Um empresário foi autuado pelo IBAMA por construir obras sem licença ambiental, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração porque a autuação não explicou os motivos da punição.
Quem confirmou a anulação foi o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em uma ação movida contra o IBAMA. A conduta estava enquadrada no art. 66 do Decreto 6.514/08.
Esse dispositivo pune quem constrói, instala, amplia ou faz funcionar obra ou estabelecimento potencialmente poluidor sem licença ou autorização do órgão ambiental. A multa prevista começa em R$ 500,00 e sobe conforme o porte do empreendimento.
Repare no que a norma pune. Não é o dano ao meio ambiente, é a falta da licença. Basta a obra existir sem autorização para o fiscal lavrar a autuação.
O empresário foi à Justiça pedir a declaração de nulidade. O IBAMA sustentou a presunção de legitimidade, aquela regra segundo a qual o ato da administração se presume legal até prova em contrário.
Mas o tribunal disse não. Os julgadores reconheceram que a conduta descrita até se encaixava na previsão do decreto, e ainda assim declararam o auto de infração nulo.
O que derrubou a punição foi a falta de motivação. Motivar é escrever no próprio ato quais fatos e quais fundamentos jurídicos levaram à sanção, de forma clara e precisa.
Não é detalhe, é exigência. Sem motivação escrita, o autuado não sabe exatamente do que precisa se defender, e o juiz não consegue conferir se a punição respeitou a lei.
Faltando esse requisito, a presunção de legitimidade do auto de infração não se sustenta. Ela protege atos fundamentados, não autuações genéricas que apenas repetem o texto da norma.
Quem é autuado por obra sem licença costuma olhar primeiro para o valor da multa. O advogado especializado em direito ambiental olha antes para o que a autuação deixou de escrever, como neste caso em que o auto de infração do IBAMA foi declarado nulo sem motivação.
O erro mais frequente é presumir que, se a obra estava mesmo sem licença, não existe defesa. A decisão mostra o contrário: a conduta se encaixava na norma e a autuação foi anulada assim mesmo.
Por que um auto de infração sem motivação é anulado?
Porque a lei exige que todo ato que aplica sanção diga, por escrito, os fatos e os fundamentos jurídicos que o justificam. O art. 50 da Lei 9.784/99 determina a motivação dos atos administrativos que impõem sanções. Sem essa indicação, o autuado não consegue se defender e o juiz não tem como controlar a legalidade da punição.
O Decreto 6.514/08 reforça a exigência. O art. 97 manda que a autuação traga a identificação do autuado, a descrição clara e objetiva da infração e a indicação dos dispositivos legais violados.
Motivação não se confunde com fundamento legal. Citar o artigo do decreto é indicar a norma aplicada; motivar é explicar quais fatos concretos, verificados na fiscalização, se encaixam naquela norma.
Um documento que apenas repete a redação do art. 66, sem dizer qual obra foi construída, quando e por que ela dependia de licença, não cumpre esse requisito. É o que a decisão chamou de deficiência de motivação.
O que dá para alegar na defesa de um auto de infração por obra sem licença?
O vício de motivação é a tese mais forte quando o auto de infração não descreve os fatos. Ao lado dela, cabe discutir a competência do órgão para licenciar aquela obra, o enquadramento do empreendimento como potencialmente poluidor e a existência de licença ou de processo de licenciamento já em andamento.
A competência é um ponto prático e pouco explorado. Nem toda obra depende de licenciamento federal: boa parte é estadual ou municipal, conforme a Lei Complementar 140/2011, que reparte as atribuições entre União, estados e municípios.
Outra linha de defesa é demonstrar que o empreendimento não é potencialmente poluidor, requisito do próprio art. 66 do Decreto 6.514/08. Sem esse enquadramento, a conduta descrita não corresponde ao tipo administrativo invocado pelo fiscal.
Existe ainda a prescrição. A pretensão punitiva da Administração Federal prescreve em cinco anos contados da prática do ato, pela Lei 9.873/99, e o processo administrativo parado por mais de três anos atrai a prescrição intercorrente.
O que você deve fazer se foi autuado por obra sem licença?
O primeiro passo é pedir cópia integral do processo administrativo e ler o auto de infração linha por linha, antes de discutir valor. É essa leitura que revela se a autuação descreve fatos concretos ou apenas repete o texto da norma.
- Anote a data em que recebeu a autuação e conte o prazo de defesa, de vinte dias no processo federal, conforme o art. 71, I, da Lei 9.605/98.
- Peça cópia integral do processo administrativo, incluindo relatório de fiscalização, fotos e coordenadas usadas pelo agente.
- Confira se o documento descreve a obra, a data e o motivo pelo qual ela exigia licença ambiental.
- Reúna protocolos, licenças, dispensas de licenciamento e alvarás emitidos por qualquer órgão, inclusive municipal.
- Leve esse conjunto a um advogado especializado em direito ambiental antes de pagar ou de assinar acordo.
Cumprir esses passos cedo evita o pior cenário, que é perder o prazo de defesa administrativa e só discutir a nulidade depois, quando a multa já está inscrita em dívida ativa e vira execução fiscal, processo em que o órgão cobra o valor na Justiça.
Para separar o que a lei exige do que costuma faltar na prática, veja o quadro:
| Requisito do auto de infração |
Onde está previsto |
Efeito da ausência |
| Descrição clara e objetiva do fato |
art. 97 do Decreto 6.514/08 |
Nulidade da autuação |
| Motivação da sanção aplicada |
art. 50 da Lei 9.784/99 |
Perda da presunção de legitimidade |
| Indicação do dispositivo violado |
art. 97 do Decreto 6.514/08 |
Defesa prejudicada e risco de nulidade |
Observe a coluna da direita. Cada falha tem consequência própria, e a soma delas foi exatamente o que levou o tribunal a anular a autuação, mesmo reconhecendo que a obra sem licença se enquadrava no decreto.
Perguntas frequentes sobre auto de infração por obra sem licença
Construir sem licença ambiental sempre gera multa?
Nem sempre. O art. 66 do Decreto 6.514/08 pune quem constrói, instala ou faz funcionar obra ou estabelecimento potencialmente poluidor sem licença. Se o empreendimento não tem potencial poluidor, ou se o licenciamento é dispensado por norma do órgão competente, falta o enquadramento que sustenta a punição. Além disso, a competência para licenciar segue a Lei Complementar 140/2011, e nem toda obra depende de autorização federal. Por isso a primeira conferência é sempre saber qual órgão deveria licenciar aquela atividade.
O auto de infração pode ser anulado mesmo se a obra estava irregular?
Sim, e foi exatamente o que aconteceu no caso julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os julgadores reconheceram que a conduta se encaixava na previsão do Decreto 6.514/08 e, ainda assim, declararam o auto de infração nulo por falta de motivação. A validade da punição não depende só de existir infração no mundo dos fatos: depende de o documento explicar quais fatos e quais fundamentos jurídicos justificam a sanção. Sem essa explicação, o ato não permite defesa nem controle pelo Judiciário.
Qual a diferença entre motivação e fundamento legal?
Fundamento legal é a norma citada, por exemplo o art. 66 do Decreto 6.514/08. Motivação é a explicação dos fatos concretos que se encaixam naquela norma: qual obra foi construída, quando, e por que ela dependia de licença ambiental. O documento pode indicar corretamente o artigo e mesmo assim ser nulo, se não descrever a situação verificada na fiscalização. Essa distinção costuma passar despercebida por quem lê a autuação pela primeira vez e é a base de boa parte dos pedidos de nulidade.
Qual o prazo para apresentar defesa administrativa?
No processo federal, o prazo é de vinte dias contados da ciência da autuação, conforme o art. 71, I, da Lei 9.605/98. Perder esse prazo não elimina a discussão judicial, mas enfraquece a posição do autuado e acelera a inscrição do valor em dívida ativa. Nos estados e municípios, o prazo é definido pela legislação local e pode ser diferente. Por isso a primeira providência de quem recebe um auto de infração é anotar a data de recebimento e conferir a regra aplicável ao órgão que autuou.
Vale a pena pagar a multa com desconto em vez de recorrer?
Depende do que está escrito na autuação. Pagar significa reconhecer a infração e encerrar a discussão, o que pode influenciar futuras autuações pela reincidência. Se a autuação tem vício de motivação, descrição genérica ou erro de competência, a defesa técnica pode levar à anulação integral, sem pagamento. A conta que interessa não é só o desconto oferecido, mas a chance concreta de nulidade, e essa avaliação exige leitura do processo administrativo completo.
Antes de pagar o valor ou assinar qualquer acordo com o órgão ambiental, vale procurar orientação jurídica. Em casos como esse, a defesa especializada pode mudar o resultado. Conheça o serviço de ação para anular auto de infração por falta de licença e veja também este material sobre vício de motivação que anula multa ambiental.
Sobre o Autor
Cláudio Farenzena
Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
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