Uma empresa do setor de infraestrutura de telecomunicações foi acusada de crime ambiental por instalar uma obra sem licença, mas o advogado especializado em crime ambiental conseguiu o trancamento da ação penal porque a atividade não tinha potencial poluidor — o que afastava a própria tipicidade do crime.
O Tribunal de Justiça do Ceará concedeu a ordem em mandado de segurança criminal, com fundamento no art. 60 da Lei 9.605/98. O tribunal reconheceu a ausência de justa causa para a continuidade da ação penal.
Esse artigo pune quem constrói, reforma, amplia, instala ou faz funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença ambiental. A pena prevista é detenção de um a seis meses, ou multa, ou ambas. Mas há um elemento que precisa estar presente: a potencialidade poluidora da atividade. Sem esse requisito, não há crime.
Em primeiro grau, o juiz havia rejeitado o pedido de absolvição sumária, entendendo que a denúncia era suficiente para a ação penal prosseguir. A empresa recorreu ao tribunal em mandado de segurança, sustentando que a obra executada não tinha potencial poluidor e que a licença havia sido regularizada antes do oferecimento da denúncia.
Mas o tribunal disse não à continuidade do processo. Os desembargadores examinaram a denúncia e constataram que o órgão acusatório não especificou, em nenhum momento, qual seria a potencialidade poluidora da obra. A peça acusatória mencionava apenas que a instalação foi realizada sem a licença exigida. E isso não é suficiente para configurar o crime ambiental do art. 60.
Falta de licença, sozinha, não é crime ambiental. Para o art. 60 da Lei 9.605/98 incidir, a atividade precisa constar no rol de atividades potencialmente poluidoras estabelecido pela Resolução CONAMA 237/97. Instalação de estrutura metálica de suporte para telecomunicações não figura nessa lista. Sem atipicidade da conduta demonstrada de plano, o trancamento da ação penal é medida cabível.
Quem recebe uma denúncia por crime ambiental nem sempre percebe que a acusação pode estar incompleta. Um advogado especializado em crime ambiental examina a denúncia e identifica se todos os elementos do tipo penal estão presentes. Para entender quando a falta de licença não configura crime ambiental, leia o caso de poluição ambiental sem prova de dano que levou à absolvição. O portal Comunidade Ambiental explica por que a falta de licença só é crime se houver potencial poluidor. Um advogado especializado em crime ambiental pode pedir o trancamento da ação penal, a absolvição sumária ou questionar a justa causa da acusação. Conheça o serviço de defesa em crimes ambientais.
Cada autuação tem suas particularidades técnicas e jurídicas. A análise por advogado especializado em crime ambiental é o que define se há caminho para anular o processo ou obter o trancamento da ação penal.
