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Intimação só no DOU anula processo de licença ambiental
Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Uma empresa do setor de mineração teve seu pedido de lavra indeferido porque não cumpriu uma exigência do órgão no prazo, mas o advogado especializado em licenciamento ambiental conseguiu anular o processo administrativo porque a notificação foi feita apenas no Diário Oficial — sem intimação pessoal da empresa.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou a sentença e anulou o processo administrativo de licenciamento ambiental a partir do ato que exigiu a apresentação da licença de instalação. O fundamento: ausência de intimação pessoal em procedimento que impôs ônus ao administrado, conforme exige o art. 26, § 3º, da Lei 9.784/1999.
O processo administrativo de licenciamento ambiental deve respeitar os mesmos princípios do contraditório e da ampla defesa que valem para qualquer procedimento. A Lei 9.784/1999 determina que o administrado seja intimado pessoalmente de atos que lhe imponham ônus ou restrições. A publicação no Diário Oficial só é admitida quando o destinatário tem endereço desconhecido ou é indeterminado.
Em primeiro grau, o juiz julgou improcedente o pedido de anulação. A empresa recorreu sustentando que a publicação apenas no Diário Oficial havia impedido sua manifestação no prazo, o que culminou no indeferimento do requerimento de lavra.
Mas o tribunal reconheceu a nulidade do processo. Os desembargadores foram diretos: a empresa tinha endereço conhecido, e publicar a exigência somente no Diário Oficial sem tentar a intimação pessoal gerou prejuízo real e concreto. Sem a ciência inequívoca do interessado, o processo de licenciamento ambiental não pode prosseguir.
Isso muda o cenário para qualquer empresa ou produtor rural que enfrente processo administrativo ambiental. A intimação por edital ou Diário Oficial é uma medida excepcional — não a regra. Quando o órgão não tenta a notificação pessoal, o ato pode ser anulado, e o processo de licenciamento ambiental, reiniciado a partir dali.
O caminho nesses casos é verificar como cada ato do processo administrativo de licenciamento ambiental foi comunicado. Um advogado especializado em licenciamento ambiental analisa o histórico das notificações, identifica o vício e pede a anulação do trecho irregular. Veja como a competência de licenciamento afeta a validade do auto de infração. Para entender o funcionamento do processo, o Portal Comunidade Ambiental tem um guia completo sobre licenciamento ambiental.
Um ponto que muita gente ignora: vícios na notificação não são meras formalidades. Eles comprometem a defesa e podem invalidar todo um processo administrativo. Um advogado especializado em direito ambiental identifica esses defeitos antes que a situação se consolide. Veja como o escritório atua em licenciamento ambiental.
Antes de aceitar as consequências de um processo administrativo de licenciamento ambiental sem ter sido devidamente intimado, vale procurar orientação jurídica. Em casos como esse, a defesa especializada pode mudar o resultado.
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