Multa ambiental é anulada por intimação irregular

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Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Uma empresa foi multada pelo órgão ambiental estadual, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular a multa ambiental porque a intimação nunca chegou de forma válida ao autuado.

Quem reconheceu a nulidade foi o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em uma ação declaratória de nulidade de ato administrativo. A base é a garantia do contraditório e da ampla defesa, do art. 5º, LV, da Constituição.

Intimação é a comunicação oficial que avisa o autuado do que está acontecendo no processo administrativo. Sem ela, o prazo de defesa não começa a correr e a punição segue sem que a pessoa saiba.

A regra é simples de enunciar e trabalhosa de cumprir. O órgão pode notificar pelos Correios, com aviso de recebimento, ou por publicação oficial, e precisa juntar ao processo a prova de que a comunicação chegou.

No caso julgado, nada disso ficou provado. As correspondências não retornaram assinadas, foram enviadas para endereço diferente daquele constante do cadastro oficial da empresa, e a publicação por edital estava ilegível.

Em primeiro grau, o juiz julgou o pedido improcedente e manteve a punição. A empresa recorreu, sustentando que jamais foi validamente chamada para se defender.

Mas o tribunal enxergou o processo de outro jeito. Os julgadores verificaram que não havia nenhuma prova de ciência e reconheceram a violação ao contraditório e à ampla defesa.

O resultado foi a nulidade do processo administrativo inteiro e, junto com ele, do auto de infração. Anulado o procedimento, a cobrança perde o suporte e a multa ambiental deixa de ser exigível.

E não para por aí. O tribunal considerou prejudicada a análise da prescrição intercorrente, porque, sem processo válido, não existe exigência válida a ser discutida.

Sem prova de que a intimação chegou, o processo administrativo não se sustenta, por mais bem descrita que esteja a infração. A ciência do autuado é condição de validade, não formalidade dispensável.

Quem descobre a multa ambiental só quando o nome aparece negativado costuma achar que perdeu todos os prazos. O advogado especializado em direito ambiental faz o caminho inverso e vai atrás da prova de notificação, como neste caso em que a falta de notificação anulou a multa ambiental.

Um ponto que muita gente ignora: manter endereço atualizado nos cadastros oficiais é o que permite provar depois que a correspondência foi enviada para o lugar errado. Esse detalhe decidiu o julgamento.

Por que a falta de intimação válida anula a multa ambiental?

Porque o processo administrativo que aplica multa ambiental precisa dar ao autuado a chance real de se defender. O art. 5º, LV, da Constituição garante contraditório e ampla defesa também na esfera administrativa. Se o órgão não prova que a pessoa foi comunicada, o prazo de defesa nunca correu, e a decisão tomada nesse período é nula, junto com o auto de infração.

A Lei 9.784/99, que rege o processo administrativo federal e serve de parâmetro para os estados, é clara no art. 26: a intimação deve ser feita por meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

Esse mesmo artigo trata do edital. A publicação oficial só vale quando os interessados são indeterminados, desconhecidos ou estão com domicílio indefinido, e não como atalho para quem tem endereço conhecido.

Há uma exceção que precisa ser conhecida. Se o autuado comparece ao processo e apresenta defesa, o comparecimento supre a falha da intimação, porque o objetivo da comunicação foi atingido de qualquer modo.

O que dá para alegar quando a notificação da multa ambiental falhou?

A tese central é a nulidade do processo administrativo por cerceamento de defesa. Ao lado dela, cabe apontar o aviso de recebimento sem assinatura, o envio para endereço diferente do cadastro oficial, o edital publicado sem que estivessem esgotadas as tentativas pessoais e a decisão final proferida sem ciência do autuado.

O aviso de recebimento sem assinatura é a falha mais comum. O documento que volta em branco, ou com anotação de não localizado, não comprova que alguém recebeu a comunicação naquele endereço.

O endereço também precisa conferir. Quando a empresa tem endereço registrado na junta comercial e o órgão envia para outro lugar, a correspondência não alcança o destinatário e a intimação não produz efeito.

Vale separar dois vícios que costumam ser confundidos. Um é a falta de intimação para apresentar defesa, no início; outro é a falta de intimação da decisão final, que impede o recurso administrativo. Os dois anulam, mas em momentos distintos do procedimento.

O que você deve fazer se descobriu a multa ambiental só agora?

Peça imediatamente o processo administrativo completo e concentre a leitura nos comprovantes de notificação. É neles que aparece se a multa ambiental foi construída sobre uma comunicação válida ou sobre uma correspondência que nunca chegou.

  1. Solicite cópia integral do procedimento, incluindo envelopes, avisos de recebimento e cópia da publicação em diário oficial.
  2. Confira se o aviso de recebimento voltou assinado e se o endereço bate com o cadastro oficial da pessoa ou da empresa.
  3. Verifique se a publicação por edital está legível e se ela veio depois de tentativas frustradas de notificação pessoal.
  4. Monte a linha do tempo do processo, com datas de lavratura, decisões e períodos de paralisação, útil também para discutir prescrição.
  5. Procure um advogado especializado em direito ambiental antes de pagar, parcelar ou aderir a qualquer acordo com o órgão.

Pagar ou parcelar significa reconhecer a dívida e, na prática, encerrar a discussão sobre a nulidade. Por isso a leitura do processo vem antes de qualquer negociação.

Para comparar as formas de intimação e o que cada uma exige como prova, veja o quadro:

Forma de intimação Quando é válida Prova que precisa estar no processo
Pessoal, no próprio processo Sempre Assinatura do autuado ou do procurador
Postal com aviso de recebimento Endereço correto e atual Aviso de recebimento assinado e juntado aos autos
Edital em publicação oficial Autuado indeterminado, desconhecido ou sem domicílio definido Publicação legível e tentativas anteriores documentadas

Compare a terceira linha com o que aconteceu no julgamento. O edital foi usado contra uma empresa com endereço conhecido e ainda saiu ilegível, o que retirou qualquer valor da comunicação e levou à anulação da multa ambiental.

Perguntas frequentes sobre nulidade de multa ambiental por falta de intimação

A multa ambiental pode ser anulada mesmo com a infração comprovada?

Sim. A validade da punição depende do procedimento, não apenas do fato. Se o órgão ambiental não comprova que o autuado foi intimado, houve violação ao contraditório e à ampla defesa do art. 5º, LV, da Constituição, e o processo administrativo é nulo, junto com o auto de infração. Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais no caso analisado. A anulação por vício de procedimento não discute se a infração ocorreu, e sim se o Estado podia punir daquele jeito.

O aviso de recebimento sem assinatura vale como intimação?

Não. O aviso de recebimento serve justamente para provar que alguém recebeu a correspondência naquele endereço. Voltando em branco, sem assinatura ou com anotação de não localizado, ele não comprova a ciência do autuado e não faz correr o prazo de defesa. Nesse cenário, a punição aplicada depois é atacável por nulidade. A prova precisa estar juntada ao processo administrativo, e não basta o órgão afirmar que enviou a carta.

Quando o órgão ambiental pode intimar por edital?

Só em situações específicas. Pelo art. 26 da Lei 9.784/99, a intimação por publicação oficial cabe quando os interessados são indeterminados, desconhecidos ou estão com domicílio indefinido. Ter endereço conhecido e registrado em cadastro público afasta essa hipótese, e o edital usado como atalho não produz efeito. Além disso, a publicação precisa ser legível e identificar o autuado, porque um edital que não pode ser lido não comunica nada e não supre a intimação pessoal.

Perdi o prazo de defesa porque não fui avisado. Ainda dá para reagir?

Sim, e é exatamente essa a discussão. Se a intimação foi inválida, o prazo de defesa não chegou a correr, então não há preclusão a ser oposta ao autuado. O caminho pode ser o pedido de nulidade dentro do próprio processo administrativo ou a ação judicial declaratória de nulidade, conforme o estágio da cobrança. No processo federal, o prazo de defesa é de vinte dias contados da ciência, pelo art. 71, I, da Lei 9.605/98, e a contagem depende de intimação válida.

A nulidade do processo impede o órgão de autuar de novo?

Nem sempre. A nulidade por falta de intimação atinge o procedimento e a multa ambiental aplicada, mas o órgão pode, em tese, refazer o processo se ainda houver prazo. É aí que entra a prescrição: na esfera federal, a pretensão punitiva prescreve em cinco anos pela Lei 9.873/99, e o processo parado por mais de três anos atrai a prescrição intercorrente. Nos estados, o prazo depende da legislação local, o que torna a conferência das datas parte obrigatória da defesa.

Decisões assim só beneficiam quem age dentro do prazo. Quem recebeu qualquer notificação do órgão ambiental deve buscar orientação jurídica especializada em direito ambiental antes que o valor seja inscrito em dívida ativa. Conheça o serviço de defesa em processo de auto de infração ambiental e veja este material sobre anulação de multa ambiental por falta de notificação.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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