção não basta para a denúncia por crime ambiental. É preciso descrever a conduta concreta de cada acusado, conforme o art. 41 do CPP. Sem isso, a acusação vira responsabilidade penal objetiva, vedada no direito brasileiro. Por isso muitas denúncias contra dirigentes terminam em trancamento da ação penal.

O que é trancamento da ação penal?

Trancamento da ação penal é a decisão que encerra o processo criminal antes da sentença, quando falta justa causa ou a denúncia é inepta. No crime ambiental, ele costuma ser pedido por habeas corpus quando a acusação não descreve a conduta do réu. O tribunal reconhece que não há como o processo seguir e o encerra. É medida excepcional, usada quando o vício aparece já na leitura da denúncia. Quando concedido, o trancamento livra o acusado de responder à ação. Um advogado especializado em crime ambiental avalia se o caso comporta esse pedido.

O que significa denúncia inepta?

Denúncia inepta é aquela que não cumpre os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. Ela não descreve o fato criminoso com suas circunstâncias nem individualiza a conduta de cada acusado. No crime ambiental de empresa, isso acontece quando o Ministério Público acusa vários dirigentes em bloco, sem dizer o que cada um fez. A consequência é a impossibilidade de defesa, porque ninguém sabe do que exatamente se defender. Por isso a denúncia inepta autoriza o pedido de trancamento da ação penal. É um dos primeiros pontos que a defesa verifica.

O vazamento aconteceu na empresa. Todos os diretores respondem?

Não necessariamente. A responsabilidade penal por crime ambiental é pessoal e depende da função real de cada um. Um diretor que não comanda a operação industrial de onde saiu o vazamento não pode ser acusado só pelo título. O crime de poluição do art. 54 da Lei 9.605/98 exige conduta e nexo com o dano. A defesa costuma apresentar o organograma e provar quem de fato decidia sobre a atividade. Assim se separa quem tinha poder de evitar o dano de quem apenas ocupava um cargo.

Fui denunciado por crime ambiental. Já estou condenado?

Não. Denúncia é o início da ação penal, não a condenação. O acusado tem direito a defesa técnica desde o recebimento da denúncia e pode pedir a rejeição ou o trancamento da ação penal por crime ambiental. Muitas acusações são rejeitadas por inépcia ou falta de individualização da conduta antes mesmo da instrução. A condenação só vem depois do processo, com provas e ampla defesa. Por isso a leitura imediata da denúncia por um advogado especializado em crime ambiental faz diferença no resultado.

Se você foi denunciado por crime ambiental por causa do cargo que ocupa na empresa, saiba que cada acusação precisa ser analisada nos detalhes. Um advogado especializado em crime ambiental pode avaliar se a denúncia tem vícios que permitam o trancamento da ação penal.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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