Poluição ambiental sem prova de dano leva à absolvição

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Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Uma empresa foi denunciada por crime ambiental de poluição, acusada de causar contaminação capaz de comprometer a saúde humana. O Ministério Público buscou a condenação no tribunal, mas a absolvição foi mantida porque as provas não demonstraram o nível de dano que a lei exige.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou a absolvição em ação penal envolvendo o art. 54 da Lei 9.605/98. A acusação era de crime ambiental de poluição capaz de causar danos à saúde humana ou destruir a flora de forma significativa.

Esse crime de poluição ambiental não pune quem simplesmente produz resíduos. Pune quem polui em nível tão grave que coloca em risco a saúde das pessoas ou causa destruição significativa da natureza. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão.

Em primeiro grau, a empresa foi absolvida do crime ambiental de poluição mais grave. O Ministério Público recorreu, alegando que os laudos produzidos durante a investigação eram suficientes para configurar a infração.

Mas o tribunal disse não. Os desembargadores analisaram os laudos de vistoria e o parecer técnico e concluíram que as irregularidades registradas não demonstravam que a poluição atingiu o nível exigido pela lei.

Sem prova técnica de que a contaminação causou risco real à saúde humana ou às espécies da flora, o crime ambiental de poluição previsto no art. 54 não se sustenta. O tribunal não pode suprir essa lacuna probatória.

A lógica é simples: o art. 54 exige que a poluição ambiental produza ou possa produzir resultados concretos e graves. Vestígios de óleo no chão não bastam. O que a lei exige é prova técnica do dano real ou do risco efetivo.

O vício que garantiu a absolvição nesse crime ambiental não aparece para quem lê a denúncia pela primeira vez. Um advogado especializado em crime ambiental sabe que cada tipo penal tem seu próprio conjunto de exigências probatórias.

Um ponto que muita gente ignora: poluição ambiental com dano real e operar sem licença são crimes distintos, com provas exigidas diferentes. Um advogado especializado em crime ambiental pode atacar cada acusação de forma independente, mostrando o que as provas sustentam e o que não sustentam.

Quem foi processado por crime ambiental de poluição tem direito a defesa. Procure um advogado especializado em direito ambiental para avaliar se a prova técnica do processo efetivamente demonstra o que a lei exige para configurar o crime.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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