Crime ambiental

Trancamento de ação penal por crime ambiental de empresa

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Dois dirigentes de uma empresa foram denunciados por crime ambiental depois de um vazamento, mas o advogado especializado em crime ambiental conseguiu trancar a ação penal porque a denúncia não mostrou o que cada um fez.

O Superior Tribunal de Justiça confirmou o trancamento ao julgar um habeas corpus. A denúncia precisa cumprir o art. 41 do Código de Processo Penal, que exige a descrição clara da conduta de cada acusado.

Aqui, o crime ambiental imputado era o de poluição, previsto na Lei 9.605/98. A pena chega a reclusão. Mas, para acusar alguém, é preciso dizer como aquela pessoa contribuiu.

Em primeiro grau, o juiz rejeitou a denúncia quanto aos dois dirigentes. Analisou as funções de cada cargo e viu que nenhum deles cuidava da operação de onde vazou o óleo.

O Ministério Público recorreu. Queria processar os dois pela posição que ocupavam na empresa, presidente e diretor, sem dizer o que cada um teria feito de errado.

Mas o tribunal negou o recurso. Os ministros entenderam que ser sócio ou diretor não leva, sozinho, à acusação por crime ambiental.

Acusar alguém só pelo cargo é responsabilidade penal objetiva, que o direito não admite. Não é detalhe, é exigência: a denúncia tem que individualizar a conduta.

Sem isso, a denúncia é inepta e o caminho é o trancamento da ação penal, como já reconheceu o tribunal em caso de ação penal trancada por falta de prova.

Quem é denunciado por crime ambiental só por ocupar um cargo costuma não saber por onde começar. Um advogado especializado em crime ambiental ataca primeiro a inépcia da denúncia.

O erro mais frequente nesse tipo de caso é tratar a empresa e seus dirigentes como uma coisa só. A responsabilidade do sócio administrador no crime ambiental é pessoal e depende de prova.

Por isso a defesa em crimes ambientais feita por um advogado especializado em crime ambiental começa lendo a denúncia linha por linha, à procura da conduta que deveria estar descrita e não está.

Quem foi denunciado por crime ambiental tem direito a defesa técnica desde o recebimento da denúncia. Em casos envolvendo a responsabilidade de sócios e dirigentes, procure orientação jurídica especializada em direito ambiental.

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