Um pescador foi denunciado por crime ambiental, mas o advogado especializado em crime ambiental conseguiu manter a rejeição da denúncia porque a quantidade apreendida era pequena demais para causar dano relevante.
Quem confirmou foi a Justiça Federal, ao julgar um recurso do Ministério Público. O órgão acusador queria reformar a decisão. A acusação se apoiava no art. 34 da Lei 9.605/98, que pune a pesca em local ou período proibido.
A Lei de Crimes Ambientais pune quem pesca onde não pode. A pena prevista vai de detenção de um a três anos ou multa. Mas a lei existe para proteger o meio ambiente de verdade.
Em primeiro grau, o juiz rejeitou a denúncia. Para ele, pescar pouco pescado não justificava um processo por crime ambiental. O Ministério Público recorreu, querendo reabrir o caso e levar o pescador a julgamento.
Mas o tribunal disse não. Os julgadores foram diretos: a norma penal só alcança o que é preciso para proteger o bem jurídico. Pesca de quantidade mínima, sem lesão real, não vira crime.
Aqui entra o princípio da insignificância, que afasta o crime quando o dano é irrelevante. Sem dano relevante, não há crime ambiental que se sustente. O mesmo raciocínio já apareceu em casos de pesca de poucos peixes.
Quem é acusado de crime ambiental por pesca costuma achar que não tem saída. Tem. O advogado especializado em crime ambiental pode pedir a rejeição, demonstrar a ausência de dano e invocar a insignificância na defesa em ação penal por pesca.
E não para por aí. Um advogado especializado em crime ambiental também avalia se houve prova técnica do material e se a conduta teve mesmo relevância penal. Vale a leitura sobre insignificância no crime ambiental de pesca.
Ser denunciado não é o mesmo que ser condenado. Cada caso de pesca tem detalhes próprios: a quantidade, o local, a reincidência e a prova do que foi apreendido. Uma acusação genérica costuma não se sustentar.
Qual julgado decidiu que pesca de quantidade mínima não é crime ambiental?
A decisão vem de um Recurso em Sentido Estrito, processo nº 0000495-62.2012.4.01.3200, julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com acórdão publicado em 7 de novembro de 2019.
No caso, um pescador foi flagrado em uma canoa com uma rede, em área indígena no norte do país, e acabou denunciado por pesca em local proibido pela lei ambiental.
O Ministério Público sustentou que a denúncia deveria ser recebida e o caso julgado. O tribunal respondeu que a pesca de pequena quantidade não causa lesão expressiva ao meio ambiente.
O recurso do Ministério Público foi desprovido e a rejeição da denúncia foi mantida. É um caso real, de número público, e não um exemplo hipotético.
Por que a insignificância afasta o crime ambiental de pesca?
A insignificância afasta o crime ambiental de pesca quando a conduta quase não atinge o bem protegido. A captura de quantidade mínima, sem lesão real ao meio ambiente, não justifica a ação penal. O direito penal só deve agir diante de um dano relevante, e não de um deslize.
O crime de pesca proibida está no art. 34 da Lei 9.605/98, com pena de detenção de um a três anos, ou multa. Mas a lei existe para proteger a fauna aquática de verdade, não para alcançar uma pescaria modesta.
O princípio da insignificância funciona como causa de exclusão da tipicidade. Quando o dano é irrelevante, a conduta deixa de ser materialmente típica, e a denúncia pode ser rejeitada.
O que dá para alegar na defesa por crime ambiental de pesca?
Na defesa, dá para alegar a insignificância e a ausência de prova do dano. A pequena quantidade, a falta de fim comercial e a primariedade do acusado são pontos que sustentam a atipicidade material da conduta.
A tese ataca a base da acusação. O advogado especializado em crime ambiental mostra que o flagrante, sozinho, não condena, e pede a rejeição da denúncia ou a absolvição por falta de lesão relevante.
O caminho técnico ataca a quantidade apreendida e a ausência de dano, como no caso em que a pesca mínima levou ao trancamento da ação penal.
O que você deve fazer se foi denunciado por pesca?
Se você foi denunciado por pesca, o primeiro passo é levantar a quantidade apreendida e a prova do dano. São esses pontos que abrem a porta da insignificância.
- Obtenha a denúncia e o auto de apreensão com a quantidade exata de pescado.
- Verifique se houve perícia ou laudo demonstrando dano ao meio ambiente.
- Reúna provas de primariedade e de ausência de finalidade comercial.
- Avalie o local e o período da pesca, que também pesam na análise.
- Procure orientação antes da audiência, para pedir a rejeição da denúncia.
Ser denunciado não é o mesmo que ser condenado. A leitura caso a caso é o que aponta a saída.
Quando a insignificância tende a ser reconhecida
Alguns fatores aproximam ou afastam a tese. A tabela resume.
| Fator |
Favorece a insignificância |
| Quantidade de pescado |
Pequena e sem fim comercial |
| Antecedentes |
Réu primário, sem reincidência |
| Prova do dano |
Ausente ou inexpressiva |
No caso julgado, a quantidade mínima, sem dano relevante, manteve a rejeição da denúncia por crime ambiental.
Perguntas frequentes
Pescar pouco peixe é sempre crime ambiental?
Não. A pesca em local ou período proibido é infração, mas o direito penal só age diante de dano relevante. Quando a quantidade é mínima e não há lesão expressiva, aplica-se a insignificância e a conduta deixa de ser crime.
O flagrante já garante a condenação?
Não. O flagrante, sozinho, não condena. É preciso provar o dano ao meio ambiente. Sem essa prova, e diante de quantidade ínfima, a denúncia pode ser rejeitada por falta de crime.
O que conta na análise da insignificância?
Contam a quantidade pescada, a ausência de finalidade comercial, a primariedade e a falta de dano relevante. O local e o período também entram na conta, como no caso de pesca em unidade de conservação que terminou em absolvição. Por isso cada caso pede leitura própria.
Dá para encerrar o caso logo no início?
Sim. Quando a insignificância é clara, a defesa pode pedir a rejeição da denúncia antes da instrução, evitando anos de processo por uma pescaria sem relevância penal.
Quando a insignificância pode não ser aceita na pesca?
A tese tem limites. Grande quantidade de pescado, finalidade comercial, reincidência ou dano ambiental demonstrado afastam a insignificância. Nesses casos, insistir só nela pode não funcionar, e a defesa precisa reconhecer isso desde o início.
Quando a insignificância não se aplica, o caminho passa a ser outro: discutir a prova da autoria, a regularidade da fiscalização e eventuais acordos previstos na lei. A leitura caso a caso é o que define a melhor estratégia no crime ambiental de pesca.
Pesca com fim comercial afasta a insignificância?
Em regra, sim. A finalidade comercial indica lesão mais séria ao meio ambiente, o que dificulta a tese da insignificância. Ainda assim, cabe discutir a prova do volume e da destinação do pescado, que nem sempre estão bem demonstradas no processo.
Reincidência impede a rejeição da denúncia?
A reincidência pesa contra a insignificância, mas não encerra a defesa. É possível discutir a quantidade, a ausência de dano relevante e vícios da acusação. Cada elemento do crime ambiental de pesca precisa ser analisado em conjunto.
Documentos que ajudam na defesa da pesca
Alguns documentos reforçam a tese da insignificância no crime ambiental de pesca. Vale reunir desde o início:
- Auto de apreensão com a quantidade exata de pescado.
- Boletim de ocorrência e relatório da fiscalização.
- Eventual laudo sobre dano ao meio ambiente.
- Comprovantes de primariedade e bons antecedentes.
- Provas de que a pesca não tinha finalidade comercial.
- Descrição do local e do horário da abordagem.
- Testemunhas que confirmem o caráter eventual da pescaria.
O conjunto mostra a pequena dimensão da conduta e ajuda o juiz a enxergar a ausência de lesão relevante. Quanto mais completo o material, mais forte fica o pedido de absolvição ou de rejeição da denúncia. Cada documento confirma que a pescaria foi modesta e sem prejuízo ao meio ambiente.
Quem foi autuado ou denunciado por pesca tem direito a defesa. Procure um advogado especializado em crime ambiental para avaliar se a quantidade pescada permite a rejeição da denúncia.
Sobre o Autor
Cláudio Farenzena
Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
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