Insignificância afasta crime ambiental de pesca
Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
Um pescador foi denunciado por crime ambiental, mas o advogado especializado em crime ambiental conseguiu manter a rejeição da denúncia porque a quantidade apreendida era pequena demais para causar dano relevante.
Quem confirmou foi a Justiça Federal, ao julgar um recurso do Ministério Público. O órgão acusador queria reformar a decisão. A acusação se apoiava no art. 34 da Lei 9.605/98, que pune a pesca em local ou período proibido.
A Lei de Crimes Ambientais pune quem pesca onde não pode. A pena prevista vai de detenção de um a três anos ou multa. Mas a lei existe para proteger o meio ambiente de verdade.
Em primeiro grau, o juiz rejeitou a denúncia. Para ele, pescar pouco pescado não justificava um processo por crime ambiental. O Ministério Público recorreu, querendo reabrir o caso e levar o pescador a julgamento.
Mas o tribunal disse não. Os julgadores foram diretos: a norma penal só alcança o que é preciso para proteger o bem jurídico. Pesca de quantidade mínima, sem lesão real, não vira crime.
Aqui entra o princípio da insignificância, que afasta o crime quando o dano é irrelevante. Sem dano relevante, não há crime ambiental que se sustente. O mesmo raciocínio já apareceu em casos de pesca de poucos peixes.
Quem é acusado de crime ambiental por pesca costuma achar que não tem saída. Tem. O advogado especializado em crime ambiental pode pedir a rejeição, demonstrar a ausência de dano e invocar a insignificância na defesa em ação penal por pesca.
E não para por aí. Um advogado especializado em crime ambiental também avalia se houve prova técnica do material e se a conduta teve mesmo relevância penal. Vale a leitura sobre insignificância no crime ambiental de pesca.
Ser denunciado não é o mesmo que ser condenado. Cada caso de pesca tem detalhes próprios: a quantidade, o local, a reincidência e a prova do que foi apreendido. Uma acusação genérica costuma não se sustentar.
Antes de aceitar a acusação ou pagar qualquer valor, vale procurar orientação jurídica. Em casos como esse, a defesa especializada em crime ambiental pode mudar o rumo do processo.
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